sábado, 31 de janeiro de 2009
MPT evita manifestar-se sobre impasse sindicato-Meritor
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas evitam se manifestar sobre as propostas apresentadas pela ArvinMeritor e o Sindicato dos Metalúrgicos. Temem se antecipar em alguma avaliação, sendo que têm certeza que o assunto vai precisar da intervenção deles.
Gestão de Obama terá sucesso para internautas; briga entre Meritor e sindicato está em questão
Os três internautas que participaram da enquete desta semana foram unânimes em afirmar que a gestão do democrata Barack Obama nos Estados Unidos terá sucesso. Agora, a discussão é sobre o imbróglio Meritor e Sindicato dos Metalúrgicos. A participação deve ser feita na coluna do lado.
Justiça rejeita embargos e mantém sentença sobre caminhões no Anel Viário
O juiz Flávio Dassi Vianna rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura à sentença que suspendeu o privilégio dado à caminhões de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis e que, por conseqüência, proibiu totalmente a circulação desses veículos no Anel Viário, das 6h às 22h.
A Prefeitura alegou que houve omissão na decisão e que a sentença seria “extra petita” (diferente daquilo que se pediu na petição inicial). Para o juiz, porém, a decisão não padece de vício e a Prefeitura não indicou a omissão que apontou. “Apenas não se conforma com o que ficou decidido, dando caráter unicamente infringente aos embargos”.
Para o juiz, tal inconformismo deve ser externado em recurso próprio. Com relação à sentença “extra petita”, o juiz novamente discordou da Prefeitura. “A própria autoridade apresentou ao final de suas informações pedido alternativo para que fosse declarada apenas a suspensão dos efeitos da parte final do artigo 2º do Decreto Municipal 294/07”.
Porém, diante deste posicionamento, Vianna diz que restou somente a ele suspender os efeitos inclusive em relação ao Município de Limeira, pois somente assim seria observado o princípio constitucional da isonomia. Resta agora à Prefeitura apelar da sentença no Tribunal de Justiça (TJ).
A Prefeitura alegou que houve omissão na decisão e que a sentença seria “extra petita” (diferente daquilo que se pediu na petição inicial). Para o juiz, porém, a decisão não padece de vício e a Prefeitura não indicou a omissão que apontou. “Apenas não se conforma com o que ficou decidido, dando caráter unicamente infringente aos embargos”.
Para o juiz, tal inconformismo deve ser externado em recurso próprio. Com relação à sentença “extra petita”, o juiz novamente discordou da Prefeitura. “A própria autoridade apresentou ao final de suas informações pedido alternativo para que fosse declarada apenas a suspensão dos efeitos da parte final do artigo 2º do Decreto Municipal 294/07”.
Porém, diante deste posicionamento, Vianna diz que restou somente a ele suspender os efeitos inclusive em relação ao Município de Limeira, pois somente assim seria observado o princípio constitucional da isonomia. Resta agora à Prefeitura apelar da sentença no Tribunal de Justiça (TJ).
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
Inquérito no MP vai checar fim do nepotismo na Câmara
Para constatar certinho se o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), acabou mesmo com o nepotismo na Câmara, o promotor da Cidadania, Cléber Masson, formalizou a instauração de um inquérito civil para acompanhar o caso.
No final de novembro, Massou deu prazo de 20 dias para que Eliseu adaptasse a Câmara à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que provocou dispensas. Masson vai checar se a súmula foi atendida mesmo.
No final de novembro, Massou deu prazo de 20 dias para que Eliseu adaptasse a Câmara à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que provocou dispensas. Masson vai checar se a súmula foi atendida mesmo.
30 dias para a Santa Casa se explicar
Em audiência realizada na quarta-feira, dia 28, o procurador do Trabalho Mário Antônio Gomes deu prazo de 30 dias para a Santa Casa apresentar manifestação escrita sobre a dinâmica das contratações na área médica de saúde. Conforme o blog revelou, o hospital é alvo de inquérito que apura irregularidades na contratação de médicos terceirizados.
Impasse na Meritor
Postei um comentário a um artigo no site Jornalistas estes dias e, para quem não teve a oportunidade de ler, trago novamente o tema aqui, a respeito do impasse entre a ArvinMeritor e o Sindicato dos Metalúrgicos.
Tema delicado, por sinal, por envolver emprego de centenas de famílias. A Meritor veio a público criticar a postura do sindicato e anunciou o fim das negociações para um acordo coletivo de flexibilização da jornada de trabalho e redução de salários. O sindicato, não por menos, também veio a público reafirmar seu posicionamento e criticou a empresa.
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmam que a dupla redução (jornada + salários) só deve ocorrer quando a empresa comprovar que está em dificuldades financeiras, e não apenas vendendo (lucrando) menos. Até o momento, a Meritor só fez chegar à imprensa que houve queda significativa (isso é fato) nas exportações. Estaria a empresa em dificuldades financeiras ou apenas lucrando menos?
Se flexibilizações forem feitas ao arrepio da lei, choverão processos na área trabalhista, que tramitarão por anos. A Meritor deveria mostrar (pode ser à Justiça, somente) como está sua situação financeira (os anos de 2007 e 2008 foram recordes de venda e produção de veículos, tanto no mercado internacional quanto no nacional).
Tema delicado, por sinal, por envolver emprego de centenas de famílias. A Meritor veio a público criticar a postura do sindicato e anunciou o fim das negociações para um acordo coletivo de flexibilização da jornada de trabalho e redução de salários. O sindicato, não por menos, também veio a público reafirmar seu posicionamento e criticou a empresa.
Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmam que a dupla redução (jornada + salários) só deve ocorrer quando a empresa comprovar que está em dificuldades financeiras, e não apenas vendendo (lucrando) menos. Até o momento, a Meritor só fez chegar à imprensa que houve queda significativa (isso é fato) nas exportações. Estaria a empresa em dificuldades financeiras ou apenas lucrando menos?
Se flexibilizações forem feitas ao arrepio da lei, choverão processos na área trabalhista, que tramitarão por anos. A Meritor deveria mostrar (pode ser à Justiça, somente) como está sua situação financeira (os anos de 2007 e 2008 foram recordes de venda e produção de veículos, tanto no mercado internacional quanto no nacional).
TJ determina a paciente consumir remédio disponível na rede municipal
De Andrea Crott, hoje na Gazeta:
"A Prefeitura de Limeira conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo derrubar uma decisão da justiça limeirense, em primeira instância, que garantia o fornecimento de medicamento de alta complexidade e custo ao paciente E.J.L. A exemplo de centenas de outros cidadãos limeirenses, E.J.L. recorreu judicialmente para obter da Prefeitura de Limeira um medicamento de alta complexidade e custo não disponível nos programas da rede municipal. Em seu despacho, o relator do TJ, desembargador Corrêa Viana diz que a proliferação indiscriminada de ordens judiciais determinando a aquisição de medicamentos caríssimos e não incorporados às listas e programas oficiais acaba, em última instância, comprometendo totalmente o planejamento realizado pelo Poder Executivo para a já combalida saúde pública no País". Leia mais aqui.
"A Prefeitura de Limeira conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo derrubar uma decisão da justiça limeirense, em primeira instância, que garantia o fornecimento de medicamento de alta complexidade e custo ao paciente E.J.L. A exemplo de centenas de outros cidadãos limeirenses, E.J.L. recorreu judicialmente para obter da Prefeitura de Limeira um medicamento de alta complexidade e custo não disponível nos programas da rede municipal. Em seu despacho, o relator do TJ, desembargador Corrêa Viana diz que a proliferação indiscriminada de ordens judiciais determinando a aquisição de medicamentos caríssimos e não incorporados às listas e programas oficiais acaba, em última instância, comprometendo totalmente o planejamento realizado pelo Poder Executivo para a já combalida saúde pública no País". Leia mais aqui.
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
MP promove arquivamento de 2 inquéritos que investigavam contratos da Prefeitura
De Cláudia Kojin, hoje na Gazeta:
"O prefeito Silvio Félix (PDT) recebeu, na segunda-feira, comunicados assinados pelo promotor da Cidadania, Cleber Masson, arquivando dois inquéritos civis movidos contra a Prefeitura. De acordo com a conclusão do MP, não foram encontradas irregularidades, em ambos os casos.
O inquérito 053/08 apurou eventuais irregularidades na afixação de publicidade em lixeiras instaladas em áreas públicas do município, pela empresa Street Lix. Neste caso, o Ministério Público concluiu que a Prefeitura adotou “todas as medidas necessárias para sanar o vício, contido no ato que concedeu o alvará a empresa”.
Uma suposta irregularidade em contrato celebrado entre a Prefeitura e a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) para a implantação e desenvolvimento dos serviços de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos, resultou no inquérito 076/08. Novamente, o Ministério Público decidiu que não houve “violação aos princípios da administração”".
"O prefeito Silvio Félix (PDT) recebeu, na segunda-feira, comunicados assinados pelo promotor da Cidadania, Cleber Masson, arquivando dois inquéritos civis movidos contra a Prefeitura. De acordo com a conclusão do MP, não foram encontradas irregularidades, em ambos os casos.
O inquérito 053/08 apurou eventuais irregularidades na afixação de publicidade em lixeiras instaladas em áreas públicas do município, pela empresa Street Lix. Neste caso, o Ministério Público concluiu que a Prefeitura adotou “todas as medidas necessárias para sanar o vício, contido no ato que concedeu o alvará a empresa”.
Uma suposta irregularidade em contrato celebrado entre a Prefeitura e a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) para a implantação e desenvolvimento dos serviços de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos, resultou no inquérito 076/08. Novamente, o Ministério Público decidiu que não houve “violação aos princípios da administração”".
MPT dá prazo até 5 de fevereiro para Prefeitura prestar novos esclarecimentos
A procurador Cláudia Marques de Oliveira deu prazo até 5 de fevereiro para que a Prefeitura preste novos esclarecimentos à população sobre o TAC firmado com o objetivo de moralizar as contratações da Prefeitura.
Como adiantamos recentemente, a procuradora ficou insatisfeita com a nota publicada pelo Município. O prazo foi dado na mesma audiência em que se definiu a situação dos professores eventuais. Posto a seguir a íntegra do termo documentado sobre esta audiência, ocorrida no último dia 23, em Campinas
"Às quinze horas e quinze minutos (15h15min) do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (22/01/2009), na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na Rua Umbu, 291, Alphaville, Campinas/SP, compareceram pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o Sr. JOÃO BATISTA BOZZI, Secretário de Administração, portador da cédula de RG nº 6.720.398-X e pela Sra. CRISTIANE FRANCISCO ABBADE MASSON, Secretária Municipal de Educação Interina, portadora da cédula de identidade RG nº 22.978.628-5, acompanhados pela DRA. JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/SP sob o nº 205.896 e pelo DR. JOSÉ CARLOS PAZELLI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/SP sob o nº 144.082 e pelo Dr. MAURICIO RIGO VILLAR, Assessor Jurídico, inscrito na OAB/SP nº 121.124, compareceram pela APEOESP, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a Srª. Silvana Aparecida Aires Barbosa, Coordenadora da Apeoesp de Limeira, portadora da cédula de identidade nº 16.512.993 SSP/SP, o Sr. Edivaldo Mendes da Costa, Secretário de Assuntos Municipais da Apeoesp, portador da cédula de identidade RG nº 20.149.768 SSP/SP, a Sra. Rogéria Maria de Oliveira Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 38.771.338-4, compareceram a Srª Eunice Ruth Araújo Lopes, presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LIMEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 18.133.947-X, a Sra. Bárbara Cristina Martins, portadora da cédula de identidade RG nº 22.812.830-4, a Sra. ERIKA MONTEIRO MORAES, portadora da cédula de identidade RG nº 15.233.928 SSP/SP, a Sra. KAREN CRISTINA PASCOALETO, portadora da cédula de identidade RG nº 24.756.828-4. Presentes também os ilustres vereadores de Limeira, Sr. JOSÉ FARID ZAINE, portador da cédula de identidade RG nº 5.224.554-8, o Sr. SILVIO MARCELO FRANCISCO BRITO, portador da cédula de identidade nº 21.497.417 SSP/SP e o Sr. RONEI COSTA MARTINS, portador da cédula de identidade RG nº 29.268.467-8. Preside a audiência a Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho Doutora CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA.
Deferido o prazo até o dia 05/02/2009 para que o Município cumpra de forma satisfatória o “item 06” do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de fls. 1007.
Após debates, pela Procuradora Oficiante foi exarado o seguinte despacho, do qual saem cientes todos os presentes: “Considerando a existência de processo seletivo realizado e com publicação dos candidatos aprovados em jornal oficial no mês de Dezembro de 2008; considerando que, no caso, se faz mister a flexibilização, em caráter excepcional, dos artigos 451 e 452 da CLT, a fim de manter a paz social; e não se olvidando os princípios da moralidade administrativ a e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República: em complementação ao termo aditivo de compromisso de ajustamento de conduta firmado em 11/12/2008 (fls. 1005/1007) fica autorizada a convocação do pessoal necessário para os empregos temporários de professor substituto até no máximo dezembro de 2009, prazo em que deverá ser realizado concurso público para o provimento dos empregos públicos correlatos, flexibilizando-se, portanto, por ora, a vedação de contratação a prazo determinado do trabalhador que tenha prestado serviços ao mesmo empregador nos últimos 6 meses, devendo ainda ser observada a estrita ordem de classificação dos professores substitutos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2008, conforme publicação de 02/12/2008 e retificação de 13/12/2008, do Jornal Oficial do Município de Limeira. Nesse ínterim, o Município deverá continuar convocando os professores titulares aprovados no último concurso público vigente e providenciar a realização de concurso público para provimento dos empregos necessários de professor substituto. Vale ressaltar, desde já, que contratar professores substitutos demanda estudos prévios por parte do administrador público, a fim de não onerar desnecessariamente a folha de pagamento do Município; além disso, os professores substitutos, quando não estiverem realizando qualquer substituição, deverão ser mantidos em atividade, de acordo com as necessidades de cada escola municipal, sem que ocorra, por óbvio, desvio de função. A contratação de professores a prazo determinado poderá continuar ocorrendo apenas em casos efetivamente excepcionalíssimos, para que não haja eterna repetição das contratações temporárias, evitando assim a quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.”
Como adiantamos recentemente, a procuradora ficou insatisfeita com a nota publicada pelo Município. O prazo foi dado na mesma audiência em que se definiu a situação dos professores eventuais. Posto a seguir a íntegra do termo documentado sobre esta audiência, ocorrida no último dia 23, em Campinas
"Às quinze horas e quinze minutos (15h15min) do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (22/01/2009), na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na Rua Umbu, 291, Alphaville, Campinas/SP, compareceram pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o Sr. JOÃO BATISTA BOZZI, Secretário de Administração, portador da cédula de RG nº 6.720.398-X e pela Sra. CRISTIANE FRANCISCO ABBADE MASSON, Secretária Municipal de Educação Interina, portadora da cédula de identidade RG nº 22.978.628-5, acompanhados pela DRA. JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/SP sob o nº 205.896 e pelo DR. JOSÉ CARLOS PAZELLI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/SP sob o nº 144.082 e pelo Dr. MAURICIO RIGO VILLAR, Assessor Jurídico, inscrito na OAB/SP nº 121.124, compareceram pela APEOESP, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a Srª. Silvana Aparecida Aires Barbosa, Coordenadora da Apeoesp de Limeira, portadora da cédula de identidade nº 16.512.993 SSP/SP, o Sr. Edivaldo Mendes da Costa, Secretário de Assuntos Municipais da Apeoesp, portador da cédula de identidade RG nº 20.149.768 SSP/SP, a Sra. Rogéria Maria de Oliveira Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 38.771.338-4, compareceram a Srª Eunice Ruth Araújo Lopes, presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LIMEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 18.133.947-X, a Sra. Bárbara Cristina Martins, portadora da cédula de identidade RG nº 22.812.830-4, a Sra. ERIKA MONTEIRO MORAES, portadora da cédula de identidade RG nº 15.233.928 SSP/SP, a Sra. KAREN CRISTINA PASCOALETO, portadora da cédula de identidade RG nº 24.756.828-4. Presentes também os ilustres vereadores de Limeira, Sr. JOSÉ FARID ZAINE, portador da cédula de identidade RG nº 5.224.554-8, o Sr. SILVIO MARCELO FRANCISCO BRITO, portador da cédula de identidade nº 21.497.417 SSP/SP e o Sr. RONEI COSTA MARTINS, portador da cédula de identidade RG nº 29.268.467-8. Preside a audiência a Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho Doutora CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA.
Deferido o prazo até o dia 05/02/2009 para que o Município cumpra de forma satisfatória o “item 06” do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de fls. 1007.
Após debates, pela Procuradora Oficiante foi exarado o seguinte despacho, do qual saem cientes todos os presentes: “Considerando a existência de processo seletivo realizado e com publicação dos candidatos aprovados em jornal oficial no mês de Dezembro de 2008; considerando que, no caso, se faz mister a flexibilização, em caráter excepcional, dos artigos 451 e 452 da CLT, a fim de manter a paz social; e não se olvidando os princípios da moralidade administrativ a e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República: em complementação ao termo aditivo de compromisso de ajustamento de conduta firmado em 11/12/2008 (fls. 1005/1007) fica autorizada a convocação do pessoal necessário para os empregos temporários de professor substituto até no máximo dezembro de 2009, prazo em que deverá ser realizado concurso público para o provimento dos empregos públicos correlatos, flexibilizando-se, portanto, por ora, a vedação de contratação a prazo determinado do trabalhador que tenha prestado serviços ao mesmo empregador nos últimos 6 meses, devendo ainda ser observada a estrita ordem de classificação dos professores substitutos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2008, conforme publicação de 02/12/2008 e retificação de 13/12/2008, do Jornal Oficial do Município de Limeira. Nesse ínterim, o Município deverá continuar convocando os professores titulares aprovados no último concurso público vigente e providenciar a realização de concurso público para provimento dos empregos necessários de professor substituto. Vale ressaltar, desde já, que contratar professores substitutos demanda estudos prévios por parte do administrador público, a fim de não onerar desnecessariamente a folha de pagamento do Município; além disso, os professores substitutos, quando não estiverem realizando qualquer substituição, deverão ser mantidos em atividade, de acordo com as necessidades de cada escola municipal, sem que ocorra, por óbvio, desvio de função. A contratação de professores a prazo determinado poderá continuar ocorrendo apenas em casos efetivamente excepcionalíssimos, para que não haja eterna repetição das contratações temporárias, evitando assim a quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.”
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Geraldo Luís e rádio de Cordeirópolis são réus em ação civil pública do MPF
O apresentador do "Balanço Geral" da TV Record, Geraldo Luís, consta como réu em uma ação civil pública ajuizada na sexta-feira, dia 23, pelo procurador Fausto Kozo Kosaka, do Ministério Público Federal (MPF) de Piracicaba.
A ação pede a suspensão da permissão à serviços delegados a terceiros em radiodifusão. Também são réus no mesmo processo a Radio Independência de Cordeirópolis, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Kosaka estipulou o valor da causa em R$ 10 mil. O processo tramita na 3ª Vara Federal, onde será analisado pelo juiz substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, o mesmo que cuida dos processos que envolvem a disputa jurídica entre União e Município pelas terras do Horto.
É a primeira vez que o apresentador de Limeira figura como réu na Justiça Federal, mas o trabalho de Geraldo já esteve sob investigação de Kosaka. Os deslizes do apresentador, somados a tantos outros, fizeram com que o procurador movesse uma ação civil pública em junho de 2008 pedindo a cassação da concessão de TV à Fundação Orlando Zovico, mantenedora da TV Jornal, antiga empregadora de Geraldo.
A ação pede a suspensão da permissão à serviços delegados a terceiros em radiodifusão. Também são réus no mesmo processo a Radio Independência de Cordeirópolis, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Kosaka estipulou o valor da causa em R$ 10 mil. O processo tramita na 3ª Vara Federal, onde será analisado pelo juiz substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, o mesmo que cuida dos processos que envolvem a disputa jurídica entre União e Município pelas terras do Horto.
É a primeira vez que o apresentador de Limeira figura como réu na Justiça Federal, mas o trabalho de Geraldo já esteve sob investigação de Kosaka. Os deslizes do apresentador, somados a tantos outros, fizeram com que o procurador movesse uma ação civil pública em junho de 2008 pedindo a cassação da concessão de TV à Fundação Orlando Zovico, mantenedora da TV Jornal, antiga empregadora de Geraldo.
domingo, 25 de janeiro de 2009
"Aos vencedores, as batatas!"
De Júlio Marcondes, postado no blog Janela Objetiva:
"O fotojornalismo nasceu durante a Guerra da Criméia (1854-55), com ele, surge também um novo front em que as batalhas ocorreriam, sendo a fotografia uma das armas importantes nesse processo. Assim se constrói um cenário amplo que comporta as diversas verdades existentes cuja prevalência de uma delas dependerá do meio em que ela irá se propagar.
Um dos protagonistas dessa história foi o fotógrafo oficial do Museu Britânico, Roger Fenton, contratado por um editor inglês para registrar os fatos ocorridos durante a Guerra da Criméia. O resultado dessa produção foi que dentre os cerca de 300 negativos encontrados, nenhum retratam os mortos na guerra, mas sim, soldados empunhando majestosamente suas armas, manobras e exercícios militares, enaltecendo o exército britânico.
