O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Flávio Dassi Vianna, excluiu o presidente da Câmara Municipal, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), da condição de réu em uma ação indenizatória movida em agosto de 2007 pela empresa German Indústria e Comércio de Esquadrias Metálicas.
A empresa sagrou-se vencedora de uma licitação aberta pelo Legislativo, na modalidade "convite", para a confecção de molduras em chapa metálica para serem instaladas no prédio e já tinha feito os trabalhos de medição, recorte e preparo das molduras quando a Mesa-Diretora da Câmara declarou nula a licitação devido ao aumento de preço solicitado pela empresa.
A liminar pedida para que as chapas fossem entregues mediante pagamento de R$ 24.930,85, sob pena de multa diária, foi indeferida por Vianna, que não vislumbrou existência de dano irreparável ou de difícil reparação. O valor pleiteado a título de indenização foi de R$ 39.925,79. Como se trata de uma ação contra o Legislativo, a Fazenda Pública do Município foi constituída como a outra ré.
Eliseu defendeu-se na Justiça dizendo que o ato de nulidade da licitação foi praticado pela Mesa-Diretora e não por ele isoladamente e pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar como réu na ação. Em despacho assinado no último dia 12, Vianna diz que a German não esclareceu em que consistiria o comportamento culposo e doloso (quando há intenção) atribuído à Eliseu.
O juiz reconheceu que a anulação da licitação foi decisão colegiada da Mesa-Diretora e fundamentado no aumento, considerado injustificado, de 32% no metro linear da moldura metálica oferecida pela German. Com a saída de Eliseu da condição de réu, a empresa foi condenada a pagar ao presidente da Câmara R$ 1 mil de honorários advocatícios. Vianna, no entanto, manteve a Fazenda Pública no pólo passivo da ação, pois a eventual procedência da ação resultará em oneração do erário municipal.
Para o juiz, a Câmara Municipal, como indicou Eliseu, deveria ser incluída na ação e concedeu prazo de 30 dias para que a empresa promova a citação de todos os réus necessários, sob pena de extinção do processo sem a análise do pedido de indenização.
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
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