A Lojas Marisa, localizada no Center Plazza Shopping, foi condenada, em sentença assinada em agosto pelo juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingues, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4.150, a uma mulher, decorrentes de um constrangimento provocado por um sistema de alarme antifurto que apresentava falhas.
Em 30 de maio de 2007, J.G.P.D. estava saindo da loja quando o alarme disparou, chamando a atenção das pessoas que circulavam por perto. A mulher foi abordada pelos seguranças e encaminhada até a gerência. Revoltada, ela exibiu a bolsa, que tinha apenas documentos e pertences pessoais. A loja desculpou-se, dizendo que o alarme apresentava problemas.
Sentindo-se humilhada, J., que ficou na ocasião emocionalmente abalada e teve choro convulsivo, pediu uma reparação no valor de 50 salários. À Justiça, a loja informou que o alarme soou acidentalmente e de modo imperceptível, sendo discreta a abordagem feita pelos seguranças da loja, sem prejuízo à imagem da mulher.
O juiz reconheceu que o sistema de alarme antifurto é passível de falhas, podendo disparar acidentalmente. No caso específico, testemunhas confirmaram, ao contrário do que alegou a loja, que o apito soou de forma audível.
Para Domingues, não se pode recriminar a conduta de J., que prosseguiu ignorando o alarme, já que não tinha razão para dar-lhe importância. “Naturalmente, ao ser abordada e conduzida a gerância da loja, foi exposta à situação vexatória e reagiu com indignação frente ao constrangimento que tal situação lhe acarretava, visto que pairavam no ambiente dúvidas sobre sua pessoa, sobre sua honestidade”, considerou Domingues.
O fato chamou a atenção das pessoas que passaram por perto. “É da natureza humana voltar a atenção para situação de tal espécie, emitindo cada qual desde logo juízo de valor”. Uma funcionária da loja admitiu que o sistema de alarme tinha falhas e disparara com outros clientes, causando problemas.
“Foi negligente [a loja] ao manter ligado o alarme mesmo sabendo que este disparava sem motivo e carecia de ajuste ou manutenção”. O valor da indenização foi fixado em 10 salários mínimos, mais correção monetária e pagamento de juros. A loja ainda terá de pagar as custas processuais. Deve apresentar recurso de contestação.
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
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