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terça-feira, 23 de junho de 2009

Falta de reconhecimento oficial de posse e propriedade do Horto prejudica Município nos tribunais superiores

Vejam como é complicada a questão jurídica sobre o Horto.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no último dia 19 ordem a um mandado de segurança e anulou decreto da Presidência da República que declarou um imóvel rural localizado no município de Quixeramobim, no Ceará, de interesse social para a reforma agrária, semelhante ao que foi feito pelo Ministério do Planejamento aqui em Limeira.

Segundo o STF, Lewandowski (na foto*) aplicou jurisprudência da Corte, apoiada na Lei nº 8.629/93, que proíbe a vistoria, avaliação ou desapropriação em imóvel rural objeto de invasão motiva por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo nos dois anos seguintes a sua desocupação.

Quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi realizar vistoria no imóvel cearense, em julho de 2007, o imóvel estava sendo invadido pelo Movimento dos Sem Terra (MST).

Poderia o Município recorrer ao Supremo com argumentos parecidos?

Quando o Incra vistoriou o Horto Florestal de Limeira para implantar um assentamento, o MST já estava instalado por lá.

Félix chegou a citar esta lei em dezembro de 2007, quando vociferou contra o instituto. "Como houve duas invasões, o Incra não poderia fazer assentamento em até quatro anos", disse à Gazeta de Limeira naquela época.

Há detalhes, porém, que põem em dúvida essa fala antiga de Félix.

O próprio Município tenta derrubar a reforma agrária no Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que a área é urbana - se isto proceder, a lei 8.629/93 não pode ser aplicada. O Incra tem o Horto cadastrado como imóvel rural. Sobre esta questão a Justiça Federal de Piracicaba ainda não concluiu.

Outro ponto desfavorável ao Município é tentar enquadrar a ocupação do MST como invasão.

Se a área for da União, o Município não tem direito líquido e certo para impetrar um mandado de segurança no Supremo igual ao que fez o dono da fazenda cearense. Se pertencer ao Município, a invasão fica caracterizada. Mas sobre esta questão a Justiça Federal de Piracicaba ainda não concluiu.

A falta de reconhecimento oficial sobre a posse e propriedade do Horto em primeira instância prejudica as pretensões do Município em barrar a reforma agrária nos tribunais superiores - nesta quarta (24/6) vai a julgamento um mandado no STJ e o Município já avisou que, se perder (grandes possibilidades), recorrerá ao STF.

Importante lembrar que não haverá sentença em primeira instância pelo menos até agosto, quando Prefeitura, Incra, MST e União se reunirão com o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira para negociar um acordo, que está em estudo sob supervisão do procurador Fausto Kozo Kosaka.

* Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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