Vamos supor que tivéssemos acesso apenas a essas imagens, qual seria nossa opinião sobre a guerra? Será que nos leva a acreditar que o exército estaria sendo vitorioso e, ainda, sem causar mortes e violência? Pois bem, tem-se uma versão dos fatos". Leia mais aqui.
"O fotojornalismo nasceu durante a Guerra da Criméia (1854-55), com ele, surge também um novo front em que as batalhas ocorreriam, sendo a fotografia uma das armas importantes nesse processo. Assim se constrói um cenário amplo que comporta as diversas verdades existentes cuja prevalência de uma delas dependerá do meio em que ela irá se propagar.
Um dos protagonistas dessa história foi o fotógrafo oficial do Museu Britânico, Roger Fenton, contratado por um editor inglês para registrar os fatos ocorridos durante a Guerra da Criméia. O resultado dessa produção foi que dentre os cerca de 300 negativos encontrados, nenhum retratam os mortos na guerra, mas sim, soldados empunhando majestosamente suas armas, manobras e exercícios militares, enaltecendo o exército britânico.
Vamos supor que tivéssemos acesso apenas a essas imagens, qual seria nossa opinião sobre a guerra? Será que nos leva a acreditar que o exército estaria sendo vitorioso e, ainda, sem causar mortes e violência? Pois bem, tem-se uma versão dos fatos". Leia mais aqui.
Limeira Shopping vai a leilão no Dia da Mentira
O Limeira Shopping vai a leilão por R$ 5 milhões no dia 1º de abril, Dia da Mentira.
Sou daqueles que, embora teça críticas ao simbolismo consumista de shoppings, torcem para que o antigo Limeira Shopping possa ser recuperado e revitalizado. Com o seu definhamento ao longo dos últimos anos e consequente fechamento, arraigou-se entre os limeirenses uma estigma de que nada dá certo nesta cidade, de nada vai para frente (há algo de concretude neste pensamento também).
O ressurgimento do empreendimento vai ajudar, pelo menos, a melhorar a estima dos limeirenses.
Sou daqueles que, embora teça críticas ao simbolismo consumista de shoppings, torcem para que o antigo Limeira Shopping possa ser recuperado e revitalizado. Com o seu definhamento ao longo dos últimos anos e consequente fechamento, arraigou-se entre os limeirenses uma estigma de que nada dá certo nesta cidade, de nada vai para frente (há algo de concretude neste pensamento também).
O ressurgimento do empreendimento vai ajudar, pelo menos, a melhorar a estima dos limeirenses.
Na ausência de Caldeiras
A primeira sessão da Câmara em oito anos sem a presença de Nelson Caldeiras como titular de uma das vagas terá em sua pauta um projeto de lei que revoga uma das leis que marcaram a passagem do petista pelo Legislativo, a 4.053/2006, que obriga os postos de gasolina e lava-rápidos a instalarem equipamentos para reutilização da água utilizada para a lavagem de carros. Será que Ronei Martins, colega de partido de Caldeiras, vai defender a unhas e dentes o projeto do correligionário?
Aumento de 20% faz venda para exterior bater recorde na década
De Érica Samara da Silva, na Gazeta de sábado:
"Mesmo com saldo negativo registrado em novembro e dezembro, a exportação cresceu 20,71% em 2008 em Limeira, em comparação com 2007. Apesar da influência da crise econômica mundial nos últimos dois meses do ano, os números mostram que o cumprimento de contratos ajudou a manter a venda dos produtos limeirenses para outros países. O faturamento das empresas foi de US$ 498,9 milhões no passado ante US$ 413,3 milhões registrados em 2007. O montante de 2008 foi o maior dos últimos 10 anos, conforme os dados da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)". Leia mais aqui.
Os números, porém, têm explicações confiáveis, como poderá se ler ao longo da matéria. Não adianta sindicatos usarem este faturamento para explorarem a tese de que as empresas lucraram muito e devem sustentar os empregos. As encomendas de exportações, de fato, caíram significativamente e os reflexos em cash devem ser sentidos já em janeiro.
"Mesmo com saldo negativo registrado em novembro e dezembro, a exportação cresceu 20,71% em 2008 em Limeira, em comparação com 2007. Apesar da influência da crise econômica mundial nos últimos dois meses do ano, os números mostram que o cumprimento de contratos ajudou a manter a venda dos produtos limeirenses para outros países. O faturamento das empresas foi de US$ 498,9 milhões no passado ante US$ 413,3 milhões registrados em 2007. O montante de 2008 foi o maior dos últimos 10 anos, conforme os dados da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)". Leia mais aqui.
Os números, porém, têm explicações confiáveis, como poderá se ler ao longo da matéria. Não adianta sindicatos usarem este faturamento para explorarem a tese de que as empresas lucraram muito e devem sustentar os empregos. As encomendas de exportações, de fato, caíram significativamente e os reflexos em cash devem ser sentidos já em janeiro.
Funcionários da Meritor apelam para sindicato aceitar proposta
De Érica Samara da Silva, na Gazeta de sábado:
"Abaixo-assinado, feito por 485 funcionários da ArvinMeritor, pede que o Sindicato dos Metalúrgicos aceite a proposta da empresa, para evitar demissões a partir da próxima semana. Conforme o material enviado à Gazeta, podem ocorrer demissões a partir da próxima semana, caso não seja firmado um acordo entre a empresa e o sindicato. Os trabalhadores que assinaram o documento alegam que aceitam o corte salarial de 20%. O abaixo-assinado apela para que o sindicato considere a opinião dos trabalhadores, para que prevaleça o direito da democracia". Leia mais aqui.
"Abaixo-assinado, feito por 485 funcionários da ArvinMeritor, pede que o Sindicato dos Metalúrgicos aceite a proposta da empresa, para evitar demissões a partir da próxima semana. Conforme o material enviado à Gazeta, podem ocorrer demissões a partir da próxima semana, caso não seja firmado um acordo entre a empresa e o sindicato. Os trabalhadores que assinaram o documento alegam que aceitam o corte salarial de 20%. O abaixo-assinado apela para que o sindicato considere a opinião dos trabalhadores, para que prevaleça o direito da democracia". Leia mais aqui.
Sargento da PM que atirou em publicitário é absolvido
O sargento da Polícia Militar José Carlos Ribeiro, 41, foi absolvido pela Justiça de Limeira da acusação de tentativa de homicídio praticada contra o publicitário Ramon Cruanes, 39, em incidente ocorrido no início da noite de 30 de maio de 2007. Venceu a tese, apoiada ao final do processo pelo Ministério Público (MP), que aponta legítima defesa na ação do PM.
Ribeiro apresentou-se espontaneamente, primeiramente ao Batalhão de Polícia e depois ao plantão policial, no final da mesma noite, antes mesmo de o caso ser registrado pela Polícia Civil. O PM disse que estava em seu carro, o Polo CYK-2900/Iracemápolis, acompanhado da namorada, na altura do km 142 da Rodovia Anhangüera (SP-330), local onde Cruanes possui um comércio de sucos e lanches.
O policial, que estava fora de serviço naquele dia, disse que o publicitário chegou por trás de seu veículo com uma arma nas mãos e ele mandou abaixar o revólver. A vítima não o atendeu e fez menção de atirar, momento em que o sargento, suspeitando que tratava-se de algum assaltante, fez três disparos com sua pistola calibre 380. A arma foi entregue ao delegado plantonista Coligni Luciano Gomes.
Cruanes e o filho disseram em juízo que mandaram o sargento sair, por ser área particular, mas o PM não atendeu ao pedido. O publicitário foi atingido no abdômen e no rosto e submetido a cirurgia. Ainda que os ferimentos tenham provocado deformidade permanente em Cruanes, a Justiça considerou que ficou demonstrada a causa excludente de ilicitude, configurada como legítima defesa.
Em 11 de março do mesmo ano, o sargento já havia se envolvido em outra ocorrência, quando interferiu num assalto que era realizado em pizzaria da Avenida Dr. Fabrício Vampré, no Jardim Nova Itália. Na perseguição, o PM, que também estava fora do serviço na ocasião, acabou matando um deles, identificado posteriormente como Devair dos Santos Claro da Silva, 21.
Ribeiro apresentou-se espontaneamente, primeiramente ao Batalhão de Polícia e depois ao plantão policial, no final da mesma noite, antes mesmo de o caso ser registrado pela Polícia Civil. O PM disse que estava em seu carro, o Polo CYK-2900/Iracemápolis, acompanhado da namorada, na altura do km 142 da Rodovia Anhangüera (SP-330), local onde Cruanes possui um comércio de sucos e lanches.
O policial, que estava fora de serviço naquele dia, disse que o publicitário chegou por trás de seu veículo com uma arma nas mãos e ele mandou abaixar o revólver. A vítima não o atendeu e fez menção de atirar, momento em que o sargento, suspeitando que tratava-se de algum assaltante, fez três disparos com sua pistola calibre 380. A arma foi entregue ao delegado plantonista Coligni Luciano Gomes.
Cruanes e o filho disseram em juízo que mandaram o sargento sair, por ser área particular, mas o PM não atendeu ao pedido. O publicitário foi atingido no abdômen e no rosto e submetido a cirurgia. Ainda que os ferimentos tenham provocado deformidade permanente em Cruanes, a Justiça considerou que ficou demonstrada a causa excludente de ilicitude, configurada como legítima defesa.
Em 11 de março do mesmo ano, o sargento já havia se envolvido em outra ocorrência, quando interferiu num assalto que era realizado em pizzaria da Avenida Dr. Fabrício Vampré, no Jardim Nova Itália. Na perseguição, o PM, que também estava fora do serviço na ocasião, acabou matando um deles, identificado posteriormente como Devair dos Santos Claro da Silva, 21.
Juiz nega indenização a empresa de ônibus por ataques do PCC
De Antônio Cláudio Bontorim e Rafael Sereno, publicado na Gazeta de hoje:
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, negou a uma empresa de ônibus indenização pleiteada contra o Estado de São Paulo, numa ação de ressarcimento de danos e lucros cessantes, por ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorridas no dia 15 de julho de 2006.
Segundo a ação, a empresa teve um ônibus Mercdes Benz, ano 1988, incendiado “provavelmente devido a um ataque atribuído ao PCC”, por volta das 4h20, enquanto estava estacionado na Rua Paulo César F. de Moraes, no Jardim Aeroporto. De acordo com os autos do processo, a empresa alegou que o veículo ficou totalmente destruído, causando um prejuízo de R$ 38.000,00. Vianna considerou a ação improcedente, uma vez que de acordo com o inquérito policial instaurado, não foi possível apurar a autoria do crime e considerou que não ficou comprovada nenhuma omissão voluntária de agentes do Estado.
Na ação, a empresa alegou que, além do “prejuízo material, estaria deixando de auferir lucros, pois o veículo realizava linhas de fábrica, totalizando mensalmente a quantia de R$ 13.260,00”. O argumento utilizado à época foi de que “a segurança pública é matéria de competência exclusiva do Poder Público e por isso as instituições governamentais têm a obrigação de assegurá-la a toda a coletividade de modo eficiente, podendo ser responsabilizadas, formal e materialmente, pelos eventuais prejuízos que a omissão, falha ou inépcia das polícias civil e militar causar aos cidadãos e empresas”.
Por essa razão a empresa decidiu entrar na Justiça, pedindo uma indenização de R$ 38.000,00 pelos citados danos materiais, “acrescidos dos lucros cessantes, a serem apurados, acrescidos ainda das custas e despesas processuais e honorários advocatícios”.
Ao ser citado na ação, o Estado apresentou a contestação, alegando que “a responsabilidade que se pretende imputar, neste caso, é subjetiva, e não objetiva e a culpa pela ocorrência do prejuízo ocasionado à empresa - queima de um ônibus em via pública - não pode lhe ser imputada, já que a sua culpabilidade deveria advir de um comportamento omissivo, em que imprescindível se faz a prova da ineficiência ou inexistência da ação da Administração, somente cabível na espécie com a comprovação de culpa ou dolo de seus agentes”. E alegou, ainda, que o dano “praticado por terceiro exclui qualquer responsabilidade, pois o Estado não pode ser onipresente e onisciente de todos os acontecimentos”
Na sua decisão, o juiz cita Hely Lopes Meirelles, quando diz que “incide a responsabilidade civil objetiva quando a Administração Pública assume o compromisso de velar pela integridade física da pessoa e esta vem a sofrer um dano decorrente da omissão do agente público naquela vigilância. Assim, alunos da rede oficial de ensino, pessoas internadas em hospitais públicos ou detentos, caso sofram algum dano quando estejam sob a guarda imediata do Poder Público, têm direito à indenização, salvo se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente daquela responsabilidade estatal”.
Vianna cita ainda o artigo 144 da Constituição Federal, que diz: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Ele afirma, entretanto, na sentença, que “isso não significa dizer, porém, que o Estado tem a obrigação de evitar toda e qualquer lesão à incolumidade das pessoas e ao seu patrimônio. Essa pretensão é impossível. Apesar de toda vigilância, não é possível evitar o crime, sendo, pois, necessária a existência de um sistema que apure os fatos delituosos e cuide da perseguição aos seus agentes”.
Segundo o juiz, a responsabilidade civil do Estado, neste caso, somente poderia ser reconhecida se ficasse provada a absoluta falta de prestação do serviço de segurança pública ou, no caso específico, que os agentes estatais encarregados da segurança pública poderiam agir eficientemente, impedindo o resultado, e assim não o fizeram, caracterizando, assim, uma omissão voluntária.
E continua: “ainda que se especule eventual prévio conhecimento de algumas autoridades do Estado a respeito de interceptações de conversas entre criminosos vinculados a tal organização criminosa que pudessem indicar possível plano de se promover desordens e atentados a autoridades e prédios de repartições públicas, conhecido como “SALVE”, dificilmente poder-se-ia imaginar que pudessem ser realizadas ações criminosas coordenadas em todo o Estado de São Paulo, com tamanha ousadia, provocando verdadeiro “toque de recolher”, que efetivamente paralisou a maior cidade brasileira, e pânico geral na população”.
E conclui Flávio Dassi Vianna: “se em tempos normais não é possível dar garantia absoluta da incolumidade de cada cidadão e seu patrimônio, o que se dirá naquele tempo em que se viu deflagrada uma guerra entre os criminosos e as forças públicas de segurança, com baixas em vidas para ambos os lados”. Ao julgar a ação improcedente, ele condenou a empresa a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, negou a uma empresa de ônibus indenização pleiteada contra o Estado de São Paulo, numa ação de ressarcimento de danos e lucros cessantes, por ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorridas no dia 15 de julho de 2006.
Segundo a ação, a empresa teve um ônibus Mercdes Benz, ano 1988, incendiado “provavelmente devido a um ataque atribuído ao PCC”, por volta das 4h20, enquanto estava estacionado na Rua Paulo César F. de Moraes, no Jardim Aeroporto. De acordo com os autos do processo, a empresa alegou que o veículo ficou totalmente destruído, causando um prejuízo de R$ 38.000,00. Vianna considerou a ação improcedente, uma vez que de acordo com o inquérito policial instaurado, não foi possível apurar a autoria do crime e considerou que não ficou comprovada nenhuma omissão voluntária de agentes do Estado.
Na ação, a empresa alegou que, além do “prejuízo material, estaria deixando de auferir lucros, pois o veículo realizava linhas de fábrica, totalizando mensalmente a quantia de R$ 13.260,00”. O argumento utilizado à época foi de que “a segurança pública é matéria de competência exclusiva do Poder Público e por isso as instituições governamentais têm a obrigação de assegurá-la a toda a coletividade de modo eficiente, podendo ser responsabilizadas, formal e materialmente, pelos eventuais prejuízos que a omissão, falha ou inépcia das polícias civil e militar causar aos cidadãos e empresas”.
Por essa razão a empresa decidiu entrar na Justiça, pedindo uma indenização de R$ 38.000,00 pelos citados danos materiais, “acrescidos dos lucros cessantes, a serem apurados, acrescidos ainda das custas e despesas processuais e honorários advocatícios”.
Ao ser citado na ação, o Estado apresentou a contestação, alegando que “a responsabilidade que se pretende imputar, neste caso, é subjetiva, e não objetiva e a culpa pela ocorrência do prejuízo ocasionado à empresa - queima de um ônibus em via pública - não pode lhe ser imputada, já que a sua culpabilidade deveria advir de um comportamento omissivo, em que imprescindível se faz a prova da ineficiência ou inexistência da ação da Administração, somente cabível na espécie com a comprovação de culpa ou dolo de seus agentes”. E alegou, ainda, que o dano “praticado por terceiro exclui qualquer responsabilidade, pois o Estado não pode ser onipresente e onisciente de todos os acontecimentos”
Na sua decisão, o juiz cita Hely Lopes Meirelles, quando diz que “incide a responsabilidade civil objetiva quando a Administração Pública assume o compromisso de velar pela integridade física da pessoa e esta vem a sofrer um dano decorrente da omissão do agente público naquela vigilância. Assim, alunos da rede oficial de ensino, pessoas internadas em hospitais públicos ou detentos, caso sofram algum dano quando estejam sob a guarda imediata do Poder Público, têm direito à indenização, salvo se ficar comprovada a ocorrência de alguma causa excludente daquela responsabilidade estatal”.
Vianna cita ainda o artigo 144 da Constituição Federal, que diz: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Ele afirma, entretanto, na sentença, que “isso não significa dizer, porém, que o Estado tem a obrigação de evitar toda e qualquer lesão à incolumidade das pessoas e ao seu patrimônio. Essa pretensão é impossível. Apesar de toda vigilância, não é possível evitar o crime, sendo, pois, necessária a existência de um sistema que apure os fatos delituosos e cuide da perseguição aos seus agentes”.
Segundo o juiz, a responsabilidade civil do Estado, neste caso, somente poderia ser reconhecida se ficasse provada a absoluta falta de prestação do serviço de segurança pública ou, no caso específico, que os agentes estatais encarregados da segurança pública poderiam agir eficientemente, impedindo o resultado, e assim não o fizeram, caracterizando, assim, uma omissão voluntária.
E continua: “ainda que se especule eventual prévio conhecimento de algumas autoridades do Estado a respeito de interceptações de conversas entre criminosos vinculados a tal organização criminosa que pudessem indicar possível plano de se promover desordens e atentados a autoridades e prédios de repartições públicas, conhecido como “SALVE”, dificilmente poder-se-ia imaginar que pudessem ser realizadas ações criminosas coordenadas em todo o Estado de São Paulo, com tamanha ousadia, provocando verdadeiro “toque de recolher”, que efetivamente paralisou a maior cidade brasileira, e pânico geral na população”.
E conclui Flávio Dassi Vianna: “se em tempos normais não é possível dar garantia absoluta da incolumidade de cada cidadão e seu patrimônio, o que se dirá naquele tempo em que se viu deflagrada uma guerra entre os criminosos e as forças públicas de segurança, com baixas em vidas para ambos os lados”. Ao julgar a ação improcedente, ele condenou a empresa a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
sábado, 24 de janeiro de 2009
Bastelli volta a criticar indiretamente governo Félix
Reinaldo Bastelli voltou a cutucar o prefeito Sílvio Félix em seu programa, na última semana. Foi extremamente crítico em relação ao veto total de caminhões no Anel Viário, imposto em consequência da eliminação de um benefício inconstitucional previsto no decreto assinado por Félix.
Nas entrevistas com os proprietários de transportadoras, enfatizou, acertadamente, por diversas vezes, que a medida pode levar empresas a deixarem a cidade. Não bastasse, esse foi o tema principal do jornal da Acil, entidade a qual preside - há equívocos na escrita dos textos quando da interpretação judicial, diga-se de passagem.
No mesmo programa, Bastelli entrevistou o consultor Celso Leite para falar sobre o desconto anunciado pela Prefeitura de 7% no pagamento a vista do IPTU. Novamente, as críticas de Bastelli foram contundentes, ao dizer que Limeira está na contramão ao aumentar o tributo (quase 10%) em meio a um período de crise. Celso, por sua vez, também fez suas críticas.
Nas entrevistas com os proprietários de transportadoras, enfatizou, acertadamente, por diversas vezes, que a medida pode levar empresas a deixarem a cidade. Não bastasse, esse foi o tema principal do jornal da Acil, entidade a qual preside - há equívocos na escrita dos textos quando da interpretação judicial, diga-se de passagem.
No mesmo programa, Bastelli entrevistou o consultor Celso Leite para falar sobre o desconto anunciado pela Prefeitura de 7% no pagamento a vista do IPTU. Novamente, as críticas de Bastelli foram contundentes, ao dizer que Limeira está na contramão ao aumentar o tributo (quase 10%) em meio a um período de crise. Celso, por sua vez, também fez suas críticas.
Justiça Federal ratifica liminar de embargo ao Solar dos Nobres
A Justiça Federal de Piracicaba ratificou liminar concedida pelo juíza estadual da 1ª Vara Cível de Limeira, Cibele Friggi Rodrigues, que embargou as obras do loteamento Solar dos Nobres, ao lado do Aeródromo Municipal.
