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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lições sobre a adulteração de combustíveis

Posto abaixo trecho da sentença do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto para o processo 320.01.2003.016047-9, referente aos crimes descobertos na Operação Jiboia, entres adulteração de combustível. Em suas fundamentações nos processos de adulteração, Barrichello costuma fazer uma longa e interessante exposição sobre o tema.

O Mercado de Combustíveis

"Passo a discorrer, brevemente, sobre algumas pequenas notas técnicas e as principais adulterações realizadas no álcool e na gasolina.Algumas considerações devem ser feitas sobre a estrutura ou cadeia deste mercado no Brasil, que está configurada, grosso modo, pela presença de três agentes principais, além do consumidor final.

O primeiro deles é o produtor/importador, que no caso da gasolina "A" é representado pelas refinarias e centrais petroquímicas e, no caso do álcool anidro e hidratado, pelas usinas de processamento de cana-de-açúcar.

A PETROBRAS S/A, por meio das refinarias: REMAN (Refinaria Issac Sabbá – Manaus/AM), LUBNOR (Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste – Mucuripe-Fortaleza/CE), RLAM (Refinaria Landulpho Alves – São Francisco do Conde/BA), REGAP (Refinaria Gabriel Passos – Betim/MG), REDUC (Refinaria Duque de Caixas – Duque de Caixas/RJ), REVAP (Refinaria Henrique Lage – São José dos Campos/SP), RPBC (Refinaria Presidente Bernardes – Cubatão/SP), RECAP (Refinaria de Capuava – Capuava-Mauá/SP), REPLAN (Refinaria de Paulínia – Paulínia/SP), REPAR (Refinaria Pres. Getúlio Vargas – Araucária/PR), REFAP (Refinaria Alberto Pasqualini – Canoas/RS), é a responsável pela produção de mais de 90% da gasolina tipo "A" no Brasil.

As refinarias, centrais petroquímicas e usinas de processamento de álcool comercializam a produção para as distribuidoras de combustíveis (atualmente, existem cerca de 270 distribuidoras em funcionamento no Brasil) que, por sua vez, repassam para a extensa e diversificada rede de postos de revenda de combustíveis a varejo, existentes em todos os rincões do País, que são encarregados de comercializar os produtos para o consumidor final.
A regulação e a fiscalização dessa estrutura de mercado são exercidas, com exclusividade, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, autarquia federal criada pela Lei nº 9.478/1997, vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Com essas brevíssimas considerações sobre o mercado, passamos a discorrer sobre álcool e gasolina.

O Álcool

Em 1975, foi lançado no Brasil, durante o governo do Presidente Ernesto Geisel, o projeto "PROÁLCOOL", que tinha como objetivo conter os gastos com a importação de petróleo, onerada com o aumento do preço do barril de petróleo, devido à crise ocasionada pela OPEP, incentivando a produção de combustível proveniente de uma fonte renovável.

Os primeiros carros movidos a álcool foram produzidos em 1979, porém em pequena escala: enquanto foram produzidos 1.003.861 carros movidos a gasolina (98%), foram fabricados apenas 4.624 veículos movidos a álcool (0,5%).

O ápice da produção de carros movidos a álcool ocorreu no ano de 1986 (72,6%). Nesse ano, a produção de veículos movidos a gasolina foi de apenas 22,8%.

Posteriormente, o aumento da oferta e a redução do preço do petróleo provocaram uma queda acentuada no preço do álcool, levando os produtores a utilizarem a cana-de-açúcar apenas para a produção de açúcar.

Por tal motivo, houve a falta de álcool para ser utilizado como combustível e, em conseqüência, o setor sofreu uma grave crise de abastecimento, o que levou a uma considerável redução na fabricação de veículos movidos a álcool.

Diante de mencionada crise e com a queda nas vendas, não havia interesse financeiro por parte de criminosos no tocante a adulteração de álcool.

Porém, com nova política de preços e o surgimento dos carros "bi-combustíveis", que podem ser abastecidos com álcool, gasolina ou qualquer mistura desses combustíveis, o consumo de álcool voltou a aumentar, o que tornou atraente a sua adulteração.

Existe uma tendência de que o consumo aumente ainda mais, pois há previsão de que todos os carros aqui produzidos terão a opção do "bi-combustível" e seus proprietários tendem a abastecê-los com álcool, enquanto o preço continuar competitivo.

