A Justiça de Limeira condenou o operador de produção J.S.P., 30, a um ano e seis meses de reclusão, pena convertida em prestação de serviços comunitários, pela acusação de furtar calcinhas de varais de seis residências vizinhas à sua, no Jardim Gustavo Pecinini.
O curioso caso, ocorrido em julho de 2007, mobilizou policiais civis do 4º DP, que investigavam há dias queixas de moradores sobre o sumiço das peças íntimas. Foi em uma de suas investidas que acabou descoberto. O operador esperou a babá que estava de serviço sair da casa vizinha, na rua Maria Rodrigues Massaro, para entrar no local.
Minutos depois, ele deixou a casa com cerca de 20 calcinhas, retiradas da gaveta do guarda-roupa. Quando chegou em casa, notou que esquecera as chaves na cama da residência vizinha. Voltou até lá e contou para a babá o ocorrido, inclusive a entrada para apanhar as calcinhas. A moça julgou tratar-se de uma brincadeira até ver as chaves e ele devolver as peças. Ao tomar conhecimento de que outras mulheres do bairro foram vítimas de sumiço de peças íntimas, ela foi até a polícia registrar a acusação contra J.
Quando foi detido, J., que é evangélico, tem casamento estável e é pai de uma criança de três anos, relatou à polícia que não conseguia passar um só dia sem “usar” as peças que furtava. Vítimas relataram que deixaram de colocar as calcinhas no varal para evitar perdê-las. A polícia apurou o sumiço de pelo menos 500 peças íntimas e que J. as usava para se masturbar, dispensando-as em seguida.
À Justiça, J. negou os furtos, dizendo ter sido coagido para confessá-los. Mas a sentença aponta que, ainda que o operador de máquinas desminta veementemente o crime e até sua esposa vir a juízo proclamar sua inocência, mesmo vindo à tona seus fetiches sexuais, o encontro da calcinha furtada em seu poder, a indicação do paradeiro de outras peças e até a maneira pela qual se descobriu o autor dos furtos não deixam dúvidas sobre a autoria dos crimes.
Caso descumpra a prestação de serviços comunitários imposta, J. passará a cumprir pena em regime aberto, conforme a sentença assinada em 18 de dezembro. O operador pode recorrer da decisão
sábado, 24 de janeiro de 2009
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