O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou recurso apresentado pelo prefeito Sílvio Félix (PDT) e cancelou a multa de 300 ufesps (R$ 4,4 mil) que havia sido imposta pelos conselheiros, em sentença publicada no início de julho, referente à admissão de pessoal no processo seletivo 001/2005.
Os conselheiros haviam julgado irregulares as contratações, por prazo determinado, de 9 pessoas para a função de agente de saúde coletivo. Para o TCE, não ficou clara uma justificativa para as admissões. Além da multa, o TCE mandou acionar a Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público e concedeu prazo de 60 dias para contestação.
Félix apresentou a justificativa e o TCE, pelo voto do conselheiro-relator Antônio Roque Citadini e da substituta Maria Regina Pasquale, deu provimento ao recurso, concedendo registro aos atos de admissão e cancelando a multa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira.
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
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