Para ilustrar, consta da já citada obra, que no mês de dezembro de 2005 o índice de não conformidade do álcool detectado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) foi 5,5%, maior que os índices da gasolina e do óleo diesel, que foram, respectivamente, de 3,6% e 3,8%.

Dessa forma, cabe verificar quais são as características do álcool, quais as principais formas de adulteração e como elas podem ser detectadas.

São produzidos dois tipos de álcool para serem utilizados como combustíveis em veículos:

a) Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante do Regulamento Técnico, destinado aos Distribuidores para mistura com gasolina "A", para formulação da gasolina "C";

b) Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): produzido no país ou importado sob autorização, conforme especificação constante no Regulamento Técnico, para utilização como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha.

O álcool anidro não pode ser usado diretamente como combustível nos veículos, sendo produzido para ser adicionado à gasolina tipo "A", para dar origem à gasolina tipo "C".

Já o álcool hidratado é o utilizado diretamente nos veículos movidos a álcool ou "bi-combustíveis".

Uma das principais fraudes envolvendo esse combustível é a venda de álcool anidro com a adição irregular de água (o chamado "álcool molhado"), como se fosse álcool hidratado; razão pela qual, a partir de dezembro de 2005, a mencionada Resolução ANP nº 36 determinou que ao álcool anidro os produtores deveriam adicionar um corante devidamente licenciado, dando a esse combustível uma cor laranja.

Esta fraude é empregada pelo adulterador com o objetivo de obter lucro maior, por meio da sonegação de tributos, notadamente o ICMS, uma vez que a fiscalização sobre a comercialização do álcool anidro é mais vulnerável que a existente em face do álcool hidratado.

Enquanto a comercialização do álcool hidratado se dá com a obrigação do recolhimento do ICMS pelo produtor (usinas), com retenção do tributo na fatura ou nota fiscal, o álcool anidro tem a tributação do ICMS diferida, ou seja, o seu recolhimento somente ocorre quando da venda do produto pela distribuidora para os postos de gasolina.

Tal situação, inclusive, levou o Estado de São Paulo a adotar medidas de maior controle, com o objetivo de evitar a sonegação, implementadas por meio do Decreto nº 50.319/2005 e pela Portaria nº CAT 117, de 16/12/2005.

Ressalte-se que passou a ser exigida autorização prévia para a remessa de álcool etílico anidro combustível (AEAC) a estabelecimento distribuidor, com diferimento do ICMS. A autorização eletrônica deve ser obtida, antes da saída da mercadoria, por meio do Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC (Codif), disponível na página oficial da Fazenda na "internet".

Ainda de acordo com a nova legislação, o distribuidor de combustível, paulista ou de outro estado, deve apresentar à Supervisão de Combustíveis da Secretaria da Fazenda pedido por escrito da cota máxima de álcool anidro que poderá receber para suas atividades regulares. Esse volume deve ser compatível com sua aquisição habitual de gasolina "A", o produto que, recebendo álcool anidro na proporção estabelecida pela legislação federal, resultará na gasolina "C". Distribuidores de outros estados devem também comprovar sua situação regular perante o fisco de origem.

Apresentadas algumas notas do álcool anidro e do álcool hidratado, vejamos quais são as principais adulterações que ocorrem nesses produtos.

Principais adulterações (álcool)

Existem várias adulterações que são realizadas no álcool, tanto na forma hidratada quanto na forma anidro.

Importante relembrar que o álcool anidro não sofre tributação direta (quando adquirido para ser adicionado à gasolina) e somente recebe incidência de tributos após ser adicionado à gasolina "A", dando origem à gasolina "C".

Já o álcool hidratado é tributado normalmente, tanto no âmbito federal (PIS e COFINS, não havendo cobrança de CIDE) quanto no âmbito estadual, variando a alíquota do ICMS de acordo com o Estado da Federação.

No caso do ICMS, atualmente está vigente em São Paulo a ALÍQUOTA de 12%.

O fato de o álcool anidro ter sua tributação diferida e também a diferença entre as alíquotas do ICMS incidentes sobre o álcool hidratado são as principais causas das fraudes praticadas e têm como principal objetivo reduzir ou suprimir o pagamento de tributos.

A partir dessa realidade, uma das principais fraudes é a aquisição de álcool anidro, sem tributos, com adição indiscriminada de água, para se obter um álcool hidratado, conhecido como "álcool molhado", com prejuízos ao fisco, em face da sonegação de tributos, conforme já explicado, bem como com prejuízos aos consumidores, vez que tal produto causa danos comprovados aos veículos.

