Raimundo Pires da Silva, superintendente-regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em São Paulo (na foto*), tornou-se conhecido em Limeira após assinar, em portaria publicada em setembro de 2008, a criação do assentamento "Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu", uma celeuma que está se arrastando na Justiça, com o conflito jurídico entre União e Prefeitura
O autorizador do assentamento limeirense acaba de ser condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Presidente Prudente em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Presidente Prudente.
Ele e mais cinco pessoas, entre estas dois integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) naquela região, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, estão proibido de contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos e vão pagar multa civil, segundo a sentença assinada pelo juiz Newton José Falcão.
A decisão assinala também o afastamento de Raimundo do cargo.
O MPF sustentou na ação que tomou conhecimento, em 2003, da formalização de um convênio entre o Incra e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Estado de São Paulo (CCA-SP) para liberação de R$ 191 mil, que seria destinada à conclusão de uma agroindústria de laticínios, despolpadeira de frutas, secadoras e silos, situada em Teodoro Sampaio.
Na época, já havia um inquérito em andamento para apurar improbidade por parte de integrantes da cooperativa, do Incra, do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) e do Banco do Brasil, todos integrantes da extinta Comissão Estadual do Procera (CEPRO), em razão de inúmeras irregularidades em vários projetos de interesse da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária do Pontal (COCAMP) para a região do Pontal do Paranapanema.
A COCAMP é tida como uma entidade "laranja" do Movimento dos Sem-Terra, conforme editorial do jornal O Estado de S.Paulo. Como o MST não tem personalidade jurídica, não pode firmar convênios diretamente com o governo federal. Porém, recebe dinheiro público indiretamente, por meio de ONGs e cooperativas.
O Incra negara a existência de qualquer convênio com a COCAMP, informação desmentida posteriormente, o que demonstrou, segundo o MPF, "má fé do Superintendente-Regional [Raimundo Pires]".
Diz o MPF: "saltam aos olhos manifestas irregularidades e ilegalidades em referido procedimento, conduzido ao arrepio dos mais comezinhos princípios de Direito Público, fazendo-se necessárias as medidas cautelares requeridas, para que se evite grave lesão aos cofres públicos e a concessão de benesse indevida à particulares com dinheiro público".
A Procuradoria entendeu que o convênio é indevido porque, em seu lugar, caberia contrato de financiamento, já que não se trata de realização de objetivos de interesse institucional.
"Não há interesse recíproco, mas somente da cooperativa em receber a fundo perdido e dela se utilizar para a locupletação indevida", aponta o MPF, ressaltando que o convênio exige interesse público, com vantagens para as duas partes, o que não foi o caso em questão.
A irregularidade acentuou várias outras na COCAMP, que é investigada em vários inquéritos policiais, um processo-crime por superfaturamento na compra de caminhões por dois ex-integrantes da diretoria, entre outras ações.
Raimundo Pires considerou o processo devidamente instruído e a minuta do convênio de acordo.
Não foi esse o entendimento do juiz. "A Administração Pública, em decorrência dos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, não pode contratar indiscriminadamente, devendo instaurar um procedimento licitatório, pelo qual todos concorrerão igualitariamente e a Administração optará pela proposta que lhe for mais favorável".
Para o juiz, a cooperativa não pode ser contemplada com novo crédito porque, em processos anteriores, mostrou-se indigna de confiança. Como a COCAMP estava impossibilitada de receber dinheiro público, o Incra criou o convênio para repassá-lo por uma outra via, que é o convênio com a CCA-SP.
À Folha Online, a assessoria do Incra disse que entrou com recurso contra a decisão e que enquanto não transitar em julgado (sem possibilidade de recursos), a decisão não é aplicada.
A sentença completa pode ser lida aqui.
* Imagem retirada do site www.faep.com.br
terça-feira, 16 de junho de 2009
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