A atitude de rasgar, descartar e até mesmo incinerar material didático distribuído pelo Poder Público, flagrado por este jornal em três diferentes escolas na última sexta-feira, é um exemplo sintomático – e preocupante - da falta de percepção e comprometimento de estudantes para com a comunidade.
Os materiais poderiam ser usados por outros alunos no ano seguinte, ou, como bem apontado pelo repórter Denis Martins, em bibliotecas comunitárias, espaços que estão ampliando a difusão da educação na periferia. Leia mais no blog da coluna Prisma.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
sábado, 28 de novembro de 2009
Preso suspeito de comandar assalto a carro-forte na Anhangüera
Do portal G1:
"Um dos maiores assaltantes de bancos e carros fortes do Brasil, Márcio do Carmo Pimentel, foi preso em Goiânia.
Márcio do Carmo comandava quadrilhas em vários estados, e foi o responsável, segundo a polícia, há pouco tempo por violentos ataques a carros fortes, em São Paulo.
(...)
O criminoso que comandava quadrilhas em vários estados utilizava armamentos pesados, metralhadoras capazes de derrubar até aeronaves. Em São Paulo, Márcio Pimentel estava sendo procurado pela suspeita de chefiar um violento assalto no começo do mês na Rodovia Anhanguera, que liga o interior à capital paulista". Leia mais aqui.
"Um dos maiores assaltantes de bancos e carros fortes do Brasil, Márcio do Carmo Pimentel, foi preso em Goiânia.
Márcio do Carmo comandava quadrilhas em vários estados, e foi o responsável, segundo a polícia, há pouco tempo por violentos ataques a carros fortes, em São Paulo.
(...)
O criminoso que comandava quadrilhas em vários estados utilizava armamentos pesados, metralhadoras capazes de derrubar até aeronaves. Em São Paulo, Márcio Pimentel estava sendo procurado pela suspeita de chefiar um violento assalto no começo do mês na Rodovia Anhanguera, que liga o interior à capital paulista". Leia mais aqui.
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Dia da Consciência Negra é inconstitucional
Do Consultor Jurídico:
"Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: 'A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais'.
Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Sou a favor da extinção do feriado, como já expressei minha aversão a todos os outros, em post recente.
PS: Cumpre destacar também que, em 2002, o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) ajuizou mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação da lei municipal que instituiu o feriado em Limeira.
A ação não prosperou. Em julho último, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pelo sindicato, mantendo a decisão de primeira instância, sob argumento que o mandado de segurança não é via adequada para o pleito. Sendo inconstitucional, o correto seria o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
"Responda rápido: 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é dia de trabalho na sua cidade? Se você levou alguns segundos para responder, ou ainda está pensando, não se sinta constrangido. Nem a Secretaria da Igualdade Racial da Presidência da República sabe. No site da Seppir, a lista de 757 cidades que comemoram a data tem a seguinte ressalva: 'A adesão ao feriado ou instituição de ponto facultativo no Dia da Consciência Negra é decisão legal de cada município e deve ser verificada junto às instituições locais'.
Embora tenha abrangência em todo o país, o feriado não está na lista das paradas obrigatórias nacionais. Não há consenso sequer nas cidades que dedicaram oficialmente a data ao descanso, como São Paulo. Por isso, a Justiça paulista atendeu ao pedido de um sindicato de indústrias para livrar suas associadas de pagar o dia livre aos empregados. Eles tiveram de trabalhar normalmente". Leia mais aqui.
Comentário do blog: Sou a favor da extinção do feriado, como já expressei minha aversão a todos os outros, em post recente.
PS: Cumpre destacar também que, em 2002, o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio) ajuizou mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação da lei municipal que instituiu o feriado em Limeira.
A ação não prosperou. Em julho último, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pelo sindicato, mantendo a decisão de primeira instância, sob argumento que o mandado de segurança não é via adequada para o pleito. Sendo inconstitucional, o correto seria o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
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Pitta: sem direito à absolvição
De Alan Rodrigues, na Isto É:
"O poeta inglês John Donne (15721631) ficou famoso por acreditar que a morte de cada homem diminui a todos nós, pois fazemos parte de algo maior, a humanidade. O autor do verso "por quem os sinos dobram", porém, ficaria estarrecido com a morte do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, aos 63 anos, na sexta-feira 20, dia da Consciência Negra. Treze anos depois de consagrar-se como o primeiro negro eleito para administrar a maior cidade do País, com 3,3 milhões de votos, Pitta foi enterrado no cemitério Getsêmani por cerca de 30 pessoas, sendo algumas meros curiosos em torno de um caixão que consideravam célebre. Nos jornais, a notícia não passou de meia página. Dois dias após ter a vida interrompida por um câncer no intestino, o ex-prefeito tinha o nome lembrado por dois tímidos anúncios que convidavam para uma missa de sétimo dia. Poucos se sentiram menores com a sua morte. No entanto, Pitta deixou um legado nada pequeno.
Sob acusações de corrupção durante uma década, as principais delas feitas por sua ex-mulher, Nicéa Camargo, o ex-prefeito deixou na Justiça 21 processos - 4 ações cautelares e 17 por improbidade administrativa. O valor envolvido: R$ 4 bilhões". Leis mais aqui.
"O poeta inglês John Donne (15721631) ficou famoso por acreditar que a morte de cada homem diminui a todos nós, pois fazemos parte de algo maior, a humanidade. O autor do verso "por quem os sinos dobram", porém, ficaria estarrecido com a morte do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, aos 63 anos, na sexta-feira 20, dia da Consciência Negra. Treze anos depois de consagrar-se como o primeiro negro eleito para administrar a maior cidade do País, com 3,3 milhões de votos, Pitta foi enterrado no cemitério Getsêmani por cerca de 30 pessoas, sendo algumas meros curiosos em torno de um caixão que consideravam célebre. Nos jornais, a notícia não passou de meia página. Dois dias após ter a vida interrompida por um câncer no intestino, o ex-prefeito tinha o nome lembrado por dois tímidos anúncios que convidavam para uma missa de sétimo dia. Poucos se sentiram menores com a sua morte. No entanto, Pitta deixou um legado nada pequeno.
Sob acusações de corrupção durante uma década, as principais delas feitas por sua ex-mulher, Nicéa Camargo, o ex-prefeito deixou na Justiça 21 processos - 4 ações cautelares e 17 por improbidade administrativa. O valor envolvido: R$ 4 bilhões". Leis mais aqui.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Saia justa para Tuma
O senador Romeu Tuma (PTB-SP), que até o momento vem acompanhando e defendendo o Município de Limeira no caso do Horto Florestal Tatu, se viu envolvido em saia justa hoje.
É que o Ministério Público Federal (MPF) o processou, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo, deputado federal Paulo Maluf, pela ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos, opositores da ditadura militar, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa - Tuma era delegado e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983
Leia mais aqui.
É que o Ministério Público Federal (MPF) o processou, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo, deputado federal Paulo Maluf, pela ocultação de cadáveres de desaparecidos políticos, opositores da ditadura militar, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa - Tuma era delegado e chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983
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Reforma no AME será de R$ 335 mil
A reforma do prédio do Ambulatório Médico de Especialidades (AME), no antigo local que seria destinado ao Hospital da Mulher, custará ao Estado R$ 335 mil.
A empresa vencedora do pregão presencial foi a JLA Construções e Comércio Ltda.
O diretor-executivo suplente da Funcamp, José Roberto Zan, homologou ontem (25/11) a licitação e adjudicou o serviço à empresa.
A empresa vencedora do pregão presencial foi a JLA Construções e Comércio Ltda.
O diretor-executivo suplente da Funcamp, José Roberto Zan, homologou ontem (25/11) a licitação e adjudicou o serviço à empresa.
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Patrocínio sem licitação
A Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal fechou patrocínio com a Prefeitura de Limeira para o projeto Luzes da Cidade 2009.
A contratação, no valor de R$ 15 mil, foi direta, sem exigência de licitação, conforme prevê o artigo 25 da Lei de Licitações.
A contratação, no valor de R$ 15 mil, foi direta, sem exigência de licitação, conforme prevê o artigo 25 da Lei de Licitações.
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Ao Senado, governo diz que Município deixou de fazer proposta sobre Horto
* Texto enviado aos senadores indica que destinação à reforma agrária se deu porque Município não agiu
* Três ofícios citados apontam que a Prefeitura foi chamada para negociação
Em ofício de resposta ao requerimento de informações da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o Ministério do Planejamento reafirmou que o Município não apresentou proposta e não avaliou tecnicamente a que foi feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o Horto Florestal Tatu.
De acordo com o texto, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do ministério, convidou o Município e o Incra para negociações em Brasília, com o objetivo de conciliar os interesses da área, alvo de disputa judicial.
Na ocasião, as partes concordaram em apresentar propostas, conforme três ofícios citados, datados de 11 de março, 15 e 30 de abril de 2008.
Como o Município não se manifestou, o Ministério afirma que "a consequência no processo administrativo foi a cessão para o Incra em função da adequação técnica da proposta apresentada".
As explicações constam em nota técnica assinada por Kléber Alexandre Balsanelli, diretor do Departamento de Incorporação de Imóveis da SPU, e pelo assistente Amon Oliveira, confirmando informações publicadas pela Gazeta de Limeira em 16 de janeiro deste ano.
O ofício de resposta, com três páginas, foi assinado pelo ministro Paulo Bernardo (na foto*) no último dia 16 e endereçado ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), primeiro-secretário do Senado.
No dia seguinte, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), no exercício da Primeira-Secretaria, deu andamento à tramitação do documento. No dia 18, foi anunciado no plenário o recebimento do ofício. Na quinta-feira passada, dia 19, a Secretaria Geral da Mesa encaminhou-o à CRA.
A secretaria da comissão informou à reportagem que, oficialmente, foi dado conhecimento na terça-feira à Comissão da resposta do Ministério do Planejamento, em anúncio feito pelo presidente da CRA, senador Válter Pereira (PMDB-MS), durante reunião.
Porém, como estava programada com antecedência uma audiência pública e o senador Romeu Tuma (PTB-SP), autor do requerimento e relator do caso, estava ausente, o assunto não foi debatido.
Agora, com a resposta de Bernardo, caberá à Tuma a função de conduzir o procedimento, aberto após o recebimento de diversos abaixo-assinados de entidades limeirenses contrárias à ocupação do Horto pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) e de sua destinação à reforma agrária.
Tuma voltou ontem à Brasília após viagem ao exterior, mas não foi localizado para comentar a resposta do Ministério.
Procurada há dois dias, a Prefeitura não se manifestou a este jornalista.
* Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil
PS: Depois de dois dias, o prefeito Sílvio Félix encaminhou resposta à redação da Gazeta, o que ocorreu após o fim de meu expediente. Por este fato, não vou colocar aqui a resposta que foi publicada hoje na edição impressa do jornal, já que seu posicionamento - conflitante e inverídico sob vários aspectos - não foi questionado/debatido com este jornalista.
* Três ofícios citados apontam que a Prefeitura foi chamada para negociação
Em ofício de resposta ao requerimento de informações da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, o Ministério do Planejamento reafirmou que o Município não apresentou proposta e não avaliou tecnicamente a que foi feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para o Horto Florestal Tatu.
De acordo com o texto, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do ministério, convidou o Município e o Incra para negociações em Brasília, com o objetivo de conciliar os interesses da área, alvo de disputa judicial.
Na ocasião, as partes concordaram em apresentar propostas, conforme três ofícios citados, datados de 11 de março, 15 e 30 de abril de 2008.
Como o Município não se manifestou, o Ministério afirma que "a consequência no processo administrativo foi a cessão para o Incra em função da adequação técnica da proposta apresentada".
As explicações constam em nota técnica assinada por Kléber Alexandre Balsanelli, diretor do Departamento de Incorporação de Imóveis da SPU, e pelo assistente Amon Oliveira, confirmando informações publicadas pela Gazeta de Limeira em 16 de janeiro deste ano.
O ofício de resposta, com três páginas, foi assinado pelo ministro Paulo Bernardo (na foto*) no último dia 16 e endereçado ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), primeiro-secretário do Senado.
No dia seguinte, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), no exercício da Primeira-Secretaria, deu andamento à tramitação do documento. No dia 18, foi anunciado no plenário o recebimento do ofício. Na quinta-feira passada, dia 19, a Secretaria Geral da Mesa encaminhou-o à CRA.
A secretaria da comissão informou à reportagem que, oficialmente, foi dado conhecimento na terça-feira à Comissão da resposta do Ministério do Planejamento, em anúncio feito pelo presidente da CRA, senador Válter Pereira (PMDB-MS), durante reunião.
Porém, como estava programada com antecedência uma audiência pública e o senador Romeu Tuma (PTB-SP), autor do requerimento e relator do caso, estava ausente, o assunto não foi debatido.
Agora, com a resposta de Bernardo, caberá à Tuma a função de conduzir o procedimento, aberto após o recebimento de diversos abaixo-assinados de entidades limeirenses contrárias à ocupação do Horto pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) e de sua destinação à reforma agrária.
Tuma voltou ontem à Brasília após viagem ao exterior, mas não foi localizado para comentar a resposta do Ministério.
Procurada há dois dias, a Prefeitura não se manifestou a este jornalista.
* Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil
PS: Depois de dois dias, o prefeito Sílvio Félix encaminhou resposta à redação da Gazeta, o que ocorreu após o fim de meu expediente. Por este fato, não vou colocar aqui a resposta que foi publicada hoje na edição impressa do jornal, já que seu posicionamento - conflitante e inverídico sob vários aspectos - não foi questionado/debatido com este jornalista.
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quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Pesquisa do IVJ
Leia aqui a pesquisa completa sobre o Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ) divulgado ontem pelo Ministério da Justiça e Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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Comentário do dia
Dados do Ministério da Justiça e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública reforçam mais ainda a tese de que, passado o combate intenso - e que terá de ser permanente - ao tráfico, que culminou na queda dos homicídios, está na hora de políticas mais rigorosas na área de trânsito.
São as mortes no trânsito que levaram Limeira à incômoda posição de cidade mais perigosa a esta faixa etária em nossa região, considerando as cidades acima de 100 mil habitantes. Leia mais no blog da coluna Prisma.
São as mortes no trânsito que levaram Limeira à incômoda posição de cidade mais perigosa a esta faixa etária em nossa região, considerando as cidades acima de 100 mil habitantes. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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Salvem os jornalistas
Da EPTV:
"Um barco que levava jornalistas e fotógrafos durante uma visita de prefeitos e secretários municipais a local onde está prevista a implantação de linhas hidroviárias em São Vicente virou no mar na terça-feira (24). Algumas das pessoas que caíram na água não sabiam nadar, mas ninguém ficou ferido.
O repórter cinematográfico Fábio Pires registrou o momento em que o barco onde estavam os jornalistas bateu no outro, que levavam as autoridades". Leis mais e veja vídeo aqui.
