Longe de campanhas ideológicas que só inflamam os discursos prós e contras ao MST, a Prefeitura de Limeira conseguiu, ainda que temporariamente, uma importante vitória na tentativa de barrar o assentamento do Incra no Horto Florestal.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin concedeu, em 18 de dezembro, liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Município em Brasília para suspender os efeitos da portaria 258, de 20 de agosto de 2008, assinada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que cedia provisoriamente uma área de 7.700.400 metros quadrados do Horto para a reforma agrária.
Como consequência, também fica nula a portaria 53/08 do Incra, que, com base na portaria do Ministério do Planejamento, criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu, com previsão de 150 unidades agrícolas familiares.
No mandado de segurança ingressado em 16 de dezembro, a Prefeitura alegou que a cessão é indevida porque o imóvel lhe pertence. Explicou que:
a) o bem foi de propriedade da Ferrovia Paulista S.A (Fepasa) e se encontra sob sua posse desde 1983, quando declarou a utilidade pública de parte de sua área e ajuizou ação de desapropriação;
b) o pedido veiculado na ação expropriatória foi julgado procedente, tendo o Tribunal local consignado, em apelação daa Fepasa, que eventual apossamento da área superior à constante dos decretos dos decretos expropriatórios deveria ser questionado em ação própria;
c) foram instalados equipamentos irremovíveis e cedidas parcelas da área ao Estado de São Paulo e a particulares para atividades de relevante interesse público;
d) em 2007, quando a RFFSA foi extinta e seus bens transferidos para a União, "há muitos anos já ocorrera a aquisição da propriedade 'Horto Florestal' pela Municipalidade de Limeira, parte pela desapropriação efetivada, e parte pelo apossamento administrativo, contínuo por mais de 20 anos"; e
e) a área é urbana e essencial à qualidade de vida de seus munícipes, atendendo ao interesse local e à proteção do meio ambiente.
Em suas justificativas sobre os requisitos autorizadores da liminar solicitada, Benjamin esclarece que a preexistência de declaração de utilidade pública e desapropriação do Horto pela Prefeitura evidencia situa;áo que, como cautela, "seja mantida a utilização que lhe vem sendo dada pelo ente municipal".
Para o ministro do STJ, é relevante, também, a informação de que o projeto de lei que estabelece o novo Plano Diretor compreende a área destinada ao assentamento como zona de reserva ambiental e de intervenção estratégica. "... diante da situação noticiada nos autos, mostra-se potencialmente prejudicial e de difícil reparação o assentamento rural em área urbana e de proteção ao meio ambiente", finaliza Benjamin. O ministro Paulo Bernardo tem prazo de 10 dias para apresentar informações ao STJ.
Uma vitória no STJ, se assim se decidir o ministro ao conceder a suspensão da portaria quando analisar o mérito da questão, inutiliza todas as ações do Incra no espaço até que o imbróglio judicial transite em julgado (sem possibilidade de recurso), o que pode demorar.
A reintegração do Horto pedida pelo Município aguarda ainda uma decisão em primeira instância na Justiça Federal de Piracicaba. Qualquer que seja a decisão, a parte perdedora deverá recorrer e levar o caso para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, órgão judiciário federal de segunda instância. Até lá, é possível ainda uma batalha de liminares no STJ e, quem sabe, no STF.
Este tempo judicial pode ser o suficiente para que o Município acelere a implantação de projetos importantes, como o Zoológico e o Museu da Fruta Brasileira, que vão se somar aos recém-inaugurados Jardim Bíblico e Minissítio.
A instalação desses projetos “sufocaria” um eventual assentamento. Daí a importância dessa liminar para o Município.
sábado, 10 de janeiro de 2009
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