O juiz Flávio Dassi Vianna negou, em sentença assinada no último dia 30, direito a uma servidora da Prefeitura de receber seu salário no Banco do Brasil (BB). A Prefeitura, como se sabe, vendeu a folha de pagamentos do funcionalismo público ao Santander.
M.M.F.M., cujo rendimento mensal bruto é de R$ 3,5 mil, recebia os vencimentos mediante depósito no BB mas, desde março, a Prefeitura passou a depositar o dinheiro no Santander. Para a servidora, a medida feriu sua livre escolha e o que está disposto nas resoluções nº 3.402 e 3.424 do Banco Central.
Para Vianna, não há direito da servidora para obrigar a Prefeitura a fazer o que quer. As resoluções citados não possuem força de lei. O próprio BB esclareceu à mulher que a opção do empregador não impede que ela solicite ao Santander que lhe disponibilize a conta salário e transfira o dinheiro para a instituição, de forma automática e sem custos.
"Não há lesão a direito líquido e certo da impetrante, o seu 'problema' é de fácil solução e independe da intervenção do Poder Judiciário", decidiu o juiz.
sábado, 8 de novembro de 2008
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