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sexta-feira, 12 de junho de 2009

Juiz extingue ação sem multar Sindsel pela greve de 2008

A Justiça de Limeira extinguiu ação de interdito proibitório movida pela Prefeitura contra o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindsel), comandado por Eunice Lopes (na foto*), durante a greve de 2008 da categoria. O sindicato não recebeu multa.

A sentença foi assinada na época em que Flávio Dassi Vianna era o titular da Vara da Fazenda. Como não houve análise do mérito da ação, o juiz revogou liminar anteriormente concedida à Prefeitura.

O filme se repetiu, como neste ano. No primeiro dia da paralisação, 24 de março de 2008, servidores integrantes do movimento paredista tentaram constranger, segundo a Prefeitura, funcionários que trabalham na Unidade Básica de Saúde do Parque Abílio Pedro para que aderissem à greve.

Os servidores bloquearam o acesso à Rua Dr. Alberto Ferreira, frontal à sede da Prefeitura, configurando uma anormalidade ao direito de circulação dos demais servidores.

A Prefeitura obteve liminar para impedir o bloqueio das vias de acesso e para barrar o constrangimento de funcionários não grevistas, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Dias depois, a Prefeitura requereu a aplicação da multa, alegando que houve descumprimento de decisão judicial. O sindicato pleiteou a extinção do processo sem julgamento do mérito e revogação da liminar, alegando cerceamento ao direito de greve.

Como a greve terminou depois, assim como todos os anos, a situação implicou em perda do objeto da ação. Vianna entendeu que não ficou comprovado nos autos do processo o descumprimento, por parte do sindicato, da liminar de interdito proibitório.

"As fotografias (...) não são suficientes para comprovar que o réu [o Sindsel] estivesse bloqueando o acesso à sede administrativa do Município. De acordo com a matéria jornalística (...), o réu, na verdade, cumpriu a determinação judicial, liberando o acesso à entrada da Prefeitura".

Em outro trecho, o juiz explica que em nenhum momento foi determinado que os servidores em greve desocupassem as vias públicas.

"Não se pode proibir alguém de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal). Portanto, sem prova cabal de que a determinação judicial foi descumprida, não há como aplicar a penalidade pecuniária".

Até o final do ano, a Justiça deve julgar o mandado de segurança movido pela Prefeitura contra o sindicato na versão da greve-2009.

* Crédito:Assessoria da Câmara Municipal, foto retirada do site da Câmara

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