O despacho atende à ação movida pelo Aeroclube de Limeira, que entende haver a existência de violação às leis aeronáuticas com a construção de casas nas redondezas do espaço. O juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira determinou também a ida de oficias de Justiça para constatar se há descumprimento da liminar já dada em primeira instância.
Imobiliária responsável pelo loteamento acredita que a decisão de embargo caia assim que apresentar aos autos o relatório de inspeção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que enviou dois técnicos na semana retrasada para avaliar o aeródromo. Os técnicos pediram apenas para que as construções mais próximos do aeródromo não tivessem dois andares, para não entrarem dentro da zona de ruído.
O despacho atende à ação movida pelo Aeroclube de Limeira, que entende haver a existência de violação às leis aeronáuticas com a construção de casas nas redondezas do espaço. O juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira determinou também a ida de oficias de Justiça para constatar se há descumprimento da liminar já dada em primeira instância.
Imobiliária responsável pelo loteamento acredita que a decisão de embargo caia assim que apresentar aos autos o relatório de inspeção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que enviou dois técnicos na semana retrasada para avaliar o aeródromo. Os técnicos pediram apenas para que as construções mais próximos do aeródromo não tivessem dois andares, para não entrarem dentro da zona de ruído.
Condenado acusado de furtar calcinhas de quintais da vizinhança
A Justiça de Limeira condenou o operador de produção J.S.P., 30, a um ano e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários, pela acusação de furtar calcinhas de varais de seis residências vizinhas à sua, no Jardim Gustavo Pecinini.
O curioso caso, ocorrido em julho de 2007, mobilizou policiais civis do 4º DP, que investigavam há dias queixas de moradores sobre o sumiço das peças íntimas. Foi em uma de suas investidas que acabou descoberto. O operador esperou a babá que estava de serviço sair da casa vizinha, na rua Maria Rodrigues Massaro, para entrar no local.
Minutos depois, ele deixou a casa com cerca de 20 calcinhas, retiradas da gaveta do guarda-roupa. Quando chegou em casa, notou que esquecera as chaves na cama da residência vizinha. Voltou até lá e contou para a babá o ocorrido, inclusive a entrada para apanhar as calcinhas. A moça julgou tratar-se de uma brincadeira até ver as chaves e ele devolver as peças. Ao tomar conhecimento de que outras mulheres do bairro foram vítimas de sumiço de peças íntimas, ela foi até a polícia registrar a acusação contra J.
Quando foi detido, J., que é evangélico, tem casamento estável e é pai de uma criança de três anos, relatou à polícia que não conseguia passar um só dia sem “usar” as peças que furtava. Vítimas relataram que deixaram de colocar as calcinhas no varal para evitar perdê-las. A polícia apurou o sumiço de pelo menos 500 peças íntimas e que J. as usava para se masturbar, dispensando-as em seguida.
À Justiça, J. negou os furtos, dizendo ter sido coagido para confessá-los. Mas a sentença aponta que, ainda que o operador de máquinas desminta veementemente o crime e até sua esposa vir a juízo proclamar sua inocência, mesmo vindo à tona seus fetiches sexuais, o encontro da calcinha furtada em seu poder, a indicação do paradeiro de outras peças e até a maneira pela qual se descobriu o autor dos furtos não deixam dúvidas sobre a autoria dos crimes.
Caso descumpra a prestação de serviços comunitários imposta, J. passará a cumprir pena em regime aberto, conforme a sentença assinada em 18 de dezembro. O operador pode recorrer da decisão
O curioso caso, ocorrido em julho de 2007, mobilizou policiais civis do 4º DP, que investigavam há dias queixas de moradores sobre o sumiço das peças íntimas. Foi em uma de suas investidas que acabou descoberto. O operador esperou a babá que estava de serviço sair da casa vizinha, na rua Maria Rodrigues Massaro, para entrar no local.
Minutos depois, ele deixou a casa com cerca de 20 calcinhas, retiradas da gaveta do guarda-roupa. Quando chegou em casa, notou que esquecera as chaves na cama da residência vizinha. Voltou até lá e contou para a babá o ocorrido, inclusive a entrada para apanhar as calcinhas. A moça julgou tratar-se de uma brincadeira até ver as chaves e ele devolver as peças. Ao tomar conhecimento de que outras mulheres do bairro foram vítimas de sumiço de peças íntimas, ela foi até a polícia registrar a acusação contra J.
Quando foi detido, J., que é evangélico, tem casamento estável e é pai de uma criança de três anos, relatou à polícia que não conseguia passar um só dia sem “usar” as peças que furtava. Vítimas relataram que deixaram de colocar as calcinhas no varal para evitar perdê-las. A polícia apurou o sumiço de pelo menos 500 peças íntimas e que J. as usava para se masturbar, dispensando-as em seguida.
À Justiça, J. negou os furtos, dizendo ter sido coagido para confessá-los. Mas a sentença aponta que, ainda que o operador de máquinas desminta veementemente o crime e até sua esposa vir a juízo proclamar sua inocência, mesmo vindo à tona seus fetiches sexuais, o encontro da calcinha furtada em seu poder, a indicação do paradeiro de outras peças e até a maneira pela qual se descobriu o autor dos furtos não deixam dúvidas sobre a autoria dos crimes.
Caso descumpra a prestação de serviços comunitários imposta, J. passará a cumprir pena em regime aberto, conforme a sentença assinada em 18 de dezembro. O operador pode recorrer da decisão
Justiça absolve e manda soltar dois acusados de matar artesão
A Justiça de Limeira absolveu, por insuficiência de provas, os dois acusados pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do artesão Pedrinho Bozi, 62, morto em sua casa, no Parque Nossa Senhora das Dores, no início da noite de 5 de junho do ano passado. Foram expedidos alvarás de soltura para a dupla, que respondia presa à ação penal presa no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba.
A sentença, assinada no último dia 7 na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira, aponta que a autoria do crime não pôde ser imputada a Diego Henrique Feitosa, 19, o “Passarinho”, e Allan Diego Paulino, 18, o “Pirulito”, por insuficiência do conjunto probatório, o qual contém várias dúvidas que devem ser interpretadas a favor dos acusados. Ambos negaram em juízo a autoria do latrocínio - “Pirulito” disse que estava em seu comércio no horário do crime e “Passarinho”, no Centro, indo buscar a namorada.
Os três argumentos centrais, que fundamentaram a acusação da polícia, não se sustentaram durante o trâmite da ação penal. O adolescente que delatou os acusados voltou atrás em juízo, dizendo que assinou sem ler o depoimento dado à polícia e que não conhecia a dupla. O segurança que, segundo a polícia, teria visto “Passarinho” falando nervosamente em um orelhão próximo à casa de Bozi, na Avenida Antônio D’Andrea, no dia do crime, ao ver os acusados afirmou serem diferentes da pessoa que viu naquele dia.
A residência onde o artesão mantinha sua oficina foi invadida por volta das 18h30 por dois homens encapuzados, que exigiram dinheiro - era dia de pagamento. Bozi foi abordado no interior do imóvel - além dele, estavam a esposa e D.B.S., funcionário da oficina. Enquanto exigia dinheiro, um dos assaltantes apontava o revólver para a nuca do artesão. Foi quando ocorreu o disparo e a bala atravessou a nuca de Bozi, que morreu no Pronto-Socorro da Santa Casa. Para a polícia, o autor do tiro teria sido “Passarinho”.
Com a confusão, houve o sumiço de R$ 1,2 mil que, originalmente, poderia ter sido o motivo do assalto, mas, na sentença, ficou esclarecido que a dupla assaltante não levou o dinheiro - desconhecidos aproveitaram o fato de a residência estar exposta. A esposa e a filha de Bozi disseram que “Passarinho” esteve dias antes do crime na oficina, perguntando o preço de uma mesa. Mas, segundo a sentença, perguntar pelo preço não pode ser entendido como prova cabal.
Outro argumento da acusação, que não se firmou em juízo, foi um par de chinelos deixado por um dos assaltantes no momento da fuga e considerado pela polícia como pertencente a “Passarinho”. A prima dele, B.F., negou ter feito o reconhecimento do chinelo e disse ter sido pressionada por policiais para fazê-lo. A decisão judicial aponta que não se pode condenar com base na apreensão de um calçado, comum no País.
A sentença finaliza afirmando que os elementos do inquérito policial não têm condições de embasar a sentença condenatória, ainda que o acusado tenha um passado dedicado ao mundo do crime. “O inquérito policial apenas investiga para informar e não investiga para provar”. O Ministério Público (MP) deve recorrer da decisão.
A sentença, assinada no último dia 7 na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira, aponta que a autoria do crime não pôde ser imputada a Diego Henrique Feitosa, 19, o “Passarinho”, e Allan Diego Paulino, 18, o “Pirulito”, por insuficiência do conjunto probatório, o qual contém várias dúvidas que devem ser interpretadas a favor dos acusados. Ambos negaram em juízo a autoria do latrocínio - “Pirulito” disse que estava em seu comércio no horário do crime e “Passarinho”, no Centro, indo buscar a namorada.
Os três argumentos centrais, que fundamentaram a acusação da polícia, não se sustentaram durante o trâmite da ação penal. O adolescente que delatou os acusados voltou atrás em juízo, dizendo que assinou sem ler o depoimento dado à polícia e que não conhecia a dupla. O segurança que, segundo a polícia, teria visto “Passarinho” falando nervosamente em um orelhão próximo à casa de Bozi, na Avenida Antônio D’Andrea, no dia do crime, ao ver os acusados afirmou serem diferentes da pessoa que viu naquele dia.
A residência onde o artesão mantinha sua oficina foi invadida por volta das 18h30 por dois homens encapuzados, que exigiram dinheiro - era dia de pagamento. Bozi foi abordado no interior do imóvel - além dele, estavam a esposa e D.B.S., funcionário da oficina. Enquanto exigia dinheiro, um dos assaltantes apontava o revólver para a nuca do artesão. Foi quando ocorreu o disparo e a bala atravessou a nuca de Bozi, que morreu no Pronto-Socorro da Santa Casa. Para a polícia, o autor do tiro teria sido “Passarinho”.
Com a confusão, houve o sumiço de R$ 1,2 mil que, originalmente, poderia ter sido o motivo do assalto, mas, na sentença, ficou esclarecido que a dupla assaltante não levou o dinheiro - desconhecidos aproveitaram o fato de a residência estar exposta. A esposa e a filha de Bozi disseram que “Passarinho” esteve dias antes do crime na oficina, perguntando o preço de uma mesa. Mas, segundo a sentença, perguntar pelo preço não pode ser entendido como prova cabal.
Outro argumento da acusação, que não se firmou em juízo, foi um par de chinelos deixado por um dos assaltantes no momento da fuga e considerado pela polícia como pertencente a “Passarinho”. A prima dele, B.F., negou ter feito o reconhecimento do chinelo e disse ter sido pressionada por policiais para fazê-lo. A decisão judicial aponta que não se pode condenar com base na apreensão de um calçado, comum no País.
A sentença finaliza afirmando que os elementos do inquérito policial não têm condições de embasar a sentença condenatória, ainda que o acusado tenha um passado dedicado ao mundo do crime. “O inquérito policial apenas investiga para informar e não investiga para provar”. O Ministério Público (MP) deve recorrer da decisão.
Iracemápolis: Justiça condena 2 por tráfico e absolve 4
O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, condenou 2 e absolveu outros quatro por crime de tráfico de drogas. O grupo foi preso em fevereiro de 2008 pela Polícia Civil de Iracemápolis, em operação conjunta com a Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal (GM) local. Do sexteto, cinco são da mesma família.
Os condenados foram Ênio de Moraes., 39, o "Indião", que pegou sete anos de reclusão por tráfico, e Luís Henrique Gonçalves, 20, o "Linguiça", o único não-integrante da família, a cinco anos de prisão - ambos foram absolvidos da acusação de associação para o mesmo crime. Adeilda da Silva, 27, sua companheira, também foi condenada, mas à pena de advertência em referência ao tráfico e absolvida no caso da associação. O filho de "Indião", Erasmo de Moraes, 26, e sua esposa, Ethiene Moraes, 19, além de Thiago Moraes, 19, sobrinho de "Indião", foram absolvidos de todas as acusações.
"Indião" e os familiares foram surpreendidos quando ainda dormiam, na casa localizada na Rua Douglas Evangelista Piccoli, no Jardim Iracema, e "Linguiça" em sua residência, no Jardim Lázaro Honório. Na casa da família, os policiais, munidos de mandado de busca e apreensão, encontraram certa quantidade de maconha, pedaços de plástico recortados com fitas adesivas, dois cachimbos, papel alumínio e celulares. Uma moto Honda CG 150 também foi apreendida.
Segundo a polícia, várias denúncias apontavam tráfico na casa de "Indião". Os investigadores obtiveram a informação de que a amásia auxiliava-o. A nora, Ethienne, acompanhava a ocorrência, mas a polícia não tinha denúncias específicas contra ela. Havia informes de que o sobrinho, Thiago, realizava entregas e que "Linguiça" atuava como "olheiro", com uma bicicleta, com a função de avisar o grupo quando da aproximação de policiais. Testemunhas narraram que "Indião" era traficante, que voltara à ativa depois de um período na cadeia. A mãe de um adolescente disse que o filha tinha dívidas com "Indião" e que gastava todo o salário com entorpecentes.
Apesar de indícios de autoria, Barrichello não teve certeza para a condenação de todos e só o fez com relação à "Indião" e "Linguiça". A companheiro do primeiro alegou ser viciada desde os 13 anos e que usava droga para consumo próprio - acabou sendo advertida. O sobrinho de "Indião" contou ter sido viciado em maconha, mas que parara havia dois anos. A nora e o filho do traficante negaram as acusações. Os condenados podem recorrer
Os condenados foram Ênio de Moraes., 39, o "Indião", que pegou sete anos de reclusão por tráfico, e Luís Henrique Gonçalves, 20, o "Linguiça", o único não-integrante da família, a cinco anos de prisão - ambos foram absolvidos da acusação de associação para o mesmo crime. Adeilda da Silva, 27, sua companheira, também foi condenada, mas à pena de advertência em referência ao tráfico e absolvida no caso da associação. O filho de "Indião", Erasmo de Moraes, 26, e sua esposa, Ethiene Moraes, 19, além de Thiago Moraes, 19, sobrinho de "Indião", foram absolvidos de todas as acusações.
"Indião" e os familiares foram surpreendidos quando ainda dormiam, na casa localizada na Rua Douglas Evangelista Piccoli, no Jardim Iracema, e "Linguiça" em sua residência, no Jardim Lázaro Honório. Na casa da família, os policiais, munidos de mandado de busca e apreensão, encontraram certa quantidade de maconha, pedaços de plástico recortados com fitas adesivas, dois cachimbos, papel alumínio e celulares. Uma moto Honda CG 150 também foi apreendida.
Segundo a polícia, várias denúncias apontavam tráfico na casa de "Indião". Os investigadores obtiveram a informação de que a amásia auxiliava-o. A nora, Ethienne, acompanhava a ocorrência, mas a polícia não tinha denúncias específicas contra ela. Havia informes de que o sobrinho, Thiago, realizava entregas e que "Linguiça" atuava como "olheiro", com uma bicicleta, com a função de avisar o grupo quando da aproximação de policiais. Testemunhas narraram que "Indião" era traficante, que voltara à ativa depois de um período na cadeia. A mãe de um adolescente disse que o filha tinha dívidas com "Indião" e que gastava todo o salário com entorpecentes.
Apesar de indícios de autoria, Barrichello não teve certeza para a condenação de todos e só o fez com relação à "Indião" e "Linguiça". A companheiro do primeiro alegou ser viciada desde os 13 anos e que usava droga para consumo próprio - acabou sendo advertida. O sobrinho de "Indião" contou ter sido viciado em maconha, mas que parara havia dois anos. A nora e o filho do traficante negaram as acusações. Os condenados podem recorrer
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Texto de O_informante está transcrito nos blogs de Azenha e Luís Nassif
Postado neste blog em 29 de dezembro, o texto "Da responsabilidade social do jornalista", no qual levanto algumas questões suscitadas a partir da entrevista do juiz Fausto Martin De Sanctis ao jornalista Kennedy Alencar no programa "É notícia!", da Rede TV, está transcrito na íntegra no blog de dois jornalistas conhecidíssimos do cenário nacional
O jornalista Luiz Carlos Azenha transcreveu o post em seu blog Vi o mundo. Pode ser acessado neste link. Para minha grata surpresa, o texto gerou 25 comentários de internautas.
No blog de Luís Nassif, no IG, o mesmo texto foi postado na íntegra aqui, dentro dos comentários de um post do jornalista especializado em economia, que teceu comentários sobre a entrevista concedida ao repórter da Folha de S.Paulo.
Divulgações como estas ajudam a consolidar este blog como um espaço de informação e opinião, contribuindo para discussões sobre aspectos importantes da sociedade limeirense e brasileira.
O jornalista Luiz Carlos Azenha transcreveu o post em seu blog Vi o mundo. Pode ser acessado neste link. Para minha grata surpresa, o texto gerou 25 comentários de internautas.
No blog de Luís Nassif, no IG, o mesmo texto foi postado na íntegra aqui, dentro dos comentários de um post do jornalista especializado em economia, que teceu comentários sobre a entrevista concedida ao repórter da Folha de S.Paulo.
Divulgações como estas ajudam a consolidar este blog como um espaço de informação e opinião, contribuindo para discussões sobre aspectos importantes da sociedade limeirense e brasileira.
Juiz reconhece legitimidade do Ipem na aplicação de multas
O juiz Flávio Dassi Vianna, da Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente uma ação ordinária ajuizada pelo Auto Posto Novo Horizonte que contestava a legitimidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) de fiscalizar e aplicar multas em postos de combustíveis.
O estabelecimento, posto revendedor de combustíveis, tem autorização para operar pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e alegou ter sido surpreendido em 10 de maio de 2001 por um auto de infração elaborado pelo Ipem, que lhe atribuiu responsabilidade pela manutenção de combustível fora das especificações em seus tanques. Para o posto, este tipo de fiscalização deveria ser feita pela ANP.
De acordo com o estabelecimento, os testes feitos pelo funcionário do Ipem comprovaram que a gasolina estava dentro das especificações e que os técnicos do instituto não possuem conhecimento nem tiveram cuidados técnicos necessários, o que tornaria nulo o resultado que constou no auto de infração. Argumentou que não teve oportunidade de se defender e que o valor da multa deveria ser estipulado por lei.
O Ipem explicou à Justiça que multou o posto por vender gasolina com percentuais de álcool anidro acima do permitido (adulteração), conforme ensaios feitos no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). A atitude viola as regras da ANP e causam danos ao consumidor. O Ipem disse que, no procedimento administrativo, foram asseguraados ao posto o contraditório e a ampla defesa.
Em sua decisão, assinada no último dia 14, o juz cita que a Lei Estadual nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, que conferiu personalidade jurídica ao Ipem, atribuiu à autarquia o exercício de atividades relacionadas a metrologia. bem como a normalização, qualidade e a certificação de produtos e serviços. "Pode ainda fiscalizar produtos e serviços, na área de sua atuação, tendo em vista a constatação de defeitos e irregularidades que prejudiquem o consumidor, nos temos da Lei Federal 8.078/90.
Vianna sustentou que, ainda que o combustível tivesse sido coletado pela ANP, conforme defende o posto, o material também seria remetido para análise do mesmo laboratório do IPT. O parecer encomendado pelo posto, de acordo com a sentença, a um laboratório particular, que nem é credenciado pela ANP, não é suficiente para derrubar a validade do ensaio do IPT. O juiz considerou que o posto teve, sim, oportunidade de defesa no procedimento administrativo. O Auto Posto Novo Horizonte foi condenado a pagar as despesas processuais. O estabelecimento pode recorrer da decisão.
O estabelecimento, posto revendedor de combustíveis, tem autorização para operar pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e alegou ter sido surpreendido em 10 de maio de 2001 por um auto de infração elaborado pelo Ipem, que lhe atribuiu responsabilidade pela manutenção de combustível fora das especificações em seus tanques. Para o posto, este tipo de fiscalização deveria ser feita pela ANP.
De acordo com o estabelecimento, os testes feitos pelo funcionário do Ipem comprovaram que a gasolina estava dentro das especificações e que os técnicos do instituto não possuem conhecimento nem tiveram cuidados técnicos necessários, o que tornaria nulo o resultado que constou no auto de infração. Argumentou que não teve oportunidade de se defender e que o valor da multa deveria ser estipulado por lei.
O Ipem explicou à Justiça que multou o posto por vender gasolina com percentuais de álcool anidro acima do permitido (adulteração), conforme ensaios feitos no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). A atitude viola as regras da ANP e causam danos ao consumidor. O Ipem disse que, no procedimento administrativo, foram asseguraados ao posto o contraditório e a ampla defesa.
