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terça-feira, 9 de junho de 2009

Justiça dá prazo para Eliseu e Consesp depositarem R$ 69,3 mil em juízo como garantia de ressarcimento

Eliseu Daniel dos Santos (PDT) recebeu prazo de 10 dias para, juntamente com a Consesp, empresa que realizou o concurso público da Câmara, depositar em juízo R$ 69.367, sob pena de a Justiça analisar o pedido do MP e declarar indisponíveis seus bens.

A juíza substituta da Vara da Fazenda, Michelli Vieira do Lago, recebeu a petição inicial do MP, uma ação civil pública que acusa Eliseu (na foto*) de improbidade administrativa por ele, sendo presidente da Câmara, ter pago à Consesp R$ 5.577 além dos R$ 63.790 do contrato original. O promotor Cléber Masson entende que Eliseu não poderia ter autorizado esse pagamento a mais, referente à inscrições pela internet, porque isso não estava previsto no edital de licitação do concurso.

"Verifico (...) que a petição inicial veio adequadamente instruída com documentos que contém indícios da existência do ato de improbidade. Não há elementos que convençam (...) da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação", argumentou a juíza, em despacho assinado no dia 26. A juíza mandou citar Eliseu e a Consesp, fazendo-lhes as advertências legais

Massou pediu a indisponibilidade dos bens de Eliseu, mas concordou com a possibilidade do presidente e da Consesp fazerem o depósito do valor em juízo, como garantia de eventual execução - se isso ocorrer, o pedido de liminar fica prejudicado.

Se não houver o depósito - o pedetista disse à Gazeta de Limeira que não vai fazê-lo -, os autos voltarão conclusos para a juíza analisar o pedido de liminar, o que pode bloquear os bens do presidente da Câmara.

Eliseu sempre negou irregularidades, sustentando que o dinheiro a mais se refere à despesas bancárias cujos comprovantes foram encaminhados à Promotoria da Cidadania. Em fevereiro, dias depois de Masson ter ingressado a ação civil pública, o presidente da Câmara convocou entrevista coletiva para expor seu posicionamento e criticou a atitude do promotor.

No mérito da ação, o promotor pediu a nulidade do contrato com a Consesp, perda de função pública de Eliseu, ressarcimento integral do valor pago à empresa, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do ano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente.

* Imagem do site da Câmara Municipal

Um comentário:

  1. Esta consesp ai não e uma empresa que respeita, as pessoas que pretam os concurso elaborada por ela,acho que o ministerio pubrico tem que investigar, e mostrar que existem leis, e que nao adimite qualquer tipo de maracutaia, ta fasendo um concurso aqui na minha cidade, e existem muito comentario, acabou de prorrogar o prazo de escrição sera que nao deu pra arrecadar o dinheiro suficiente, se e assim não presiza de prazo, pois pode adiar quando quizer, cade a fiscalização, estão em Cândido mota SP tambem vamos fikar de olho ministerio pubrico,,ate

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