Essa adulteração será facilmente identificada se o álcool anidro, anteriormente, tiver recebido o corante laranja definido na Resolução ANP nº 36.

Como o álcool anidro é adicionado à gasolina tipo "A" para produzir a gasolina tipo "C", o tom alaranjado em nada altera a coloração da gasolina, mas, caso seja adicionada água para que ele seja vendido como álcool hidratado, o consumidor poderá facilmente notar a fraude, já que o resultado seria um álcool com tons laranja, enquanto o álcool hidratado regular deve, necessariamente, ser incolor e isento de impurezas.

Importante ressaltar que mesmo que o álcool anidro não tenha recebido o corante laranja, também será possível detectar essa adulteração, pois, como a água existente no álcool hidratado regular é destilada, esse combustível possui uma condutividade elétrica baixa que, de acordo com a Resolução ANP n.º 36, não podendo exceder 500 S/m (quinhentos microsimens por metro).

Já o chamado "álcool molhado", como a água adicionada normalmente é a obtida na rede municipal de abastecimento, ou seja, não destilada, possui uma alta condutividade elétrica, podendo chegar a mais de 2.000 S/m.

Para se verificar a condutividade elétrica do álcool, a melhor forma é por meio de um equipamento chamado condutivímetro que apresenta o resultado em alguns segundos, além de ser portátil, permitindo a sua utilização em fiscalizações de campo.

Outra adulteração freqüente é a adição indevida de mais água ao álcool hidratado (que contém normalmente entre 6,2 e 7,4% de água) visando ao aumento do volume, fraude que também poderá ser constatada pelo uso do condutivímetro, da mesma forma que se faz no caso do "álcool molhado", conforme acima descrito.

Além disso, a adição de água no álcool hidratado pode ser constatada por um teste de teor alcoólico, conhecido como "teste da proveta".

Após o teste, o teor alcoólico deverá estar entre 92,6º e 93,8º INPM e, se os valores obtidos forem diversos, isto indicará que o álcool hidratado foi adulterado pela adição de água.

A Gasolina

A gasolina é um combustível constituído basicamente por hidrocarbonetos e, em menor quantidade, por produtos oxigenados. Esses hidrocarbonetos são, em geral, mais ‘leves’ do que aqueles que compõem o óleo diesel, pois são formados por moléculas de menor cadeia carbônica (normalmente de 4 a 12 átomos de carbono). Além dos hidrocarbonetos e dos oxigenados, a gasolina contém compostos de enxofre, compostos de nitrogênio e compostos metálicos, todos eles em baixas concentrações.

A gasolina tipo "A" é produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às companhias distribuidoras, e constitui-se basicamente de uma mistura de naftas numa proporção tal que enquadre o produto na especificação prevista. Este produto mais "puro" é a base da gasolina disponível nos postos revendedores.

A gasolina revendida nos postos de abastecimento no Brasil recebe uma porcentagem de álcool anidro e é chamada de gasolina "C", sendo obtida a partir da mistura de gasolina "A" com um determinado percentual obrigatório de álcool anidro. Referido percentual, por força do Decreto n.º 3.966, de 10/10/2001, deverá ser fixado pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a aprovação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool.
Valendo-se dessa atribuição, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou a Portaria n.º 51, de 22/02/2006, fixando em 20% o percentual de álcool anidro a ser adicionado à gasolina.

A Portaria nº 51 revogou a Portaria nº 554, de 27/05/2003, que fixava em 25% o teor de álcool na gasolina. Anteriormente, a Portaria nº 17, de 22/01/2003, também fixava em 20% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Além disso, é autorizada a comercialização da gasolina "premium", que tem basicamente as mesmas especificações da gasolina comum, diferenciando-se apenas em razão da octanagem, que precisa ser superior, o que resulta em um melhor desempenho do veículo, sendo indicada, principalmente, para carros importados.

As especificações da gasolina constam do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2001, anexo à Portaria ANP n.º 309, de 27/12/2001.

Principais adulterações (gasolina)

Inicialmente é importante mencionar a existência de razoável carga tributária incidente sobre esse combustível, uma vez que o principal objetivo da adulteração é o não-pagamento de tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE etc.), barateando o produto para quem o distribui e comercializa, gerando, em contrapartida, prejuízos aos erários federal e estadual, além de danos aos veículos dos consumidores finais.