Em sua decisão, assinada no último dia 14, o juz cita que a Lei Estadual nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, que conferiu personalidade jurídica ao Ipem, atribuiu à autarquia o exercício de atividades relacionadas a metrologia. bem como a normalização, qualidade e a certificação de produtos e serviços. "Pode ainda fiscalizar produtos e serviços, na área de sua atuação, tendo em vista a constatação de defeitos e irregularidades que prejudiquem o consumidor, nos temos da Lei Federal 8.078/90.
Vianna sustentou que, ainda que o combustível tivesse sido coletado pela ANP, conforme defende o posto, o material também seria remetido para análise do mesmo laboratório do IPT. O parecer encomendado pelo posto, de acordo com a sentença, a um laboratório particular, que nem é credenciado pela ANP, não é suficiente para derrubar a validade do ensaio do IPT. O juiz considerou que o posto teve, sim, oportunidade de defesa no procedimento administrativo. O Auto Posto Novo Horizonte foi condenado a pagar as despesas processuais. O estabelecimento pode recorrer da decisão.
Cai decisão que proibia MST de modificar área ocupada no Horto
O juiz substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, revogou as determinações que impunham uma série de proibições à direção do Movimento dos Sem Terra (MST) em relação à área ocupada no Horto Florestal Tatu, desde o final de 2007.
Em fevereiro do ano passado, Cabrelon suspendeu o cumprimento da liminar dada pela Justiça Estadual, de primeira instância, para a reintegração da área de 750 hectares ao Município e, no mesmo despacho, determinou à direção do MST, representada no processo pelos líderes Cláudia Praxedes e José de Arimatéia, para que não alterasse “o estado de coisas na área por ela ocupada”.
A decisão, válida até ontem, proibia o MST de praticar danos à vegetação, erguer quaisquer construções ou realizar benfeitorias, como plantações. A multa que estava prevista para o descumprimento era de R$ 5 mil por dia. A Justiça Federal chegou, inclusive, a cumprir mandados de constatações para que pudesse ter conhecimento do estado atual da área e ter meios de comparação, quando julgasse a reintegração em definitivo.
No despacho onde revoga as proibições, Cabrelon cita que as determinações não podem persistir porque se mostram contraditórias com a liminar concedida por ele próprio no último dia 9, quando deferiu, em ação movida contra o Município, a imissão de posse da área do Horto Florestal Tatu à União (decisão judicial que confere a alguém a posse de determinado bem).
Com mais essa decisão, a situação do Horto Florestal Tatu encontra-se praticamente inalterada. O MST pode agora mexer na área ocupada, mas está impedido de expandir suas plantações devido ao mandado proibitório que o Município obteve, em caráter liminar, protegendo a área destinada ao futuro aterro sanitário de invasões, conforme a Gazeta revelou no sábado.
Por outro lado, embora tenha obtido um reconhecimento provisório de posse sobre o Horto, a União não pode, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dar prosseguimento ao assentamento denominado “Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu” porque o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, concedeu liminar, em mandado de segurança movido pelo Município em Brasília, suspendendo a portaria do Ministério do Planejamento, que cedia provisoriamente área de 7.700.400 m² para o Incra fazer reforma agrária.
Cabrelon pediu para que suas decisões mais recentes fossem transmitidas ao Ministério Público Federal (MPF) e aos agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, contestando a suspensão da reintegração e as proibições ao MST. Consultada ontem, a Prefeitura ainda não tinha conhecimento sobre o fim das proibições ao movimento. (Colaborou Antônio Cláudio Bontorim).
Em fevereiro do ano passado, Cabrelon suspendeu o cumprimento da liminar dada pela Justiça Estadual, de primeira instância, para a reintegração da área de 750 hectares ao Município e, no mesmo despacho, determinou à direção do MST, representada no processo pelos líderes Cláudia Praxedes e José de Arimatéia, para que não alterasse “o estado de coisas na área por ela ocupada”.
A decisão, válida até ontem, proibia o MST de praticar danos à vegetação, erguer quaisquer construções ou realizar benfeitorias, como plantações. A multa que estava prevista para o descumprimento era de R$ 5 mil por dia. A Justiça Federal chegou, inclusive, a cumprir mandados de constatações para que pudesse ter conhecimento do estado atual da área e ter meios de comparação, quando julgasse a reintegração em definitivo.
No despacho onde revoga as proibições, Cabrelon cita que as determinações não podem persistir porque se mostram contraditórias com a liminar concedida por ele próprio no último dia 9, quando deferiu, em ação movida contra o Município, a imissão de posse da área do Horto Florestal Tatu à União (decisão judicial que confere a alguém a posse de determinado bem).
Com mais essa decisão, a situação do Horto Florestal Tatu encontra-se praticamente inalterada. O MST pode agora mexer na área ocupada, mas está impedido de expandir suas plantações devido ao mandado proibitório que o Município obteve, em caráter liminar, protegendo a área destinada ao futuro aterro sanitário de invasões, conforme a Gazeta revelou no sábado.
Por outro lado, embora tenha obtido um reconhecimento provisório de posse sobre o Horto, a União não pode, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dar prosseguimento ao assentamento denominado “Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu” porque o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, concedeu liminar, em mandado de segurança movido pelo Município em Brasília, suspendendo a portaria do Ministério do Planejamento, que cedia provisoriamente área de 7.700.400 m² para o Incra fazer reforma agrária.
Cabrelon pediu para que suas decisões mais recentes fossem transmitidas ao Ministério Público Federal (MPF) e aos agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, contestando a suspensão da reintegração e as proibições ao MST. Consultada ontem, a Prefeitura ainda não tinha conhecimento sobre o fim das proibições ao movimento. (Colaborou Antônio Cláudio Bontorim).
Legitimidade da ofensiva israelense dividida; Obama é a enquete da vez
Só dois leitores participaram da enquete sobre a legitimidade da ofensiva israelense sobre Gaza e houve divisão: um afirmou ser favorável aos ataques para enfraquecer o Hamas e outro, a favor da via diplomática para negociação. O assunto da semana, Barack Obama, é tema de nossa próxima enquete, na coluna do lado para quem quiser expressar sua opinião.
1.600 acessos em 1 mês
Em um mês de monitoramento, o blog chegou a 1.600 acessos. Aos leitores, meus agradecimentos pela cativa audiência.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Félix já estuda revogar decreto que proíbe caminhão no Anel Viário
O prefeito Sílvio Félix está avaliando junto ao departamento jurídico da Prefeitura qual seria a melhor saída na questão da proibição de caminhões no Anel Viário: revogar o decreto ou ir até o fim na Justiça.
Nos bastidores, a primeira alternativa parece a favorita, ainda que seja a seu contragosto. Manifestação do último sábado mostrou que não vale a pena insistir no decreto.
Nos bastidores, a primeira alternativa parece a favorita, ainda que seja a seu contragosto. Manifestação do último sábado mostrou que não vale a pena insistir no decreto.
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
Crise corrói geração de empregos em 2008
De Érica Samara da Silva, publicado hoje na Gazeta:
"O mercado formal de trabalho em Limeira encerrou 2008 com queda de 41% na geração de empregos em comparação com 2007. O impacto maior da crise econômica mundial foi registrado nos meses de novembro e dezembro do ano passado, quando foram fechados 1.940 postos de trabalho. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que, em 2007, o saldo entre admissões e demissões fechou com 3.411 novas vagas. Essa marca estava sendo superada em 15% até outubro, com saldo de 3.951 postos de trabalho novos. No entanto, o ano terminou com 2.011 empregos novos, retração de 41% ante o ano anterior". Leia mais aqui.
"O mercado formal de trabalho em Limeira encerrou 2008 com queda de 41% na geração de empregos em comparação com 2007. O impacto maior da crise econômica mundial foi registrado nos meses de novembro e dezembro do ano passado, quando foram fechados 1.940 postos de trabalho. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que, em 2007, o saldo entre admissões e demissões fechou com 3.411 novas vagas. Essa marca estava sendo superada em 15% até outubro, com saldo de 3.951 postos de trabalho novos. No entanto, o ano terminou com 2.011 empregos novos, retração de 41% ante o ano anterior". Leia mais aqui.
domingo, 18 de janeiro de 2009
Crise interrompe ciclo de geração de empregos que Limeira custou a encontrar o caminho
Nos próximos dias, serão divulgados os dados de geração de empregos do mês de dezembro, tanto pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que mede somente das industrias a ele associadas, como pelo Ministério do Trabalho, por meio do Caged, este sim o mais completo e oficial indicador do emprego.
As perpectivas são pessimistas. Depois de surfar no bonança econômica do País de janeiro a setembro, quando o indicador caminhava para ser o melhor da década, Limeira registrou em outubro e novembro retrações assustadoras, especialmente na indústria de transformação, segmento que emprega 40% dos trabalhadores da cidade.
Dezembro é, normalmente, um mês onde se registra quedas, mas os efeitos da crise devem mostrar retrações gigantescas e, somado aos resultados de outubro e novembro, prejudicar o resultado do ano. O drama deve se prolongar por mais este mês, com as já anunciadas 80 demissões da TRW nesta semana - a empresa já havia demitido o mesmo montante em outubro.
A TRW afirma que, se as encomendas de exportações não melhorarem até março, mais pessoas deverão ser dispensadas. A ArvinMeritor já avisou também que, se o sindicato resistir e não aceitar a redução de salários proposta (25%) com jornada menor, vai demitir.
Fica o receito de que Limeira volte a sofrer com a baixa geração de empregos como vinha registrando até 2007, ano que marcou uma guinada na cidade. A crise financeira veio em péssima hora e vai afetar um ciclo de desenvolvimento que o município custou a encontrar. Que ela passe o mais rápido possível e não afete também todos os benefícios previstos com a vinda da Unicamp.
As perpectivas são pessimistas. Depois de surfar no bonança econômica do País de janeiro a setembro, quando o indicador caminhava para ser o melhor da década, Limeira registrou em outubro e novembro retrações assustadoras, especialmente na indústria de transformação, segmento que emprega 40% dos trabalhadores da cidade.
Dezembro é, normalmente, um mês onde se registra quedas, mas os efeitos da crise devem mostrar retrações gigantescas e, somado aos resultados de outubro e novembro, prejudicar o resultado do ano. O drama deve se prolongar por mais este mês, com as já anunciadas 80 demissões da TRW nesta semana - a empresa já havia demitido o mesmo montante em outubro.
A TRW afirma que, se as encomendas de exportações não melhorarem até março, mais pessoas deverão ser dispensadas. A ArvinMeritor já avisou também que, se o sindicato resistir e não aceitar a redução de salários proposta (25%) com jornada menor, vai demitir.
Fica o receito de que Limeira volte a sofrer com a baixa geração de empregos como vinha registrando até 2007, ano que marcou uma guinada na cidade. A crise financeira veio em péssima hora e vai afetar um ciclo de desenvolvimento que o município custou a encontrar. Que ela passe o mais rápido possível e não afete também todos os benefícios previstos com a vinda da Unicamp.
Meio milhão de indenização
A TV Jornal ajuizou em novembro, no Fórum de Limeira, ação com pedido de indenização contra a TV Mix e os apresentadores Santiago Lourenço e Tiago Gardinali. O valor da causa está estipulado em R$ 500 mil.
sábado, 17 de janeiro de 2009
A longa disputa na Justiça pelo Horto
O futuro do Horto Florestal Tatu será decidido, como previ, em uma batalha jurídica que se estenderá por mais alguns anos. Até que saiam decisões definitivas, haverá uma batalha de liminares e troca de farpas entre o Município, Incra, MST, Ministério do Planejamento e a União.
Para que o leitor possa se situar, passo a descrever quais as ações existentes na Justiça e em que pontos estão:
Reintegração de posse: movida pelo Município primeiramente em primeira instância estadual no final de 2007, busca-se obter novamente o direito de posse sobre a área hoje ocupada pelo Movimento dos Sem Terra. O juiz Flávio Dassi Vianna concedeu liminar favorável ao Município e a reintegração cumprida pela PM terminou em confronto. O Incra conseguiu, via Tribunal Regional Federal (TRF), transferir a ação para alçada da Justiça Federal, onde passou a tramitar em Piracicaba desde dezembro daquele ano.
Em abril de 2008, o juiz João Carlos Cabrelon Oliveira suspendeu o cumprimento da medida liminar de reintegração pedida pelo Município para a posse da área de 750 hectares. A medida foi justificada diante da possibilidade de confrontos se repetirem quando de um novo cumprimento de ordem judicial. Para o juiz, o MST demonstra predisposição para não acatar pacificamente decisões da Justiça. E determinou à direção do movimento, representada na pessoa de Cláudia Praxedes, para que não altere o estado de coisas na área ocupada, ficando vedada a prática de danos à vegetação ou qualquer construção, benfeitorias, em especial plantações ou edificações de qualquer natureza. A multa prevista para descumprimento é de R$ 5 mil. O processo ainda aguarda sentença definitiva.
Interdito proibitório: movida em abril de 2008 pelo Município contra o MST, também em trâmite na Justiça Federal de Piracicaba, visa proteger a área inicialmente planejada para ser a expansão do aterro sanitário de Limeira (Fase 3) de novas ocupações. Em julho do ano passado, Cabrelon indeferiu liminar pleiteada pelo Município. Mas, no último dia 13, a Prefeitura protocolou na ação documentos elaborados pelo Pelotão Ambiental da Guarda Municipal (GM) que mostram dias e horários em que membros do MST fizeram medições demarcações na área destinada ao futuro aterro – a expansão da ocupação, visando aumento da produção de hortaliças, começara no dia 9. Diante das provas de pretensões de ocupação apresentadas pelo Município, o juiz reconsiderou o pedido de antecipação de tutela e concedeu a liminar, protegendo uma área de 756,4 mil metros quadrados. Com a decisão provisória, o Município tem o direito de manter seu cronograma de obras no local sem sofrer ocupação do MST. A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil.
Ação de reconhecimento de posse: movida pela União contra o Município em novembro último, visou pedir antecipação de tutela através do reconhecimento da posse da área por parte da Justiça. Em 9 de janeiro, Cabrelou aceitou parcialmente os argumentos e concedeu liminar garantindo a posse do Horto à União, respeitando-se todos os espaços de uso público já utilizados na região, como a unidade prisional do Centro de Ressocialização (CR), da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), viveiro de mudas e área de lazer (Horto Florestal, Minissítio, Jardim Bíblico, futuro Zoológico, kartódromo, entre outros).
Mandado de segurança: movido em dezembro de 2008 pelo Município contra ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa derrubar a portaria 258/08, que cedia provisoriamente o Horto Florestal Tatu para o Incra fazer o assentamento. Em 18 de dezembro, o ministro Harman Benjamim aceitou os argumentos da Prefeitura e concedeu a liminar, suspendendo a portaria do Ministério do Planejamento, que vai recorrer.
Resumidamente, podemos assim esclarecer: sem reintegração definitiva, o MST fica na área hoje instalada, reconhecida liminarmente como sendo posse da União. O projeto de assentamento do Incra está suspenso. E a área do futuro aterro sanitário está protegida de ocupações.
O desgaste de se esperar anos a fio a Justiça decidir o futuro do Horto só pode ser evitado com um gesto: o prefeito Sílvio Félix precisa costurar um acordo político para pôr fim ao impasse com a União. Se não o tentar, terá o risco de ver o Município com um prejuízo. As decisões liminares da Justiça Federal sinalizam o reconhecimento da posse do Horto para a União. E a necessidade de Sílvio fazer política como nunca antes.
Para que o leitor possa se situar, passo a descrever quais as ações existentes na Justiça e em que pontos estão:
Reintegração de posse: movida pelo Município primeiramente em primeira instância estadual no final de 2007, busca-se obter novamente o direito de posse sobre a área hoje ocupada pelo Movimento dos Sem Terra. O juiz Flávio Dassi Vianna concedeu liminar favorável ao Município e a reintegração cumprida pela PM terminou em confronto. O Incra conseguiu, via Tribunal Regional Federal (TRF), transferir a ação para alçada da Justiça Federal, onde passou a tramitar em Piracicaba desde dezembro daquele ano.
Em abril de 2008, o juiz João Carlos Cabrelon Oliveira suspendeu o cumprimento da medida liminar de reintegração pedida pelo Município para a posse da área de 750 hectares. A medida foi justificada diante da possibilidade de confrontos se repetirem quando de um novo cumprimento de ordem judicial. Para o juiz, o MST demonstra predisposição para não acatar pacificamente decisões da Justiça. E determinou à direção do movimento, representada na pessoa de Cláudia Praxedes, para que não altere o estado de coisas na área ocupada, ficando vedada a prática de danos à vegetação ou qualquer construção, benfeitorias, em especial plantações ou edificações de qualquer natureza. A multa prevista para descumprimento é de R$ 5 mil. O processo ainda aguarda sentença definitiva.
Interdito proibitório: movida em abril de 2008 pelo Município contra o MST, também em trâmite na Justiça Federal de Piracicaba, visa proteger a área inicialmente planejada para ser a expansão do aterro sanitário de Limeira (Fase 3) de novas ocupações. Em julho do ano passado, Cabrelon indeferiu liminar pleiteada pelo Município. Mas, no último dia 13, a Prefeitura protocolou na ação documentos elaborados pelo Pelotão Ambiental da Guarda Municipal (GM) que mostram dias e horários em que membros do MST fizeram medições demarcações na área destinada ao futuro aterro – a expansão da ocupação, visando aumento da produção de hortaliças, começara no dia 9. Diante das provas de pretensões de ocupação apresentadas pelo Município, o juiz reconsiderou o pedido de antecipação de tutela e concedeu a liminar, protegendo uma área de 756,4 mil metros quadrados. Com a decisão provisória, o Município tem o direito de manter seu cronograma de obras no local sem sofrer ocupação do MST. A multa diária para o descumprimento é de R$ 5 mil.
Ação de reconhecimento de posse: movida pela União contra o Município em novembro último, visou pedir antecipação de tutela através do reconhecimento da posse da área por parte da Justiça. Em 9 de janeiro, Cabrelou aceitou parcialmente os argumentos e concedeu liminar garantindo a posse do Horto à União, respeitando-se todos os espaços de uso público já utilizados na região, como a unidade prisional do Centro de Ressocialização (CR), da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), viveiro de mudas e área de lazer (Horto Florestal, Minissítio, Jardim Bíblico, futuro Zoológico, kartódromo, entre outros).
Mandado de segurança: movido em dezembro de 2008 pelo Município contra ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa derrubar a portaria 258/08, que cedia provisoriamente o Horto Florestal Tatu para o Incra fazer o assentamento. Em 18 de dezembro, o ministro Harman Benjamim aceitou os argumentos da Prefeitura e concedeu a liminar, suspendendo a portaria do Ministério do Planejamento, que vai recorrer.
Resumidamente, podemos assim esclarecer: sem reintegração definitiva, o MST fica na área hoje instalada, reconhecida liminarmente como sendo posse da União. O projeto de assentamento do Incra está suspenso. E a área do futuro aterro sanitário está protegida de ocupações.
O desgaste de se esperar anos a fio a Justiça decidir o futuro do Horto só pode ser evitado com um gesto: o prefeito Sílvio Félix precisa costurar um acordo político para pôr fim ao impasse com a União. Se não o tentar, terá o risco de ver o Município com um prejuízo. As decisões liminares da Justiça Federal sinalizam o reconhecimento da posse do Horto para a União. E a necessidade de Sílvio fazer política como nunca antes.
TCE arquiva denúncias de vícios em edital de radares da Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o arquivamento da representação feita pela empresa Engebras S/A – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática contra o edital de concorrência 13/2008 da Prefeitura de Limeira.
No expediente apresentado no Tribunal, a empresa alegou a existência de vícios no edital para a execução de serviços de operação, manutenção e instalação de radares. Argumenta que o ato estabelece no item 2.6 critério ilegal de pagamento dos servidores mediante o que está firmado em jurisprudência do TCE (súmula nº 20), ao vincular os desembolsos da administração ao “fluxo de caixa existente e real necessidade de equipamentos”.
A empresa acusou o edital de ser omisso quanto à informações necessárias à formulação de respostas, já que não se vê a acompanhado de orçamento detalhado que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme o requer o artigo 7º, parágrafo 2º, II, com o artigo 40, parágrafo 2º, II, da lei federal 8.666/93 (Lei de Licitações).
Em seu despacho, o conselheiro Robson Marinho diz que a interpretação da empresa a respeito do item 2.6 do edital é imprópria. “Ao se reportar ao fluxo de caixa existente, o edital alude à conta vinculada na qual se deve, por força do previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, concentrar toda a receita proveniente de multas de trânsito, receita esta que deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Para Marinho, “vale dizer que não há indício nenhum de que o edital dissimule uma regra ilegal de pagamento do preço mensal dos serviços. Ele, aliás, é muito claro quando no item 17.1 com o Anexo 1 relaciona a formação do preço à quantidade efetiva de radares em funcionamento no mês de vigência do contrato”.
Segundo o conselheiro, o edital não é omisso quanto às condições que os interessados devem considerar para fixar o valor de suas propostas. Os elementos indispensáveis estão descritos de forma adequada e clara. A decisão de Marinho não se reveste de caráter final, uma vez que o contrato futuramente feito será analisado posteriormente.
