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domingo, 7 de junho de 2009

Justiça vê arbitrariedade e manda Seccional devolver veículo apreendido à proprietária

Não bastasse o estranhamento improdutivo que teve com a GM, ao instaurar um inquérito contra guardas municipais, mais tarde trancado por decisão judicial, a Polícia Civil de Limeira, sob comando do delegado seccional Sebastião Mayriques, novamente se envolveu em uma situação contrangedora que gerou repreensão por parte da Justiça limeirense.

Uma mulher precisou ingressar na Justiça contra o delegado seccional para ter seu veículo, apreendido pela Polícia, devolvido. Conseguiu, no último dia 26 de maio, liminar favorável ao seu pedido.

De acordo com o mandado de segurança, S.R.C. alegou que o ex-companheiro, F.A.A., entrou em seu imóvel no dia 6 de fevereiro e levou seu automóvel, sem sua autorização.

Em decorrência disso, o delegado determinou a apreensão do veículo, em razão do suposto impasse entre a mulher e o ex-companheiro acerca da propriedade do carro.

O despacho assinado pela juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, aponta que os documentos apresentados por S. comprovaram que o veículo lhe pertence e explica porque o delegado não podia apreendê-lo.

"A retenção e remoção de veículos, como medidas administrativas, só podem ser determinadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes nos casos expressos em lei (Código de Trânsito Brasileiro, arts. 270 e 271)".

Diante desse argumento, Michelli entendeu que a atitude da Seccional "configura-se arbitrária". A liberação, por meio da liminar, foi dada independente do pagamento de despesas relativas a apreensão.

A juíza mandou notificar Mayriques para que dê cumprimento integral à decisão e informar-lhe de que tem dez dias para apresentar as informações que entender necessárias. O Ministério Público (MP) irá tomar ciência do caso.

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