Como a gasolina revendida pelos postos no Brasil recebe uma porcentagem de álcool, uma das principais fraudes praticadas na sua comercialização é a adição de álcool anidro em porcentagem superior ao estabelecido de acordo com a lei.

Tal fraude é facilmente constatada por um teste simples, que todos os postos de revenda são obrigados a fazer ao receber um carregamento de gasolina.

Além disso, qualquer consumidor pode, ao abastecer o seu veículo, solicitar a realização desse teste, de acordo com o estabelecido no art. 8.º da Portaria ANP n.º 248, de 31/10/2000.
Outra fraude muito comum é a adição de solventes proibidos à gasolina, que não podem ser adicionados, pois alteram as suas características e a torna imprópria para o consumo.
A presença desses solventes pode ser confirmada por meio da utilização de equipamentos eletrônicos específicos.

Consta a existência de dois tipos analisadores portáteis de gasolina: o IROX e o GS 100023, que permitem a constatação dessa fraude por meio de uma técnica de espectroscopia com a utilização de raios infravermelhos. Os seus resultados não são definitivos e dependem de confirmação por testes feitos em laboratório, mas já existe um grande indício de não conformidade e cabem aos postos revendedores e distribuidoras obter tais equipamentos para verificação da gasolina.
Em vários casos, os solventes são importados de forma fraudulenta, o que pode caracterizar o crime de contrabando/descaminho previsto no art. 334 do Código Penal.

Dentre os solventes utilizados de forma irregular, muito comum é o solvente de borracha, que provoca uma alteração na curva de destilação e na octanagem da gasolina, uma vez que esta tem uma curva de destilação entre 35 e 220ºC, enquanto a do solvente de borracha é de 65 a 120ºC.
Já em relação a alguns outros solventes e querosene, a sua adição à gasolina é proibida em razão do tratamento tributário diferenciado que recebem.

A indevida adição de determinados solventes, além de tornar a gasolina imprópria para o consumo, acarreta grande sonegação de tributos estaduais e federais.

Como alguns tipos de solventes pouco alteram a composição química da gasolina, dificilmente conseguir-se-ia detectar a sua presença.

Nesses casos a lei determina que eles recebam um marcador químico, cuja presença pode ser facilmente verificada por meio de um teste de análise cromatográfica gasosa, realizado por laboratórios credenciados pela ANP.

Se for constatada a existência de marcador, é sinal que um solvente proibido foi ilegalmente adicionado à gasolina, o que a torna imprópria para o consumo e tal revenda criminosa.

A adulteração de combustível e seus prejuízos

A adulteração de combustível e seus crimes conexos geram inúmeros prejuízos ao consumidor final, ao Poder Público e também apresentam risco potencial ao meio-ambiente, pois, nesta última hipótese existe guarda, transporte de substâncias perigosas e tóxicas, muitas vezes sem autorização legal para tanto ou, desvirtuando-se de autorização anteriormente concedida.
No tocante a prejuízos ao erário, eles são enormes. O Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) calcula que a sonegação no mercado de combustíveis é de R$ 2,6 bilhões, segundo dados do início de 2006.

O álcool seria responsável por uma evasão fiscal de 1 bilhão de reais, e nele incidem PIS, Cofins e ICMS. Na gasolina, além dos três tributos, também entra a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)".

Um comentário:

  1. Este é o cache do Google de http://infoener.iee.usp.br/infoener/hemeroteca/imagens/80068.htm. Ele é um instantâneo da página com a aparência que ela tinha em 14 nov. 2008 11:54:24 GMT. A página atual pode ter sido alterada nesse meio tempo. Saiba mais
    Versão somente texto
    Estes termos de pesquisa estão realçados: nada ser anp fraudes Estes termos aparecem somente em links que apontam para esta página: combustiveis
    Hemeroteca do Instituto de Eletrotécnica e Energia