No expediente apresentado no Tribunal, a empresa alegou a existência de vícios no edital para a execução de serviços de operação, manutenção e instalação de radares. Argumenta que o ato estabelece no item 2.6 critério ilegal de pagamento dos servidores mediante o que está firmado em jurisprudência do TCE (súmula nº 20), ao vincular os desembolsos da administração ao “fluxo de caixa existente e real necessidade de equipamentos”.
A empresa acusou o edital de ser omisso quanto à informações necessárias à formulação de respostas, já que não se vê a acompanhado de orçamento detalhado que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme o requer o artigo 7º, parágrafo 2º, II, com o artigo 40, parágrafo 2º, II, da lei federal 8.666/93 (Lei de Licitações).
Em seu despacho, o conselheiro Robson Marinho diz que a interpretação da empresa a respeito do item 2.6 do edital é imprópria. “Ao se reportar ao fluxo de caixa existente, o edital alude à conta vinculada na qual se deve, por força do previsto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, concentrar toda a receita proveniente de multas de trânsito, receita esta que deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Para Marinho, “vale dizer que não há indício nenhum de que o edital dissimule uma regra ilegal de pagamento do preço mensal dos serviços. Ele, aliás, é muito claro quando no item 17.1 com o Anexo 1 relaciona a formação do preço à quantidade efetiva de radares em funcionamento no mês de vigência do contrato”.
Segundo o conselheiro, o edital não é omisso quanto às condições que os interessados devem considerar para fixar o valor de suas propostas. Os elementos indispensáveis estão descritos de forma adequada e clara. A decisão de Marinho não se reveste de caráter final, uma vez que o contrato futuramente feito será analisado posteriormente.
Nova ação do MP aponta para improbidade de Félix e Bozzi
De Antônio Cláudio Bontorim e Rafael Sereno, publicado hoje na Gazeta:
"O promotor Cleber Rogério Masson, da Cidadania, ajuizou ontem, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, nova ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Sílvio Félix da Silva (PDT) e seu secretário municipal da Administração, João Batista Bozzi. Félix, pela contratação, sem licitação, do escritório de advogacia Nassa e Gonçalves Advogados Associados e também do advogado Francisco Teixeira Martins Jr. e Bozzi pela contratação do escritório Moletta-Advogados e Associados, por meio de concorrência pública na modalidade de pregão. A Prefeitura informou, através da Assessoria de Imprensa, que ambos se manifestarão assim que forem notificados da ação.
Na ação, o promotor pede a nulidade dos três contratos, bem como a condenação do prefeito e seu secretário ao “ressarcimento integral do dano”, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor estipulado e suspensão dos direitos políticos de ambos (de Félix por 8 anos e de Bozzi por dez anos), bem como a “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”. A Prefeitura disse que só vai se manifestar quando for intimada.
Segundo Masson, os serviços contratados (Nassa, R$ 6.000,00, por 12 meses; Franciso Teixeira Martins Jr., R$ 7.000,00 e Maletta, R$ 31.400,00, pelo prazo de 30 dias) foram efetivamente pagos, sem, entretanto a celebração do contrato administrativo. O promotor lembra, também, que o projeto de lei complementar, aprovado pela Câmara, que dispunha sobre o “quadro geral de Pessoal da Prefeitura de Limeira, Ceprosom e SAAE” (plano de carreira dos funcionários públicos municipais), aumentou o número de cargos efetivos de procurador jurídico de 25 para 30, demonstrando a necessidade dos serviços por esses profissionais.
“Mesmo assim, e estranhamente, o município de Limeira, no mês de novembro de 2008, contava com apenas 19 Procuradores Jurídicos”, assinala Masson, em sua ação, citando inclusive nominalmente cada um deles.
O promotor lembra, ainda, que essa deficiência vem de longa data sem a adoção de nenhuma medida para sanar a situação e que “os procuradores jurídicos municipais são bacharéis em Direito, tendo sido submetidos, antes de sua admissão, a exame de provas e títulos e, em razão de sua aprovação, demonstram possuir aptidão plena para o exercício de todas as funções inerentes à atividade”.
Ainda de acordo com Masson, como nem o prefeito e seu secretário contestaram a competência de seus procuradores, “e não sendo o caso da inaptidão para o exercício do cargo, a única conclusão lógica restante é a de possuir a Prefeitura de Limeira um corpo jurídico capacitado”. E, mesmo assim, tanto Félix como Bozzi “contrataram advogado e escritórios de advocacia alheios aos quadros da Administração Pública Municipal”.
Ao assim agir, conforme o promotor da Cidadania, o prefeito e seu secretário violaram a regra contida no artigo 37, da Constituição Federal, afrontando assim “os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e que as contratações realizadas são desnecessárias e extremamente onerosas aos cofres públicos”, avalia, para concluir: “a conduta de ambos, além de inconstitucional, causaram danos ao erário municipal, pois despenderam elevados valores em serviços que poderiam e, frise-se, deveriam ser prestados por procuradores jurídicos municipais” .
Ao analisar cada um dos princípios descritos na ação - moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência - Cleber Masson pede a notificação do prefeito e seu secretário bem como a citação para que eles apresentem suas defesas, contestanto a ação e que seja julgado procedente o pedido formulado na ação civil, com a finalidade de decretar a nulidade dos três contratos e a devida condenação de Félix e Bozzi.
Para o prefeito, o Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 44.400,00, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para o secretário da Administração, as sanções sãos as mesmas, porém o promotor pede a suspensão de direitos políticos por dez anos e o ressarcimento integral de R$ 31.400,00, observando-se também juros e correção monetária e multa de duas vezes o valor do dano.
A Gazeta de Limeira procurou a Prefeitura, através da assessoria de imprensa, para que tanto o prefeito Sílvio Félix, como seu secretário da Administração, João Batista Bozzi, comentassem sobre essa nova investida do Ministério Público. Através da Assessoria Geral de Comunicações, a resposta foi que ambos devem se manifestar assim que tomarem conhecimento do teor da ação e forem notificados oficialmente".
"O promotor Cleber Rogério Masson, da Cidadania, ajuizou ontem, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, nova ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Sílvio Félix da Silva (PDT) e seu secretário municipal da Administração, João Batista Bozzi. Félix, pela contratação, sem licitação, do escritório de advogacia Nassa e Gonçalves Advogados Associados e também do advogado Francisco Teixeira Martins Jr. e Bozzi pela contratação do escritório Moletta-Advogados e Associados, por meio de concorrência pública na modalidade de pregão. A Prefeitura informou, através da Assessoria de Imprensa, que ambos se manifestarão assim que forem notificados da ação.
Na ação, o promotor pede a nulidade dos três contratos, bem como a condenação do prefeito e seu secretário ao “ressarcimento integral do dano”, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor estipulado e suspensão dos direitos políticos de ambos (de Félix por 8 anos e de Bozzi por dez anos), bem como a “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”. A Prefeitura disse que só vai se manifestar quando for intimada.
Segundo Masson, os serviços contratados (Nassa, R$ 6.000,00, por 12 meses; Franciso Teixeira Martins Jr., R$ 7.000,00 e Maletta, R$ 31.400,00, pelo prazo de 30 dias) foram efetivamente pagos, sem, entretanto a celebração do contrato administrativo. O promotor lembra, também, que o projeto de lei complementar, aprovado pela Câmara, que dispunha sobre o “quadro geral de Pessoal da Prefeitura de Limeira, Ceprosom e SAAE” (plano de carreira dos funcionários públicos municipais), aumentou o número de cargos efetivos de procurador jurídico de 25 para 30, demonstrando a necessidade dos serviços por esses profissionais.
“Mesmo assim, e estranhamente, o município de Limeira, no mês de novembro de 2008, contava com apenas 19 Procuradores Jurídicos”, assinala Masson, em sua ação, citando inclusive nominalmente cada um deles.
O promotor lembra, ainda, que essa deficiência vem de longa data sem a adoção de nenhuma medida para sanar a situação e que “os procuradores jurídicos municipais são bacharéis em Direito, tendo sido submetidos, antes de sua admissão, a exame de provas e títulos e, em razão de sua aprovação, demonstram possuir aptidão plena para o exercício de todas as funções inerentes à atividade”.
Ainda de acordo com Masson, como nem o prefeito e seu secretário contestaram a competência de seus procuradores, “e não sendo o caso da inaptidão para o exercício do cargo, a única conclusão lógica restante é a de possuir a Prefeitura de Limeira um corpo jurídico capacitado”. E, mesmo assim, tanto Félix como Bozzi “contrataram advogado e escritórios de advocacia alheios aos quadros da Administração Pública Municipal”.
Ao assim agir, conforme o promotor da Cidadania, o prefeito e seu secretário violaram a regra contida no artigo 37, da Constituição Federal, afrontando assim “os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e que as contratações realizadas são desnecessárias e extremamente onerosas aos cofres públicos”, avalia, para concluir: “a conduta de ambos, além de inconstitucional, causaram danos ao erário municipal, pois despenderam elevados valores em serviços que poderiam e, frise-se, deveriam ser prestados por procuradores jurídicos municipais” .
Ao analisar cada um dos princípios descritos na ação - moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência - Cleber Masson pede a notificação do prefeito e seu secretário bem como a citação para que eles apresentem suas defesas, contestanto a ação e que seja julgado procedente o pedido formulado na ação civil, com a finalidade de decretar a nulidade dos três contratos e a devida condenação de Félix e Bozzi.
Para o prefeito, o Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 44.400,00, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para o secretário da Administração, as sanções sãos as mesmas, porém o promotor pede a suspensão de direitos políticos por dez anos e o ressarcimento integral de R$ 31.400,00, observando-se também juros e correção monetária e multa de duas vezes o valor do dano.
A Gazeta de Limeira procurou a Prefeitura, através da assessoria de imprensa, para que tanto o prefeito Sílvio Félix, como seu secretário da Administração, João Batista Bozzi, comentassem sobre essa nova investida do Ministério Público. Através da Assessoria Geral de Comunicações, a resposta foi que ambos devem se manifestar assim que tomarem conhecimento do teor da ação e forem notificados oficialmente".
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
MPT manda Prefeitura republicar nota oficial sobre o TAC
A procuradora Cláudia Marques de Oliveira considerou insatisfatória a nota oficial publicada pela Prefeitura na Gazeta de Limeira, no último dia do ano, a respeito do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a procuradora, o "Executivo não esclarece devidamente as dúvidas da população acerca do tema". Para o MPT, a Prefeitura deveria deixar claro que a admissões de pessoal por qualquer ente público deve ser feita, via de regras, por concurso público, esclarecendo que a contratação temporária é excepcional e, como tal, só pode ser feita, por exemplo, em caso de impossibilidade de previsão de quantas vagas serão necessárias para suprir determinada demanda por certo período de tempo.
Na nota, a Prefeitura, segundo o MPT, não esclarece se há concurso já realizado para os cargos de professor. Caso exista, deveria informar quando os aprovados serão convocados; caso não exista, quando irá realizar o concurso, qual o número de vagas disponibilizadas e qual previsão de convocação dos aprovados.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura não deixou claro ao MPT e à população sobre a realização desse concurso, avaliou a procuradora, que já pediu a republicação da nota.
Segundo a procuradora, o "Executivo não esclarece devidamente as dúvidas da população acerca do tema". Para o MPT, a Prefeitura deveria deixar claro que a admissões de pessoal por qualquer ente público deve ser feita, via de regras, por concurso público, esclarecendo que a contratação temporária é excepcional e, como tal, só pode ser feita, por exemplo, em caso de impossibilidade de previsão de quantas vagas serão necessárias para suprir determinada demanda por certo período de tempo.
Na nota, a Prefeitura, segundo o MPT, não esclarece se há concurso já realizado para os cargos de professor. Caso exista, deveria informar quando os aprovados serão convocados; caso não exista, quando irá realizar o concurso, qual o número de vagas disponibilizadas e qual previsão de convocação dos aprovados.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura não deixou claro ao MPT e à população sobre a realização desse concurso, avaliou a procuradora, que já pediu a republicação da nota.
Anac quer restrições a casas perto de Aeródromo
De Denis Martins, publicado hoje na Gazeta:
"Engenheiros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estiveram na tarde de ontem no Aeródromo Municipal Lázaro Costa para avaliar as condições estruturais do local e dos bairros vizinhos. Entre as requisições feitas pelos engenheiros, está a proibição de construções de casas com mais de dois andares em bairros próximos. A medida é para evitar acidentes com aeronaves. Para regularizar a situação do aeródromo, que agora é administrado pela Prefeitura, os engenheiros exigiram, a curto prazo, algumas alterações. De acordo com um dos fiscais, uma delas é o reforço nos lambrados que cercam o local. “Não será mais aceita a passagem de pessoas pela pista dos aviões”, disse um dos engenheiros. Segundo ele, uma guarita deverá ser instalada no local e guardas farão o monitoramento". Leia mais aqui.
"Engenheiros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estiveram na tarde de ontem no Aeródromo Municipal Lázaro Costa para avaliar as condições estruturais do local e dos bairros vizinhos. Entre as requisições feitas pelos engenheiros, está a proibição de construções de casas com mais de dois andares em bairros próximos. A medida é para evitar acidentes com aeronaves. Para regularizar a situação do aeródromo, que agora é administrado pela Prefeitura, os engenheiros exigiram, a curto prazo, algumas alterações. De acordo com um dos fiscais, uma delas é o reforço nos lambrados que cercam o local. “Não será mais aceita a passagem de pessoas pela pista dos aviões”, disse um dos engenheiros. Segundo ele, uma guarita deverá ser instalada no local e guardas farão o monitoramento". Leia mais aqui.
Governo alega que Prefeitura não apresentou projeto para o Horto
De Érica Samara da Silva, publicado hoje na Gazeta:
"O Ministério do Planejamento tentará reverter a liminar obtida pela Prefeitura de Limeira que suspendeu a cessão do Horto Florestal Tatu para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer reforma agrária. Um dos argumentos do governo federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a Prefeitura não apresentou projetos oficiais para o Horto. Kleber Balsanelli, diretor de Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), disse à Gazeta que toda a área do Horto nunca foi efetivamente desapropriada pela Prefeitura e a cessão ao Incra objetivou que os imóveis da União cumprissem sua função socioambiental. “Havia a necessidade de resguardar a área que apresentava indicativos graves de degradação ambiental e pacificar um conflito existente entre o Município e trabalhadores de Movimentos Sociais de luta pela Terra (MST)”, explica". Leia mais aqui.
"O Ministério do Planejamento tentará reverter a liminar obtida pela Prefeitura de Limeira que suspendeu a cessão do Horto Florestal Tatu para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer reforma agrária. Um dos argumentos do governo federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a Prefeitura não apresentou projetos oficiais para o Horto. Kleber Balsanelli, diretor de Incorporação de Imóveis da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), disse à Gazeta que toda a área do Horto nunca foi efetivamente desapropriada pela Prefeitura e a cessão ao Incra objetivou que os imóveis da União cumprissem sua função socioambiental. “Havia a necessidade de resguardar a área que apresentava indicativos graves de degradação ambiental e pacificar um conflito existente entre o Município e trabalhadores de Movimentos Sociais de luta pela Terra (MST)”, explica". Leia mais aqui.
Morte de mototaxista pode estar associada a febre maculosa
De Denis Martins, publicado hoje na Gazeta:
O mototaxista Valdinei Quichaba, de 24 anos, faleceu ontem na Santa Casa de Limeira e a suspeita recai de febre maculosa. Segundo os familiares, Valdinei começou a passar mal depois de ter sido picado por um carrapato, que estava em um cavalo que ele acabara de adquirir. De acordo com relatos familiares, Valdinei havia adquirido um cavalo no dia 6 e o animal estava com carrapatos. Por volta das 18h, quando o mototaxista chegou à sua residência, disse à esposa que havia sido picado por um inseto, provavelmente um carrapato, e que estava com febre. Leia mais aqui.
O mototaxista Valdinei Quichaba, de 24 anos, faleceu ontem na Santa Casa de Limeira e a suspeita recai de febre maculosa. Segundo os familiares, Valdinei começou a passar mal depois de ter sido picado por um carrapato, que estava em um cavalo que ele acabara de adquirir. De acordo com relatos familiares, Valdinei havia adquirido um cavalo no dia 6 e o animal estava com carrapatos. Por volta das 18h, quando o mototaxista chegou à sua residência, disse à esposa que havia sido picado por um inseto, provavelmente um carrapato, e que estava com febre. Leia mais aqui.
Félix não pensa em rever tão cedo veto de caminhões
O prefeito Sílvio Félix só vai reavaliar o decreto que restringe o tráfego de caminhões no Anel Viário quando a sentença dada em primeira instância favorável à proibição total dos caminhões transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Até lá, a Prefeitura dá a entender que continuará a fiscalização contra caminhões de fora, continuando a isentar os veículos de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis. Félix ainda não admite a revogação do decreto, pois tem esperanças de conseguir reverter a decisão no Tribunal de Justiça (TJ).
Félix está particularmente preocupado com a reação de empresas e, principalmente, transportadoras, segmento ao qual concedeu recentemente isenções fiscais e que vem incentivando a ampliação na cidade, utilizando o argumento de que Limeira é estratégica do ponto de vista logístico.
A Prefeitura quer passar tranquilidade aos empresários, dando a entender que não vai prejudicá-los. Caberia a Félix, modestíssima opinião, a reuní-los imediatamente e dizer isso a eles pessoalmente. Já estão organizando até um protesto amanhã no Anel Viário.
Até lá, a Prefeitura dá a entender que continuará a fiscalização contra caminhões de fora, continuando a isentar os veículos de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis. Félix ainda não admite a revogação do decreto, pois tem esperanças de conseguir reverter a decisão no Tribunal de Justiça (TJ).
Félix está particularmente preocupado com a reação de empresas e, principalmente, transportadoras, segmento ao qual concedeu recentemente isenções fiscais e que vem incentivando a ampliação na cidade, utilizando o argumento de que Limeira é estratégica do ponto de vista logístico.
A Prefeitura quer passar tranquilidade aos empresários, dando a entender que não vai prejudicá-los. Caberia a Félix, modestíssima opinião, a reuní-los imediatamente e dizer isso a eles pessoalmente. Já estão organizando até um protesto amanhã no Anel Viário.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Central no MP vai monitorar pedidos de interceptação telefônica
O Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo anunciou hoje que todos os pedidos encaminhados à Justiça para autorização de interceptações telefônicas em qualquer região do Estado serão centralizados em um sistema de registro. Serão monitorados por esta central do MP tantos os pedidos dos promotores como os de outras autoridades, como as policiais.
A instituição da central veio por ato do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira e atende à recomendação do Conselho Nacional do MP para a formalização de "mecanismos adequados para fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, na forma da lei, inclusive através do órgão responsável pela execução da medida".
De acordo com o MP, objetivo é contribuir para a prevenção de abusos. Só em 2007, a Justiça autorizou 34 mil interceptações para investigações criminais, segundo dados da CPI das Escutas Telefônicas, que tramita na Assembleia Legislativa. Até mesmo pedidos indeferidos pela Justiça e as prorrogações de escutas ficarão registradas na central, que não colherá, em hipótese alguma, o conteúdo das escutas obtidas por este meio.
Em Limeira, o uso de interceptações telefônicas ajudou a polícia e o MP a desbaratar inúmeros quadrilhas, desde as mais estruturadas em sua organização até os pequenos quartetos distribuidores de entorpecentes. Os dois juízes criminais da Comarca, Rogério Danna Chaib e Luiz Augusto Barrichello Neto, colaboram com a polícia, dentro dos estritos termos da lei, em relação às escutas. Barrichello é, aliás, notadamente um defensor das interceptações no combate ao crime organizado, deixando clara suas convicções em suas sentenças.
Um controle de registro dos pedidos de escutas é sempre positivo, até para que ajude a afastar essa caracterização negativista a seu respeito, intensificada sob os efeitos da Operação Satiagraha.
A instituição da central veio por ato do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira e atende à recomendação do Conselho Nacional do MP para a formalização de "mecanismos adequados para fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, na forma da lei, inclusive através do órgão responsável pela execução da medida".
De acordo com o MP, objetivo é contribuir para a prevenção de abusos. Só em 2007, a Justiça autorizou 34 mil interceptações para investigações criminais, segundo dados da CPI das Escutas Telefônicas, que tramita na Assembleia Legislativa. Até mesmo pedidos indeferidos pela Justiça e as prorrogações de escutas ficarão registradas na central, que não colherá, em hipótese alguma, o conteúdo das escutas obtidas por este meio.
Em Limeira, o uso de interceptações telefônicas ajudou a polícia e o MP a desbaratar inúmeros quadrilhas, desde as mais estruturadas em sua organização até os pequenos quartetos distribuidores de entorpecentes. Os dois juízes criminais da Comarca, Rogério Danna Chaib e Luiz Augusto Barrichello Neto, colaboram com a polícia, dentro dos estritos termos da lei, em relação às escutas. Barrichello é, aliás, notadamente um defensor das interceptações no combate ao crime organizado, deixando clara suas convicções em suas sentenças.
Um controle de registro dos pedidos de escutas é sempre positivo, até para que ajude a afastar essa caracterização negativista a seu respeito, intensificada sob os efeitos da Operação Satiagraha.
