Do blog de Frederico Vasconcelos, postado hoje:
"A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento dos autos referentes aos fatos que culminaram com a morte do jornalista Vladimir Herzog, em 25/10/1975, e Luiz José da Cunha, conhecido como "Crioulo", em 13/07/1973, nas dependências do DOI/Codi. A decisão tomada no último dia 9, atendeu pedido para arquivamento dos autos formulado pelo representante do Ministério Público Federal que atua especificamente na área criminal, e rejeitou pedido de procuradores da mesma instituição que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, a juíza Paula Mantovani concordou com o argumento de que nos dois casos os crimes já prescreveram e afastou a possibilidade de enquadrá-los como crimes contra a humanidade". Leia mais aqui.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
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