A procurador Cláudia Marques de Oliveira deu prazo até 5 de fevereiro para que a Prefeitura preste novos esclarecimentos à população sobre o TAC firmado com o objetivo de moralizar as contratações da Prefeitura.
Como adiantamos recentemente, a procuradora ficou insatisfeita com a nota publicada pelo Município. O prazo foi dado na mesma audiência em que se definiu a situação dos professores eventuais. Posto a seguir a íntegra do termo documentado sobre esta audiência, ocorrida no último dia 23, em Campinas
"Às quinze horas e quinze minutos (15h15min) do dia vinte e dois do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (22/01/2009), na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na Rua Umbu, 291, Alphaville, Campinas/SP, compareceram pelo MUNICÍPIO DE LIMEIRA, o Sr. JOÃO BATISTA BOZZI, Secretário de Administração, portador da cédula de RG nº 6.720.398-X e pela Sra. CRISTIANE FRANCISCO ABBADE MASSON, Secretária Municipal de Educação Interina, portadora da cédula de identidade RG nº 22.978.628-5, acompanhados pela DRA. JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS, Assessora Jurídica, inscrita na OAB/SP sob o nº 205.896 e pelo DR. JOSÉ CARLOS PAZELLI JÚNIOR, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, inscrito na OAB/SP sob o nº 144.082 e pelo Dr. MAURICIO RIGO VILLAR, Assessor Jurídico, inscrito na OAB/SP nº 121.124, compareceram pela APEOESP, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a Srª. Silvana Aparecida Aires Barbosa, Coordenadora da Apeoesp de Limeira, portadora da cédula de identidade nº 16.512.993 SSP/SP, o Sr. Edivaldo Mendes da Costa, Secretário de Assuntos Municipais da Apeoesp, portador da cédula de identidade RG nº 20.149.768 SSP/SP, a Sra. Rogéria Maria de Oliveira Souza, portadora da cédula de identidade RG nº 38.771.338-4, compareceram a Srª Eunice Ruth Araújo Lopes, presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LIMEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 18.133.947-X, a Sra. Bárbara Cristina Martins, portadora da cédula de identidade RG nº 22.812.830-4, a Sra. ERIKA MONTEIRO MORAES, portadora da cédula de identidade RG nº 15.233.928 SSP/SP, a Sra. KAREN CRISTINA PASCOALETO, portadora da cédula de identidade RG nº 24.756.828-4. Presentes também os ilustres vereadores de Limeira, Sr. JOSÉ FARID ZAINE, portador da cédula de identidade RG nº 5.224.554-8, o Sr. SILVIO MARCELO FRANCISCO BRITO, portador da cédula de identidade nº 21.497.417 SSP/SP e o Sr. RONEI COSTA MARTINS, portador da cédula de identidade RG nº 29.268.467-8. Preside a audiência a Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho Doutora CLÁUDIA MARQUES DE OLIVEIRA.
Deferido o prazo até o dia 05/02/2009 para que o Município cumpra de forma satisfatória o “item 06” do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de fls. 1007.
Após debates, pela Procuradora Oficiante foi exarado o seguinte despacho, do qual saem cientes todos os presentes: “Considerando a existência de processo seletivo realizado e com publicação dos candidatos aprovados em jornal oficial no mês de Dezembro de 2008; considerando que, no caso, se faz mister a flexibilização, em caráter excepcional, dos artigos 451 e 452 da CLT, a fim de manter a paz social; e não se olvidando os princípios da moralidade administrativ a e da impessoalidade, previstos no artigo 37, caput, da Constituição da República: em complementação ao termo aditivo de compromisso de ajustamento de conduta firmado em 11/12/2008 (fls. 1005/1007) fica autorizada a convocação do pessoal necessário para os empregos temporários de professor substituto até no máximo dezembro de 2009, prazo em que deverá ser realizado concurso público para o provimento dos empregos públicos correlatos, flexibilizando-se, portanto, por ora, a vedação de contratação a prazo determinado do trabalhador que tenha prestado serviços ao mesmo empregador nos últimos 6 meses, devendo ainda ser observada a estrita ordem de classificação dos professores substitutos aprovados no Processo Seletivo nº 01/2008, conforme publicação de 02/12/2008 e retificação de 13/12/2008, do Jornal Oficial do Município de Limeira. Nesse ínterim, o Município deverá continuar convocando os professores titulares aprovados no último concurso público vigente e providenciar a realização de concurso público para provimento dos empregos necessários de professor substituto. Vale ressaltar, desde já, que contratar professores substitutos demanda estudos prévios por parte do administrador público, a fim de não onerar desnecessariamente a folha de pagamento do Município; além disso, os professores substitutos, quando não estiverem realizando qualquer substituição, deverão ser mantidos em atividade, de acordo com as necessidades de cada escola municipal, sem que ocorra, por óbvio, desvio de função. A contratação de professores a prazo determinado poderá continuar ocorrendo apenas em casos efetivamente excepcionalíssimos, para que não haja eterna repetição das contratações temporárias, evitando assim a quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.”
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
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