Caso Herzog volta ao arquivo
Do blog de Frederico Vasconcelos, postado hoje:
"A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento dos autos referentes aos fatos que culminaram com a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25/10/1975, e Luiz José da Cunha, conhecido como "Crioulo", em 13/07/1973, nas dependências do DOI/Codi. A decisão tomada no último dia 9, atendeu pedido para arquivamento dos autos formulado pelo representante do Ministério Público Federal que atua especificamente na área criminal, e rejeitou pedido de procuradores da mesma instituição que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, a juíza Paula Mantovani concordou com o argumento de que nos dois casos os crimes já prescreveram e afastou a possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade". Leia mais aqui.
"A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento dos autos referentes aos fatos que culminaram com a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25/10/1975, e Luiz José da Cunha, conhecido como "Crioulo", em 13/07/1973, nas dependências do DOI/Codi. A decisão tomada no último dia 9, atendeu pedido para arquivamento dos autos formulado pelo representante do Ministério Público Federal que atua especificamente na área criminal, e rejeitou pedido de procuradores da mesma instituição que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, a juíza Paula Mantovani concordou com o argumento de que nos dois casos os crimes já prescreveram e afastou a possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade". Leia mais aqui.
MP denuncia 2 por homicídio na zona rural
O MP ofereceu denúncia à Justiça, no último 12, contra o balconista André Rodrigues, 21, o "André Queixada", e o ajudante Patrick Fernando dos Santos Tank, 18, que vão responder pelo homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chance de defesa à vítima) de Wiltamar Marçal de Souza, 43, na madrugada de 19 de dezembro do ano passado.
Wiltamar foi baleado em sua residência, na Granja Marchi, estrada da balsa, zona rural, por volta das 3h. Pela apuração da polícia, Queixada, que já aguarda júri popular pela acusação de outro homicídio, teria arrombado a porta. Quando executou Wiltamar, também teria recebido um tiro nas costas. O crime teria sido motivado por rixas antigas. Os dois acusados estão sob prisão temporária.
Wiltamar foi baleado em sua residência, na Granja Marchi, estrada da balsa, zona rural, por volta das 3h. Pela apuração da polícia, Queixada, que já aguarda júri popular pela acusação de outro homicídio, teria arrombado a porta. Quando executou Wiltamar, também teria recebido um tiro nas costas. O crime teria sido motivado por rixas antigas. Os dois acusados estão sob prisão temporária.
"Quero o divórcio e o meu rim de volta"
Do blog de Marcos Guterman, postado hoje
"Em 2001, o médico Richard Batista, de Long Island (EUA), doou um de seus rins para sua mulher, Dawnell. Dois anos depois, Batista diz que ela começou a ter um caso com seu terapeuta. Agora, ele quer o divórcio – e exige também o rim de volta, ou então uma indenização de US$ 1,5 milhão pelo órgão. Com diz a psiquiatra Sally Satel, “não é difícil ter empatia com Batista”. Diferentemente da grande maioria dos doadores, que se sentem gratificados pela experiência, o médico está acometido de um forte “remorso de doador”. Esse arrependimento, explica Satel, é notado em doadores que esperam algum tipo de recompensa pelo que fizeram – é o “lado ruim do altruísmo”". Leia mais aqui.
"Em 2001, o médico Richard Batista, de Long Island (EUA), doou um de seus rins para sua mulher, Dawnell. Dois anos depois, Batista diz que ela começou a ter um caso com seu terapeuta. Agora, ele quer o divórcio – e exige também o rim de volta, ou então uma indenização de US$ 1,5 milhão pelo órgão. Com diz a psiquiatra Sally Satel, “não é difícil ter empatia com Batista”. Diferentemente da grande maioria dos doadores, que se sentem gratificados pela experiência, o médico está acometido de um forte “remorso de doador”. Esse arrependimento, explica Satel, é notado em doadores que esperam algum tipo de recompensa pelo que fizeram – é o “lado ruim do altruísmo”". Leia mais aqui.
Justiça recebe processo contra GMs
O processo criminal por abuso de autoridade registrado pelo delegado Coligni Luciano Gomes contra três GMs foi distribuído esta semana aos cuidados do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, na 2ª Vara Criminal.
O caso, agora, segue para o Ministério Público, que analisará o caso para ver se apresenta denúncia ou não. O fato, ocorrido no mês passado, causou desgaste entre Coligni e a GM - coincidência ou não, o delegado foi remanejado no final do ano para ser titular em Pirassununga.
O caso, agora, segue para o Ministério Público, que analisará o caso para ver se apresenta denúncia ou não. O fato, ocorrido no mês passado, causou desgaste entre Coligni e a GM - coincidência ou não, o delegado foi remanejado no final do ano para ser titular em Pirassununga.
Proibição de caminhões no Anel Viário fica total
A decisão do juiz Flávio Dassi Vianna no mandado de segurança impetrado por 16 comerciantes que pediam a suspensão da proibição do tráfego de caminhões e carreta no Anel Viário causará, além da polêmica, um desconforto à Prefeitura.
Na sentença assinada em 23 de dezembro e revelada hoje pela Gazeta, Vianna julgou constitucional o decreto do prefeito Sílvio Félix, entendendo que o Município pode regulamentar, sim, o trânsito em sua esfera de atuação. Mas o benefício de tráfego previsto em um artigo do decreto, que isentava caminhões com placas de Limeira, Cordeirópolis e Iracemápolis, foi considerado ilegal e foi suspenso.
Com isso, a proibição de carretas e caminhões acima de dois eixos no Anel Viário tanto desejada pela Prefeitura vai valer para todos. Se o decreto existe e é constitucional, a regra vale para todos os caminhões, das 6h às 22h, decidiu Vianna.
À Justiça, a Prefeitura pediu a suspensão da liminar obtida por comerciantes contrários ao decreto - invalidada pelo Tribunal de Justiça (TJ) - ou, alternativamente, que a Justiça suspendesse apenas a parte final do artigo 2º do decreto municipal 294/07, proibindo o direito do tráfego para caminhões com placas de Iracemápolis e Cordeirópolis, continuando a isentar os de Limeira.
Segundo o relato da jornalista Érica Samara da Silva, o juiz entendeu que a medida extrapolaria os limites da legalidade ao conferir tratamento diferenciado em função do endereço de registro do veículo, seu destino final ou ponto de entrega ou coleta. Fatores ofenderiam o princípio constitucional da isonomia. Para o juiz, é inadmissível, a pretexto de regulamentar o trânsito local, conceder tratamento diferenciado a veículos idênticos apenas em função de sua origem, itinerário ou destino.
A Gazeta alerta que a decisão deve causar impacto para transportadoras e empresas limeirenses, que terão que criar horários e rotas alternativas para entrega e recebimento de mercadorias. Uma das conseqüências pode ser o aumento do fluxo destes veículos em outras vias da cidade, como os bairros. Pelo decreto municipal, a multa para o motorista que descumpre a medida é de R$ 85,13. O infrator perde ainda quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida pensada pela Prefeitura voltou-se contra ela, uma vez que transportadoras e empresas que dependem do Anel Viário são prejudicadas. Se os motoristas buscarem alternativas, a única saída é adentrar pelos bairros, já que no Centro os caminhões estão proibidos de circular no horário comercial. Se isso ocorrer, o desgaste da já surrada massa asfáltica dos bairros será acelerada e não haverá Tapa-Buraco para tantos reparos.
Será que o prefeito vai revogar o decreto?
Na sentença assinada em 23 de dezembro e revelada hoje pela Gazeta, Vianna julgou constitucional o decreto do prefeito Sílvio Félix, entendendo que o Município pode regulamentar, sim, o trânsito em sua esfera de atuação. Mas o benefício de tráfego previsto em um artigo do decreto, que isentava caminhões com placas de Limeira, Cordeirópolis e Iracemápolis, foi considerado ilegal e foi suspenso.
Com isso, a proibição de carretas e caminhões acima de dois eixos no Anel Viário tanto desejada pela Prefeitura vai valer para todos. Se o decreto existe e é constitucional, a regra vale para todos os caminhões, das 6h às 22h, decidiu Vianna.
À Justiça, a Prefeitura pediu a suspensão da liminar obtida por comerciantes contrários ao decreto - invalidada pelo Tribunal de Justiça (TJ) - ou, alternativamente, que a Justiça suspendesse apenas a parte final do artigo 2º do decreto municipal 294/07, proibindo o direito do tráfego para caminhões com placas de Iracemápolis e Cordeirópolis, continuando a isentar os de Limeira.
Segundo o relato da jornalista Érica Samara da Silva, o juiz entendeu que a medida extrapolaria os limites da legalidade ao conferir tratamento diferenciado em função do endereço de registro do veículo, seu destino final ou ponto de entrega ou coleta. Fatores ofenderiam o princípio constitucional da isonomia. Para o juiz, é inadmissível, a pretexto de regulamentar o trânsito local, conceder tratamento diferenciado a veículos idênticos apenas em função de sua origem, itinerário ou destino.
A Gazeta alerta que a decisão deve causar impacto para transportadoras e empresas limeirenses, que terão que criar horários e rotas alternativas para entrega e recebimento de mercadorias. Uma das conseqüências pode ser o aumento do fluxo destes veículos em outras vias da cidade, como os bairros. Pelo decreto municipal, a multa para o motorista que descumpre a medida é de R$ 85,13. O infrator perde ainda quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida pensada pela Prefeitura voltou-se contra ela, uma vez que transportadoras e empresas que dependem do Anel Viário são prejudicadas. Se os motoristas buscarem alternativas, a única saída é adentrar pelos bairros, já que no Centro os caminhões estão proibidos de circular no horário comercial. Se isso ocorrer, o desgaste da já surrada massa asfáltica dos bairros será acelerada e não haverá Tapa-Buraco para tantos reparos.
Será que o prefeito vai revogar o decreto?
Acusado de roubar farmácias pega 7 anos de cadeia
De Antônio Cláudio Bontorim, publicado hoje na Gazeta:
"O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal, condenou F.C., 26 anos, mais conhecido como Fernandinho Preto, qualificado nos autos por roubo, a penas, em regime inicial fechado, de 7 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão e 19 dias-multa, estes em um quinto do mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. C. foi denunciado após inquérito aberto em junho de 2008 e presidido pelo delegado João Batista Vasconcelos. Em agosto foi decretada a prisão preventiva do acusado e dado início ao processo criminal. (..) De acordo com a denúncia apresentada, “Fernandinho Preto”, agiu em concurso e “idênticos propósitos com um adolescente menor de idade, subtraindo para si mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, contra R.T., A.O. e L.F.F., aproximadamente R$1.200,00 em dinheiro, uma caixa do medicamento Viagra, um aparelho de barbear da marca Mach 3 e três aparelhos de telefone celular da marca Nokia, pertencentes à Drogaria Farmazul". Leia mais aqui.
"O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal, condenou F.C., 26 anos, mais conhecido como Fernandinho Preto, qualificado nos autos por roubo, a penas, em regime inicial fechado, de 7 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão e 19 dias-multa, estes em um quinto do mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. C. foi denunciado após inquérito aberto em junho de 2008 e presidido pelo delegado João Batista Vasconcelos. Em agosto foi decretada a prisão preventiva do acusado e dado início ao processo criminal. (..) De acordo com a denúncia apresentada, “Fernandinho Preto”, agiu em concurso e “idênticos propósitos com um adolescente menor de idade, subtraindo para si mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, contra R.T., A.O. e L.F.F., aproximadamente R$1.200,00 em dinheiro, uma caixa do medicamento Viagra, um aparelho de barbear da marca Mach 3 e três aparelhos de telefone celular da marca Nokia, pertencentes à Drogaria Farmazul". Leia mais aqui.
Crise pode cancelar desfile de carnaval de rua de 2009
De Cláudia Trento, publicado hoje na Gazeta:
"O carnaval é uma das festas mais aguardadas pela população no ano. Muita gente se prepara com antecedência para curtir a folia, principalmente blocos carnavalescos e escolas de samba. Mas este ano Limeira pode não prestigiar o tradicional desfile de carnaval, sempre realizado na Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, no Centro. O motivo é a crise que afeta todo o País é a escassez de recursos. De acordo com o secretário de Turismo e Eventos, Domingos Furgione Filho, a pasta está trabalhando para que haja o desfile na cidade. “Ainda não temos definição de nada. Estamos resolvendo, e talvez na semana que vem teremos um posicionamento quanto a isso”, informou". Leia mais aqui.
"O carnaval é uma das festas mais aguardadas pela população no ano. Muita gente se prepara com antecedência para curtir a folia, principalmente blocos carnavalescos e escolas de samba. Mas este ano Limeira pode não prestigiar o tradicional desfile de carnaval, sempre realizado na Rua Dr. Trajano de Barros Camargo, no Centro. O motivo é a crise que afeta todo o País é a escassez de recursos. De acordo com o secretário de Turismo e Eventos, Domingos Furgione Filho, a pasta está trabalhando para que haja o desfile na cidade. “Ainda não temos definição de nada. Estamos resolvendo, e talvez na semana que vem teremos um posicionamento quanto a isso”, informou". Leia mais aqui.
20% faltam a consultas nas UBSs
Publicado hoje no Jornal de Limeira:
"Dados divulgados pela coordenadoria das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Limeira apontam que uma em cada cinco pessoas falta a consultas agendadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2008, dos 388.602 atendimentos agendados em todas as UBSs, 75.688 pacientes faltaram no dia da consulta - o que representa quase 20%. Os números são preocupantes, já que as faltas sem aviso prévio impossibilitam que outros pacientes sejam encaixados, ou seja, tenham suas consultas adiantadas, no lugar do ausente, aumentando assim a espera pelo atendimento". Leia mais aqui.
"Dados divulgados pela coordenadoria das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Limeira apontam que uma em cada cinco pessoas falta a consultas agendadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2008, dos 388.602 atendimentos agendados em todas as UBSs, 75.688 pacientes faltaram no dia da consulta - o que representa quase 20%. Os números são preocupantes, já que as faltas sem aviso prévio impossibilitam que outros pacientes sejam encaixados, ou seja, tenham suas consultas adiantadas, no lugar do ausente, aumentando assim a espera pelo atendimento". Leia mais aqui.
MST ignora liminar e quer expandir ocupação
De Érica Samara da Silva, publicado hoje na Gazeta:
"No mesmo dia em que a Prefeitura divulgou a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a cessão do Horto Florestal Tatu para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de assentamento, o órgão e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) começaram a medir novas terras a serem exploradas em Limeira. Cláudia Praxedes, uma das líderes regionais do MST, informou que os estudos topográficos para a expansão das atividades do assentamento Elizabeth Teixeira começaram no final de semana". Leia mais aqui.
"No mesmo dia em que a Prefeitura divulgou a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a cessão do Horto Florestal Tatu para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de assentamento, o órgão e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) começaram a medir novas terras a serem exploradas em Limeira. Cláudia Praxedes, uma das líderes regionais do MST, informou que os estudos topográficos para a expansão das atividades do assentamento Elizabeth Teixeira começaram no final de semana". Leia mais aqui.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Sensibilizada, procuradora aceita flexibilizar TAC
A mobilização feita pelos professores eventuais, capitaneada pela Apeoesp, deu resultado. No início da noite, a procuradora Cláudia Marques de Oliveira, após uma longa audiência, voltou atrás e decidiu, excepcionalmente, flexibilizar o artigo 452 da CLT em relação ao TAC firmado com o Município - o cumprimento exigiria a dispensa de cerca de 400 professores.
Segundo o MPT, os professores, acompanhado pelos vereadores da comissão especial, fizeram um apelo pela flexibilização por uma questão social e humanitária, uma vez que muitos ficariam sem emprego e seriam preteridos diante da necessidade de convocação de candidatos que foram aprovados em classificações piores, mas que não prestaram serviços ao município em contratos a prazo determinado nos últimos seis meses.
Por contarem com a convocação para ocupar o serviço temporário no município, até em virtude de sua classificação em processo seletivo, os professores acabaram por perder a oportunidade de trabalho nas outras administrações públicas, ou até deixaram de mandar currículo para escolas da rede privada. Isso gerou uma desestabilização emocional muito grande.
A procuradora aceitou a flexibilização por prazo que será definido em audiência com o município, uma vez que a prefeitura já está convocando candidatos aprovados no último concurso público. Isso significa que os temporários que já passaram no processo seletivo, realizado no ano passado, continuarão a ser chamados até que se preencham todas as vagas.
A audiência com o município foi designada para o dia 22, às 15h. No entanto, o MPT exige que o município continue a cumprir os prazos estipulados no TAC e continue a realização de concursos para provimento de cargos e empregos públicos, inclusive de professor eventual/substituto. Em resumo: o MPT manda recado para a Prefeitura não achar que irá flexibilizar em outros pontos.
Os vereadores Ronei Martins, Farid Zaine e Sílvio Brito começam bem a legislatura. Ganham pontos com a decisão da procuradora, uma vez que, na falta de condições políticas da Prefeitura para negociar, intercederam a favor dos professores. E ajudarem a convencer a Dr.Cláudia após o estresse gerado pela Prefeitura não é pouca coisa.
Segundo o MPT, os professores, acompanhado pelos vereadores da comissão especial, fizeram um apelo pela flexibilização por uma questão social e humanitária, uma vez que muitos ficariam sem emprego e seriam preteridos diante da necessidade de convocação de candidatos que foram aprovados em classificações piores, mas que não prestaram serviços ao município em contratos a prazo determinado nos últimos seis meses.
Por contarem com a convocação para ocupar o serviço temporário no município, até em virtude de sua classificação em processo seletivo, os professores acabaram por perder a oportunidade de trabalho nas outras administrações públicas, ou até deixaram de mandar currículo para escolas da rede privada. Isso gerou uma desestabilização emocional muito grande.
A procuradora aceitou a flexibilização por prazo que será definido em audiência com o município, uma vez que a prefeitura já está convocando candidatos aprovados no último concurso público. Isso significa que os temporários que já passaram no processo seletivo, realizado no ano passado, continuarão a ser chamados até que se preencham todas as vagas.
A audiência com o município foi designada para o dia 22, às 15h. No entanto, o MPT exige que o município continue a cumprir os prazos estipulados no TAC e continue a realização de concursos para provimento de cargos e empregos públicos, inclusive de professor eventual/substituto. Em resumo: o MPT manda recado para a Prefeitura não achar que irá flexibilizar em outros pontos.
Os vereadores Ronei Martins, Farid Zaine e Sílvio Brito começam bem a legislatura. Ganham pontos com a decisão da procuradora, uma vez que, na falta de condições políticas da Prefeitura para negociar, intercederam a favor dos professores. E ajudarem a convencer a Dr.Cláudia após o estresse gerado pela Prefeitura não é pouca coisa.
Sindicâncias apuram infrações de GMs
A Prefeitura de Limeira instaurou duas sindicâncias para apurar problemas disciplinares de GMs
Uma vai apurar a conduta de Adilson Luiz, cuja infração seria a de ter dormido em serviço, o que caracteriza, em tese, infringência ao artigo 17 do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.
Outro que terá a conduta a ser apurada é o GM Rodrigo Olino da Silva, consistente em deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em operações, missões e em órgãos da administração pública, o que infringe o artigo 18 do RD da corporação.
O prazo para os trabalhos é de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Uma vai apurar a conduta de Adilson Luiz, cuja infração seria a de ter dormido em serviço, o que caracteriza, em tese, infringência ao artigo 17 do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.
Outro que terá a conduta a ser apurada é o GM Rodrigo Olino da Silva, consistente em deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, em operações, missões e em órgãos da administração pública, o que infringe o artigo 18 do RD da corporação.
O prazo para os trabalhos é de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
Lições sobre a adulteração de combustíveis
Posto abaixo trecho da sentença do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto para o processo 320.01.2003.016047-9, referente aos crimes descobertos na Operação Jiboia, entres adulteração de combustível. Em suas fundamentações nos processos de adulteração, Barrichello costuma fazer uma longa e interessante exposição sobre o tema.
O Mercado de Combustíveis
"Passo a discorrer, brevemente, sobre algumas pequenas notas técnicas e as principais adulterações realizadas no álcool e na gasolina.Algumas considerações devem ser feitas sobre a estrutura ou cadeia deste mercado no Brasil, que está configurada, grosso modo, pela presença de três agentes principais, além do consumidor final.
O primeiro deles é o produtor/importador, que no caso da gasolina "A" é representado pelas refinarias e centrais petroquímicas e, no caso do álcool anidro e hidratado, pelas usinas de processamento de cana-de-açúcar.
A PETROBRAS S/A, por meio das refinarias: REMAN (Refinaria Issac Sabbá – Manaus/AM), LUBNOR (Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste – Mucuripe-Fortaleza/CE), RLAM (Refinaria Landulpho Alves – São Francisco do Conde/BA), REGAP (Refinaria Gabriel Passos – Betim/MG), REDUC (Refinaria Duque de Caixas – Duque de Caixas/RJ), REVAP (Refinaria Henrique Lage – São José dos Campos/SP), RPBC (Refinaria Presidente Bernardes – Cubatão/SP), RECAP (Refinaria de Capuava – Capuava-Mauá/SP), REPLAN (Refinaria de Paulínia – Paulínia/SP), REPAR (Refinaria Pres. Getúlio Vargas – Araucária/PR), REFAP (Refinaria Alberto Pasqualini – Canoas/RS), é a responsável pela produção de mais de 90% da gasolina tipo "A" no Brasil.
