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sábado, 17 de janeiro de 2009

Nova ação do MP aponta para improbidade de Félix e Bozzi

De Antônio Cláudio Bontorim e Rafael Sereno, publicado hoje na Gazeta:

"O promotor Cleber Rogério Masson, da Cidadania, ajuizou ontem, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, nova ação civil pública, pela prática de ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Sílvio Félix da Silva (PDT) e seu secretário municipal da Administração, João Batista Bozzi. Félix, pela contratação, sem licitação, do escritório de advogacia Nassa e Gonçalves Advogados Associados e também do advogado Francisco Teixeira Martins Jr. e Bozzi pela contratação do escritório Moletta-Advogados e Associados, por meio de concorrência pública na modalidade de pregão. A Prefeitura informou, através da Assessoria de Imprensa, que ambos se manifestarão assim que forem notificados da ação.

Na ação, o promotor pede a nulidade dos três contratos, bem como a condenação do prefeito e seu secretário ao “ressarcimento integral do dano”, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor estipulado e suspensão dos direitos políticos de ambos (de Félix por 8 anos e de Bozzi por dez anos), bem como a “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos”. A Prefeitura disse que só vai se manifestar quando for intimada.

Segundo Masson, os serviços contratados (Nassa, R$ 6.000,00, por 12 meses; Franciso Teixeira Martins Jr., R$ 7.000,00 e Maletta, R$ 31.400,00, pelo prazo de 30 dias) foram efetivamente pagos, sem, entretanto a celebração do contrato administrativo. O promotor lembra, também, que o projeto de lei complementar, aprovado pela Câmara, que dispunha sobre o “quadro geral de Pessoal da Prefeitura de Limeira, Ceprosom e SAAE” (plano de carreira dos funcionários públicos municipais), aumentou o número de cargos efetivos de procurador jurídico de 25 para 30, demonstrando a necessidade dos serviços por esses profissionais.

“Mesmo assim, e estranhamente, o município de Limeira, no mês de novembro de 2008, contava com apenas 19 Procuradores Jurídicos”, assinala Masson, em sua ação, citando inclusive nominalmente cada um deles.

O promotor lembra, ainda, que essa deficiência vem de longa data sem a adoção de nenhuma medida para sanar a situação e que “os procuradores jurídicos municipais são bacharéis em Direito, tendo sido submetidos, antes de sua admissão, a exame de provas e títulos e, em razão de sua aprovação, demonstram possuir aptidão plena para o exercício de todas as funções inerentes à atividade”.

Ainda de acordo com Masson, como nem o prefeito e seu secretário contestaram a competência de seus procuradores, “e não sendo o caso da inaptidão para o exercício do cargo, a única conclusão lógica restante é a de possuir a Prefeitura de Limeira um corpo jurídico capacitado”. E, mesmo assim, tanto Félix como Bozzi “contrataram advogado e escritórios de advocacia alheios aos quadros da Administração Pública Municipal”.

Ao assim agir, conforme o promotor da Cidadania, o prefeito e seu secretário violaram a regra contida no artigo 37, da Constituição Federal, afrontando assim “os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e que as contratações realizadas são desnecessárias e extremamente onerosas aos cofres públicos”, avalia, para concluir: “a conduta de ambos, além de inconstitucional, causaram danos ao erário municipal, pois despenderam elevados valores em serviços que poderiam e, frise-se, deveriam ser prestados por procuradores jurídicos municipais” .

Ao analisar cada um dos princípios descritos na ação - moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência - Cleber Masson pede a notificação do prefeito e seu secretário bem como a citação para que eles apresentem suas defesas, contestanto a ação e que seja julgado procedente o pedido formulado na ação civil, com a finalidade de decretar a nulidade dos três contratos e a devida condenação de Félix e Bozzi.

Para o prefeito, o Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 44.400,00, acrescidos de juros e correção monetária, pagamento civil de duas vezes o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para o secretário da Administração, as sanções sãos as mesmas, porém o promotor pede a suspensão de direitos políticos por dez anos e o ressarcimento integral de R$ 31.400,00, observando-se também juros e correção monetária e multa de duas vezes o valor do dano.

A Gazeta de Limeira procurou a Prefeitura, através da assessoria de imprensa, para que tanto o prefeito Sílvio Félix, como seu secretário da Administração, João Batista Bozzi, comentassem sobre essa nova investida do Ministério Público. Através da Assessoria Geral de Comunicações, a resposta foi que ambos devem se manifestar assim que tomarem conhecimento do teor da ação e forem notificados oficialmente".

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