A juíza substituta da Vara da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, manteve decisão que indefere, provisoriamente, o pedido de suspensão do contrato mantido pela Prefeitura de Limeira com a SP Alimentação para fornecimento e preparo de merenda escolar na rede municipal de ensino.
O novo despacho, assinado no último dia 26, se refere ao parecer dado pelo Ministério Público em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano contra o município, o prefeito Silvio Félix (PDT) e o secretário da Educação, Antonio Montesano Neto. O MP pediu tutela antecipada para suspensão do contrato com base no acórdão dado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em julho do ano passado.
Esse acórdão foi dado numa apelação cível apresentada pela Prefeitura contra decisão dada num mandado de segurança, em primeira instância, pelo juiz Flavio Dassi Vianna, que concedeu segurança pleiteada pela Sistal Alimentação, uma das participantes que saíram derrotadas da concorrência pública vencida pela SP Alimentação em 2005, para anular a licitação.
O acórdão aponta que a decisão comporta cumprimento imediato da suspensão, o que motivou a promotoria a pedir reavaliação da decisão dada em 26 de julho de 2007, onde Vianna indeferiu o pedido liminar feito pelo advogado - além da suspensão do contrato, Caetano pediu judicialmente a determinação para que o secretário da Educação, responsável pela área da merenda escolar, disponibilizasse todos os funcionários do setor para execução desse serviço, como rotineiramente faziam antes da tercerização, e a suspensão dos pagamentos a serem feitos pela Prefeitura. Somando os aditamentos, os valores globais do contrato superam R$ 50 milhões.
Na época o indeferimento da liminar se deu porque havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a decisão anulando a concorrência - até aquela data, não havia nem mesmo sentença definitiva em primeiro grau.
A juíza afirmou que, como a decisão do TJ manteve a anulação da concorrência, seria possível admitir a revisão do posicionamento quanto a liminar. Porém, a existência de um Recurso Especial apresentado pelo Município no STJ contra a decisão de segundo grau, revela-se um impeditivo do trânsito em julgado (fim da ação em todas as instâncias).
A Justiça ainda dará a decisão final na ação popular movida por Caetano e também na ação civil pública ajuizada pelo promotor Cleber Masson que também questiona o contrato de tercerização da merenda. (Com Andréa Crott)
terça-feira, 9 de junho de 2009
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