A decisão do juiz Flávio Dassi Vianna no mandado de segurança impetrado por 16 comerciantes que pediam a suspensão da proibição do tráfego de caminhões e carreta no Anel Viário causará, além da polêmica, um desconforto à Prefeitura.
Na sentença assinada em 23 de dezembro e revelada hoje pela Gazeta, Vianna julgou constitucional o decreto do prefeito Sílvio Félix, entendendo que o Município pode regulamentar, sim, o trânsito em sua esfera de atuação. Mas o benefício de tráfego previsto em um artigo do decreto, que isentava caminhões com placas de Limeira, Cordeirópolis e Iracemápolis, foi considerado ilegal e foi suspenso.
Com isso, a proibição de carretas e caminhões acima de dois eixos no Anel Viário tanto desejada pela Prefeitura vai valer para todos. Se o decreto existe e é constitucional, a regra vale para todos os caminhões, das 6h às 22h, decidiu Vianna.
À Justiça, a Prefeitura pediu a suspensão da liminar obtida por comerciantes contrários ao decreto - invalidada pelo Tribunal de Justiça (TJ) - ou, alternativamente, que a Justiça suspendesse apenas a parte final do artigo 2º do decreto municipal 294/07, proibindo o direito do tráfego para caminhões com placas de Iracemápolis e Cordeirópolis, continuando a isentar os de Limeira.
Segundo o relato da jornalista Érica Samara da Silva, o juiz entendeu que a medida extrapolaria os limites da legalidade ao conferir tratamento diferenciado em função do endereço de registro do veículo, seu destino final ou ponto de entrega ou coleta. Fatores ofenderiam o princípio constitucional da isonomia. Para o juiz, é inadmissível, a pretexto de regulamentar o trânsito local, conceder tratamento diferenciado a veículos idênticos apenas em função de sua origem, itinerário ou destino.
A Gazeta alerta que a decisão deve causar impacto para transportadoras e empresas limeirenses, que terão que criar horários e rotas alternativas para entrega e recebimento de mercadorias. Uma das conseqüências pode ser o aumento do fluxo destes veículos em outras vias da cidade, como os bairros. Pelo decreto municipal, a multa para o motorista que descumpre a medida é de R$ 85,13. O infrator perde ainda quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida pensada pela Prefeitura voltou-se contra ela, uma vez que transportadoras e empresas que dependem do Anel Viário são prejudicadas. Se os motoristas buscarem alternativas, a única saída é adentrar pelos bairros, já que no Centro os caminhões estão proibidos de circular no horário comercial. Se isso ocorrer, o desgaste da já surrada massa asfáltica dos bairros será acelerada e não haverá Tapa-Buraco para tantos reparos.
Será que o prefeito vai revogar o decreto?
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
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