Dr. Sebastião Mayriques acaba de assumir a Seccional de Limeira e já enfrenta uma saia justa. Um grupo de investigadores da Polícia Civil decidiu se rebelar e acionar a Justiça para deixar de fazer o transporte e escolta de presos.
O mandado de segurança contra o delegado seccional tramita desde 16 de dezembro na Vara da Fazenda Pública - na época, Capello ainda estava à frente do órgão. Assinam a ação os investigadores Alberto Rahal Neto, Antônia Valentina Malaman, Carlos Augusto Oliveira Levy, Geraldo Ferreira, Gisele Cristina de Napoli, Isilda Aparecida da Costa Brigato, Ismael Ferreira dos Santos, José Augusto de Souza, José Augusto Pilon, Júlio César da Conceição, Lucimeire Labaci, Luis Antonio Pereira, Marcio José de Oliveira Figueiredo, Marcos Luiz da Cruz, Mauro César Martinati, Milton Teixeira e Camargo Barhun, Pedro Luis Marciano, Paulo Missano e Valmir Antônio da Silva.
Em meados de 1995, a Secretaria de Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, e a Secretaria de Administração Penitenciária, elaboraram uma resolução conjunta, a de número 01/95, onde obrigaram os policiais civis do interior do Estado a fazer o transporte e escolta de presos, além de ficar responsáveis pela custódia e guarda de presos em consultórios, ambulatórios médicos, dentários ou hospitais.
Escalas mensais de cada um dos investigadores foram anexadas ao processo para comprovar a execução dessas tarefas. Os policiais alegam que, assim, os trabalhos de investigação são prejudicados. Na ação, eles explicam que, desde que a medida foi tomada, as investigações estão dificultadas e praticamente inexistem em Limeira.
Alegam que não há viaturas apropriadas para o transporte de presos e que o número de investigadores exigidos para manter um preso no hospital, por exemplo, é de quatro por dia, o que atrapalha os trabalhos originalmente atribuídos a eles, ou seja, a investigação.
Os policiais pediram concessão de liminar para suspender os efeitos da escala que é resultante da resolução conjunta da SSP e SAP e a ilegalidade do dispositivo - citam que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. Apesar dos argumentos, o juiz Flávio Dassi Vianna indeferiu, em despacho de 17 de dezembro, a liminar (decisão provisória) pedida pelos investigadores.
Vianna observou que os policiais não sofrerão danos irreparáveis ou de difícil reparação porque a escala já vem sendo realizada há tempos, "de modo que a imediata interrupção das atividades poderá causar séria lesão à ordem pública". A Delegacia Seccional terá 10 dias para apresentar justificativas necessárias. Após, o processo será encaminhado ao Ministério Público.
Antes dos civis, quem fazia a escolta de presos era a Polícia Militar. A rebeldia dos investigadores pode estar relacionada às condições de trabalho e salário que motivaram no ano passado a greve que a categoria fez por quase dois meses. E a confissão de que os trabalhos de investigação estão dificultados ou inexistem, como alegam os próprios civis, pode ajudar a entender porque alguns índices de criminalidade, como furto e roubo de veículos, cresceram na última década na cidade.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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