"Um barco que levava jornalistas e fotógrafos durante uma visita de prefeitos e secretários municipais a local onde está prevista a implantação de linhas hidroviárias em São Vicente virou no mar na terça-feira (24). Algumas das pessoas que caíram na água não sabiam nadar, mas ninguém ficou ferido.
O repórter cinematográfico Fábio Pires registrou o momento em que o barco onde estavam os jornalistas bateu no outro, que levavam as autoridades". Leis mais e veja vídeo aqui.
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terça-feira, 24 de novembro de 2009
Limeira atinge R$ 1 bilhão em salários
Antes de ser atingida em 2008 pelos efeitos da crise financeira mundial que chegou à maioria dos países do globo, a economia de Limeira registrou, pela primeira vez, a marca de R$ 1 bilhão injetado somente por salários recebidos pelos trabalhadores locais.
Segundo dados do cadastro central de empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os salários e remunerações pagas ao trabalhador chegou a R$ 1,088 bilhão, aumento de 13% em relação aos R$ 963 milhões do ano anterior. Entre 2005 e 2007, houve crescimento de 31% no valor.
A evolução da injeção de dinheiro na economia, o que estimula o consumo no município, está diretamente associada ao crescimento verificado pelo IBGE na massa de trabalhadores ocupados. Em 2007, 78.558 pessoas tinham trabalho formal, 3% a mais que no ano anterior.
Nos dois últimos anos disponíveis no cadastro, mais de 7 mil pessoas passaram a figurar como ocupadas no município, conforme estatísticas do instituto. Dos 78,5 mil ocupados em 2007, 84% estavam cadastradas pelo IBGE como assalariados, aumento de 6,3% em relação a 2006.
O avanço coincide com a expansão de novos postos de trabalho formais gerados no município em 2007.
Naquele ano, Limeira criou 3.411 vagas, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego - foi o 2º melhor desempenho da década e 85% a mais na comparação com o ano anterior.
Em 2007, ano em que os empresários de Limeira pagaram R$ 1 bilhão aos trabalhadores, a indústria de transformação, que emprega 40% dos trabalhadores do município, puxou o crescimento do mercado de trabalho, sendo responsável por 39% das vagas criadas.
Segundo o cadastro do IBGE, o salário médio mensal do limeirense naquele ano foi de 3,4 salários mínimos.
Os números do IBGE são indícios de que o Produto Interno Bruto (PIB) de Limeira em 2007, que será divulgado pelo órgão no próximo mês, aumentará em relação a 2006. O indicador, que é a soma de todas as riquezas produzidas, é o principal medidor da força econômica de um local.
O consultor de empresas Celso Leite explica que a injeção de salários tem ligação com o tamanho do PIB e que Limeira chegou ao patamar de R$ 1 bi devido à aceleração da economia verificada em todo o País em 2007 e do crescimento vegetativo.
"Para manter ou aumentar este nível, o município precisa atrair empresas com produtos de alto valor agregado. Depende muito do que está sendo feito pelos empresários e pelo poder público", analisa.
Leite acredita que, apesar de a crise ter estourado em setembro de 2008, o ano passado deverá manter o padrão de salários/remunerações.
"O trabalhador demitido no início da crise, em outubro, recebeu FGTS ou multa, então Limeira deve manter ou ter pequena redução nesse índice. O grande impacto na injeção de salários será verificado no primeiro semestre deste ano", avalia.
Segundo dados do cadastro central de empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os salários e remunerações pagas ao trabalhador chegou a R$ 1,088 bilhão, aumento de 13% em relação aos R$ 963 milhões do ano anterior. Entre 2005 e 2007, houve crescimento de 31% no valor.
A evolução da injeção de dinheiro na economia, o que estimula o consumo no município, está diretamente associada ao crescimento verificado pelo IBGE na massa de trabalhadores ocupados. Em 2007, 78.558 pessoas tinham trabalho formal, 3% a mais que no ano anterior.
Nos dois últimos anos disponíveis no cadastro, mais de 7 mil pessoas passaram a figurar como ocupadas no município, conforme estatísticas do instituto. Dos 78,5 mil ocupados em 2007, 84% estavam cadastradas pelo IBGE como assalariados, aumento de 6,3% em relação a 2006.
O avanço coincide com a expansão de novos postos de trabalho formais gerados no município em 2007.
Naquele ano, Limeira criou 3.411 vagas, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego - foi o 2º melhor desempenho da década e 85% a mais na comparação com o ano anterior.
Em 2007, ano em que os empresários de Limeira pagaram R$ 1 bilhão aos trabalhadores, a indústria de transformação, que emprega 40% dos trabalhadores do município, puxou o crescimento do mercado de trabalho, sendo responsável por 39% das vagas criadas.
Segundo o cadastro do IBGE, o salário médio mensal do limeirense naquele ano foi de 3,4 salários mínimos.
Os números do IBGE são indícios de que o Produto Interno Bruto (PIB) de Limeira em 2007, que será divulgado pelo órgão no próximo mês, aumentará em relação a 2006. O indicador, que é a soma de todas as riquezas produzidas, é o principal medidor da força econômica de um local.
O consultor de empresas Celso Leite explica que a injeção de salários tem ligação com o tamanho do PIB e que Limeira chegou ao patamar de R$ 1 bi devido à aceleração da economia verificada em todo o País em 2007 e do crescimento vegetativo.
"Para manter ou aumentar este nível, o município precisa atrair empresas com produtos de alto valor agregado. Depende muito do que está sendo feito pelos empresários e pelo poder público", analisa.
Leite acredita que, apesar de a crise ter estourado em setembro de 2008, o ano passado deverá manter o padrão de salários/remunerações.
"O trabalhador demitido no início da crise, em outubro, recebeu FGTS ou multa, então Limeira deve manter ou ter pequena redução nesse índice. O grande impacto na injeção de salários será verificado no primeiro semestre deste ano", avalia.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Motorista indenizará Prefeitura por derrubar muro de escola
O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, condenou o motorista A.S.T. a pagar R$ 3.675,63 mais correção monetária e juros à Prefeitura, a título de indenização, pela destruição provocada no muro de uma escola municipal.
A. conduzia um Monza pela Avenida Laranjeiras quando, por volta de 1h de 30 de dezembro de 2007, chocou-se contra o muro da Emeief Maria Tereza Silveira de Barros Camargo.
O Município notificou-o para solucionar o problema pelas vias administrativas, mas o motorista protocolou pedido informando que não tinha condições de assumir a dívida surgida dos danos provocados.
O motorista não apresentou contestação à Justiça nos prazos estabelecidos. Com as provas juntadas aos autos pela Prefeitura, Araki decidiu pela condenação do motorista em sentença assinada no último dia 6.
A. conduzia um Monza pela Avenida Laranjeiras quando, por volta de 1h de 30 de dezembro de 2007, chocou-se contra o muro da Emeief Maria Tereza Silveira de Barros Camargo.
O Município notificou-o para solucionar o problema pelas vias administrativas, mas o motorista protocolou pedido informando que não tinha condições de assumir a dívida surgida dos danos provocados.
O motorista não apresentou contestação à Justiça nos prazos estabelecidos. Com as provas juntadas aos autos pela Prefeitura, Araki decidiu pela condenação do motorista em sentença assinada no último dia 6.
Movimentação judiciária
O Conselho Superior da Magistratura aprovou, em sessão realizada no último dia 17, a inscrição dos juízes Adilson Araki Ribeiro (Fazenda Pública) e Daniela Mie Murata Barrichello (3ª Vara Criminal) para comporem o Colégio Recursal da circunscrição judiciária de Limeira
Araki também foi designado para auxiliar no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, a única que está sem juiz titular.
Araki também foi designado para auxiliar no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, a única que está sem juiz titular.
Um terço dos internautas dá nota zero para transporte coletivo; enquete, agora, é sobre festa rave
Uma das enquetes que tiveram maior participação dos leitores deste blog mostrou o tamanho do descontentamento dos limeirenses quanto ao atual sistema de transporte público.
Um terço dos 36 votos de internautas computados deu nota zero para o sistema. Depois, 22% (8) qualificaram-no com nota 2; outros 19% (7 votos) deram nota 1.
Ao final, 77% dos votantes deram nota abaixo de 5. Apenas 2% (ou 1 votante) deram notas 8 e 10 para o transporte coletivo limeirense.
Agora, a próxima enquete aborda um polêmico projeto apresentado pela vereadora Nilce Segalla na Câmara Municipal. Você concorda com a proibição das festas rave em Limeira? Vote aí na coluna ao lado direito.
Um terço dos 36 votos de internautas computados deu nota zero para o sistema. Depois, 22% (8) qualificaram-no com nota 2; outros 19% (7 votos) deram nota 1.
Ao final, 77% dos votantes deram nota abaixo de 5. Apenas 2% (ou 1 votante) deram notas 8 e 10 para o transporte coletivo limeirense.
Agora, a próxima enquete aborda um polêmico projeto apresentado pela vereadora Nilce Segalla na Câmara Municipal. Você concorda com a proibição das festas rave em Limeira? Vote aí na coluna ao lado direito.
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Faltou um meio-termo
Saí da Câmara Municipal na última semana com a impressão de que a aprovação do projeto do prefeito Sílvio Félix que permite celebração de convênios com associações de bairro deixou passar uma boa oportunidade para se aprimorar o senso político-administrativo dessas lideranças bairristas.
A emenda do vereador Paulo Hadich, que pretendia impor uma série de obrigações às associações, pecou apenas pelo excesso. Leia mais no blog da coluna Prisma.
A emenda do vereador Paulo Hadich, que pretendia impor uma série de obrigações às associações, pecou apenas pelo excesso. Leia mais no blog da coluna Prisma.
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domingo, 22 de novembro de 2009
Caso limeirense auxilia MPF na ação contra Daniel Dantas
* Acórdão do TJ de 1998 é incluído na jurisprudência citada por desembargador
* Caso foi de advogado limeirense acusado, entre outros crimes, de corrupção
Interpretação do Tribunal de Justiça (TJ) firmada em 1998 a partir de um processo criminal de Limeira ajudou o Ministério Público Federal (MPF) a obter o direito de ouvir 20 testemunhas de acusação na ação penal gerada pela Operação Satiagraha, que tem como réu o banqueiro Daniel Dantas (na foto*), dono do grupo Opportunity.
Dantas, junto com mais 13 pessoas, é acusado por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha - ele nega irregularidades.
O caso teve repercussão nacional em julho de 2008, quando, a pedido do delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, ordenou duas vezes a prisão do banqueiro, ambas revogadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, citou um caso de Limeira para atender pedido do MPF.
O procurador Rodrigo de Grandis, autor da denúncia contra Dantas, ingressou ação para cassar ato de Sanctis, que impôs-lhe adequação do número de testemunhas ofertadas de acordo com o Código de Processo Penal.
Grandis arrolou 20 testemunhas para serem ouvidas na instrução processual, mas Sanctis pediu limitação a oito.
Para o MPF, a quantidade de depoentes condiciona-se ao número de fatos imputados aos réus - sendo sete denúncias contra Dantas, a procuradoria poderia requerer até 56 testemunhas, porém, julgou suficiente ouvir 20.
Di Salvo concordou com as alegações do procurador. "A restrição ali contida deve ser observada não com referência ao processo ou em relação ao conjunto de réus [caso de concurso de agentes, concurso necessário e crime multitudinário], mas com relação ao número de fatos delituosos imputados na denúncia".
Na sequência, listou jurisprudências (conjunto das decisões e interpretações de leis pelos tribunais superiores), incluindo o caso de Limeira.
Cerceamento de defesa
Trata-se de acórdão da 2ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP, de 1.º de junho de 1998, referente à apelação apresentada pelo advogado R.M., denunciado à Justiça de Limeira pela prática de falsidade documental, uso de documento falso e corrupção ativa.
Segundo a acusação, o advogado limeirense teria falsificado a data do protocolo de petição de recurso e prometido vantagem indevida de dinheiro ao funcionário do setor para que recebesse uma peça processual com data atrasada.
O limeirense alegou no TJ cerceamento de defesa, após a Justiça rejeitar pedido de depoimento de 16 testemunhas. Os desembargadores definiram que "se a denúncia descreve mais de um fato, a defesa, assim como a acusação, pode arrolar até oito testemunhas para cada um".
O entendimento determinou, na época, que as demais testemunhas arroladas pelo advogado limeirense na defesa prévia fossem ouvidas.
No caso do processo da Satiagraha, o desembargador concedeu liminar pedida pelo MPF por julgar que "não se deve confundir o critério da verdade formal do Código de Processo Civil, que prevê três testemunhas para cada ponto de fato, e dez no total, com o critério da verdade material do Processo Penal, onde admitem-se oito para cada crime e não para cada ponto de fato".
* Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil
* Caso foi de advogado limeirense acusado, entre outros crimes, de corrupção
Interpretação do Tribunal de Justiça (TJ) firmada em 1998 a partir de um processo criminal de Limeira ajudou o Ministério Público Federal (MPF) a obter o direito de ouvir 20 testemunhas de acusação na ação penal gerada pela Operação Satiagraha, que tem como réu o banqueiro Daniel Dantas (na foto*), dono do grupo Opportunity.
Dantas, junto com mais 13 pessoas, é acusado por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, evasão de divisas e formação de quadrilha - ele nega irregularidades.
O caso teve repercussão nacional em julho de 2008, quando, a pedido do delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz, o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, ordenou duas vezes a prisão do banqueiro, ambas revogadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, citou um caso de Limeira para atender pedido do MPF.
O procurador Rodrigo de Grandis, autor da denúncia contra Dantas, ingressou ação para cassar ato de Sanctis, que impôs-lhe adequação do número de testemunhas ofertadas de acordo com o Código de Processo Penal.
Grandis arrolou 20 testemunhas para serem ouvidas na instrução processual, mas Sanctis pediu limitação a oito.
Para o MPF, a quantidade de depoentes condiciona-se ao número de fatos imputados aos réus - sendo sete denúncias contra Dantas, a procuradoria poderia requerer até 56 testemunhas, porém, julgou suficiente ouvir 20.
Di Salvo concordou com as alegações do procurador. "A restrição ali contida deve ser observada não com referência ao processo ou em relação ao conjunto de réus [caso de concurso de agentes, concurso necessário e crime multitudinário], mas com relação ao número de fatos delituosos imputados na denúncia".
Na sequência, listou jurisprudências (conjunto das decisões e interpretações de leis pelos tribunais superiores), incluindo o caso de Limeira.
Cerceamento de defesa
Trata-se de acórdão da 2ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ-SP, de 1.º de junho de 1998, referente à apelação apresentada pelo advogado R.M., denunciado à Justiça de Limeira pela prática de falsidade documental, uso de documento falso e corrupção ativa.
Segundo a acusação, o advogado limeirense teria falsificado a data do protocolo de petição de recurso e prometido vantagem indevida de dinheiro ao funcionário do setor para que recebesse uma peça processual com data atrasada.
O limeirense alegou no TJ cerceamento de defesa, após a Justiça rejeitar pedido de depoimento de 16 testemunhas. Os desembargadores definiram que "se a denúncia descreve mais de um fato, a defesa, assim como a acusação, pode arrolar até oito testemunhas para cada um".
