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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Licitação de Distrito Industrial foi viciada

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou, em sessão realizada ontem, dois contratos referentes às obras do Distrito Industrial II "Sebastião Fumagalli", firmados pela Prefeitura e a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel). Cabe recurso às decisões.

O primeiro contrato foi celebrado em 16 de abril de 2004 pelo então prefeito José Carlos Pejon com a Emdel, no valor de R$ 2,1 milhões, para que a empresa executasse ou subcontratasse outra para elaborar o projeto e fazer as obras do distrito industrial. Em junho, a Terraplenagem Garcia venceu a licitação para o mesmo fim, no valor de R$ 1,698 milhão. Com a extinção da Emdel, em fase de liquidação, um instrumento de transferência de direitos e obrigações para o Município foi assinado pelo prefeito Sílvio Félix (PDT) em outubro de 2005.

A Unidade Regional de Araras pediu a reprovação dos contratos. No primeiro, onde a licitação foi dispensada, os preços estariam acima dos de mercado, o que viola a legislação. A evidência mais clara é valor do contrato celebrado com a Garcia, 78% inferior, ainda que a finalidade seja a mesma. Para os auditores, a concorrência vencida pela empresa estaria viciada por exigir localização prévia da usina de asfalto e disponibilidade e regularidade ambiental, além de haver imprecisões em relação ao regime de execução das obras.

A Assessoria Técnica do Tribunal foi além: a) não houve indicação de disponibilidade de recursos no orçamento para cobrir as despesas; b) não há justificativa para o valor estimado; c) habilitação de empresas teria sido condicionada à apresentação de demonstrativos contábeis não exigíveis no dia da licitação e à comprovação irregular de idoneidade financeiras e endividamento menor que o razoável; e d) houve limitação indevida do prazo de validade da certidão de falência exigida para habilitar as empresas.

Pejon sustentou que os preços pagos à Emdel correspondiam aos do mercado e que, por tratar-se de empresa pública, não houve danos ao erário. A Emdel negou irregularidades. A Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do TCE julga irregular a dispensa da licitação no primeiro caso e que a licitação vencida pela Garcia tinha cláusulas restritivas - 17 empresas retiraram o edital, mas só duas apresentaram proposta. O relator, conselheiro Robson Marinho, acolheu os apontamentos e votou pela reprovação dos contratos, sendo acompanhado pelos demais.

O TCE também tornou pública a reprovação das contas da Emdel de 2007, quando a empresa esteve sob comando do ex-secretário de Administração, Flávio Aparecido Pardi, no primeiro semestre, e do atual titular, João Batista Bozzi, no semestre final. O parecer com as razões não foi divulgado. A Prefeitura informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente sobre as decisões e que, quando isso ocorrer, tomará as providências necessárias.

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