A Justiça de Limeira absolveu, por insuficiência de provas, os dois acusados pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do artesão Pedrinho Bozi, 62, morto em sua casa, no Parque Nossa Senhora das Dores, no início da noite de 5 de junho do ano passado. Foram expedidos alvarás de soltura para a dupla, que respondia presa à ação penal presa no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba.
A sentença, assinada no último dia 7 na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira, aponta que a autoria do crime não pôde ser imputada a Diego Henrique Feitosa, 19, o “Passarinho”, e Allan Diego Paulino, 18, o “Pirulito”, por insuficiência do conjunto probatório, o qual contém várias dúvidas que devem ser interpretadas a favor dos acusados. Ambos negaram em juízo a autoria do latrocínio - “Pirulito” disse que estava em seu comércio no horário do crime e “Passarinho”, no Centro, indo buscar a namorada.
Os três argumentos centrais, que fundamentaram a acusação da polícia, não se sustentaram durante o trâmite da ação penal. O adolescente que delatou os acusados voltou atrás em juízo, dizendo que assinou sem ler o depoimento dado à polícia e que não conhecia a dupla. O segurança que, segundo a polícia, teria visto “Passarinho” falando nervosamente em um orelhão próximo à casa de Bozi, na Avenida Antônio D’Andrea, no dia do crime, ao ver os acusados afirmou serem diferentes da pessoa que viu naquele dia.
A residência onde o artesão mantinha sua oficina foi invadida por volta das 18h30 por dois homens encapuzados, que exigiram dinheiro - era dia de pagamento. Bozi foi abordado no interior do imóvel - além dele, estavam a esposa e D.B.S., funcionário da oficina. Enquanto exigia dinheiro, um dos assaltantes apontava o revólver para a nuca do artesão. Foi quando ocorreu o disparo e a bala atravessou a nuca de Bozi, que morreu no Pronto-Socorro da Santa Casa. Para a polícia, o autor do tiro teria sido “Passarinho”.
Com a confusão, houve o sumiço de R$ 1,2 mil que, originalmente, poderia ter sido o motivo do assalto, mas, na sentença, ficou esclarecido que a dupla assaltante não levou o dinheiro - desconhecidos aproveitaram o fato de a residência estar exposta. A esposa e a filha de Bozi disseram que “Passarinho” esteve dias antes do crime na oficina, perguntando o preço de uma mesa. Mas, segundo a sentença, perguntar pelo preço não pode ser entendido como prova cabal.
Outro argumento da acusação, que não se firmou em juízo, foi um par de chinelos deixado por um dos assaltantes no momento da fuga e considerado pela polícia como pertencente a “Passarinho”. A prima dele, B.F., negou ter feito o reconhecimento do chinelo e disse ter sido pressionada por policiais para fazê-lo. A decisão judicial aponta que não se pode condenar com base na apreensão de um calçado, comum no País.
A sentença finaliza afirmando que os elementos do inquérito policial não têm condições de embasar a sentença condenatória, ainda que o acusado tenha um passado dedicado ao mundo do crime. “O inquérito policial apenas investiga para informar e não investiga para provar”. O Ministério Público (MP) deve recorrer da decisão.
sábado, 24 de janeiro de 2009
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