O entendimento determinou, na época, que as demais testemunhas arroladas pelo advogado limeirense na defesa prévia fossem ouvidas.
No caso do processo da Satiagraha, o desembargador concedeu liminar pedida pelo MPF por julgar que "não se deve confundir o critério da verdade formal do Código de Processo Civil, que prevê três testemunhas para cada ponto de fato, e dez no total, com o critério da verdade material do Processo Penal, onde admitem-se oito para cada crime e não para cada ponto de fato".
* Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil
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sábado, 21 de novembro de 2009
Combate à sonegação fiscal
Do Ministério Público do Estado de São Paulo:
"O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo assinam nesta segunda-feira (23) Termo de Cooperação Técnica. O objetivo é estabelecer atuação conjunta e cooperação mútua entre as duas Instituições para reprimir e combater a sonegação fiscal.
A PGE fornecerá senhas de acesso ao sistema da dívida ativa (SDA), qualificar e localizar pessoas físicas e jurídicas para a instrução judicial.
O MP fornecerá dados qualificativos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como subsídios para a localização dessas pessoas, mediante consulta ao banco de dados do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex)".
"O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo assinam nesta segunda-feira (23) Termo de Cooperação Técnica. O objetivo é estabelecer atuação conjunta e cooperação mútua entre as duas Instituições para reprimir e combater a sonegação fiscal.
A PGE fornecerá senhas de acesso ao sistema da dívida ativa (SDA), qualificar e localizar pessoas físicas e jurídicas para a instrução judicial.
O MP fornecerá dados qualificativos de pessoas físicas ou jurídicas, bem como subsídios para a localização dessas pessoas, mediante consulta ao banco de dados do Centro de Apoio Operacional à Execução (Caex)".
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Ideia a ser copiada
A Prefeitura de Limeira - ou algum vereador - poderia se espelhar em Nova Esperança, cidade do Paraná, que implantou um projeto pra lá de interessante, como noticiou a Folha On Line:
"A Prefeitura de Nova Esperança (460 km de Curitiba), no Paraná, implantou há três meses um sistema de recolhimento de lixo que obriga o morador a deixar o material reciclável separado para a coleta.
Caso isso não ocorra, a prefeitura deixa de remover o lixo da frente da casa do morador e ainda coloca um adesivo vermelho avisando que ele não foi recolhido porque não houve a devida separação". Leia mais aqui.
"A Prefeitura de Nova Esperança (460 km de Curitiba), no Paraná, implantou há três meses um sistema de recolhimento de lixo que obriga o morador a deixar o material reciclável separado para a coleta.
Caso isso não ocorra, a prefeitura deixa de remover o lixo da frente da casa do morador e ainda coloca um adesivo vermelho avisando que ele não foi recolhido porque não houve a devida separação". Leia mais aqui.
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sexta-feira, 20 de novembro de 2009
STJ arquiva processo do Horto...pelo menos fisicamente!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou em duas caixas os dois volumes e cinco processos apensos referentes ao mandado de segurança movido pelo Município de Limeira contra ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que cedeu provisoriamente parte do Horto Florestal Tatu para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer reforma agrária.
Calma, leitor, não foi um arquivamento definitivo que libera a reforma agrária no município.
Foram arquivados os papéis do processo, uma vez que, digitalizado, passou a tramitar em 21 de outubro passado de forma eletrônica.
O processo está concluso para o relator Herman Benjamin, que já o encaminhou por duas vezes à pauta e os retirou um dia antes do julgamento.
Calma, leitor, não foi um arquivamento definitivo que libera a reforma agrária no município.
Foram arquivados os papéis do processo, uma vez que, digitalizado, passou a tramitar em 21 de outubro passado de forma eletrônica.
O processo está concluso para o relator Herman Benjamin, que já o encaminhou por duas vezes à pauta e os retirou um dia antes do julgamento.
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Como funciona a Santa Casa
Alvo de inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela suspeita de praticar irregularidades trabalhistas relativas à terceirização dos serviços prestados pelos seus médicos, a Santa Casa de Limeira teve de dar explicações no último dia 11 ao órgão.
Em audiência com o procurador Mário Antônio Gomes, o diretor geral, Gilberto Brina, explicou o funcionamento do hospital. Disse ele:
* que o corpo clínico da Santa Casa é formado pela totalidade dos médicos que prestam ou prestaram serviços ao hospital;
* que o corpo clínico elege o diretor clínico do hospital que tem como principal função a defesa dos interesses dos médicos do hospital;
* que o diretor clínico também faz a interligação com a diretoria administrativa do hospital;
* que o diretor clínico não é responsável pela organização da escala de plantão;
* que as escalas de plantão são realizadas pelas equipes médicas de cada especialidade;
* que as trocas de plantões são realizadas dentro da própria equipe;
* que o procedimento para a troca de plantões consiste em um médico que pretende trocar o seu plantão, avisa o chefe da equipe que consulta outro profissional e realiza a troca;
* que se houver alguma falha na troca do plantão e porventura faltar algum médico acarretando algum prejuízo ao paciente, a administração do hospital chama o chefe da equipe cobrando as providências;
* que se esta situação acontecer repetidas vezes a administração do hospital poderá romper o contrato de prestação de serviços;
* que esta situação já ocorreu quando houve má prestação de serviços por parte da empresa contratada e o hospital acabou por romper o contrato com a empresa;
* que o material clínico básico como anestésico, agulha, bisturi, máquina de RX, microscópico cirúrgico, etc, pertence ao hospital;
* que cerca de 98% dos equipamentos pertencem ao hospital;
* que alguns médicos costumam levar os seus próprios equipamentos instrumentais para realizar as suas cirurgias;
* que os horários de trabalho são combinados entre as equipes especializadas;
* que as especialidades médicas é que irão determinar o caráter continuo ou não da prestação de serviço do médico;
* que a remuneração é paga pelo hospital às empresa prestadoras de serviços que, por sua vez, repassa aos médicos;
* que a remuneração é fixada pelas equipes médicas dentro de cada especialidade;
* que os médicos não recebem remuneração direta dos convênios e dos pacientes;
* que esses valores são pagos ao hospital, que são repassados aos médicos;
* que eventuais erros médicos a responsabilidade recai sobre o próprio médico;
* que se o médico comete reiterados erros, o hospital chama a empresa prestadoras do serviço pra que esta tome providências, que podem ser o afastamento do profissional.
O procurador deu prazo de 20 dias para a Santa Casa juntar cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa responsável pela UTI e por outra especialidade médica cujo serviço é prestado a distância.
Em audiência com o procurador Mário Antônio Gomes, o diretor geral, Gilberto Brina, explicou o funcionamento do hospital. Disse ele:
* que o corpo clínico da Santa Casa é formado pela totalidade dos médicos que prestam ou prestaram serviços ao hospital;
* que o corpo clínico elege o diretor clínico do hospital que tem como principal função a defesa dos interesses dos médicos do hospital;
* que o diretor clínico também faz a interligação com a diretoria administrativa do hospital;
* que o diretor clínico não é responsável pela organização da escala de plantão;
* que as escalas de plantão são realizadas pelas equipes médicas de cada especialidade;
* que as trocas de plantões são realizadas dentro da própria equipe;
* que o procedimento para a troca de plantões consiste em um médico que pretende trocar o seu plantão, avisa o chefe da equipe que consulta outro profissional e realiza a troca;
* que se houver alguma falha na troca do plantão e porventura faltar algum médico acarretando algum prejuízo ao paciente, a administração do hospital chama o chefe da equipe cobrando as providências;
* que se esta situação acontecer repetidas vezes a administração do hospital poderá romper o contrato de prestação de serviços;
* que esta situação já ocorreu quando houve má prestação de serviços por parte da empresa contratada e o hospital acabou por romper o contrato com a empresa;
* que o material clínico básico como anestésico, agulha, bisturi, máquina de RX, microscópico cirúrgico, etc, pertence ao hospital;
* que cerca de 98% dos equipamentos pertencem ao hospital;
* que alguns médicos costumam levar os seus próprios equipamentos instrumentais para realizar as suas cirurgias;
* que os horários de trabalho são combinados entre as equipes especializadas;
* que as especialidades médicas é que irão determinar o caráter continuo ou não da prestação de serviço do médico;
* que a remuneração é paga pelo hospital às empresa prestadoras de serviços que, por sua vez, repassa aos médicos;
* que a remuneração é fixada pelas equipes médicas dentro de cada especialidade;
* que os médicos não recebem remuneração direta dos convênios e dos pacientes;
* que esses valores são pagos ao hospital, que são repassados aos médicos;
* que eventuais erros médicos a responsabilidade recai sobre o próprio médico;
* que se o médico comete reiterados erros, o hospital chama a empresa prestadoras do serviço pra que esta tome providências, que podem ser o afastamento do profissional.
O procurador deu prazo de 20 dias para a Santa Casa juntar cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa responsável pela UTI e por outra especialidade médica cujo serviço é prestado a distância.
PRE opina pela rejeição de recurso de suplente Darci Reis
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) emitiu ontem parecer pelo desprovimento do recurso apresentado pelo suplente de vereador Darci Reis, que pediu o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O parecer levou em conta a suspensão dos efeitos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58/09, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso, agora, será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso da também suplente Iraciara Bassetto deverá ter o mesmo rumo.
O parecer levou em conta a suspensão dos efeitos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58/09, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso, agora, será analisado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso da também suplente Iraciara Bassetto deverá ter o mesmo rumo.
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A visita
Sempre atento, colega Cláudio Bontorim revelou em sua coluna que o prefeito Sílvio Félix visitou Elza Tank no dia da CPI do Fantasma. Abaixo a nota:
"Na terça-feira, 17, às vésperas de mais uma reunião da CPI, o prefeito Silvio Félix esteve no apartamento da vereadora, e líder do governo na Câmara, Elza Tank (PTB). Encontrei-me com sua secretária, Adriana, no hall do prédio, às 12h35. Presenciei, entretanto, a saída de Félix, por volta das 12h48. Mistérios!"
"Na terça-feira, 17, às vésperas de mais uma reunião da CPI, o prefeito Silvio Félix esteve no apartamento da vereadora, e líder do governo na Câmara, Elza Tank (PTB). Encontrei-me com sua secretária, Adriana, no hall do prédio, às 12h35. Presenciei, entretanto, a saída de Félix, por volta das 12h48. Mistérios!"
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Cai venda avulsa de jornalões
De Carlos Castilho, no Observatório da Imprensa:
"Fala-se muito na crise das publicações impressas, como jornais e revistas, mas quando se analisa os dados reais percebe-se que a situação é muito mais grave do que imaginamos e que a busca por novos modelos de negócios é ainda mais urgente do que se previa.
Quando você descobre que a Folha de S.Paulo, considerada um dos três mais influentes jornais do país, vendeu em média 21.849 exemplares diários em bancas em todo o território nacional entre janeiro e setembro de 2009, é possível constatar a abissal queda de circulação na chamada grande imprensa brasileira. Em outubro de 1996, a venda avulsa de uma edição dominical da Folha chegava a 489 mil exemplares". Leia mais aqui.
"Fala-se muito na crise das publicações impressas, como jornais e revistas, mas quando se analisa os dados reais percebe-se que a situação é muito mais grave do que imaginamos e que a busca por novos modelos de negócios é ainda mais urgente do que se previa.
Quando você descobre que a Folha de S.Paulo, considerada um dos três mais influentes jornais do país, vendeu em média 21.849 exemplares diários em bancas em todo o território nacional entre janeiro e setembro de 2009, é possível constatar a abissal queda de circulação na chamada grande imprensa brasileira. Em outubro de 1996, a venda avulsa de uma edição dominical da Folha chegava a 489 mil exemplares". Leia mais aqui.
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Estado é absolvido de ressarcir vítima de furto que acusou PM de não capturar ladrões
Foi julgada improcedente uma ação de ressarcimento de danos movido por trabalhador contra o Estado de São Paulo, sob alegação de negligência por parte da Polícia Militar em não capturar os autores do furto de seu veículo.
J.D. alegou que, em 23 de abril de 2007, por volta de 1h10, na rua Antônio Pedroso, Jardim Bela Vista, em Iracemápolis, o caminhão Mercedes Benz DF 1113, ano 1985, branco, placa BXJ-3293, de sua propriedade e usado para o transporte de trabalhadores rurais, foi furtado por duas pessoas não identificadas.
O motorista acionou a PM imediatamente, mas esta não compareceu ao local, deixando, portanto, de capturar os ladrões - o veículo não foi recuperado. O pedido de ressarcimento foi de R$ 15.349,05 a título de danos materiais e R$ 7,5 mil a lucros cessantes.
O Estado de São Paulo contestou alegando ausência de responsabilidade em virtude de fato provocado por terceiro, além de que não haveria prova da ineficiência da PM.
A juíza Michelli Vieira do Lago lembrou que nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal. "Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos", justificou.
Na análise do caso em questão, a magistrada concluiu pela inexistência de falha no serviço prestado pela PM. O atendimento pela corporação se deu 13 minutos após o momento do furto constado em boletim de ocorrência e terminou passadas mais de 2 horas.
O Estado demonstrou que três PMs estiveram envolvidos na apuração do caso. Os militares foram avisados via rádio de que o furto já havia se consumado e que os ladrões estariam a caminho de Santa Bárbara D'Oeste, para onde se dirigiram.
"O fato de não ter o autor e seu vizinho visto qualquer viatura na Rodovia Santa Bárbara não faz concluir, com certeza, sobre a ausência de patrulhamento pelos policiais militares sobre o ocorrido, até porque, a viatura pode ter tomado outros rumos nas cercanias ou estado em uma velocidade tal que não estivesse sendo vista pelo autor", considerou a juíza.
J.D. alegou que, em 23 de abril de 2007, por volta de 1h10, na rua Antônio Pedroso, Jardim Bela Vista, em Iracemápolis, o caminhão Mercedes Benz DF 1113, ano 1985, branco, placa BXJ-3293, de sua propriedade e usado para o transporte de trabalhadores rurais, foi furtado por duas pessoas não identificadas.
O motorista acionou a PM imediatamente, mas esta não compareceu ao local, deixando, portanto, de capturar os ladrões - o veículo não foi recuperado. O pedido de ressarcimento foi de R$ 15.349,05 a título de danos materiais e R$ 7,5 mil a lucros cessantes.
O Estado de São Paulo contestou alegando ausência de responsabilidade em virtude de fato provocado por terceiro, além de que não haveria prova da ineficiência da PM.
A juíza Michelli Vieira do Lago lembrou que nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal. "Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos", justificou.
Na análise do caso em questão, a magistrada concluiu pela inexistência de falha no serviço prestado pela PM. O atendimento pela corporação se deu 13 minutos após o momento do furto constado em boletim de ocorrência e terminou passadas mais de 2 horas.