As refinarias, centrais petroquímicas e usinas de processamento de álcool comercializam a produção para as distribuidoras de combustíveis (atualmente, existem cerca de 270 distribuidoras em funcionamento no Brasil) que, por sua vez, repassam para a extensa e diversificada rede de postos de revenda de combustíveis a varejo, existentes em todos os rincões do País, que são encarregados de comercializar os produtos para o consumidor final.
A regulação e a fiscalização dessa estrutura de mercado são exercidas, com exclusividade, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, autarquia federal criada pela Lei nº 9.478/1997, vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Com essas brevíssimas considerações sobre o mercado, passamos a discorrer sobre álcool e gasolina.
O Álcool
Em 1975, foi lançado no Brasil, durante o governo do Presidente Ernesto Geisel, o projeto "PROÁLCOOL", que tinha como objetivo conter os gastos com a importação de petróleo, onerada com o aumento do preço do barril de petróleo, devido à crise ocasionada pela OPEP, incentivando a produção de combustível proveniente de uma fonte renovável.
Os primeiros carros movidos a álcool foram produzidos em 1979, porém em pequena escala: enquanto foram produzidos 1.003.861 carros movidos a gasolina (98%), foram fabricados apenas 4.624 veículos movidos a álcool (0,5%).
O ápice da produção de carros movidos a álcool ocorreu no ano de 1986 (72,6%). Nesse ano, a produção de veículos movidos a gasolina foi de apenas 22,8%.
Posteriormente, o aumento da oferta e a redução do preço do petróleo provocaram uma queda acentuada no preço do álcool, levando os produtores a utilizarem a cana-de-açúcar apenas para a produção de açúcar.
Por tal motivo, houve a falta de álcool para ser utilizado como combustível e, em conseqüência, o setor sofreu uma grave crise de abastecimento, o que levou a uma considerável redução na fabricação de veículos movidos a álcool.
Diante de mencionada crise e com a queda nas vendas, não havia interesse financeiro por parte de criminosos no tocante a adulteração de álcool.
Porém, com nova política de preços e o surgimento dos carros "bi-combustíveis", que podem ser abastecidos com álcool, gasolina ou qualquer mistura desses combustíveis, o consumo de álcool voltou a aumentar, o que tornou atraente a sua adulteração.
Existe uma tendência de que o consumo aumente ainda mais, pois há previsão de que todos os carros aqui produzidos terão a opção do "bi-combustível" e seus proprietários tendem a abastecê-los com álcool, enquanto o preço continuar competitivo.
Para ilustrar, consta da já citada obra, que no mês de dezembro de 2005 o índice de não conformidade do álcool detectado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) foi 5,5%, maior que os índices da gasolina e do óleo diesel, que foram, respectivamente, de 3,6% e 3,8%.
Dessa forma, cabe verificar quais são as características do álcool, quais as principais formas de adulteração e como elas podem ser detectadas.
São produzidos dois tipos de álcool para serem utilizados como combustíveis em veículos:
a) Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante do Regulamento Técnico, destinado aos Distribuidores para mistura com gasolina "A", para formulação da gasolina "C";
b) Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante no Regulamento Técnico, para utilização como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha.
O álcool anidro não pode ser usado diretamente como combustível nos veículos, sendo produzido para ser adicionado à gasolina tipo "A", para dar origem à gasolina tipo "C".
Já o álcool hidratado é o utilizado diretamente nos veículos movidos a álcool ou "bi-combustíveis".
Uma das principais fraudes envolvendo esse combustível é a venda de álcool anidro com a adição irregular de água (o chamado "álcool molhado"), como se fosse álcool hidratado; razão pela qual, a partir de dezembro de 2005, a mencionada Resolução ANP nº 36 determinou que ao álcool anidro os produtores deveriam adicionar um corante devidamente licenciado, dando a esse combustível uma cor laranja.
Esta fraude é empregada pelo adulterador com o objetivo de obter lucro maior, por meio da sonegação de tributos, notadamente o ICMS, uma vez que a fiscalização sobre a comercialização do álcool anidro é mais vulnerável que a existente em face do álcool hidratado.
Enquanto a comercialização do álcool hidratado se dá com a obrigação do recolhimento do ICMS pelo produtor (usinas), com retenção do tributo na fatura ou nota fiscal, o álcool anidro tem a tributação do ICMS diferida, ou seja, o seu recolhimento somente ocorre quando da venda do produto pela distribuidora para os postos de gasolina.
Tal situação, inclusive, levou o Estado de São Paulo a adotar medidas de maior controle, com o objetivo de evitar a sonegação, implementadas por meio do Decreto nº 50.319/2005 e pela Portaria nº CAT 117, de 16/12/2005.
Ressalte-se que passou a ser exigida autorização prévia para a remessa de álcool etílico anidro combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor, com diferimento do ICMS. A autorização eletrônica deve ser obtida, antes da saída da mercadoria, por meio do Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (Codif), disponível na página oficial da Fazenda na "internet".
Ainda de acordo com a nova legislação, o distribuidor de combustível, paulista ou de outro estado, deve apresentar à Supervisão de Combustíveis da Secretaria da Fazenda pedido por escrito da cota máxima de álcool anidro que poderá receber para suas atividades regulares. Esse volume deve ser compatível com sua aquisição habitual de gasolina "A", o produto que, recebendo álcool anidro na proporção estabelecida pela legislação federal, resultará na gasolina "C". Distribuidores de outros estados devem também comprovar sua situação regular perante o fisco de origem.
Apresentadas algumas notas do álcool anidro e do álcool hidratado, vejamos quais são as principais adulterações que ocorrem nesses produtos.
Principais adulterações (álcool)
Existem várias adulterações que são realizadas no álcool, tanto na forma hidratada quanto na forma anidro.
Importante relembrar que o álcool anidro não sofre tributação direta (quando adquirido para ser adicionado à gasolina) e somente recebe incidência de tributos após ser adicionado à gasolina "A", dando origem à gasolina "C".
Já o álcool hidratado é tributado normalmente, tanto no âmbito federal (PIS e COFINS, não havendo cobrança de CIDE) quanto no âmbito estadual, variando a alíquota do ICMS de acordo com o Estado da Federação.
No caso do ICMS, atualmente está vigente em São Paulo a ALÍQUOTA de 12%.
O fato de o álcool anidro ter sua tributação diferida e também a diferença entre as alíquotas do ICMS incidentes sobre o álcool hidratado são as principais causas das fraudes praticadas e têm como principal objetivo reduzir ou suprimir o pagamento de tributos.
A partir dessa realidade, uma das principais fraudes é a aquisição de álcool anidro, sem tributos, com adição indiscriminada de água, para se obter um álcool hidratado, conhecido como "álcool molhado", com prejuízos ao fisco, em face da sonegação de tributos, conforme já explicado, bem como com prejuízos aos consumidores, vez que tal produto causa danos comprovados aos veículos.
Essa adulteração será facilmente identificada se o álcool anidro, anteriormente, tiver recebido o corante laranja definido na Resolução ANP nº 36.
Como o álcool anidro é adicionado à gasolina tipo "A" para produzir a gasolina tipo "C", o tom alaranjado em nada altera a coloração da gasolina, mas, caso seja adicionada água para que ele seja vendido como álcool hidratado, o consumidor poderá facilmente notar a fraude, já que o resultado seria um álcool com tons laranja, enquanto o álcool hidratado regular deve, necessariamente, ser incolor e isento de impurezas.
Importante ressaltar que mesmo que o álcool anidro não tenha recebido o corante laranja, também será possível detectar essa adulteração, pois, como a água existente no álcool hidratado regular é destilada, esse combustível possui uma condutividade elétrica baixa que, de acordo com a Resolução ANP n.º 36, não podendo exceder 500 S/m (quinhentos microsimens por metro).
Já o chamado "álcool molhado", como a água adicionada normalmente é a obtida na rede municipal de abastecimento, ou seja, não destilada, possui uma alta condutividade elétrica, podendo chegar a mais de 2.000 S/m.
Para se verificar a condutividade elétrica do álcool, a melhor forma é por meio de um equipamento chamado condutivímetro que apresenta o resultado em alguns segundos, além de ser portátil, permitindo a sua utilização em fiscalizações de campo.
Outra adulteração freqüente é a adição indevida de mais água ao álcool hidratado (que contém normalmente entre 6,2 e 7,4% de água) visando ao aumento do volume, fraude que também poderá ser constatada pelo uso do condutivímetro, da mesma forma que se faz no caso do "álcool molhado", conforme acima descrito.
Além disso, a adição de água no álcool hidratado pode ser constatada por um teste de teor alcoólico, conhecido como "teste da proveta".
Após o teste, o teor alcoólico deverá estar entre 92,6º e 93,8º INPM e, se os valores obtidos forem diversos, isto indicará que o álcool hidratado foi adulterado pela adição de água.
A Gasolina
A gasolina é um combustível constituído basicamente por hidrocarbonetos e, em menor quantidade, por produtos oxigenados. Esses hidrocarbonetos são, em geral, mais ‘leves’ do que aqueles que compõem o óleo diesel, pois são formados por moléculas de menor cadeia carbônica (normalmente de 4 a 12 átomos de carbono). Além dos hidrocarbonetos e dos oxigenados, a gasolina contém compostos de enxofre, compostos de nitrogênio e compostos metálicos, todos eles em baixas concentrações.
A gasolina tipo "A" é produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às companhias distribuidoras, e constitui-se basicamente de uma mistura de naftas numa proporção tal que enquadre o produto na especificação prevista. Este produto mais "puro" é a base da gasolina disponível nos postos revendedores.
A gasolina revendida nos postos de abastecimento no Brasil recebe uma porcentagem de álcool anidro e é chamada de gasolina "C", sendo obtida a partir da mistura de gasolina "A" com um determinado percentual obrigatório de álcool anidro. Referido percentual, por força do Decreto n.º 3.966, de 10/10/2001, deverá ser fixado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool.
Valendo-se dessa atribuição, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou a Portaria n.º 51, de 22/02/2006, fixando em 20% o percentual de álcool anidro a ser adicionado à gasolina.
A Portaria nº 51 revogou a Portaria nº 554, de 27/05/2003, que fixava em 25% o teor de álcool na gasolina. Anteriormente, a Portaria nº 17, de 22/01/2003, também fixava em 20% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Além disso, é autorizada a comercialização da gasolina "premium", que tem basicamente as mesmas especificações da gasolina comum, diferenciando-se apenas em razão da octanagem, que precisa ser superior, o que resulta em um melhor desempenho do veículo, sendo indicada, principalmente, para carros importados.
As especificações da gasolina constam do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2001, anexo à Portaria ANP n.º 309, de 27/12/2001.
Principais adulterações (gasolina)
Inicialmente é importante mencionar a existência de razoável carga tributária incidente sobre esse combustível, uma vez que o principal objetivo da adulteração é o não-pagamento de tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE etc.), barateando o produto para quem o distribui e comercializa, gerando, em contrapartida, prejuízos aos erários federal e estadual, além de danos aos veículos dos consumidores finais.
Como a gasolina revendida pelos postos no Brasil recebe uma porcentagem de álcool, uma das principais fraudes praticadas na sua comercialização é a adição de álcool anidro em porcentagem superior ao estabelecido de acordo com a lei.
Tal fraude é facilmente constatada por um teste simples, que todos os postos de revenda são obrigados a fazer ao receber um carregamento de gasolina.
Além disso, qualquer consumidor pode, ao abastecer o seu veículo, solicitar a realização desse teste, de acordo com o estabelecido no art. 8.º da Portaria ANP n.º 248, de 31/10/2000.
Outra fraude muito comum é a adição de solventes proibidos à gasolina, que não podem ser adicionados, pois alteram as suas características e a torna imprópria para o consumo.
A presença desses solventes pode ser confirmada por meio da utilização de equipamentos eletrônicos específicos.
Consta a existência de dois tipos analisadores portáteis de gasolina: o IROX e o GS 100023, que permitem a constatação dessa fraude por meio de uma técnica de espectroscopia com a utilização de raios infravermelhos. Os seus resultados não são definitivos e dependem de confirmação por testes feitos em laboratório, mas já existe um grande indício de não conformidade e cabem aos postos revendedores e distribuidoras obter tais equipamentos para verificação da gasolina.
Em vários casos, os solventes são importados de forma fraudulenta, o que pode caracterizar o crime de contrabando/descaminho previsto no art. 334 do Código Penal.
Dentre os solventes utilizados de forma irregular, muito comum é o solvente de borracha, que provoca uma alteração na curva de destilação e na octanagem da gasolina, uma vez que esta tem uma curva de destilação entre 35 e 220ºC, enquanto a do solvente de borracha é de 65 a 120ºC.
Já em relação a alguns outros solventes e querosene, a sua adição à gasolina é proibida em razão do tratamento tributário diferenciado que recebem.
A indevida adição de determinados solventes, além de tornar a gasolina imprópria para o consumo, acarreta grande sonegação de tributos estaduais e federais.
Como alguns tipos de solventes pouco alteram a composição química da gasolina, dificilmente conseguir-se-ia detectar a sua presença.
Nesses casos a lei determina que eles recebam um marcador químico, cuja presença pode ser facilmente verificada por meio de um teste de análise cromatográfica gasosa, realizado por laboratórios credenciados pela ANP.
Se for constatada a existência de marcador, é sinal que um solvente proibido foi ilegalmente adicionado à gasolina, o que a torna imprópria para o consumo e tal revenda criminosa.
A adulteração de combustível e seus prejuízos
A adulteração de combustível e seus crimes conexos geram inúmeros prejuízos ao consumidor final, ao Poder Público e também apresentam risco potencial ao meio-ambiente, pois, nesta última hipótese existe guarda, transporte de substâncias perigosas e tóxicas, muitas vezes sem autorização legal para tanto ou, desvirtuando-se de autorização anteriormente concedida.
No tocante a prejuízos ao erário, eles são enormes. O Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) calcula que a sonegação no mercado de combustíveis é de R$ 2,6 bilhões, segundo dados do início de 2006.
O álcool seria responsável por uma evasão fiscal de 1 bilhão de reais, e nele incidem PIS, Cofins e ICMS. Na gasolina, além dos três tributos, também entra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)".
O Mercado de Combustíveis
"Passo a discorrer, brevemente, sobre algumas pequenas notas técnicas e as principais adulterações realizadas no álcool e na gasolina.Algumas considerações devem ser feitas sobre a estrutura ou cadeia deste mercado no Brasil, que está configurada, grosso modo, pela presença de três agentes principais, além do consumidor final.
O primeiro deles é o produtor/importador, que no caso da gasolina "A" é representado pelas refinarias e centrais petroquímicas e, no caso do álcool anidro e hidratado, pelas usinas de processamento de cana-de-açúcar.
A PETROBRAS S/A, por meio das refinarias: REMAN (Refinaria Issac Sabbá – Manaus/AM), LUBNOR (Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste – Mucuripe-Fortaleza/CE), RLAM (Refinaria Landulpho Alves – São Francisco do Conde/BA), REGAP (Refinaria Gabriel Passos – Betim/MG), REDUC (Refinaria Duque de Caixas – Duque de Caixas/RJ), REVAP (Refinaria Henrique Lage – São José dos Campos/SP), RPBC (Refinaria Presidente Bernardes – Cubatão/SP), RECAP (Refinaria de Capuava – Capuava-Mauá/SP), REPLAN (Refinaria de Paulínia – Paulínia/SP), REPAR (Refinaria Pres. Getúlio Vargas – Araucária/PR), REFAP (Refinaria Alberto Pasqualini – Canoas/RS), é a responsável pela produção de mais de 90% da gasolina tipo "A" no Brasil.
As refinarias, centrais petroquímicas e usinas de processamento de álcool comercializam a produção para as distribuidoras de combustíveis (atualmente, existem cerca de 270 distribuidoras em funcionamento no Brasil) que, por sua vez, repassam para a extensa e diversificada rede de postos de revenda de combustíveis a varejo, existentes em todos os rincões do País, que são encarregados de comercializar os produtos para o consumidor final.
A regulação e a fiscalização dessa estrutura de mercado são exercidas, com exclusividade, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, autarquia federal criada pela Lei nº 9.478/1997, vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Com essas brevíssimas considerações sobre o mercado, passamos a discorrer sobre álcool e gasolina.
O Álcool
Em 1975, foi lançado no Brasil, durante o governo do Presidente Ernesto Geisel, o projeto "PROÁLCOOL", que tinha como objetivo conter os gastos com a importação de petróleo, onerada com o aumento do preço do barril de petróleo, devido à crise ocasionada pela OPEP, incentivando a produção de combustível proveniente de uma fonte renovável.
Os primeiros carros movidos a álcool foram produzidos em 1979, porém em pequena escala: enquanto foram produzidos 1.003.861 carros movidos a gasolina (98%), foram fabricados apenas 4.624 veículos movidos a álcool (0,5%).
O ápice da produção de carros movidos a álcool ocorreu no ano de 1986 (72,6%). Nesse ano, a produção de veículos movidos a gasolina foi de apenas 22,8%.
Posteriormente, o aumento da oferta e a redução do preço do petróleo provocaram uma queda acentuada no preço do álcool, levando os produtores a utilizarem a cana-de-açúcar apenas para a produção de açúcar.
Por tal motivo, houve a falta de álcool para ser utilizado como combustível e, em conseqüência, o setor sofreu uma grave crise de abastecimento, o que levou a uma considerável redução na fabricação de veículos movidos a álcool.
Diante de mencionada crise e com a queda nas vendas, não havia interesse financeiro por parte de criminosos no tocante a adulteração de álcool.
Porém, com nova política de preços e o surgimento dos carros "bi-combustíveis", que podem ser abastecidos com álcool, gasolina ou qualquer mistura desses combustíveis, o consumo de álcool voltou a aumentar, o que tornou atraente a sua adulteração.
Existe uma tendência de que o consumo aumente ainda mais, pois há previsão de que todos os carros aqui produzidos terão a opção do "bi-combustível" e seus proprietários tendem a abastecê-los com álcool, enquanto o preço continuar competitivo.
Para ilustrar, consta da já citada obra, que no mês de dezembro de 2005 o índice de não conformidade do álcool detectado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) foi 5,5%, maior que os índices da gasolina e do óleo diesel, que foram, respectivamente, de 3,6% e 3,8%.
Dessa forma, cabe verificar quais são as características do álcool, quais as principais formas de adulteração e como elas podem ser detectadas.
São produzidos dois tipos de álcool para serem utilizados como combustíveis em veículos:
a) Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante do Regulamento Técnico, destinado aos Distribuidores para mistura com gasolina "A", para formulação da gasolina "C";
b) Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante no Regulamento Técnico, para utilização como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha.
O álcool anidro não pode ser usado diretamente como combustível nos veículos, sendo produzido para ser adicionado à gasolina tipo "A", para dar origem à gasolina tipo "C".
Já o álcool hidratado é o utilizado diretamente nos veículos movidos a álcool ou "bi-combustíveis".
Uma das principais fraudes envolvendo esse combustível é a venda de álcool anidro com a adição irregular de água (o chamado "álcool molhado"), como se fosse álcool hidratado; razão pela qual, a partir de dezembro de 2005, a mencionada Resolução ANP nº 36 determinou que ao álcool anidro os produtores deveriam adicionar um corante devidamente licenciado, dando a esse combustível uma cor laranja.
Esta fraude é empregada pelo adulterador com o objetivo de obter lucro maior, por meio da sonegação de tributos, notadamente o ICMS, uma vez que a fiscalização sobre a comercialização do álcool anidro é mais vulnerável que a existente em face do álcool hidratado.
Enquanto a comercialização do álcool hidratado se dá com a obrigação do recolhimento do ICMS pelo produtor (usinas), com retenção do tributo na fatura ou nota fiscal, o álcool anidro tem a tributação do ICMS diferida, ou seja, o seu recolhimento somente ocorre quando da venda do produto pela distribuidora para os postos de gasolina.
Tal situação, inclusive, levou o Estado de São Paulo a adotar medidas de maior controle, com o objetivo de evitar a sonegação, implementadas por meio do Decreto nº 50.319/2005 e pela Portaria nº CAT 117, de 16/12/2005.
Ressalte-se que passou a ser exigida autorização prévia para a remessa de álcool etílico anidro combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor, com diferimento do ICMS. A autorização eletrônica deve ser obtida, antes da saída da mercadoria, por meio do Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (Codif), disponível na página oficial da Fazenda na "internet".
Ainda de acordo com a nova legislação, o distribuidor de combustível, paulista ou de outro estado, deve apresentar à Supervisão de Combustíveis da Secretaria da Fazenda pedido por escrito da cota máxima de álcool anidro que poderá receber para suas atividades regulares. Esse volume deve ser compatível com sua aquisição habitual de gasolina "A", o produto que, recebendo álcool anidro na proporção estabelecida pela legislação federal, resultará na gasolina "C". Distribuidores de outros estados devem também comprovar sua situação regular perante o fisco de origem.
