O delegado de polícia e vereador Paulo Hadich foi intimado pela Justiça, em despacho assinado em 30 de abril, a pagar, sob pena de penhora, valor apurado de R$ 10.890,39.
A quantia refere-se às despesas processuais da ação de indenização por danos morais movida pelo delegado contra a TV Jornal e o apresentador Geraldo Luís.
A ação, cujo valor de causa foi estipulado em R$ 60 mil, foi considerada improcedente, em 25 de setembro de 2006, pelo juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingues. Hadich recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), mas os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.
Hadich alegou que Geraldo, hoje apresentador da TV Record, afetou sua integridade moral ao realizar comentários deturpados e maldosos sobre sua conduta profissional, no programa "A Hora da Verdade" - à época, Hadich era titular do 4º Distrito Policial (DP).
A TV e o apresentador defenderam-se afirmando que fizeram apenas um questionamento sobre a atuação das autoridades competentes e que relataram a indignação da sociedade perante os acontecimentos. A Justiça entendeu que a notícia questionada é meramente informativa e que não verificou-se intenção em manchar a imagem do delegado.
terça-feira, 2 de junho de 2009
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