O Estado demonstrou que três PMs estiveram envolvidos na apuração do caso. Os militares foram avisados via rádio de que o furto já havia se consumado e que os ladrões estariam a caminho de Santa Bárbara D'Oeste, para onde se dirigiram.
"O fato de não ter o autor e seu vizinho visto qualquer viatura na Rodovia Santa Bárbara não faz concluir, com certeza, sobre a ausência de patrulhamento pelos policiais militares sobre o ocorrido, até porque, a viatura pode ter tomado outros rumos nas cercanias ou estado em uma velocidade tal que não estivesse sendo vista pelo autor", considerou a juíza.
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Limeirenses já defenderam Roger Abdelmassih
A Justiça de Limeira já ouviu quem tinha de ouvir no município em defesa do médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar mais de 50 pacientes.
A carta precatória foi devolvida na semana passada pelo juiz Rogério Danna Chaib à 16ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde tramita o processo criminal sob segredo de justiça.
A fase do médico ainda continua nada boa.
Segundo o Estadão, a Justiça determinou ontem o despejo de uma das clínicas de Abdelmassih na capital, por falta de pagamento.
A carta precatória foi devolvida na semana passada pelo juiz Rogério Danna Chaib à 16ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, onde tramita o processo criminal sob segredo de justiça.
A fase do médico ainda continua nada boa.
Segundo o Estadão, a Justiça determinou ontem o despejo de uma das clínicas de Abdelmassih na capital, por falta de pagamento.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Gravação pode ser usada como prova
Do Supremo Tribunal Federal (STF):
"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova.
O STF, por maioria dos votos, anulou o processo desde o indeferimento da prova pela primeira instância. “Nós já tivemos oportunidade de decidir a questão longamente no RE 402717”, disse o relator Cezar Peluso, que juntou a jurisprudência da Corte sobre o tema, no mesmo sentido, ou seja, de que a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores". Leia mais aqui.
"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral, dando provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 583937, interposto pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra o Ministério Público estadual. A matéria envolve o uso de gravação por um dos interlocutores que a aproveitou como prova.
O STF, por maioria dos votos, anulou o processo desde o indeferimento da prova pela primeira instância. “Nós já tivemos oportunidade de decidir a questão longamente no RE 402717”, disse o relator Cezar Peluso, que juntou a jurisprudência da Corte sobre o tema, no mesmo sentido, ou seja, de que a gravação pode ser usada como prova, no caso do registro de áudio de uma conversa feito por um dos interlocutores". Leia mais aqui.
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009
MP pode propor ação civil pública contra reajuste abusivo de ônibus
Do Supremo Tribunal Federal (STF):
"Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, hoje (17), o direito de o Ministério Público (MP) propor ação civil pública contra reajuste abusivo das tarifas de transporte coletivo urbano. No caso, trata-se do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG), que havia sido impedido pela Justiça de primeiro e segundo graus de questionar reajuste por ele considerado abusivo nas tarifas de transporte coletivo de Sete Lagoas (MG)". Leia mais aqui.
PS: Será que o MP de Limeira já pensou em agir neste sentido, dada a precariedade do transporte público do município e o absurdo reajuste que a Prefeitura planeja?
"Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, hoje (17), o direito de o Ministério Público (MP) propor ação civil pública contra reajuste abusivo das tarifas de transporte coletivo urbano. No caso, trata-se do Ministério Público de Minas Gerais (MPE-MG), que havia sido impedido pela Justiça de primeiro e segundo graus de questionar reajuste por ele considerado abusivo nas tarifas de transporte coletivo de Sete Lagoas (MG)". Leia mais aqui.
PS: Será que o MP de Limeira já pensou em agir neste sentido, dada a precariedade do transporte público do município e o absurdo reajuste que a Prefeitura planeja?
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Fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista
Foi publicado o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pôs fim à obrigatoriedade do diploma de jornalismo. A decisão você lê aqui.
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terça-feira, 17 de novembro de 2009
Entrevista
Leiam aqui matéria que contém breve entrevista concedida por este jornalista ao estudante Juan Francesco Piva, do Isca Faculdades.
Há dois anos, era eu quem corria atrás de entrevista na condição de estudante; daí a satisfação em atender, sempre com disposição, qualquer pedido de colaboração dos estudantes da instituição.
Apenas uma correção; não sou editor responsável pela Gazeta de Limeira, como escrito no texto, mas sim redator-chefe.
Há dois anos, era eu quem corria atrás de entrevista na condição de estudante; daí a satisfação em atender, sempre com disposição, qualquer pedido de colaboração dos estudantes da instituição.
Apenas uma correção; não sou editor responsável pela Gazeta de Limeira, como escrito no texto, mas sim redator-chefe.
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Elza e Ronei - parte 2
Discussão de projeto que autoriza o Executivo a fazer convênios com associações de bairro.
Ronei vai à tribuna e pede para os vereadores rejeitarem a emenda proposta pelo governista Silvio Brito (PDT), para que não prejudicasse a do vereador Paulo Hadich, que, além de contemplar o pedido de Brito - exigência de CNPJ às associações - listava uma série de requisitos mínimos para a celebração dos convênios, exigências estas da própria Prefeitura para com as entidades assistenciais.
Elza, que sempre faz suas colocações sentada, pede a palavra e caminha calmamente até a tribuna. O discurso começa lento e progride aos poucos. No auge, começa a criticar a postura de Ronei.
"Está na hora de parar de posar como se fosse só você o salvador da pátria, o que luta pelo povo. Você ainda tem muito o que crescer politicamente", diz em voz alta a líder do governo Félix.
Ronei exaspera-se; pede, ao fim do discurso de Elza, palavra ao presidente da sessão - naquele momento, Farid - e diz que quer saber o que a vereadora quis dizer com aquela frase "crescer politicamente". "A senhora parece que quer ganhar sempre no grito!", grita o petista.
Temendo o desgoverno da discussão, Farid intervém e pede para encerrar a discussão. Nilce Segalla (PDT) ergue-se e diz. "Senhores vereadores, vamos manter os ânimos, até porque há uma corregedoria nesta casa".
Eliseu, que voltou nesta hora ao plenário, passou a presidência para Cortez e foi até a tribuna defender o projeto do prefeito Sílvio Félix. Criticou a emenda de Hadich.
"Se quisermos matar o projeto, então vamos aprovar o projeto do senhor", disse ao delegado. Lembrou que exigir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros às associações é um absurdo e que as regras do convênio serão fiscalizadas pelo TCE (daí a citação a este jornalista, mencionada no post abaixo).
Mário Botion (PR) criticou e disse que votaria contra o projeto, e não contra as associações de bairro.
Disse que, do jeito que estava, o projeto era genérico demais e previa passar atribuições às associações de bairro que a Prefeitura tem capacidade para fazer.
Aproveitando-se politicamente do discurso de Botion, Cortez disse que jamais votaria contra as associações de bairro.
Resultado: 9 a 4 a favor do projeto; com a aprovação da emenda de Brito, ficou prejudicada a de Hadich, que lamentou. "Não esperava que minha emenda causasse essa celeuma toda. Vou para casa sem entender porque usaram dois pesos e duas medidas", numa referência às exigências impostas pela Prefeitura às entidades assistenciais e que não valerão às associações de bairro.
Faltava ainda o último troco de Elza a Ronei. O petista apresentou emenda pedindo para que um balancete das associações, descrevendo toda a prestação de contas, fosse publicado no Jornal Oficial.
Para explicar os motivos, Ronei foi a tribuna e passou a discursar sobre o princípio da publicidade na administração pública. Numa espécie de boicote, a ala governista desapareceu do plenário, tanto que, em determinado momento, Eliseu interrompeu a fala do petista pedindo para que os vereadores retornassem ao plenário e dessem quórum mínimo para que a sessão continuasse. Carlinhos Silva voltou, com cara de quem apenas estava ali para que a sessão prosseguisse.
Quando a emenda foi posta em votação, a ala governista voltou em peso ao plenário. Aí foi fácil a vitória. À frente, Sílvio Brito, autor da emenda criticada pelo petista, foi o primeiro a se levantar para impor a derrota à Ronei.
Não importava o conteúdo da emenda. Sob comando de Elza, a base governista estava ali para derrotar Ronei. E conseguiu.
Ronei vai à tribuna e pede para os vereadores rejeitarem a emenda proposta pelo governista Silvio Brito (PDT), para que não prejudicasse a do vereador Paulo Hadich, que, além de contemplar o pedido de Brito - exigência de CNPJ às associações - listava uma série de requisitos mínimos para a celebração dos convênios, exigências estas da própria Prefeitura para com as entidades assistenciais.
Elza, que sempre faz suas colocações sentada, pede a palavra e caminha calmamente até a tribuna. O discurso começa lento e progride aos poucos. No auge, começa a criticar a postura de Ronei.
"Está na hora de parar de posar como se fosse só você o salvador da pátria, o que luta pelo povo. Você ainda tem muito o que crescer politicamente", diz em voz alta a líder do governo Félix.
Ronei exaspera-se; pede, ao fim do discurso de Elza, palavra ao presidente da sessão - naquele momento, Farid - e diz que quer saber o que a vereadora quis dizer com aquela frase "crescer politicamente". "A senhora parece que quer ganhar sempre no grito!", grita o petista.
Temendo o desgoverno da discussão, Farid intervém e pede para encerrar a discussão. Nilce Segalla (PDT) ergue-se e diz. "Senhores vereadores, vamos manter os ânimos, até porque há uma corregedoria nesta casa".
Eliseu, que voltou nesta hora ao plenário, passou a presidência para Cortez e foi até a tribuna defender o projeto do prefeito Sílvio Félix. Criticou a emenda de Hadich.
"Se quisermos matar o projeto, então vamos aprovar o projeto do senhor", disse ao delegado. Lembrou que exigir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros às associações é um absurdo e que as regras do convênio serão fiscalizadas pelo TCE (daí a citação a este jornalista, mencionada no post abaixo).
Mário Botion (PR) criticou e disse que votaria contra o projeto, e não contra as associações de bairro.
Disse que, do jeito que estava, o projeto era genérico demais e previa passar atribuições às associações de bairro que a Prefeitura tem capacidade para fazer.
Aproveitando-se politicamente do discurso de Botion, Cortez disse que jamais votaria contra as associações de bairro.
Resultado: 9 a 4 a favor do projeto; com a aprovação da emenda de Brito, ficou prejudicada a de Hadich, que lamentou. "Não esperava que minha emenda causasse essa celeuma toda. Vou para casa sem entender porque usaram dois pesos e duas medidas", numa referência às exigências impostas pela Prefeitura às entidades assistenciais e que não valerão às associações de bairro.
Faltava ainda o último troco de Elza a Ronei. O petista apresentou emenda pedindo para que um balancete das associações, descrevendo toda a prestação de contas, fosse publicado no Jornal Oficial.
Para explicar os motivos, Ronei foi a tribuna e passou a discursar sobre o princípio da publicidade na administração pública. Numa espécie de boicote, a ala governista desapareceu do plenário, tanto que, em determinado momento, Eliseu interrompeu a fala do petista pedindo para que os vereadores retornassem ao plenário e dessem quórum mínimo para que a sessão continuasse. Carlinhos Silva voltou, com cara de quem apenas estava ali para que a sessão prosseguisse.
Quando a emenda foi posta em votação, a ala governista voltou em peso ao plenário. Aí foi fácil a vitória. À frente, Sílvio Brito, autor da emenda criticada pelo petista, foi o primeiro a se levantar para impor a derrota à Ronei.
Não importava o conteúdo da emenda. Sob comando de Elza, a base governista estava ali para derrotar Ronei. E conseguiu.
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Elza e Ronei - parte 1
Elza Tank e Ronei Martins foram, mais uma vez, protagonistas da mais áspera discussão da noite.
Começou já na leitura de dois requerimentos apresentados pelo petista, relativos ao setor de transporte público, considerado por muitos como o "calcanhar de Aquiles" do prefeito Sílvio Félix.
No primeiro, Ronei pediu cópias dos editais da licitação vencida pelas viações Limeirense e Rápido Sudeste, sob a justificativa de que é preciso os vereadores conhecerem as regras para que pudessem fiscalizar se a Prefeitura mantém tratamento igualitário às empresas - o sindicato dos motoristas e cobradores vê cobrança apenas sobre a Rápido Sudeste.
Elza pediu a fala, e, no discurso, solicitou para que o petista passasse mais paz em seus requerimentos.
No segundo requerimento, Ronei queria informações sobre o porque da demora da Prefeitura em implantar a setorização das linhas do transporte coletivo.
A petebista: "Estávamos pensando em votar contra, mas fiquei pensando após ouvir suas justificativas". Depois, conduziu a bancada governista a deixar passar o requerimento do petista.
Começou já na leitura de dois requerimentos apresentados pelo petista, relativos ao setor de transporte público, considerado por muitos como o "calcanhar de Aquiles" do prefeito Sílvio Félix.
No primeiro, Ronei pediu cópias dos editais da licitação vencida pelas viações Limeirense e Rápido Sudeste, sob a justificativa de que é preciso os vereadores conhecerem as regras para que pudessem fiscalizar se a Prefeitura mantém tratamento igualitário às empresas - o sindicato dos motoristas e cobradores vê cobrança apenas sobre a Rápido Sudeste.
Elza pediu a fala, e, no discurso, solicitou para que o petista passasse mais paz em seus requerimentos.
No segundo requerimento, Ronei queria informações sobre o porque da demora da Prefeitura em implantar a setorização das linhas do transporte coletivo.
A petebista: "Estávamos pensando em votar contra, mas fiquei pensando após ouvir suas justificativas". Depois, conduziu a bancada governista a deixar passar o requerimento do petista.
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Introdução
Apesar de quatro anos de profissão, sendo um no comando de uma redação, e de ter acompanhado sessões via rádio, na noite desta segunda-feira estive pela primeira vez na Câmara Municipal de Limeira na condição de jornalista responsável pela cobertura da Gazeta de Limeira.
Sem dúvida, uma experiência das mais interessantes, que gostaria de repetir, ainda que ciente das limitações impostas em decorrência de nossa função no jornal, que me obrigam a ficar até a hora de praticamente a sessão encerrar.
Os detalhes conto nos próximos posts. Deixo aqui o agradecimento ao presidente Eliseu Daniel dos Santos, que me citou duas vezes em plenário.
A primeira foi para registrar minha presença como jornalista que faria a cobertura pela Gazeta; a segunda ocorreu no auge da discussão de um projeto do Executivo que prevê celebração de convênios com associações de bairro. "As regras [a serem seguidas para o convênio] estão no site do TCE [Tribunal de Contas do Estado]. O Rafael Sereno, que é jornalista e é um cara que mexe tanto com internet, é só entrar lá, viu Rafael, no site do Tribunal de Contas...".
Parece ter sido uma referência às atividades deste blog.
Cumprimento também os vereadores Ronei Martins (PT), Paulo Hadich (PSB) e César Cortez (PV), pela atenção dispensada a este repórter.
Sem dúvida, uma experiência das mais interessantes, que gostaria de repetir, ainda que ciente das limitações impostas em decorrência de nossa função no jornal, que me obrigam a ficar até a hora de praticamente a sessão encerrar.
Os detalhes conto nos próximos posts. Deixo aqui o agradecimento ao presidente Eliseu Daniel dos Santos, que me citou duas vezes em plenário.
A primeira foi para registrar minha presença como jornalista que faria a cobertura pela Gazeta; a segunda ocorreu no auge da discussão de um projeto do Executivo que prevê celebração de convênios com associações de bairro. "As regras [a serem seguidas para o convênio] estão no site do TCE [Tribunal de Contas do Estado]. O Rafael Sereno, que é jornalista e é um cara que mexe tanto com internet, é só entrar lá, viu Rafael, no site do Tribunal de Contas...".
Parece ter sido uma referência às atividades deste blog.
Cumprimento também os vereadores Ronei Martins (PT), Paulo Hadich (PSB) e César Cortez (PV), pela atenção dispensada a este repórter.
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Acusado de assediar enteada é condenado a 10 anos de prisão
A juíza da 3ª Vara Criminal de Limeira, Daniela Mie Murata Barrichello, condenou R.D.N., 28, a dez anos e seis meses de reclusão pela acusação de ter assediado a própria enteada, de 8 anos.
Na sentença, a magistrada decidiu decretar e expedir mandado de prisão preventiva do rapaz, que até então vinha respondendo ao caso em liberdade.
Como justificativa, ela considerou a medida diante da natureza do crime, "com o fim de garantir a aplicação da lei penal".
R. respondeu solto ao processo com base num habeas-corpus (HC), que se baseou no princípio da não-culpabilidade.
A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) enquadrou R. nos antigos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (quando a vítima tem menos de 14 anos) e 226 (aumento de pena se o autor tem alguma autoridade sobre a vítima) do Código Penal, que foram modificados em agosto com a Lei 12.015/2009.
R. escapou do enquadramento da lei nova, que equiparou o ato libidinoso a estupro com pena mínima que varia até dez anos de reclusão, pelo fato de o crime ter sido descoberto em fevereiro, seis meses antes de a nova lei contra a dignidade sexual entrar em vigor.
Foi enquadrado, porém, no artigo 71 do Código Penal, que pune com mais rigor quando o autor pratica o crime continuadamente - R. acabou condenado por atentado violento ao pudor por duas vezes.
O caso foi relatado no plantão policial no início da madrugada de 24 de fevereiro deste ano.
A denúncia partiu da mãe da criança, moradora do Jardim Gustavo Picinini.
De acordo com a mulher, a filha se queixava de que, cinco dias antes, após ela ter saído de casa para trabalhar, R. passou a mão em suas partes íntimas, sobre sua roupa.
A criança relatou o ocorrido e a mãe decidiu registrar a ocorrência na Polícia Civil de Limeira.
Na sentença, a magistrada decidiu decretar e expedir mandado de prisão preventiva do rapaz, que até então vinha respondendo ao caso em liberdade.
Como justificativa, ela considerou a medida diante da natureza do crime, "com o fim de garantir a aplicação da lei penal".
R. respondeu solto ao processo com base num habeas-corpus (HC), que se baseou no princípio da não-culpabilidade.
A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) enquadrou R. nos antigos artigos 214 (atentado violento ao pudor), 224 (quando a vítima tem menos de 14 anos) e 226 (aumento de pena se o autor tem alguma autoridade sobre a vítima) do Código Penal, que foram modificados em agosto com a Lei 12.015/2009.
R. escapou do enquadramento da lei nova, que equiparou o ato libidinoso a estupro com pena mínima que varia até dez anos de reclusão, pelo fato de o crime ter sido descoberto em fevereiro, seis meses antes de a nova lei contra a dignidade sexual entrar em vigor.
Foi enquadrado, porém, no artigo 71 do Código Penal, que pune com mais rigor quando o autor pratica o crime continuadamente - R. acabou condenado por atentado violento ao pudor por duas vezes.
O caso foi relatado no plantão policial no início da madrugada de 24 de fevereiro deste ano.
A denúncia partiu da mãe da criança, moradora do Jardim Gustavo Picinini.
De acordo com a mulher, a filha se queixava de que, cinco dias antes, após ela ter saído de casa para trabalhar, R. passou a mão em suas partes íntimas, sobre sua roupa.
A criança relatou o ocorrido e a mãe decidiu registrar a ocorrência na Polícia Civil de Limeira.
Deputado Jonas Donizete visita Limeira
O deputado estadual Jonas Donizete (PSB) visitou ontem Limeira, atendendo pedido do correligionário vereador Paulo Hadich. O parlamentar trouxe a minuta de um convênio no valor de R$ 40 mil que será destinado ao Centro Regional Sul, para a aquisição de uma Kombi de 8 lugares.
A compra do veículo vai ajudar nos trabalhos sociais da entidade, que tem como braços o Grupo de Amigos para Valorização da Infância e Adolescência (Gavia) e o Centro de Reabilitação Nutricional João Ometto (Cren).
É o terceiro veículo intermediado por Donizete a pedido de Hadich - os outros beneficiaram o Centro de Aprendizado Metódico e Prático de Limeira (antigo Patrulheiro) e a Casa dos Romeiros.
O veículo a ser comprado custa R$ 38.626,00, o que obrigará o Centro Regional Sul a devolver a quantia restante à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
"Essas verbas são importantes se bem usadas. Houve um tempo em que deputados criavam ONGs e entidades para que fossem beneficiadas com esse tipo de verba parlamentar. Aqui é diferente, pois a entidade está toda regularizada", afirmou.
A entidade terá 30 dias para oficializar a compra - o dinheiro chega em até 45 dias - e prazo de mais 30 para efetuar a prestação de contas. "O veículo irá qualificar mais ainda o trabalho desenvolvido pelo Centro Regional Sul", disse Hadich, que entregou mais um pedido ao deputado, desta feita para viabilizar junto aos órgãos competentes recursos para a Santa Casa de Limeira adquirir três ventiladores para atendimento de crianças na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Donizete, que está em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa, afirmou que sairá candidato a deputado federal na eleição de outubro de 2010.
Ele falou que, apesar da preferência do presidente Lula pela candidatura da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, Ciro Gomes, do seu partido, ainda é uma opção viável. "Se Dilma não decolar, há grandes chances de Ciro concorrer à Presidência, inclusive com o apoio do PT".
A compra do veículo vai ajudar nos trabalhos sociais da entidade, que tem como braços o Grupo de Amigos para Valorização da Infância e Adolescência (Gavia) e o Centro de Reabilitação Nutricional João Ometto (Cren).
É o terceiro veículo intermediado por Donizete a pedido de Hadich - os outros beneficiaram o Centro de Aprendizado Metódico e Prático de Limeira (antigo Patrulheiro) e a Casa dos Romeiros.
O veículo a ser comprado custa R$ 38.626,00, o que obrigará o Centro Regional Sul a devolver a quantia restante à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
"Essas verbas são importantes se bem usadas. Houve um tempo em que deputados criavam ONGs e entidades para que fossem beneficiadas com esse tipo de verba parlamentar. Aqui é diferente, pois a entidade está toda regularizada", afirmou.
A entidade terá 30 dias para oficializar a compra - o dinheiro chega em até 45 dias - e prazo de mais 30 para efetuar a prestação de contas. "O veículo irá qualificar mais ainda o trabalho desenvolvido pelo Centro Regional Sul", disse Hadich, que entregou mais um pedido ao deputado, desta feita para viabilizar junto aos órgãos competentes recursos para a Santa Casa de Limeira adquirir três ventiladores para atendimento de crianças na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Donizete, que está em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa, afirmou que sairá candidato a deputado federal na eleição de outubro de 2010.
Ele falou que, apesar da preferência do presidente Lula pela candidatura da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, Ciro Gomes, do seu partido, ainda é uma opção viável. "Se Dilma não decolar, há grandes chances de Ciro concorrer à Presidência, inclusive com o apoio do PT".
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Os debates que ajudam pouco
Arnaldo Jabor acertou na veia na última quinta-feira. Você, caro leitor, chamaria o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, advogado por formação, para analisar e consertar a tomada danificada de sua casa?
O ministro, convém lembrarmos, foi indicado por José Sarney (sempre ele) para, dentro da cota do PMDB, ocupar um dos cargos que exige mais conhecimento técnico que político. Como consequência, alguém acredita quando ele diz que o caso do apagão está encerrado? Leia mais no blog da coluna Prisma.
O ministro, convém lembrarmos, foi indicado por José Sarney (sempre ele) para, dentro da cota do PMDB, ocupar um dos cargos que exige mais conhecimento técnico que político. Como consequência, alguém acredita quando ele diz que o caso do apagão está encerrado? Leia mais no blog da coluna Prisma.
Ansiedade de Cortez
O vereador César Cortez (PV) anda tão ansioso quanto à possibilidade de assumir uma vaga na Câmara dos Deputados que, através da assessoria de imprensa da Câmara Municipal, está divulgando aos órgãos de comunicação toda e qualquer movimentação do processo que está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A última nota, no final da última semana, indicava que o ministro relator Félix Fischer deu prazo de cinco dias para que o deputado Dr. Nechar, acusado de infidelidade partidária, encaminhe sua defesa.
A última nota, no final da última semana, indicava que o ministro relator Félix Fischer deu prazo de cinco dias para que o deputado Dr. Nechar, acusado de infidelidade partidária, encaminhe sua defesa.
Última chance
Coluna Zapping, hospedada na Folha On Line, diz que a Record dará uma última chance para o apresentador Geraldo Luís. Leia aqui.
domingo, 15 de novembro de 2009
Erundina e Paixão: a Justiça tardou, mas chegou. Adiantou?
Uma das notícias que ganhou espaço nas últimas semanas no meio político nacional foi a situação da ex-prefeita de São Paulo, Luiza Erundina (PSB), que está sendo obrigada a devolver aos cofres públicos R$ 353 mil por decisão da Justiça já transitada em julgado (sem chance de recurso).
Para poder pagar a quantia, amigos de Erundina estão fazendo jantares beneficentes para ajudá-la. Ela já autorizou a penhora de um imóvel, três carros e de 10% de seu salário, segundo informou a Folha de S.Paulo.
Erundina foi condenada numa ação popular movida por um advogado em 1989, por ter usado verba pública para financiar um anúncio em um jornal.
Repito, para os mais incrédulos: 1989!!
A decisão tornou-se definitiva no ano 2000, 11 anos depois do ajuizamento da ação. E começou a ser executada apenas no ano passado, 19 anos após o início do trâmite do processo.
No final do mês passado, ajudei a repórter Bruna Lencioni a revelar a execução de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Limeira, Jurandyr da Paixão de Campos Freire, morto em 2002 aos 72 anos de idade.
A ação do MP foi ajuizada em 1995, questionando o uso das iniciais "JP" em obras da Prefeitura - para a Promotoria, as letras, iniciais do então prefeito, caracterizaram publicidade pessoal com verba pública.
Paixão teve a cara de pau de afirmar à Justiça que as letras não eram as iniciais de seu nome, mas sim de "Justiça e Paz", slogan de seu governo. A Justiça, por óbvio, não aceitou a justificativa e o condenou a devolver o dinheiro.
O acórdão em segunda instância que confirmou a condenação de Paixão veio em julho de 2008, 13 anos após o ajuizamento da ação e 6 de sua morte.
A fase de execução começou apenas no final do ano passado, mas, pelo menos até o último dia 27, a Prefeitura de Limeira sequer remeteu à Justiça o cálculo atualizado do dinheiro que terá de ser devolvido pelo espólio de Paixão - entre a data da irregularidade e a execução da condenação houve até mudança de moeda.
A Justiça deste País não pode demorar tanto para executar judicialmente quem se beneficiou de uma irregularidade, ou seja, que cometeu improbidade administrativa.
Erundina sobreviveu para pagar o que fez de irregular; Paixão, assim como muitos outros neste País, não.
Para poder pagar a quantia, amigos de Erundina estão fazendo jantares beneficentes para ajudá-la. Ela já autorizou a penhora de um imóvel, três carros e de 10% de seu salário, segundo informou a Folha de S.Paulo.
Erundina foi condenada numa ação popular movida por um advogado em 1989, por ter usado verba pública para financiar um anúncio em um jornal.
Repito, para os mais incrédulos: 1989!!
A decisão tornou-se definitiva no ano 2000, 11 anos depois do ajuizamento da ação. E começou a ser executada apenas no ano passado, 19 anos após o início do trâmite do processo.
No final do mês passado, ajudei a repórter Bruna Lencioni a revelar a execução de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Limeira, Jurandyr da Paixão de Campos Freire, morto em 2002 aos 72 anos de idade.
A ação do MP foi ajuizada em 1995, questionando o uso das iniciais "JP" em obras da Prefeitura - para a Promotoria, as letras, iniciais do então prefeito, caracterizaram publicidade pessoal com verba pública.
Paixão teve a cara de pau de afirmar à Justiça que as letras não eram as iniciais de seu nome, mas sim de "Justiça e Paz", slogan de seu governo. A Justiça, por óbvio, não aceitou a justificativa e o condenou a devolver o dinheiro.
O acórdão em segunda instância que confirmou a condenação de Paixão veio em julho de 2008, 13 anos após o ajuizamento da ação e 6 de sua morte.
A fase de execução começou apenas no final do ano passado, mas, pelo menos até o último dia 27, a Prefeitura de Limeira sequer remeteu à Justiça o cálculo atualizado do dinheiro que terá de ser devolvido pelo espólio de Paixão - entre a data da irregularidade e a execução da condenação houve até mudança de moeda.
A Justiça deste País não pode demorar tanto para executar judicialmente quem se beneficiou de uma irregularidade, ou seja, que cometeu improbidade administrativa.
Erundina sobreviveu para pagar o que fez de irregular; Paixão, assim como muitos outros neste País, não.
sábado, 14 de novembro de 2009
Sobre blog e jornalismo
De Carlos Eduardo Lins da Silva, no Observatório da Imprensa:
"Se o jornalismo – impresso ou não, isto é o de menos – se dedicar aos interesses reais do leitor, não há nada que consiga acabar com ele porque ele será sempre imprescindível.
Não há nenhuma oposição necessária entre blog e jornalismo. Na verdade, aquele pode ser um gênero deste, se bem feito. A maioria dos autodenominados blogueiros nem sabe que a palavra se origina da junção de web, a rede, a designação da internet em inglês, e log, o diário de bordo do capitão dos navios, a caixa-preta naval, onde devem se registrar com fidedignidade os acontecimentos de cada viagem.
Muito menos sabem eles que log em inglês tem outro significado: pessoa estúpida, palerma, tola. Vários blogueiros se dedicam a juntar o segundo sentido de log ao de web, e fazem sucesso ao conjugar o seu exibicionismo ao voyeurismo de muitos, que se deleitam em observar os detalhes íntimos do comportamento, das idiossincrasias e da vida particular dos outros. Mas isso não é jornalismo, é sociopatia, e não nos interessa". Leia mais aqui.
