As pessoas continuam recorrendo de todas as formas possíveis à Justiça contra o Município para obter benefícios em serviços de saúde.
Vejam o exemplo da sr. E.F. (manterei o nome em sigilo para efeitos de segurança).
Sua advogada ajuizou ação ordinária contra o Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom, uma autarquia do Município) alegando que a paciente necessita fazer uso de fraldas geriátricas (4 por dia), que as peças possuem custo elevado a qual não pode suportar.
Pediu para que a Justiça ordene o Ceprosom a fornecer as fraldas mensalmente ou o equivalente em dinheiro - em caso de negativa, multa para a autarquia.
A juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, observou, porém, que não há na ação movida qualquer documento que comprove que E.F. faça uso de fraldas geriátricas. Lembra, ainda, que a idosa já recebe as fraldas do Ceprosom, embora em quantidade insuficiente.
Vejam a comparação de custos feita pela juíza, que indeferiu no último dia 2 a concessão de liminar pedida pela idosa.
O custo diário das fraldas, de acordo com os documentos juntados, é de aproximadamente R$ 6, ou seja, cerca de R$ 180 por mês. Mas a idosa gasta, só com plano de saúde particular, R$ 318 por mês e constituiu advogado por conta própria, o que demonstra capacidade econômica.
"Desta forma, não se pode afirmar, com base nos elementos trazidos aos autos, que a autora não possua condições financeiras para adquiri-lo, ainda que com algum sacrifício", afirmou a juíza no despacho.
O mérito da ação ainda será julgado.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário