
Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura adotaram a medida.
Aqui pertinho de Limeira, a Câmara de Cordeirópolis sugeriu-a à Justiça.
Para o Conanda, o toque de recolher fere dois artigos da Constituição, entre eles o direito à liberdade, e seis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Modesta opinião: o toque de recolher é um anacronismo e, como bem avaliou o conselho, inconstitucional.
É preciso, sim, enquadrar pais negligentes que deixam o filho fora da escola ou abandonado. Puni-los de fato.
* Banner retirado do site www.casadajuventude.org.br
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