"Se o jornalismo – impresso ou não, isto é o de menos – se dedicar aos interesses reais do leitor, não há nada que consiga acabar com ele porque ele será sempre imprescindível.
Não há nenhuma oposição necessária entre blog e jornalismo. Na verdade, aquele pode ser um gênero deste, se bem feito. A maioria dos autodenominados blogueiros nem sabe que a palavra se origina da junção de web, a rede, a designação da internet em inglês, e log, o diário de bordo do capitão dos navios, a caixa-preta naval, onde devem se registrar com fidedignidade os acontecimentos de cada viagem.
Muito menos sabem eles que log em inglês tem outro significado: pessoa estúpida, palerma, tola. Vários blogueiros se dedicam a juntar o segundo sentido de log ao de web, e fazem sucesso ao conjugar o seu exibicionismo ao voyeurismo de muitos, que se deleitam em observar os detalhes íntimos do comportamento, das idiossincrasias e da vida particular dos outros. Mas isso não é jornalismo, é sociopatia, e não nos interessa". Leia mais aqui.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Infernal
Quem foi conta que a ministra Nilcéia Freire sofreu com o calor infernal e a falta de ventilação do Museu da Joia.
Para receber uma ministra de Estado, poderiam fazer o evento num local menos abafado, não?
Para receber uma ministra de Estado, poderiam fazer o evento num local menos abafado, não?
Serra tenta derrubar lei de proteção a vítimas e testemunhas
Do Supremo Tribunal Federal (STF):
"O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Lei paulista 13.558/2009, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. O governador alega que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no art. 22, I, da Carta Magna". Leia mais aqui.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Lei paulista 13.558/2009, de iniciativa da Assembleia Legislativa, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. O governador alega que a norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, conforme previsto no art. 22, I, da Carta Magna". Leia mais aqui.
Gaeco pede ajuda a promotores para mapear pequenos e grandes traficantes
Com base em solicitação da Secretaria Executiva do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, expediu recomendação a todos os promotores criminais para que, ao elaborarem denúncias pela prática de crimes relacionados ao tráfico, remetam uma cópia, com qualificação completa dos denunciados, ao Gaeco.
Para o MP, os crimes relacionados à drogas são a maior expressão da atuação das organizações criminosas nacionais ou transnacionais e as informações vão subsidiar os trabalhos do Gaeco e das promotorias, com dados de inteligência que ajudem no mapeamento de pequenos e grandes traficantes.
Para o MP, os crimes relacionados à drogas são a maior expressão da atuação das organizações criminosas nacionais ou transnacionais e as informações vão subsidiar os trabalhos do Gaeco e das promotorias, com dados de inteligência que ajudem no mapeamento de pequenos e grandes traficantes.
Novas varas federais estarão no orçamento 2010
Do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional vai incluir no projeto orçamentário de 2010 recursos para a instalação das novas varas federais. O compromisso foi assumido nesta quinta-feira (11), durante almoço promovido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, com líderes partidários, integrantes da comissão e presidentes dos Tribunais Regionais Federais". Leia mais aqui.
E como será que anda o empenho de nossas autoridades políticas para trazer uma das varas à Limeira?
"A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional vai incluir no projeto orçamentário de 2010 recursos para a instalação das novas varas federais. O compromisso foi assumido nesta quinta-feira (11), durante almoço promovido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, com líderes partidários, integrantes da comissão e presidentes dos Tribunais Regionais Federais". Leia mais aqui.
E como será que anda o empenho de nossas autoridades políticas para trazer uma das varas à Limeira?
Organizadora da Festa do Peão alegou que não tem fins lucrativos (?) e pediu isenção tributária. Perdeu.
Foi julgada improcedente a ação ordinária movida pelo Clube dos Cavaleiros de Limeira contra o Município, pedindo o reconhecimento de isenção tributária.
A entidade alegou à Justiça que é associação sem fins lucrativos, de modo que não poderia incidir tributação. Justificou que os eventos que realiza são destinados a entidades filantrópicas do município.
O Município teceu considerações sobre a possibilidade de promover a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), justificando que há expressa tipificação quanto aos eventos promovidos pelo Clube dos Cavaleiros.
O juiz Adilson Araki Ribeiro reconheceu que no estatuto do Clube há a finalidade filantrópica e de interesse público em difundir a prática de hipismo sem fins lucrativos, mas há também a promoção dos rodeios, considerada por ele como a "celeuma da discussão".
"Justamente porque a organização e recebimento de ingressos para os rodeios configuram fato gerador em concreto para que a municipalidade proceda com a exação. Tanto é que a inicial se fez acompanhar de guias recolhidas em verdadeira hipótese de auto-lançamento, fazendo crer como verdadeira confissão espontânea do debito tributário. Diante disto, qual seria a razão de declarar que é imune se sponte proprio se procedeu ao recolhimento do ISSQN que entendeu devido como fato gerador in concreto da realização do rodeio", apontou o magistrado.
O juiz entendeu que o Clube dos Cavaleiros promoveu confissão espontânea quando fez o recolhimento parcial de tributos, não tendo interesse algum em se declarar imune.
Além de perder a ação, a entidade foi condenada a pagar as custas processuais. Cabe recurso à decisão.
A entidade alegou à Justiça que é associação sem fins lucrativos, de modo que não poderia incidir tributação. Justificou que os eventos que realiza são destinados a entidades filantrópicas do município.
O Município teceu considerações sobre a possibilidade de promover a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS), justificando que há expressa tipificação quanto aos eventos promovidos pelo Clube dos Cavaleiros.
O juiz Adilson Araki Ribeiro reconheceu que no estatuto do Clube há a finalidade filantrópica e de interesse público em difundir a prática de hipismo sem fins lucrativos, mas há também a promoção dos rodeios, considerada por ele como a "celeuma da discussão".
"Justamente porque a organização e recebimento de ingressos para os rodeios configuram fato gerador em concreto para que a municipalidade proceda com a exação. Tanto é que a inicial se fez acompanhar de guias recolhidas em verdadeira hipótese de auto-lançamento, fazendo crer como verdadeira confissão espontânea do debito tributário. Diante disto, qual seria a razão de declarar que é imune se sponte proprio se procedeu ao recolhimento do ISSQN que entendeu devido como fato gerador in concreto da realização do rodeio", apontou o magistrado.
O juiz entendeu que o Clube dos Cavaleiros promoveu confissão espontânea quando fez o recolhimento parcial de tributos, não tendo interesse algum em se declarar imune.
Além de perder a ação, a entidade foi condenada a pagar as custas processuais. Cabe recurso à decisão.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Prefeitura continua a punir servidor sem dar chance de defesa
A Prefeitura de Limeira continua conduzindo de maneira equivocada suas sindicâncias.
Duas decisões recentes do juiz Adilson Araki Ribeiro anularam procedimentos que terminaram em punição a servidores sem que estes tivessem chance de se defender.
No primeiro caso, a Justiça cancelou a sindicância contra o servidor Samuel Ferreira de Souza, que apontou que recebeu punição sem que fosse instaurado o processo e, principalmente, sem garantia à ampla defesa.
Escreveu o juiz: "Em primeiro lugar, a municipalidade-ré não soube garantir a ampla defesa nem mesmo instruir um procedimento administrativo, quando já do primeiro ato iniciador se observaram inúmeros vícios insanáveis. Neste mister, o mandado citatório deveria ter trazido todas as circunstancias principais, incluindo local, data e horário da suposta infração disciplinar, incluindo rol de testemunhas e, na oportunidade, possibilidade de apresentação de defesa prévia por advogado e data do interrogatório. Mas não, afora o interrogatório, as provas não foram colhidas sob o crivo do contraditório, o que contamina todo o procedimento que pode ser repetido desde que respeitada a ampla defesa".
Ribeiro considerou, na sentença assinada dia 5, que o absurdo foi tão grande que num mesmo dia ocorreu a oitiva da testemunha da acusação e interrogatório, sem que S. tivesse conhecimento. Não houve sequer portaria formalizada a respeito da acusação, o que é um vício insanável no processo.
O segundo caso ocorreu com o servidor Marco Antônio de Campos, cuja sentença dada por Ribeiro no mesmo dia repete os argumentos que fundamentaram a anulação da sindicância que puniu Souza.
Leia mais casos de sindicâncias equivocadas aqui, lá e acolá.
Duas decisões recentes do juiz Adilson Araki Ribeiro anularam procedimentos que terminaram em punição a servidores sem que estes tivessem chance de se defender.
No primeiro caso, a Justiça cancelou a sindicância contra o servidor Samuel Ferreira de Souza, que apontou que recebeu punição sem que fosse instaurado o processo e, principalmente, sem garantia à ampla defesa.
Escreveu o juiz: "Em primeiro lugar, a municipalidade-ré não soube garantir a ampla defesa nem mesmo instruir um procedimento administrativo, quando já do primeiro ato iniciador se observaram inúmeros vícios insanáveis. Neste mister, o mandado citatório deveria ter trazido todas as circunstancias principais, incluindo local, data e horário da suposta infração disciplinar, incluindo rol de testemunhas e, na oportunidade, possibilidade de apresentação de defesa prévia por advogado e data do interrogatório. Mas não, afora o interrogatório, as provas não foram colhidas sob o crivo do contraditório, o que contamina todo o procedimento que pode ser repetido desde que respeitada a ampla defesa".
Ribeiro considerou, na sentença assinada dia 5, que o absurdo foi tão grande que num mesmo dia ocorreu a oitiva da testemunha da acusação e interrogatório, sem que S. tivesse conhecimento. Não houve sequer portaria formalizada a respeito da acusação, o que é um vício insanável no processo.
O segundo caso ocorreu com o servidor Marco Antônio de Campos, cuja sentença dada por Ribeiro no mesmo dia repete os argumentos que fundamentaram a anulação da sindicância que puniu Souza.
Leia mais casos de sindicâncias equivocadas aqui, lá e acolá.
Contribuição sindical de GM pode vir descontada em folha, decide Justiça
A Justiça concedeu segurança ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região para que a Secretaria Municipal de Administração efetue os descontos em folha dos associados, mediante prévia autorização do interessado, da contribuição sindical.
A decisão foi dada em 26 de outubro pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, confirmando a liminar dada anteriormente.
O magistrado entendeu que, tendo ata de fundação devidamente registrada em cartório e estatuto, não há motivo para que a Prefeitura não permita o desconto da contribuição em folha salarial
"Não havendo motivo plausível, esbarra em direito líquido e certo da impetrante a ausência dos descontos que lhe garantem a forma prática, tanto para quem paga, no caso os associados servidores públicos, como para quem recebe diretamente do ente pagador, qual seja, a municipalidade local", apontou Ribeiro.
A decisão foi dada em 26 de outubro pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, confirmando a liminar dada anteriormente.
O magistrado entendeu que, tendo ata de fundação devidamente registrada em cartório e estatuto, não há motivo para que a Prefeitura não permita o desconto da contribuição em folha salarial
"Não havendo motivo plausível, esbarra em direito líquido e certo da impetrante a ausência dos descontos que lhe garantem a forma prática, tanto para quem paga, no caso os associados servidores públicos, como para quem recebe diretamente do ente pagador, qual seja, a municipalidade local", apontou Ribeiro.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Demora estratégica?
O Ministério do Planejamento ainda não respondeu ao requerimento da Comissão de Agricultura e Pecuária do Senado que pede posicionamento do governo federal em relação à situação do Horto Florestal de Limeira, em litígio entre a União e o Município.
O ofício do Senado é datado de 22 de setembro, e o ministro Paulo Bernardo tinha 30 dias para encaminhar a resposta, que até agora não deu entrada na Secretaria de Expediente do Congresso.
Seria a demora estratégica?
PS: esta postagem é a de número 1.000 do blog. Obrigado aos leitores que o acompanham diariamente.
O ofício do Senado é datado de 22 de setembro, e o ministro Paulo Bernardo tinha 30 dias para encaminhar a resposta, que até agora não deu entrada na Secretaria de Expediente do Congresso.
Seria a demora estratégica?
PS: esta postagem é a de número 1.000 do blog. Obrigado aos leitores que o acompanham diariamente.
Justiça recebe mais uma ação contra Pejon
O juiz Adilson Araki Ribeiro recebeu a ação civil pública movida pelo promotor Cléber Masson contra o ex-prefeito José Carlos Pejon, o Município de Limeira, a Empresa de Desenvolvimento de Limeira (Emdel) e dois diretores da autarquia, José Roberto Raimondo e Nelso Brigatto Júnior.
A ação questiona a dispensa de licitação da contratação da Emdel, celebrada em 2 de julho de 2004, pelo valor de R$ 730 mil e prazo de 12 meses, para atuar no controle e fiscalização do trânsito nas ruas limeirenses.
A dispensa de licitação e consequente contratação direta foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não viu os pressupostos básicos previstos na Lei de Licitações para tal procedimento, uma vez que o Município não comprovou a compatibilidade do preço contratado com o mercado.
Em despacho assinado em 29 de setembro, Ribeiro descartou o julgamento antecipado pedido pelo promotor, considerando que os acusados apenas foram notificados e apresentaram defesa prévia.
Contudo, o magistrado considerou que os autos reúnem condições de prosseguir, tendo em vista a suspeita de irregularidade apontada pelo TCE e descrita no inquérito civil conduzido por Masson. Os réus foram citados para que apresentem os argumentos de defesa.
Na ação, o promotor pediu a condenação de Pejon e dos diretores ao pagamento de multa de 100 vezes ao valor de suas remunerações à época, bem como a proibição de contratação dos três para prestação de serviços ao setor público pelo prazo de três anos.
Pejon alega que havia um entendimento jurídico, há mais de 20 anos, que a Emdel era uma prestadora de serviços públicos e, quando ouvido pela Gazeta de Limeira sobre o caso, se dizia tranquilo em explicar à Justiça a dispensa de licitação.
A ação questiona a dispensa de licitação da contratação da Emdel, celebrada em 2 de julho de 2004, pelo valor de R$ 730 mil e prazo de 12 meses, para atuar no controle e fiscalização do trânsito nas ruas limeirenses.
A dispensa de licitação e consequente contratação direta foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não viu os pressupostos básicos previstos na Lei de Licitações para tal procedimento, uma vez que o Município não comprovou a compatibilidade do preço contratado com o mercado.
Em despacho assinado em 29 de setembro, Ribeiro descartou o julgamento antecipado pedido pelo promotor, considerando que os acusados apenas foram notificados e apresentaram defesa prévia.
Contudo, o magistrado considerou que os autos reúnem condições de prosseguir, tendo em vista a suspeita de irregularidade apontada pelo TCE e descrita no inquérito civil conduzido por Masson. Os réus foram citados para que apresentem os argumentos de defesa.
Na ação, o promotor pediu a condenação de Pejon e dos diretores ao pagamento de multa de 100 vezes ao valor de suas remunerações à época, bem como a proibição de contratação dos três para prestação de serviços ao setor público pelo prazo de três anos.
