Não deixa de ser interessante a estratégia jurídica adotada pelos suplentes Nilton Santos, Fausto Antônio de Paula (PDT) e Wagner Barbosa, que moveram um recurso contestando a legalidade da diplomação pela Justiça Eleitoral de Limeira de só 14 vereadores eleitos.
Diferentemente de todos os pedidos feitos anteriormente, todos rejeitados, o recurso do trio não levará a Justiça a interpretar a resolução 21.702/2004, que reduziu as 21 cadeiras do Legislativo limeirense para 14, há mais de quatro anos.
Eles pedem simplesmente para que se cumpra a Constituição Federal, que é bem clara em seu artigo 29, inciso IV, ao dizer que é a Lei Orgânica dos Municípios quem estabelece a quantidade de vereadores. A lei limeirense prevê 21, mas o presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos, informou no ano passado à Justiça que o processo eleitoral se daria visando 14 vagas.
O ministro do TRE que julgará o caso deverá analisar se a Constituição deve ou não ser cumprida. Poderá, inclusive, encaminhar o caso a alguma instância superior (TSE ou até mesmo ao STF) que tenha como competência analisar a constitucionalidade do processo eleitoral em Limeira. Por ser a Lei Magna, a Constituição deve prevalecer sobre qualquer outra legislação.
O juiz eleitoral de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, rejeitou todos os pedidos de diplomação solicitados pelos suplentes no final do ano passado, quando o Senado aprovou a PEC que aumenta o número de vereadores em todo o País. A proposta foi barrada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, o que provocou o adiamento de sua legalidade – o presidente do Senado, Garibaldi Alves, ajuizou mandado de segurança pedindo à Justiça para que Chinaglia promulgue a nova lei, ação que ainda aguarda decisão em Brasília.
É um processo ousado, a conferir.
sábado, 10 de janeiro de 2009
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