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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Justiça absolve Pejon em ação penal

Pejon tem de agradecer (e muito) a tropa de Félix na Câmara que aprovou suas contas de 2004.

O juiz da 2.ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, absolveu sumariamente o ex-prefeito José Carlos Pejon (2002-2004) na ação penal movida pelo Ministério Público (MP), que o denunciou em fevereiro por crime de responsabilidade fiscal. O MP tem até amanhã para recorrer.

Em sentença assinada no último dia 29, Barrichello adotou a nova sistemática processual que permite o julgamento antecipado da causa para fins de absolvição. Foi como se fosse uma reapreciação da denúncia, aceita no início do ano. O procedimento, segundo o juiz, mereceu ser aplicado, até para questão de economias processuais.

O promotor Leonardo Bellini de Castro denunciou Pejon por dívidas assumidas e não pagas até o final de seu mandato. A ação foi movida com base em um inquérito policial originado de denúncias feitas pelo vereador Ronei Costa Martins (PT) em 2005, na época de sua curta passagem pela Câmara. Pejon tinha contra si o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desfavorável à aprovação das contas de 2004, último ano de mandato do ex-tucano.

Hoje no PP, Pejon teria autorizado obrigações que aumentaram a indisponibilidade financeira da Prefeitura para arcar com as despesas adquiridas na última fase de seu mandato. Em 30 de abril de 2004, a indisponibilidade era de R$ 9,875 milhões. Até o final do governo de Pejon, passou para R$ 17,4 milhões, crescimento de 76%.

Após o recebimento da denúncia em fevereiro, um fato novo ocorreu e foi decisivo para a absolvição do ex-prefeito. Na sessão ordinária da Câmara de 31 de março, os vereadores aprovaram, por 11 votos favoráveis, as contas municipais relativas a 2004, mesmo tendo o TCE dado parecer desfavorável. A Câmara relevou os apontamentos de falhas em repasses de recursos públicos a entidades como Aril, Apae e Cema, o que motivou o TCE a considerar que Pejon não cumpriu os 25% de gastos obrigatórios do orçamento em Educação.

Barrichello citou o artigo 31 da Constituição Federal, que estabelece o Poder Legislativo Municipal como fiscalizador das contas das prefeituras. “A Câmara Municipal é o verdadeiro juiz natural para a apreciação da regularidade das contas”, sustentou o juiz, ressaltando que os legisladores podem se valer do auxílio do Tribunal de Contas. “O parecer do TCE só prevalece se aprovado pelos vereadores”. Por motivos semelhantes, o Tribunal de Contas da União (TCU) também rejeitou analisar as contas do ex-prefeito.

O juiz lembra que o parecer do Tribunal foi afastado por mais de dois terços da Câmara, que é o fórum qualificado para a aprovação de contas. “Aquilo que embasava a ação penal caiu por terra, pois declarado insubsistente. Há falta de justa causa para o prosseguimento do feito, o que inviabiliza decreto condenatório”, diz a sentença.

Pejon sempre afirmou ter pago as despesas que assumiu e que as diferenças apontadas vieram de dívidas contraídas em gestões anteriores. Ele afirmara que a Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em vigor na época que a prefeitura de Limeira, e de muitas outras cidades, tinha um alto endividamento. “Estou satisfeito com a decisão. O TCE não tem poder judiciário, como muitos entendem, só emite parecer. Fizemos nossa defesa na Câmara e os vereadores entenderam nosso posicionamento. A decisão comprova o esforço que eu e meu advogado [Fernando Camargo] fizemos para mostrar a lisura de nosso trabalho na Prefeitura”, disse o ex-prefeito.

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