Pejon alega que havia um entendimento jurídico, há mais de 20 anos, que a Emdel era uma prestadora de serviços públicos e, quando ouvido pela Gazeta de Limeira sobre o caso, se dizia tranquilo em explicar à Justiça a dispensa de licitação.
O risco Unifarma
O prefeito Sílvio Félix corre sério risco de perder o mandato e receber suspensão de direitos políticos no caso Unifarma.
Conforme revelado pela repórter Bruna Lencioni na edição de hoje da Gazeta de Limeira, leiam trecho do conteúdo do último despacho dado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro:
"Entendo relevante que se dê a possibilidade à instrução a fim de afirmar se realmente o contrato visava à atividade complementar e não a gestão plena em verdadeira substituição da municipalidade no ramo da saúde. Até pela gravidade dos fatos que pode redundar em perda de mandato e suspensão de direitos políticos, sem se falar nas demais previstas na lei de improbidade que são de enorme poder restritivo à esfera patrimonial dos requeridos".
Para ter mais embasamento em sua decisão, o juiz decidiu oficiar o Ministério da Saúde e o Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar a possibilidade dos órgãos virem até Limeira fazer uma inspeção na atuação da Unifarma, que durante quatro anos cuidou da operacionalização da distribuição de medicamentos nos postos de saúde do município.
Até a Prefeitura parece, pelo menos oficialmente, satisfeita com a atitude do juiz, manifestando que uma inspeção por parte desses órgãos oficiais era um desejo antigo do Município.
Importante lembrar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já julgou irregular o contrato; uma decisão liminar (provisória) chegou a bloquear os bens de Félix, da empresa e do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula, e há um acórdão do Tribunal de Justiça (TJ), dado em um recurso da Prefeitura, que considerou a atuação da Unifarma terceirização irregular dos serviços de saúde.
Conforme revelado pela repórter Bruna Lencioni na edição de hoje da Gazeta de Limeira, leiam trecho do conteúdo do último despacho dado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro:
"Entendo relevante que se dê a possibilidade à instrução a fim de afirmar se realmente o contrato visava à atividade complementar e não a gestão plena em verdadeira substituição da municipalidade no ramo da saúde. Até pela gravidade dos fatos que pode redundar em perda de mandato e suspensão de direitos políticos, sem se falar nas demais previstas na lei de improbidade que são de enorme poder restritivo à esfera patrimonial dos requeridos".
Para ter mais embasamento em sua decisão, o juiz decidiu oficiar o Ministério da Saúde e o Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar a possibilidade dos órgãos virem até Limeira fazer uma inspeção na atuação da Unifarma, que durante quatro anos cuidou da operacionalização da distribuição de medicamentos nos postos de saúde do município.
Até a Prefeitura parece, pelo menos oficialmente, satisfeita com a atitude do juiz, manifestando que uma inspeção por parte desses órgãos oficiais era um desejo antigo do Município.
Importante lembrar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já julgou irregular o contrato; uma decisão liminar (provisória) chegou a bloquear os bens de Félix, da empresa e do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula, e há um acórdão do Tribunal de Justiça (TJ), dado em um recurso da Prefeitura, que considerou a atuação da Unifarma terceirização irregular dos serviços de saúde.
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Titular para o Juizado Especial só em 2010
A nomeação de um juiz titular para o Juizado Especial (antigo Pequenas Causas) só ocorrerá em 2010, garante o diretor do Fórum, Mário Sérgio Menezes.
O Juizado é a única vara do município que ainda está sem um titular, o que obriga magistrados da comarca de Limeira a fazer um revezamento para dar andamento ou sentenciar os processos.
Segundo Menezes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhece o problema, mas já adiantou que a nomeação virá apenas no ano que vem.
O Juizado é a única vara do município que ainda está sem um titular, o que obriga magistrados da comarca de Limeira a fazer um revezamento para dar andamento ou sentenciar os processos.
Segundo Menezes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhece o problema, mas já adiantou que a nomeação virá apenas no ano que vem.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Corrigindo
A carta aberta do juiz Luiz Augusto Barrichello Neto foi divulgada em seu blog pessoal, e não no site da Apamagis, como este blog noticiou. O texto já foi corrigido e agradeço ao leitor pela acertada observação.
Blog é processado por revelar devedores da OAB
Do Consultor Jurídico:
"A presidente da subseção de Santarém da OAB do Pará, Ana Campos da Silva Calderaro, e o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, estão sendo processados por dano moral pelo advogado Arilson Miranda Batista. Motivo: divulgação de uma lista com o nome de 63 advogados suspensos pela OAB de Santarém. Os advogados, segundo a entidade, não pagaram a anuidade obrigatória". Leia mais aqui.
"A presidente da subseção de Santarém da OAB do Pará, Ana Campos da Silva Calderaro, e o jornalista Jeso Carneiro, responsável pelo Blog do Jeso, estão sendo processados por dano moral pelo advogado Arilson Miranda Batista. Motivo: divulgação de uma lista com o nome de 63 advogados suspensos pela OAB de Santarém. Os advogados, segundo a entidade, não pagaram a anuidade obrigatória". Leia mais aqui.
STJ analisa processos sobre mortes de jornalistas
Do Superior Tribunal de Justiça:
"Um assassinato é sempre trágico, mas, quando a vítima morre em razão do seu trabalho jornalístico, o crime é, também, contra a liberdade de expressão. O último caso de um jornalista assassinado no Brasil por razões relacionadas à profissão ocorreu em 2007, de acordo com a organização não governamental internacional Repórteres Sem Fronteiras. Este e outras dezenas de processos contra supostos pistoleiros e mandantes de execuções de profissionais da imprensa percorrem a Justiça brasileira atrás de respostas a episódios que ameaçam a livre divulgação de informações no país". Leia mais aqui.
"Um assassinato é sempre trágico, mas, quando a vítima morre em razão do seu trabalho jornalístico, o crime é, também, contra a liberdade de expressão. O último caso de um jornalista assassinado no Brasil por razões relacionadas à profissão ocorreu em 2007, de acordo com a organização não governamental internacional Repórteres Sem Fronteiras. Este e outras dezenas de processos contra supostos pistoleiros e mandantes de execuções de profissionais da imprensa percorrem a Justiça brasileira atrás de respostas a episódios que ameaçam a livre divulgação de informações no país". Leia mais aqui.
Suplentes perdem outra no TRE
Em votação no plenário no último dia 3, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os embargos de declaração que questionaram o acórdão que rejeitou o pedido de anulação da diplomação dos 14 vereadores eleitos em Limeira em outubro de 2008.
Desta forma, fica ratificada a decisão tomada pelos magistrados em 15 de setembro, desfavorável ao pleito dos suplentes Nilton Santos, Fausto Antônio de Paula e Wagner Barbosa.
O sepultamento final da tentativa dos suplentes de tomarem posse nessa legislatura pode ocorrer nesta quarta-feira (11/11), quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir se ratificam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que impediu o aumento imediato das Câmaras municipais de todo o País.
Desta forma, fica ratificada a decisão tomada pelos magistrados em 15 de setembro, desfavorável ao pleito dos suplentes Nilton Santos, Fausto Antônio de Paula e Wagner Barbosa.
O sepultamento final da tentativa dos suplentes de tomarem posse nessa legislatura pode ocorrer nesta quarta-feira (11/11), quando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir se ratificam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que impediu o aumento imediato das Câmaras municipais de todo o País.
Ainda o cerol
Para inibir ou eliminar um problema, está se tornando comum ao administrador público fazer o mais fácil: cria-se uma lei proibindo determinada prática, em vez de regulamentá-la e trabalhar preventivamente com conscientização.
A proibição chegou na última semana a uma brincadeira de criança, em Indaiatuba (SP), região de Campinas.
Uma lei municipal entrou em vigor vetando soltar pipa em vias ou locais públicos, liberando-a no parque ecológico local, campos esportivos, clubes e na zona rural, com o objetivo de, segundo a prefeitura, evitar acidentes com linhas e fios elétricos, além de proteger as crianças. Leia mais no blog da coluna Prisma.
A proibição chegou na última semana a uma brincadeira de criança, em Indaiatuba (SP), região de Campinas.
Uma lei municipal entrou em vigor vetando soltar pipa em vias ou locais públicos, liberando-a no parque ecológico local, campos esportivos, clubes e na zona rural, com o objetivo de, segundo a prefeitura, evitar acidentes com linhas e fios elétricos, além de proteger as crianças. Leia mais no blog da coluna Prisma.
Juiz de Limeira tenta vaga na Apamagis
O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Luiz Augusto Barrichello Neto, é candidato independente ao Conselho da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis).
No blog pessoal do juiz, está divulgada uma carta aberta direcionada aos juízes filiados à associação e que terão direito a voto na eleição. Você lê a carta aqui.
No blog pessoal do juiz, está divulgada uma carta aberta direcionada aos juízes filiados à associação e que terão direito a voto na eleição. Você lê a carta aqui.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Tentativa de censura cria indisposição na Igreja Católica de Limeira
Infeliz é a melhor palavra para qualificar a opção feita pelo bispo dom Vilson Dias de Oliveira e o vigário-geral Reynaldo Ferreira de Mello de tentar barrar a divulgação de reportagens sobre a transferência de padres da Diocese de Limeira.
Censura não é um termo que cai bem justamente ao responsável pela Pastoral da Comunicação no Regional Sul 1, da CNBB (estado de São Paulo), função desempenhada por dom Vilson, conforme lembrado pela Gazeta de Limeira na edição desta sexta-feira.
Os dois erraram em ir à Justiça e na maneira como conduziram o assunto. Ingressaram a ação em nome da Diocese, o que põe a imagem institucional da Igreja Católica em jogo.
O assunto virou pauta da grande imprensa, especialmente do jornal O Estado de S.Paulo, veículo que está, desde o final de julho, sob censura quanto à publicação de reportagens referentes às investigações da Polícia Federal sobre as atividades de Fernando Sarney, filho do ex-presidente e atual comandante do Congresso, José Sarney.
Reservadamente, membros da Igreja condenaram a atitude do bispo de tentar suspender as reportagens.
Não se sabe ainda o tamanho da indisposição que dom Vílson, em viagem a Roma, encontrará em Limeira quando voltar.
Não com os órgãos de comunicação, que, tenho certeza, apesar da ação judicial, continuarão a respeitá-lo e a conceder espaço para que, com transparência, dê informações de claro interesse público, especialmente à comunidade católica.
A indisposição estará na própria igreja.
Censura não é um termo que cai bem justamente ao responsável pela Pastoral da Comunicação no Regional Sul 1, da CNBB (estado de São Paulo), função desempenhada por dom Vilson, conforme lembrado pela Gazeta de Limeira na edição desta sexta-feira.
Os dois erraram em ir à Justiça e na maneira como conduziram o assunto. Ingressaram a ação em nome da Diocese, o que põe a imagem institucional da Igreja Católica em jogo.
O assunto virou pauta da grande imprensa, especialmente do jornal O Estado de S.Paulo, veículo que está, desde o final de julho, sob censura quanto à publicação de reportagens referentes às investigações da Polícia Federal sobre as atividades de Fernando Sarney, filho do ex-presidente e atual comandante do Congresso, José Sarney.
Reservadamente, membros da Igreja condenaram a atitude do bispo de tentar suspender as reportagens.
Não se sabe ainda o tamanho da indisposição que dom Vílson, em viagem a Roma, encontrará em Limeira quando voltar.
Não com os órgãos de comunicação, que, tenho certeza, apesar da ação judicial, continuarão a respeitá-lo e a conceder espaço para que, com transparência, dê informações de claro interesse público, especialmente à comunidade católica.
A indisposição estará na própria igreja.
MP Eleitoral dá parecer desfavorável às contas de 2005 do PP de Limeira
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, assinou no último dia 13 de outubro parecer pela rejeição do recurso impetrado pelo diretório do Partido Progressista (PP) de Limeira contra a decisão da Justiça Eleitoral de Limeira que, em primeira instância, desaprovou as contas referentes ao balanço financeiro do exercício de 2005.
Segundo o procurador, a rejeição baseia-se nos pareceres da Secretaria de Controle Interno e pela diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral.
"O recorrente [PP] deixou de cumprir requisitos indispensáveis à verificação das informações lançadas na prestação de contas", apontou Gonçalves.
O recurso, com o parecer pela rejeição, já passou pelo gabinete da relatora no TRE, Sílvio Rocha Gouvêa, que despachou-o com encaminhamento à Mesa, órgão interno responsável pela inclusão dos processos na pauta de votação do plenário.
Segundo o procurador, a rejeição baseia-se nos pareceres da Secretaria de Controle Interno e pela diretoria-geral do Tribunal Regional Eleitoral.
"O recorrente [PP] deixou de cumprir requisitos indispensáveis à verificação das informações lançadas na prestação de contas", apontou Gonçalves.