Apresentadas algumas notas do álcool anidro e do álcool hidratado, vejamos quais são as principais adulterações que ocorrem nesses produtos.
Principais adulterações (álcool)
Existem várias adulterações que são realizadas no álcool, tanto na forma hidratada quanto na forma anidro.
Importante relembrar que o álcool anidro não sofre tributação direta (quando adquirido para ser adicionado à gasolina) e somente recebe incidência de tributos após ser adicionado à gasolina "A", dando origem à gasolina "C".
Já o álcool hidratado é tributado normalmente, tanto no âmbito federal (PIS e COFINS, não havendo cobrança de CIDE) quanto no âmbito estadual, variando a alíquota do ICMS de acordo com o Estado da Federação.
No caso do ICMS, atualmente está vigente em São Paulo a ALÍQUOTA de 12%.
O fato de o álcool anidro ter sua tributação diferida e também a diferença entre as alíquotas do ICMS incidentes sobre o álcool hidratado são as principais causas das fraudes praticadas e têm como principal objetivo reduzir ou suprimir o pagamento de tributos.
A partir dessa realidade, uma das principais fraudes é a aquisição de álcool anidro, sem tributos, com adição indiscriminada de água, para se obter um álcool hidratado, conhecido como "álcool molhado", com prejuízos ao fisco, em face da sonegação de tributos, conforme já explicado, bem como com prejuízos aos consumidores, vez que tal produto causa danos comprovados aos veículos.
Essa adulteração será facilmente identificada se o álcool anidro, anteriormente, tiver recebido o corante laranja definido na Resolução ANP nº 36.
Como o álcool anidro é adicionado à gasolina tipo "A" para produzir a gasolina tipo "C", o tom alaranjado em nada altera a coloração da gasolina, mas, caso seja adicionada água para que ele seja vendido como álcool hidratado, o consumidor poderá facilmente notar a fraude, já que o resultado seria um álcool com tons laranja, enquanto o álcool hidratado regular deve, necessariamente, ser incolor e isento de impurezas.
Importante ressaltar que mesmo que o álcool anidro não tenha recebido o corante laranja, também será possível detectar essa adulteração, pois, como a água existente no álcool hidratado regular é destilada, esse combustível possui uma condutividade elétrica baixa que, de acordo com a Resolução ANP n.º 36, não podendo exceder 500 S/m (quinhentos microsimens por metro).
Já o chamado "álcool molhado", como a água adicionada normalmente é a obtida na rede municipal de abastecimento, ou seja, não destilada, possui uma alta condutividade elétrica, podendo chegar a mais de 2.000 S/m.
Para se verificar a condutividade elétrica do álcool, a melhor forma é por meio de um equipamento chamado condutivímetro que apresenta o resultado em alguns segundos, além de ser portátil, permitindo a sua utilização em fiscalizações de campo.
Outra adulteração freqüente é a adição indevida de mais água ao álcool hidratado (que contém normalmente entre 6,2 e 7,4% de água) visando ao aumento do volume, fraude que também poderá ser constatada pelo uso do condutivímetro, da mesma forma que se faz no caso do "álcool molhado", conforme acima descrito.
Além disso, a adição de água no álcool hidratado pode ser constatada por um teste de teor alcoólico, conhecido como "teste da proveta".
Após o teste, o teor alcoólico deverá estar entre 92,6º e 93,8º INPM e, se os valores obtidos forem diversos, isto indicará que o álcool hidratado foi adulterado pela adição de água.
A Gasolina
A gasolina é um combustível constituído basicamente por hidrocarbonetos e, em menor quantidade, por produtos oxigenados. Esses hidrocarbonetos são, em geral, mais ‘leves’ do que aqueles que compõem o óleo diesel, pois são formados por moléculas de menor cadeia carbônica (normalmente de 4 a 12 átomos de carbono). Além dos hidrocarbonetos e dos oxigenados, a gasolina contém compostos de enxofre, compostos de nitrogênio e compostos metálicos, todos eles em baixas concentrações.
A gasolina tipo "A" é produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às companhias distribuidoras, e constitui-se basicamente de uma mistura de naftas numa proporção tal que enquadre o produto na especificação prevista. Este produto mais "puro" é a base da gasolina disponível nos postos revendedores.
A gasolina revendida nos postos de abastecimento no Brasil recebe uma porcentagem de álcool anidro e é chamada de gasolina "C", sendo obtida a partir da mistura de gasolina "A" com um determinado percentual obrigatório de álcool anidro. Referido percentual, por força do Decreto n.º 3.966, de 10/10/2001, deverá ser fixado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool.
Valendo-se dessa atribuição, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou a Portaria n.º 51, de 22/02/2006, fixando em 20% o percentual de álcool anidro a ser adicionado à gasolina.
A Portaria nº 51 revogou a Portaria nº 554, de 27/05/2003, que fixava em 25% o teor de álcool na gasolina. Anteriormente, a Portaria nº 17, de 22/01/2003, também fixava em 20% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Além disso, é autorizada a comercialização da gasolina "premium", que tem basicamente as mesmas especificações da gasolina comum, diferenciando-se apenas em razão da octanagem, que precisa ser superior, o que resulta em um melhor desempenho do veículo, sendo indicada, principalmente, para carros importados.
As especificações da gasolina constam do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2001, anexo à Portaria ANP n.º 309, de 27/12/2001.
Principais adulterações (gasolina)
Inicialmente é importante mencionar a existência de razoável carga tributária incidente sobre esse combustível, uma vez que o principal objetivo da adulteração é o não-pagamento de tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE etc.), barateando o produto para quem o distribui e comercializa, gerando, em contrapartida, prejuízos aos erários federal e estadual, além de danos aos veículos dos consumidores finais.
Como a gasolina revendida pelos postos no Brasil recebe uma porcentagem de álcool, uma das principais fraudes praticadas na sua comercialização é a adição de álcool anidro em porcentagem superior ao estabelecido de acordo com a lei.
Tal fraude é facilmente constatada por um teste simples, que todos os postos de revenda são obrigados a fazer ao receber um carregamento de gasolina.
Além disso, qualquer consumidor pode, ao abastecer o seu veículo, solicitar a realização desse teste, de acordo com o estabelecido no art. 8.º da Portaria ANP n.º 248, de 31/10/2000.
Outra fraude muito comum é a adição de solventes proibidos à gasolina, que não podem ser adicionados, pois alteram as suas características e a torna imprópria para o consumo.
A presença desses solventes pode ser confirmada por meio da utilização de equipamentos eletrônicos específicos.
Consta a existência de dois tipos analisadores portáteis de gasolina: o IROX e o GS 100023, que permitem a constatação dessa fraude por meio de uma técnica de espectroscopia com a utilização de raios infravermelhos. Os seus resultados não são definitivos e dependem de confirmação por testes feitos em laboratório, mas já existe um grande indício de não conformidade e cabem aos postos revendedores e distribuidoras obter tais equipamentos para verificação da gasolina.
Em vários casos, os solventes são importados de forma fraudulenta, o que pode caracterizar o crime de contrabando/descaminho previsto no art. 334 do Código Penal.
Dentre os solventes utilizados de forma irregular, muito comum é o solvente de borracha, que provoca uma alteração na curva de destilação e na octanagem da gasolina, uma vez que esta tem uma curva de destilação entre 35 e 220ºC, enquanto a do solvente de borracha é de 65 a 120ºC.
Já em relação a alguns outros solventes e querosene, a sua adição à gasolina é proibida em razão do tratamento tributário diferenciado que recebem.
A indevida adição de determinados solventes, além de tornar a gasolina imprópria para o consumo, acarreta grande sonegação de tributos estaduais e federais.
Como alguns tipos de solventes pouco alteram a composição química da gasolina, dificilmente conseguir-se-ia detectar a sua presença.
Nesses casos a lei determina que eles recebam um marcador químico, cuja presença pode ser facilmente verificada por meio de um teste de análise cromatográfica gasosa, realizado por laboratórios credenciados pela ANP.
Se for constatada a existência de marcador, é sinal que um solvente proibido foi ilegalmente adicionado à gasolina, o que a torna imprópria para o consumo e tal revenda criminosa.
A adulteração de combustível e seus prejuízos
A adulteração de combustível e seus crimes conexos geram inúmeros prejuízos ao consumidor final, ao Poder Público e também apresentam risco potencial ao meio-ambiente, pois, nesta última hipótese existe guarda, transporte de substâncias perigosas e tóxicas, muitas vezes sem autorização legal para tanto ou, desvirtuando-se de autorização anteriormente concedida.
No tocante a prejuízos ao erário, eles são enormes. O Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) calcula que a sonegação no mercado de combustíveis é de R$ 2,6 bilhões, segundo dados do início de 2006.
O álcool seria responsável por uma evasão fiscal de 1 bilhão de reais, e nele incidem PIS, Cofins e ICMS. Na gasolina, além dos três tributos, também entra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)".
Meritor propõe redução salarial de 25%
De Érica Samara da Silva, na edição de hoje da Gazeta:
"A redução de dois dias da jornada semanal da ArvinMeritor, que começou a vigorar semana passada, pode reduzir em 25% o salário de 1,1 mil funcionários afetados com a medida. Essa foi a proposta, da empresa apresentada ontem ao Sindicato dos Metalúrgicos. De acordo com o diretor sindical Edmilson Ribeiro da Silva, não há garantia de nenhum tipo de estabilidade. Pela legislação, a redução salarial pode ser feita durante três meses, prorrogáveis por mais três. Os 25%, segundo ele, são o limite máximo de desconto que a indústria pode aplicar em casos de diminuição da jornada de trabalho.Caso o sindicato aceite a proposta, a Meritor se compromete a pagar a diferença, de forma retroativa, se for necessário e efetuar dispensas depois do período que pode chegar a seis meses. “O trabalhador está sendo prejudicado, pois não tem nenhuma garantia. Receberia os 25% que perdeu nos meses de redução e ficaria sem o emprego”, afirma". Leia mais aqui.
"A redução de dois dias da jornada semanal da ArvinMeritor, que começou a vigorar semana passada, pode reduzir em 25% o salário de 1,1 mil funcionários afetados com a medida. Essa foi a proposta, da empresa apresentada ontem ao Sindicato dos Metalúrgicos. De acordo com o diretor sindical Edmilson Ribeiro da Silva, não há garantia de nenhum tipo de estabilidade. Pela legislação, a redução salarial pode ser feita durante três meses, prorrogáveis por mais três. Os 25%, segundo ele, são o limite máximo de desconto que a indústria pode aplicar em casos de diminuição da jornada de trabalho.Caso o sindicato aceite a proposta, a Meritor se compromete a pagar a diferença, de forma retroativa, se for necessário e efetuar dispensas depois do período que pode chegar a seis meses. “O trabalhador está sendo prejudicado, pois não tem nenhuma garantia. Receberia os 25% que perdeu nos meses de redução e ficaria sem o emprego”, afirma". Leia mais aqui.
Prime fatura R$ 9 mi com governo Félix
de Paulo Corrêa, publicado em 12/01/08 no site Jornalistas:
"Em 36 meses de operação, uma construtora constituída 20 dias antes do prefeito Silvio Félix (PDT) tomar posse em seu primeiro ano de mandato, arrebatou R$ 9 milhões em obras espalhada pela cidades nos últimos quatro anos. Algumas das escolas edificadas pela empreiteira apresentaram problemas de infraestrutura no início do ano letivo em 2007 e foram alvo de severas críticas (no ano eleitoral) de ex-opositores do governo Félix, como o ex-secretário geral do Legislativo, Marcos Camargo, mas que figuram agora no 'stablishment político' do prefeito. A construtora Prime Engenharia e Construções começou a operar com um modesto capital social, informado a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) com R$ 15 mil, em dezembro de 2004, e atingiu R$ 3 milhões em outubro de 2007". Leia mais aqui.
"Em 36 meses de operação, uma construtora constituída 20 dias antes do prefeito Silvio Félix (PDT) tomar posse em seu primeiro ano de mandato, arrebatou R$ 9 milhões em obras espalhada pela cidades nos últimos quatro anos. Algumas das escolas edificadas pela empreiteira apresentaram problemas de infraestrutura no início do ano letivo em 2007 e foram alvo de severas críticas (no ano eleitoral) de ex-opositores do governo Félix, como o ex-secretário geral do Legislativo, Marcos Camargo, mas que figuram agora no 'stablishment político' do prefeito. A construtora Prime Engenharia e Construções começou a operar com um modesto capital social, informado a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) com R$ 15 mil, em dezembro de 2004, e atingiu R$ 3 milhões em outubro de 2007". Leia mais aqui.
Um novo holocausto
De Antônio Cláudio Bontorim, na edição de hoje da Gazeta:
"Reconhecimento. Segundo o mestre Aurélio, é o ato ou efeito de reconhecer, que dentre outros sinônimos pode ter os seguintes: admitir, considerar, autenticar, endossar. Só para citar alguns. E que cabem melhor nessa análise que se segue. Pois bem, passa por essa palavrinha, de fácil entendimento, a solução para a guerra no Oriente Médio. O fim do conflito entre israelenses e palestinos - ou judeus e árabes, para simplificar -, que nos 17 dias dessa última incursão militar, após um cessar-fogo de seis meses entre o Hamas e Israel, causou a morte de 900 pessoas (ou mais). Não por coincidência, e dentro da lógica da guerra e do mais forte e preparado, os números precisos dos combates assustam: 890 palestinos e dez israelenses, que tombaram sem vida no palco dessa irracionalidade. E o que mais causa repulsa e protestos internacionais: a maioria formada por civis - entre eles muitas crianças - e dentro de suas próprias casas ou em áreas de refugiados protegidas pela inoperante e desautorizada Organizações das Nações Unidas, a ONU". Leia mais aqui.
"Reconhecimento. Segundo o mestre Aurélio, é o ato ou efeito de reconhecer, que dentre outros sinônimos pode ter os seguintes: admitir, considerar, autenticar, endossar. Só para citar alguns. E que cabem melhor nessa análise que se segue. Pois bem, passa por essa palavrinha, de fácil entendimento, a solução para a guerra no Oriente Médio. O fim do conflito entre israelenses e palestinos - ou judeus e árabes, para simplificar -, que nos 17 dias dessa última incursão militar, após um cessar-fogo de seis meses entre o Hamas e Israel, causou a morte de 900 pessoas (ou mais). Não por coincidência, e dentro da lógica da guerra e do mais forte e preparado, os números precisos dos combates assustam: 890 palestinos e dez israelenses, que tombaram sem vida no palco dessa irracionalidade. E o que mais causa repulsa e protestos internacionais: a maioria formada por civis - entre eles muitas crianças - e dentro de suas próprias casas ou em áreas de refugiados protegidas pela inoperante e desautorizada Organizações das Nações Unidas, a ONU". Leia mais aqui.
Internautas reprovam novas regras ortográficas; agora, enquete é sobre Oriente Médio
Os internautas que deram seu voto à enquete proposta na semana passada avaliam que o custo-benefício das novas regras ortográficas não compensa a mudança. Três pessoas (75%) reprovaram a mudança, enquanto um internauta (25%) se diz favorável.
Agora, o blog coloca o conflito no Oriente Médio em questão. O voto pode ser dado na coluna do lado.
Agora, o blog coloca o conflito no Oriente Médio em questão. O voto pode ser dado na coluna do lado.
MPT não vai rever TAC para ajudar professores
A procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira afirma ser impossível a prorrogação por mais tempo do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Prefeitura, inclusive em relação aos professores eventuais.
O acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) não permite a contratação de professores que lecionaram no ensino público por dois anos consecutivos. Cerca de 400 professores eventuais devem ficar sem emprego se a Prefeitura cumprir o acordo, o que já foi sinalizado. Os profissionais estão se mobilizando em várias frentes e uma comissão foi criada na Câmara Municipal para discutir o assunto.
Em nota, a procuradora diz que a impossibilidade de prorrogação vem em decorrência dos inúmeros acordos firmados ao longo de mais de 4 anos com a Prefeitura, em confluência com a Constituição Federal e as normas que regem o âmbito trabalhista.
“Quando se trata de relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há necessidade de observância ao disposto nos artigos 451 e 452, da CLT, ou seja, o contrato temporário não pode ser prorrogado mais de uma vez, nem pode haver nova contratação com o mesmo caráter temporário dentro do período de seis meses subseqüentes ao término da última contratação temporária”, diz a nota.
No entendimento do órgão, as prefeituras não são empregadores comuns, porque vivem do dinheiro público. Portanto, para a admissão de pessoal, é necessário o concurso público. Excepcionalmente, o administrador público está autorizado a contratar a prazo determinado, de forma temporária. “Porém, tal contratação é excepcional, ou seja, não pode se perpetuar no tempo. Se há necessidade permanente de contratação de determinado número de professores substitutos, tal deve ser feito mediante concurso público, já que não há nada de excepcional, imprevisto. Quando há real imprevisibilidade do número de professores substitutos necessários, e somente nesse caso, é possível a contratação a prazo determinado”.
Termina a nota: “A Prefeitura de Limeira já deveria ter cumprido a legislação constitucional e infraconstitucional há muito tempo. Infelizmente, não foi isso que o MPT verificou ao longo das investigações”.
O posicionamento da procuradora “esfria” a articulação dos professores, que querem mais tempo para o cumprimento do TAC. Ontem, os vereadores Ronei Martins (PT), José Farid Zaine e Sílvio Brito, ambos do PDT, integrantes de uma comissão especial criada na Câmara, mais Paulo Hadich (PSB), “Piuí” e Mário Botion (PR), se reuniram com o secretário da Educação, Antônio Montesano Neto.
Os vereadores decidiram encaminhar um ofício à procuradora informando estarem cientes da situação e aguardando uma solução, que poderia ser a extensão do cumprimento do TAC por mais um ano, apenas a partir de 2010.
Hoje, às 16h30, a procuradora vai receber, em audiência administrativa, um representante do sindicato dos professores (Apeoesp) para esclarecer as dúvidas. A coordenadora da Apeoesp em Limeira, Silvana Aires Barbosa, diz que vai lutar por uma brecha no TAC para que haja a extensão de seu cumprimento e os professores não fiquem sem emprego. “Se não tivermos sucesso, faremos uma assembléia para tentar recorrer na Justiça, com um mandado de segurança, para garantir o emprego do professor”. (colaboraram Renata Reis e Denis Martins)
O acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) não permite a contratação de professores que lecionaram no ensino público por dois anos consecutivos. Cerca de 400 professores eventuais devem ficar sem emprego se a Prefeitura cumprir o acordo, o que já foi sinalizado. Os profissionais estão se mobilizando em várias frentes e uma comissão foi criada na Câmara Municipal para discutir o assunto.
Em nota, a procuradora diz que a impossibilidade de prorrogação vem em decorrência dos inúmeros acordos firmados ao longo de mais de 4 anos com a Prefeitura, em confluência com a Constituição Federal e as normas que regem o âmbito trabalhista.
“Quando se trata de relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há necessidade de observância ao disposto nos artigos 451 e 452, da CLT, ou seja, o contrato temporário não pode ser prorrogado mais de uma vez, nem pode haver nova contratação com o mesmo caráter temporário dentro do período de seis meses subseqüentes ao término da última contratação temporária”, diz a nota.
No entendimento do órgão, as prefeituras não são empregadores comuns, porque vivem do dinheiro público. Portanto, para a admissão de pessoal, é necessário o concurso público. Excepcionalmente, o administrador público está autorizado a contratar a prazo determinado, de forma temporária. “Porém, tal contratação é excepcional, ou seja, não pode se perpetuar no tempo. Se há necessidade permanente de contratação de determinado número de professores substitutos, tal deve ser feito mediante concurso público, já que não há nada de excepcional, imprevisto. Quando há real imprevisibilidade do número de professores substitutos necessários, e somente nesse caso, é possível a contratação a prazo determinado”.
Termina a nota: “A Prefeitura de Limeira já deveria ter cumprido a legislação constitucional e infraconstitucional há muito tempo. Infelizmente, não foi isso que o MPT verificou ao longo das investigações”.
O posicionamento da procuradora “esfria” a articulação dos professores, que querem mais tempo para o cumprimento do TAC. Ontem, os vereadores Ronei Martins (PT), José Farid Zaine e Sílvio Brito, ambos do PDT, integrantes de uma comissão especial criada na Câmara, mais Paulo Hadich (PSB), “Piuí” e Mário Botion (PR), se reuniram com o secretário da Educação, Antônio Montesano Neto.
Os vereadores decidiram encaminhar um ofício à procuradora informando estarem cientes da situação e aguardando uma solução, que poderia ser a extensão do cumprimento do TAC por mais um ano, apenas a partir de 2010.
Hoje, às 16h30, a procuradora vai receber, em audiência administrativa, um representante do sindicato dos professores (Apeoesp) para esclarecer as dúvidas. A coordenadora da Apeoesp em Limeira, Silvana Aires Barbosa, diz que vai lutar por uma brecha no TAC para que haja a extensão de seu cumprimento e os professores não fiquem sem emprego. “Se não tivermos sucesso, faremos uma assembléia para tentar recorrer na Justiça, com um mandado de segurança, para garantir o emprego do professor”. (colaboraram Renata Reis e Denis Martins)
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