O juiz Flávio Dassi Vianna rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura à sentença que suspendeu o privilégio dado à caminhões de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis e que, por conseqüência, proibiu totalmente a circulação desses veículos no Anel Viário, das 6h às 22h.
A Prefeitura alegou que houve omissão na decisão e que a sentença seria “extra petita” (diferente daquilo que se pediu na petição inicial). Para o juiz, porém, a decisão não padece de vício e a Prefeitura não indicou a omissão que apontou. “Apenas não se conforma com o que ficou decidido, dando caráter unicamente infringente aos embargos”.
Para o juiz, tal inconformismo deve ser externado em recurso próprio. Com relação à sentença “extra petita”, o juiz novamente discordou da Prefeitura. “A própria autoridade apresentou ao final de suas informações pedido alternativo para que fosse declarada apenas a suspensão dos efeitos da parte final do artigo 2º do Decreto Municipal 294/07”.
Porém, diante deste posicionamento, Vianna diz que restou somente a ele suspender os efeitos inclusive em relação ao Município de Limeira, pois somente assim seria observado o princípio constitucional da isonomia. Resta agora à Prefeitura apelar da sentença no Tribunal de Justiça (TJ).
sábado, 31 de janeiro de 2009
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