O juiz da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, negou liminar pedida por uma mãe para obrigar a Prefeitura de Limeira a bancar aulas de natação a sua filha, portadora de paralisia no membro superior esquerdo.
Devido ao problema, a pequena M. precisa de estímulos por natação. Mas, após diversas tentativas junto aos órgãos de saúde da cidade, lhe foi negado o tratamento, que custaria R$ 55. O pai da menina ganha, por mês, aproximadamente R$ 796.
De acordo com o juiz, uma das diretrizes do SUS é exatamente a eqüidade, como forma de suprir as deficiências do tratamento igualitário de casos e situações. "O tratamento realmente é caro, mas não se pode afirmar, com base nos elementos trazidos aos autos, que o genitor não possua condições financeiras para mantê-lo, ainda que com algum sacrifício, tão comum nas famílias de classe média.
Para Vianna, o fato de constar que a mãe não possui atividade com renda não pesa para a concessão da liminar, uma vez que entende esta situação como transitória, que "também não exclui, a princípio, a possibilidade de realizar 'bicos' para complementar a renda familiar.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
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