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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Justiça absolve Cerqueira em ação criminal

A Justiça de Limeira julgou improcedente ação penal e absolveu o ex-presidente do PT e dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos, Wilson Cerqueira, e mais outros três integrantes do sindicato da acusação de invadir as instalações da TRW Automotive.

O fato ocorreu em 17 de junho de 2005 e, segundo o sindicalista, durante a campanha salarial dos metalúrgicos. Cerqueira, Valdemar Luís Novaes, Maria Lourenço da Silva e Vilson Ribeiro do Nascimento responderam por possível infração ao artigo 202 do Código Penal, que é invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou com o mesmo fim de danificar o estabelecimento, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

A Justiça absolveu os sindicalistas com base no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal, que considera a não constituição do fato como infração penal. Cerqueira disse que testemunhas arroladas no processo confirmaram, em depoimentos a Justiça, que não houve a invasão. "Nossas assembléias são realizadas fora da fábrica, no espaço entre o portão e a Rodovia Anhangüera", afirmou.

Nos últimos anos, os sindicalistas em geral estão respondendo na Justiça por diversas situações relacionadas às campanhas salariais. A mais comum se dá na esfera cível, onde as empresas que se sentem prejudicadas com a atuação dos dirigentes movem ações de interdito proibitório para garantir que não haja ocupação de instalações por parte dos reivindicantes e assegurar a entrada e saída de funcionários.

Cerqueira diz que há um movimento organizado em âmbito nacional pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) que luta para extingüir com estas ações, vistas no meio com o objetivo de impedir direitos garantidos aos sindicatos pela legislação. "É uma intervenção indevida do Estado", avalia.

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