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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Cai decisão que proibia MST de modificar área ocupada no Horto

O juiz substituto João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, revogou as determinações que impunham uma série de proibições à direção do Movimento dos Sem Terra (MST) em relação à área ocupada no Horto Florestal Tatu, desde o final de 2007.

Em fevereiro do ano passado, Cabrelon suspendeu o cumprimento da liminar dada pela Justiça Estadual, de primeira instância, para a reintegração da área de 750 hectares ao Município e, no mesmo despacho, determinou à direção do MST, representada no processo pelos líderes Cláudia Praxedes e José de Arimatéia, para que não alterasse “o estado de coisas na área por ela ocupada”.

A decisão, válida até ontem, proibia o MST de praticar danos à vegetação, erguer quaisquer construções ou realizar benfeitorias, como plantações. A multa que estava prevista para o descumprimento era de R$ 5 mil por dia. A Justiça Federal chegou, inclusive, a cumprir mandados de constatações para que pudesse ter conhecimento do estado atual da área e ter meios de comparação, quando julgasse a reintegração em definitivo.

No despacho onde revoga as proibições, Cabrelon cita que as determinações não podem persistir porque se mostram contraditórias com a liminar concedida por ele próprio no último dia 9, quando deferiu, em ação movida contra o Município, a imissão de posse da área do Horto Florestal Tatu à União (decisão judicial que confere a alguém a posse de determinado bem).

Com mais essa decisão, a situação do Horto Florestal Tatu encontra-se praticamente inalterada. O MST pode agora mexer na área ocupada, mas está impedido de expandir suas plantações devido ao mandado proibitório que o Município obteve, em caráter liminar, protegendo a área destinada ao futuro aterro sanitário de invasões, conforme a Gazeta revelou no sábado.

Por outro lado, embora tenha obtido um reconhecimento provisório de posse sobre o Horto, a União não pode, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dar prosseguimento ao assentamento denominado “Projeto de Desenvolvimento Sustentável Horto Florestal Tatu” porque o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, concedeu liminar, em mandado de segurança movido pelo Município em Brasília, suspendendo a portaria do Ministério do Planejamento, que cedia provisoriamente área de 7.700.400 m² para o Incra fazer reforma agrária.

Cabrelon pediu para que suas decisões mais recentes fossem transmitidas ao Ministério Público Federal (MPF) e aos agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, contestando a suspensão da reintegração e as proibições ao MST. Consultada ontem, a Prefeitura ainda não tinha conhecimento sobre o fim das proibições ao movimento. (Colaborou Antônio Cláudio Bontorim).

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