Um procedimento preparatório para inquérito civil foi instaurado no Ministério Público Estadual (MPE) de Limeira para apurar eventais irregularidades na criação do "Grupo de Apoio ao Motorista", destinado a fiscalizar o trânsito.
O grupo, junto com a Guarda Municipal, teve a missão, segundo sindicato dos servidores públicos do município (Sindsel), de inibir ações dos flanelinhas. Para o sindicato, a atribuição não pode ser dos agentes de trânsito, que não teriam recebido capacitação para desempenhar a atividade, mas sim da GM.
Em novembro, a Prefeitura justificou ao sindicato que fiscalizar flanelinhas não é mesmo atividade dos agentes de trânsito e que houve um fato isolado, um mal-entendido, em que um dos GMs teria dado ordem para os agentes fiscalizar.
Ontem, o prefeito Sílvio Félix sancionou a lei que restringe a atuação dos flanelinhas. A fiscalização será feita mesmo pela GM, o que deve levar o procedimento no MP a ser arquivado.
Em tempo: a lei entrou em vigor, mas os locais proibidos para os flanelinhas não foi definido. Ou seja, sem essa informação, não há fiscalização nem possibilidade punir os guardadores de veículos com R$ 500 de multa. Aí volto a perguntar: se ainda não tem fiscalização, porque sancionar a lei?
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
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quero sabe se a camara autorizo o prefeito faze esse decreto ou se foi ele o prefeito que fez e mando pra camara aprova, se foi ele o prefeito ele cometeu crime de improbilidade administrativa prevista na constituiçao federal, o prefeito nao pode fazer decreto sem uma previa autorizaçao da camara!
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