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sábado, 15 de novembro de 2008

Presos na "Operação Jibóia" são condenados e serão investigados por lavagem de dinheiro

O juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, condenou quatro pessoas, entre elas um policial militar, por uma série de crimes cometidos ao integrarem uma organização criminosa, desbaratada em novembro de 2003, que vendia combustível adulterado.

Todos foram condenados por formação de quadrilha, crime contra a ordem econômica, crime contra ordem tributária e contra as relações de consumo e crime ambiental. Somadas as penas, A.L.Z., 42, proprietário da rede "ALD", foi condenado a 15 anos; a secretária C.V., 35, responsável pela gerência dos negócios ilegais, acumulou pena de 9 anos; o policial militar E.A.C., 38, que prestava serviços de segurança e evitava ações repressiva da polícia contra o grupo, pegou 10 anos; e F.A.P., gerente do Auto Posto Barão (r. Barão de Campinas, 246) e do Tropical Auto Posto (Av. Fabrício Vampré, 2.244), foi condenado a 9 anos.

As acusações contra o grupo podem ser ampliadas. Barrichello pediu à Delegacia Seccional a instauração de inquérito policial para apurar suposto crime de lavagem de dinheiro pela organização e a participação de outras pessoas relacionadas ao fornecimento de solventes para a quadrilha. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, será acionado para que verifique eventual movimentação irregular de dinheiro dos condenados.

Em 12 de novembro de 2003, a "Operação Jibóia", conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP) em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Receita Estadual, cumpriu mandados de busca e apreensão nos dois postos de combustíveis.

De imediato, já se constatou adulteração de gasolina no Tropical Auto Posto, com 62% de álcool etílico anidro misturado na gasolina - o permitido por lei é 25%. O posto foi lacrado; no local, foram presos em flagrante a secretária e o PM.

No Auto Posto Barão, também lacrado, foi colhida amostra, cujos testes feitos em laboratórios constataram presença de marcador, o que comprova a adulteração por adição de solvente. Neste local, foi preso F., o gerente, e apreendidas notas fiscais para perícia.

Na seqüência, a força-tarefa foi até um imóvel na Avenida Marechal Artur Costa e Silva, alugado por A., onde foram encontrados dois tanques subterrâneos, uma casa de bomba e um caminhão posicionado estrategicamente dentro de um galpão com a boca de uma mangueira instalada no reboque-tanque dos subterrâneos. Os alvarás e licenças ambientais não foram apresentados. Toda a atividade de venda descumpria as regras da ANP e da Cetesb.

A organização criminosa atuava na forma de uma empresa legalmente constituída com a denominação de "ALD", em alusão às iniciais do proprietário da rede, considerado o "cabeça". Contava com a participação de outras pessoas ainda não identificadas.

Os integrantes atuavam mediante divisão de tarefas e há indícios de participação de policiais civis e militares no esquema. Os autos do processo possuem seis volumes e somam mais de 3.500 folhas. Os defensores dos acusados, que negam envolvimento, pediram a nulidade das investigações criminais promovidas pelo MP e cerceamento de defesa, teses rejeitadas por Barrichello.

Na sentença, o juiz descreveu a secretária C. como a responsável pela administração e gerência da rede, indo diariamente aos postos, realizando a função com a ajuda de F., o gerente. O PM, que posteriormente foi exonerado da corporação, era a pessoa incumbida da segurança armada da quadrilha, acompanhava fechamento de caixa e o proprietário até o banco.

Para o juiz, A., que passava uma ou duas vezes por dia nos postos, tinha plena ciência e comando dos fatos ilegais e coordenava as atividades. Possuía ainda duas armas de fogo (uma pistola semi-automática Imbel e um revólver Taurus, ambas apreendidas). "Reafirmo que a estrutura criminosa não funcionaria sem a valiosa colaboração de pessoas do escalão mais baixo na hierarquia, como gerentes, frentistas e até um policial militar". Os defensores dos condenados devem apresentar apelação da sentença.

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