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segunda-feira, 22 de junho de 2009

Decisão do STJ pode ajudar a condenar Município de Limeira por danos ambientais de loteamento clandestino

Uma decisão tomada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar problemas sérios para o Município de Limeira na Justiça.

A Segunda Turma do STJ concluiu que se o Município não impede a consumação do dano ambiental e o prejuízo ao erário, deve ser responsabilizado junto com aqueles que fizeram loteamento clandestino.

O entendimento configura a legitimidade do Município para figurar no polo passivo (réu) de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

O julgamento do STJ se deu numa ação em que o MP pediu a condenação do Município de São Paulo por improbidade administrativa e parcelamento do solo em desacordo com a lei. Na Vara da Fazenda Pública de Limeira, tramitam várias ações civis públicas semelhantes, a maioria sem sentença ainda.

Em primeira instância, segundo a assessoria do STJ, a ação foi julgada procedente, mas o juiz excluiu o Município (ficou apenas o espólio do proprietário da área) por entender que, se o Poder Público atua dentro dos limites da lei, não é possível imputar a ele responsabilidade.

O MP apelou, argumentando a legitimidade do Município para figurar como réu neste tipo de ação. Para a Promotoria, é responsabilidade do Município a adequação de loteamento irregular às exigências legais e a promoção das ações de recuperação dos danos causados ao meio ambiente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, isentando o Município, ao entender que não foi ele que deu causa aos danos ambientais, mas sim todos que diretamente promoveram o desmatamento.

Não satisfeito, o MP decidiu levar o caso para o STJ, que acatou o recurso.

"Para evitar lesão aos padrões de desenvolvimento urbano, o Município não pode eximir-se do dever de regularizar loteamentos irregulares, se os loteadores e responsáveis, devidamente notificados, deixam de proceder às obras e melhoramentos indicados pelo ente público", afirmou o relator do caso, ministro Castro Meira (na foto*).

Segundo o relator, o fato de o Município ter multado os loteadores e embargado as obras realizadas no loteamento em nada muda o panorama, de acordo com a assessoria do STJ.

O entendimento do STJ pode complicar a situação do Município de Limeira nas diversas ações em que figura como réu. Isto porque os advogados limeirenses argumentam em juízo justamente o posicionamento de ilegitimidade para aparecer como réu.

No ano passado, o juiz Flávio Dassi Vianna rejeitou a tese de ilegitimidade do Município e condenou-o juntamente com o loteador clandestino numa ação movida pelo MP. Pela decisão, o Município fica incumbido de fazer o plano de recuperação ambiental caso o loteador não o faça em dois anos. Leia mais aqui.

Também no ano passado, o Município decidiu adotar postura diferente na Justiça. Ao invés de ser processado pelo MP, tomou a iniciativa dele mesmo ajuizar ação civil pública contra os loteadores clandestinos, conforme revelado pela Gazeta de Limeira.

Será que o feitiço vai virar contra o feiticeiro?

* Imagem retirada do site www.analisejustica.com.br

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