    Nº 80068
    O Estado de São Paulo
    Data: 27/06/2004

    Corrupção ajuda a manter fraude de R$ 10 bi


    Fiscais custam de R$ 5 mil a R$ 10 mil; tráfico de influência atinge o coração da ANP
    LOURIVAL SANT'ANNA
    Adulteração de combustíveis e sonegação de impostos é assunto velho.
    Entra ano sai ano, a maior novidade é o prejuízo estimado. Há cinco anos, o Estado mostrava que o rombo fiscal estava na casa do R$ 1 bilhão. A CPI dos Combustíveis e a Receita Federal no ano passado calcularam esse montante em R$ 10 bilhões - a maior parte em combustível adulterado, já que o solvente não tem a carga tributária da gasolina.
    O Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) faz uma conta mais conservadora: R$ 2,6 bilhões ao ano - R$ 1 bilhão em adulteração e contrabando na gasolina; R$ 1 bilhão em sonegação do álcool e R$ 600 milhões no restante. Fiquemos com ela. Com esse imposto não arrecadado, o governo poderia pagar este ano a diferença entre o mínimo de R$ 260 e o de R$ 275, como queria a oposição, e ainda sobraria um troco de R$ 470 milhões.
    A Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem 51 fiscais para as 428 bases de distribuição e os 30 mil postos no País. Assoberbados, alguns ainda acham tempo para zelar dos próprios negócios. Donos de postos comentam que um fiscal da ANP - não devem ser todos - custa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
    Mesmo aqueles - cada vez mais raros - que conseguem sobreviver à concorrência sem adulterar combustíveis se vêem freqüentemente obrigados a pagar propinas para evitar prejuízos maiores. Um dono de posto conta que não pagou e levou uma multa de R$ 70 mil porque em uma das bombas faltava um papel informando as especificações técnicas do combustível: composição química, grau de octanagem, etc.
    Mas não é só nesse corpo a corpo que está a explicação para a doce impunidade dos adulteradores de combustíveis. Gravações obtidas pelo Estado ilustram como se fazem acertos no coração da ANP. Nas conversas, um dono de distribuidoras comenta com o marido de Cláudia Maia Bandeira, número 2 da Superintendência de Abastecimento da ANP, favores feitos pelo coordenador de Fiscalização da agência, César Ramos Filho (ver transcrições na página seguinte).
    "A ANP está bichada", resume um parlamentar. O Parlamento também. Depois de levantar alguns nomes de suspeitos de fraudes, a CPI dos Combustíveis acabou em nada, porque a maioria de seus membros se vendeu para os criminosos.
    Pelas contas de um de seus membros, 14 dos 24 deputados da comissão trabalhavam para adulteradores e sonegadores.
    Quando não compra, a máfia dos combustíveis intimida. Donos de postos honestos, parlamentares e até delegados de polícia medem as palavras e pedem anonimato porque já receberam ameaças de morte e não têm dúvidas da disposição de seus autores - confirmada em vários atentados - de cumpri-las.
    Com sua rede de corrupção de parlamentares, policiais, fiscais e autoridades do governo, os adulteradores de combustíveis são incrivelmente bem informados. O participante de uma blitz a postos de gasolina conta que uma operação, envolvendo funcionários da ANP e policiais, foi planejada sigilosamente numa quinta-feira, para ser realizada na segunda-feira seguinte. Na sexta, dois policiais e um deputado que jogavam no time contrário o procuraram: "Vocês vão fazer uma blitz em tal lugar na segunda, né?"
    Atração - Com um faturamento de R$ 115,7 bilhões ao ano, o mercado de combustíveis do Brasil é extraordinariamente atraente.
    Com uma carga tributária que chega a 60% no caso da gasolina, ele é também um convite à sonegação. "Em todo o mundo, combustível é muito taxado", observa Alísio Vaz, diretor de Defesa da Concorrência do Sindicom. "Os Estados Unidos cobram menos, mas a Europa cobra mais impostos do que o Brasil. Só que, para ter imposto europeu, é preciso ter também fiscalização européia."
    A conjunção de fiscalização precária, corrupção e tributação elevada leva ao caos brasileiro. Segundo o deputado Luiz Antonio Medeiros (PL-SP), presidente da CPI da Pirataria, cerca de 20% do combustível consumido no Brasil está adulterado. No Estado de São Paulo, para onde convergem as distribuidoras picaretas, essa incidência deve ser maior.
    Em Bragança Paulista, onde, numa experiência pioneira, policiais coletaram secretamente gasolina nos 32 postos da cidade, 12 vendiam o produto misturado com solvente (ver na página 6). Se servir de parâmetro do que ocorre no Estado, mais de um terço do que se vende como gasolina não é bem isso.
    A verdade é que, virtualmente sem fiscalização, ninguém sabe ao certo quanto do que se vende nos postos é gasolina e quanto é solvente. Mas, para efeito de cálculo, aceitemos o dado da ANP, segundo o qual 11% dos combustíveis estão adulterados no Estado de São Paulo. Há 8.300 postos no Estado. Cada um vende, em média, 170 mil litros de combustíveis por mês. Disso, 60% é gasolina. Se 11% estiver adulterado, estamos falando de 93,126 milhões de litros por mês. Só em São Paulo. Só de gasolina.
    'Genérico' - Donos de postos não costumam comprar na inocência o combustível adulterado. O preço já o denuncia. Depois do aumento de 10,8% no dia 14, o litro da gasolina sai por cerca de R$ 1,78. Se uma distribuidora oferece por menos que isso, não pode estar dentro das especificações. A nota vem em geral superfaturada, para esconder a incoerência. E o vendedor em geral avisa ao dono do posto: "É genérica".
    "Digamos que o sujeito seja 90% honesto, que só deixe de pagar 10% do imposto devido", conjectura Alísio Vaz, do Sindicom. "Para uma carga tributária de R$ 1,24 por litro de gasolina, o ganho por litro seria de R$ 0,12." Multiplicado pelo volume vendido por um posto, que chega facilmente aos 100 mil litros por mês, é um ganho extra de R$ 12 mil mensais.
    O dinheiro é fácil; a punição, camarada. Na improvável hipótese de ser pego, o dono do posto paga multa que em geral não passa dos R$ 3 mil. O tanque é esvaziado e o combustível, devolvido à distribuidora que o vendeu. A bomba fica lacrada só até que a distribuidora mande nova remessa. Na prática, o combustível ruim acaba vendido para outro. Na distribuidora e no posto autuado, a vida continua.
    VEJA ABAIXO OS METODOS E FORMULAS ENVIADAS A ANP. Tiradas na internet.

