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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Fiscalização de flanelinha por agente de trânsito é apurada pelo MP

Um procedimento preparatório para inquérito civil foi instaurado no Ministério Público Estadual (MPE) de Limeira para apurar eventais irregularidades na criação do "Grupo de Apoio ao Motorista", destinado a fiscalizar o trânsito.

O grupo, junto com a Guarda Municipal, teve a missão, segundo sindicato dos servidores públicos do município (Sindsel), de inibir ações dos flanelinhas. Para o sindicato, a atribuição não pode ser dos agentes de trânsito, que não teriam recebido capacitação para desempenhar a atividade, mas sim da GM.

Em novembro, a Prefeitura justificou ao sindicato que fiscalizar flanelinhas não é mesmo atividade dos agentes de trânsito e que houve um fato isolado, um mal-entendido, em que um dos GMs teria dado ordem para os agentes fiscalizar.

Ontem, o prefeito Sílvio Félix sancionou a lei que restringe a atuação dos flanelinhas. A fiscalização será feita mesmo pela GM, o que deve levar o procedimento no MP a ser arquivado.

Em tempo: a lei entrou em vigor, mas os locais proibidos para os flanelinhas não foi definido. Ou seja, sem essa informação, não há fiscalização nem possibilidade punir os guardadores de veículos com R$ 500 de multa. Aí volto a perguntar: se ainda não tem fiscalização, porque sancionar a lei?

Um comentário:

  1. quero sabe se a camara autorizo o prefeito faze esse decreto ou se foi ele o prefeito que fez e mando pra camara aprova, se foi ele o prefeito ele cometeu crime de improbilidade administrativa prevista na constituiçao federal, o prefeito nao pode fazer decreto sem uma previa autorizaçao da camara!

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