    .


    Na cidade de Boca da Mata, Alagoas um grupo de pessoas preocupadas com as fraudes em combustíveis apresenta abaixo um resumo de atividades ligadas ao assunto


    Relatório dos estudos e desenvolvimentos visando chegar a métodos anti fraudes combustíveis



    O grupo e composto de seis profissionais de diversos setores como
    Usinas
    Refino de petróleo
    Químicos
    Outras atividades.
    Esse grupo se reúne no mínimo uma vez por semana.

    A primeira providencia do grupo foi recolher amostra de combustíveis tanto gasolina como álcool, de S.Paulo, Sergipe, Pernambuco e Alagoas, e os resultados, citamos abaixo.

    ALCOOL HIDRATADO
    Das 19 amostras 11 delas apresentaram presença de água teste simples com resultados

    GASOLINA
    Foram colhidas 53 amostras sendo que 31, fora dos padrões em relação a % de álcool, uma variação de 10 a 60%.
    Veiculado pela imprensa, testes efetuados em S.Paulo foram encontrados 129 postos com combustíveis fora de padrão, equivalente a todos os postos do Acre.

    Diante dos resultados o grupo iniciou estudos visando em primeiro tentar evitar fraudes nos álcoois.

    ALCOOL ANIDRO E HIDRATADO
    Aos dois foi colocado um reagente que tinha a função de detectar a presença de água, isto se acaso fosse adicionado água, imediatamente haveria uma sensível alteração, o álcool de límpido e claro, passaria para branco e leitoso, denunciando fraudes. O material oleoso no álcool quando da mistura final com a gasolina fica 0,125%

    O reagente no caso seriam óleos vegetais, objeto de estudo do biodiesel na proporção de 0,5%.

    Tem também uma formula que infelizmente já descartada pela ANP, que seria a inclusão ao álcool anidro de 10% de gasolina já nas Usinas, uma pré mistura, e esse álcool dificilmente seria fraudado, teria um único destino a mistura final, e o mesmo caminhão que retira o alcool já levaria a gasolina, as informações da ANP, a mistura e prerrogativa das misturadoras e comentario que iria contra uma logística.

    Ao álcool anidro foi adicionado um corante de cor laranja cor da gasolina e sem querer torna se um coadjuvante de fraudes. Lembrando também que haveria um aumento de 0,5% na oferta desse álcool. Falando em litros não e nada mas falamos em bilhões de litros e so fazerem os cálculos, praticamente a produção de algumas usinas.

    KIT ANTI FRAUDES GASOLINA
    Anexo desenho explicativo
    Determina em 30 segundos o teor de álcool contido, ate o consumidor poderá faze lo.
    Este como e descartado não tem necessidade de testes em motores, nesse caso aprovado seriam milhões de fiscais que antes do abastecimento fariam os testes.

    KIT ANTI FRAUDES ALCOOL ANIDRO E HIDRATADO
    Anexo desenho explicativo
    Indica quando o álcool recebeu água, e quanto, teste rápido também que poderá ser feito pelo consumidor, nos testes efetuados tem resultados assustadores.

    LIMITADOR DE ALCOOL NA GASOLINA
    Anexo desenho explicativo
    Este processo o grupo considera o mais importante
    Reagente poderá ser adicionado ao álcool anidro como também na gasolina pronta.
    Esse processo não admite a adição de mais álcool alem do permitido, se adicionado 4% a mais, vai provocar uma separação do álcool da gasolina, inviabilizando sua comercialização, no caso os dois componentes teriam que passar por processos de purificação logo ...

    Seria trocar 1,7% de reagente derivado do álcool, por fraudes que ultrapassam 60% ou mais, vale ainda destacar que se o reagente for adicionado nas Usinas esse álcool não poderá ter outro destino a não ser sua mistura com a gasolina, pois seu teor fica abaixo do álcool hidratado
    Vale ainda destacar que o reagente do limitador e proveniente da extração da folha de cana, e que ira proporcionar 20.000 empregos na área com remuneração de R$ 450,00 mensais, seriam os colhedores de folhas e colmos. Este numero poderá dobrar, ou seja serão 40.000 somente acertando nossa formulação.
    Observação importante, a mistura entre álcool e gasolina deve obedecer a seguinte regra. Álcool na gasolina, nunca gasolina no álcool.isto após a adição do reagente.
    Outros aspectos favoráveis
    1 aumento da oferta de gasolina 1,7%
    2 não devera a gasolina sofrer alteração de preço pois o reagente e mais barato que a gasolina, a alteração se houver e para baixo.

    Todas as formulas e processos foram enviadas a ANP Agencia Nacional do Petróleo e em resposta foi enviado um oficio 684 SQP, que solicita uma serie de testes, bancada, emissões, desempenho, durabilidade, etc.
    No caso de aprovação desse tipo de mistura pode se também em pensar numa verticalização de produção do álcool, sai anidro e hidratado e estipula se um álcool de teor de pureza igual ao chamado hidratado, que na verdade na destilação representa resíduos da própria cana que fica no álcool,o que vai aumentar sensivelmente a produção e oferta do produto, facilitando também o limitador proposto.

    Enviamos a São Paulo um dos elemento do grupo que tentou a realização de tais testes sem contudo conseguir, pois todas as universidades estão desenvolvendo o biodiesel.
    Fomos também ao IPT Dr. Mauricio, sem sucesso, fomos a Empresa Falcon , Bauer Sr. Devair também sem sucesso, procuramos auxilio de distribuidores bandeira branca, também sem auxilio nenhum.

    Por fim a ANP nos encaminha ao Centro de Pesquisas Tecnológicas em Brasília onde seremos recebido dia 23 de abril, para realização de testes e apresentação das formulas e métodos.
    Fomos recebidos e explicamos nossos métodos e formulas e estamos aguardando o pronunciamento a respeito.

    Obs.
    A falta de acentos, problema com o computador
    tel. 082 93325322
    Claudeci Almeida Prado
    Para nossa surpresa, após 2 meses recebemos uma carta da ANP-Brasilia, onde não foi feito nenhum teste em relação aos nossos métodos, o que nos fez entrar em contato com Ministério de Minas e Energia, Ministério da Justiça, Petrobras,Ouvidoria da ANP-Rio e Gabinete da Presidência da Republica e outros órgãos ligados ao setor. ISSO PARECE BRINCADEIRA. E DE MAU GOSTO.Para completar uma pergunta, alguém se lembra de algum método ou formula anti fraudes combustíveis, que foi feito ultimamente? A não ser a coloração do álcool anidro coadjuvante de fraudes e um batalhão de fiscais.
    Em tempo estamos estudando o que fazer com o resíduo da extração das folhas de cana, fizemos um conglomerado anti térmico, mas estamos apenas iniciando testes, se alguém quiser ajudar por favor entrem em contato.

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