O recurso, com o parecer pela rejeição, já passou pelo gabinete da relatora no TRE, Sílvio Rocha Gouvêa, que despachou-o com encaminhamento à Mesa, órgão interno responsável pela inclusão dos processos na pauta de votação do plenário.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Justiça nega censura à imprensa de Limeira
Prevaleceu o bom senso e o respeito à Constituição. A Justiça rejeitou o pedido de censura feito pela Diocese de Limeira contra veículos de comunicação do município. Abaixo, a íntegra da sentença:
"Vistos etc. DIOCESE DE LIMEIRA, já qualificada, ajuizou Ação CAUTELAR com pedido de LIMINAR contra RÁDIO EDUCADORA AM/FM, RÁDIO JORNAL AM/FM, TV MIX REGIONAL, SISTEMA JORNAL DE RÁDIO E TELEVISÃO, JORNAL GAZETA DE LIMEIRA e JORNAL DE LIMEIRA, pessoas jurídicas também já qualificadas, sustentando que vem sofrendo por parte das rés, integrantes da imprensa escrita e falada local, comentários indesejáveis e prejudiciais, notadamente devido à veiculação de notícias relativas a remanejamento de alguns de seus membros, os quais tem sido pessoalmente prejudicados em sua imagem, ficando em situação embaraçosa frente à comunidade. Requereu a procedência do pedido, determinando-se às rés seja suspensa a veiculação de tais matérias, sob pena de multa diária. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Pretende a autora que as rés se abstenham de veicular notícias relativas a questões administrativas da Diocese, notadamente quanto ao remanejamento de padres, alegando que alguns de seus membros vêm sofrendo prejuízo pessoal em sua imagem em razão das matérias atualmente veiculadas na imprensa. Em que pesem os argumentos expendidos pela autora, o pedido deve ser liminarmente indeferido, por falta de interesse processual. Eventual veiculação de matérias que afetem as pessoas indicadas na inicial não autoriza o acolhimento do pedido da autora, que é pessoa distinta daquelas, não se vislumbrando o alegado prejuízo à titular da demanda. Ademais, não há nos autos elementos a indicar que as rés estejam, de qualquer modo, ultrapassando os limites da liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente. Não se verifica necessidade ou utilidade no presente provimento, ficando, pois, evidente a ausência de interesse processual da autora. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para INDEFERIR a petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil e extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo Código. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C. Limeira, 04 de novembro de 2009. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito"
"Vistos etc. DIOCESE DE LIMEIRA, já qualificada, ajuizou Ação CAUTELAR com pedido de LIMINAR contra RÁDIO EDUCADORA AM/FM, RÁDIO JORNAL AM/FM, TV MIX REGIONAL, SISTEMA JORNAL DE RÁDIO E TELEVISÃO, JORNAL GAZETA DE LIMEIRA e JORNAL DE LIMEIRA, pessoas jurídicas também já qualificadas, sustentando que vem sofrendo por parte das rés, integrantes da imprensa escrita e falada local, comentários indesejáveis e prejudiciais, notadamente devido à veiculação de notícias relativas a remanejamento de alguns de seus membros, os quais tem sido pessoalmente prejudicados em sua imagem, ficando em situação embaraçosa frente à comunidade. Requereu a procedência do pedido, determinando-se às rés seja suspensa a veiculação de tais matérias, sob pena de multa diária. Juntou documentos. É o relatório. DECIDO. Pretende a autora que as rés se abstenham de veicular notícias relativas a questões administrativas da Diocese, notadamente quanto ao remanejamento de padres, alegando que alguns de seus membros vêm sofrendo prejuízo pessoal em sua imagem em razão das matérias atualmente veiculadas na imprensa. Em que pesem os argumentos expendidos pela autora, o pedido deve ser liminarmente indeferido, por falta de interesse processual. Eventual veiculação de matérias que afetem as pessoas indicadas na inicial não autoriza o acolhimento do pedido da autora, que é pessoa distinta daquelas, não se vislumbrando o alegado prejuízo à titular da demanda. Ademais, não há nos autos elementos a indicar que as rés estejam, de qualquer modo, ultrapassando os limites da liberdade de imprensa, garantida constitucionalmente. Não se verifica necessidade ou utilidade no presente provimento, ficando, pois, evidente a ausência de interesse processual da autora. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para INDEFERIR a petição inicial, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil e extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo Código. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C. Limeira, 04 de novembro de 2009. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito"
Adiamento e retificação
A decisão sobre o pedido de liminar da Diocese contra a imprensa de Limeira não foi disponibilizada pela 2ª Vara Cível porque houve um erro na data do despacho assinado pelo juiz Rilton José Domingues. Então, ficou para hoje.
Retificação: Os veículos de comunicação que constam no polo passivo da ação são Gazeta de Limeira, Jornal de Limeira, Sistema Jornal de Rádio e Televisão, TV Mix, Rádio Jornal AM e Rádio Educadora AM. A Rádio Mix não consta, conforme foi noticiado por este blog. O texto já foi corrigido.
Retificação: Os veículos de comunicação que constam no polo passivo da ação são Gazeta de Limeira, Jornal de Limeira, Sistema Jornal de Rádio e Televisão, TV Mix, Rádio Jornal AM e Rádio Educadora AM. A Rádio Mix não consta, conforme foi noticiado por este blog. O texto já foi corrigido.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Diocese vai à Justiça contra imprensa
A medida cautelar ajuizada pela Diocese de Limeira tem como réus seis veículos de comunicação do município: Gazeta de Limeira, Jornal de Limeira, Rádio Jornal, TV Mix, Sistema Jornal de Rádio e Televisão e Rádio Educadora AM.
Abaixo, trecho de matéria assinada pela repórter Renata Reis, publicada na edição de hoje da Gazeta de Limeira:
"O bispo dom Vilson Dias de Oliveira e o vigário geral Reynaldo Ferreira de Mello pediram proteção à Justiça, por meio de liminar, para impedir que a imprensa os ofenda. De acordo com o vigário, a medida cautelar é dirigida para determinados meios de comunicação, no entanto, consta o nome de todos os veículos no processo.
(...)
A Gazeta não teve acesso ao teor porque o processo ainda estava concluso, ou seja, em análise para despacho. Mas, de acordo com o padre Reynaldo, o pedido de liminar foi necessário porque algumas discussões estavam extrapolando. Ele garantiu que a medida cautelar não tenta barrar a divulgação dos fatos que envolvem a Igreja Católica".
A Diocese de Limeira tem todo o direito de procurar a Justiça para pedir proteção se se sentir prejudicada, mas tomara mesmo que a instituição não tenha pedido para que a imprensa seja proibida de publicar reportagens sobre o tema das transferências dos padres.
Seria lamentável a imposição de algum tipo de censura - não sei se é isso o que foi pedido, uma vez que, estando conclusos para o juiz, não tive acesso aos autos.
Quem analisa o processo é o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, magistrado, aliás, que já julgou diversas ações envolvendo órgãos de imprensa, todas com sentenças sempre bem sensatas e fundamentadas.
Abaixo, trecho de matéria assinada pela repórter Renata Reis, publicada na edição de hoje da Gazeta de Limeira:
"O bispo dom Vilson Dias de Oliveira e o vigário geral Reynaldo Ferreira de Mello pediram proteção à Justiça, por meio de liminar, para impedir que a imprensa os ofenda. De acordo com o vigário, a medida cautelar é dirigida para determinados meios de comunicação, no entanto, consta o nome de todos os veículos no processo.
(...)
A Gazeta não teve acesso ao teor porque o processo ainda estava concluso, ou seja, em análise para despacho. Mas, de acordo com o padre Reynaldo, o pedido de liminar foi necessário porque algumas discussões estavam extrapolando. Ele garantiu que a medida cautelar não tenta barrar a divulgação dos fatos que envolvem a Igreja Católica".
A Diocese de Limeira tem todo o direito de procurar a Justiça para pedir proteção se se sentir prejudicada, mas tomara mesmo que a instituição não tenha pedido para que a imprensa seja proibida de publicar reportagens sobre o tema das transferências dos padres.
Seria lamentável a imposição de algum tipo de censura - não sei se é isso o que foi pedido, uma vez que, estando conclusos para o juiz, não tive acesso aos autos.
Quem analisa o processo é o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, magistrado, aliás, que já julgou diversas ações envolvendo órgãos de imprensa, todas com sentenças sempre bem sensatas e fundamentadas.
Adolescente diz misturar Tamiflu para aumentar volume de cocaína
Uma adolescente de 14 anos disse anteontem à Polícia Militar (PM) que mistura Tamiflu à cocaína, com objetivo de aumentar o volume do entorpecente.
O medicamento é indicado para infecções respiratórias graves, como a gripe suína, e vendido apenas com prescrição médica.
O relato foi feito na manhã do feriado de Finados, quando a garota foi levada ao plantão policial após PMs encontrarem em seu poder uma porção cuja suspeita inicial era cocaína.
Porém, uma constatação provisória feita pelo Instituto de Criminalística (IC) atestou negativo para a substância.
Por volta das 9h40, os PMs Belucci e Lourenço receberam denúncias anônimas de que na Rua Dom Tarciso do Amaral, Jardim Antônio Simonetti, haveria uma adolescente morena, forte e com blusa rosa traficando drogas.
O entorpecente, segundo as informações, era guardado no sutiã. No local descrito, os policiais encontraram uma jovem com características iguais às denúncias.
Ao perceber a aproximação da viatura, a menina teria dispensado algo no chão, que aparentava ser cocaína.
Aos PMs, ela confirmou se tratar do entorpecente, dizendo que ia vendê-lo. Os policiais entraram na casa da jovem, na mesma rua.
No local, a menina entregou aos PMs uma cartela de Tamiflu com três cápsulas.
Ela disse que havia utilizado outras três para misturar à cocaína e aumentar o volume da droga. Não disse a origem da substância ou do remédio.
No plantão policial, a adolescente confirmou à delegada Andréa Arnosti Pavan o que disse aos PMs, mas declinou de prestar declarações formais, segundo consta no boletim de ocorrência.
A pedido da polícia, perito do IC de Limeira atestou preliminarmente que a substância apreendida com a jovem não era cocaína e que não tinha recursos suficientes para analisar o medicamento.
Com o resultado, a delegada liberou a menina e determinou a ida da substância e das cápsulas ao IC de Piracicaba para uma perícia definitiva.
A jovem disse que estava cumprindo medida socioeducativa e que deveria se apresentar até a meia-noite de anteontem à instituição onde está internada, em São Paulo.
O medicamento é indicado para infecções respiratórias graves, como a gripe suína, e vendido apenas com prescrição médica.
O relato foi feito na manhã do feriado de Finados, quando a garota foi levada ao plantão policial após PMs encontrarem em seu poder uma porção cuja suspeita inicial era cocaína.
Porém, uma constatação provisória feita pelo Instituto de Criminalística (IC) atestou negativo para a substância.
Por volta das 9h40, os PMs Belucci e Lourenço receberam denúncias anônimas de que na Rua Dom Tarciso do Amaral, Jardim Antônio Simonetti, haveria uma adolescente morena, forte e com blusa rosa traficando drogas.
O entorpecente, segundo as informações, era guardado no sutiã. No local descrito, os policiais encontraram uma jovem com características iguais às denúncias.
Ao perceber a aproximação da viatura, a menina teria dispensado algo no chão, que aparentava ser cocaína.
Aos PMs, ela confirmou se tratar do entorpecente, dizendo que ia vendê-lo. Os policiais entraram na casa da jovem, na mesma rua.
No local, a menina entregou aos PMs uma cartela de Tamiflu com três cápsulas.
Ela disse que havia utilizado outras três para misturar à cocaína e aumentar o volume da droga. Não disse a origem da substância ou do remédio.
No plantão policial, a adolescente confirmou à delegada Andréa Arnosti Pavan o que disse aos PMs, mas declinou de prestar declarações formais, segundo consta no boletim de ocorrência.
A pedido da polícia, perito do IC de Limeira atestou preliminarmente que a substância apreendida com a jovem não era cocaína e que não tinha recursos suficientes para analisar o medicamento.
Com o resultado, a delegada liberou a menina e determinou a ida da substância e das cápsulas ao IC de Piracicaba para uma perícia definitiva.
A jovem disse que estava cumprindo medida socioeducativa e que deveria se apresentar até a meia-noite de anteontem à instituição onde está internada, em São Paulo.
A mídia dos anos 90 (será que mudou?)
Segue abaixo um trecho do livro "O Jornalismo nos Anos 90", de Luis Nassif, livro de cabeceira. O texto extraído retrata, segundo o autor, o que a mídia foi e fazia com frequência na década passada. Interessante é que percebe-se que a atitude ainda se mantém vivíssima em parcela expressiva da mídia atual. Deixo como reflexão.
"Nos anos 90 aceitou-se o resultado de qualquer inquérito como verdade absoluta.
Todo processo investigativo passa pelos seguintes passos. Se alguém suspeita da atividade irregular em determinada área, faz a denúncia, que pode ser encaminhada à polícia ou ao Ministério Público.
Em geral, o inquérito deveria ser uma peça neutra, ouvindo todas as partes. Na prática, não costuma ser.
Por sua própria formação, o acusador comporta-se, muitas vezes, como o repórter que dispõe de uma boa denúncia: qualquer informação que possa minimizar a denúncia é deixada de lado, para não atrapalhar o furo.
Depois do inquérito, abre-se um processo. Cabe ao Ministério Público essa incumbência.
É função do promotor avaliar a consistência do inquérito e oferecer ou não a acusação.
Por sua própria formação, e pela pressão da opinião pública para que se encontrem culpados, muitas vezes o promotor deixa a avaliação da consistência do inquérito para o juiz.
Poucos têm a grandeza do promotor que recusou o inquérito sobre o bar Bodega e pediu sua anulação e a libertação dos acusados, alegando inconsistência e depoimentos obtidos sob tortura.
Muitas vezes são abertos processos que, mais à frente, se revelam inconsistentes e são arquivados. O promotor pode apelar e a sentença será avaliada em outras instâncias.
Se o juiz aceita a ação, dá-se, então, total possibilidade de defesa aos acusados. Estabelece-se o contraditório que permitirá, mais à frente, definir culpas. Só aí se terá a notícia completa.
O que ocorreu com notável repetição na mídia dos anos 90 foi atropelar esse processo.
Dava-se publicidade a cada processo como se fosse a sentença definitiva, antes mesmo que a outra parte fosse ouvida. Abolia-se o contraditório, o procurador assumia o papel do juiz, e as acusações não precisavam passar pelo teste da consistência: depois que saem publicadas, o acusado está liminarmente condenado, mesmo que a acusação posteriormente se mostre infundada.
No âmbito da Receita Federal, por exemplo, era comum (hoje em dia menos) a divulgação de nomes de empresas que recorriam de autuações, como se fossem sonegadoras – independentemente de terem ou não argumentos legais para questionarem a autuação.
De repente, com o espaço aberto por um repórter, um assessor de terceiro escalão, ou um procurador açambarcava a função do juiz, dando sentença definitiva de vida ou de morte sobre a reputação do investigado".
"Nos anos 90 aceitou-se o resultado de qualquer inquérito como verdade absoluta.
Todo processo investigativo passa pelos seguintes passos. Se alguém suspeita da atividade irregular em determinada área, faz a denúncia, que pode ser encaminhada à polícia ou ao Ministério Público.
Em geral, o inquérito deveria ser uma peça neutra, ouvindo todas as partes. Na prática, não costuma ser.
Por sua própria formação, o acusador comporta-se, muitas vezes, como o repórter que dispõe de uma boa denúncia: qualquer informação que possa minimizar a denúncia é deixada de lado, para não atrapalhar o furo.
Depois do inquérito, abre-se um processo. Cabe ao Ministério Público essa incumbência.
É função do promotor avaliar a consistência do inquérito e oferecer ou não a acusação.
Por sua própria formação, e pela pressão da opinião pública para que se encontrem culpados, muitas vezes o promotor deixa a avaliação da consistência do inquérito para o juiz.
Poucos têm a grandeza do promotor que recusou o inquérito sobre o bar Bodega e pediu sua anulação e a libertação dos acusados, alegando inconsistência e depoimentos obtidos sob tortura.
Muitas vezes são abertos processos que, mais à frente, se revelam inconsistentes e são arquivados. O promotor pode apelar e a sentença será avaliada em outras instâncias.
Se o juiz aceita a ação, dá-se, então, total possibilidade de defesa aos acusados. Estabelece-se o contraditório que permitirá, mais à frente, definir culpas. Só aí se terá a notícia completa.
O que ocorreu com notável repetição na mídia dos anos 90 foi atropelar esse processo.
Dava-se publicidade a cada processo como se fosse a sentença definitiva, antes mesmo que a outra parte fosse ouvida. Abolia-se o contraditório, o procurador assumia o papel do juiz, e as acusações não precisavam passar pelo teste da consistência: depois que saem publicadas, o acusado está liminarmente condenado, mesmo que a acusação posteriormente se mostre infundada.
No âmbito da Receita Federal, por exemplo, era comum (hoje em dia menos) a divulgação de nomes de empresas que recorriam de autuações, como se fossem sonegadoras – independentemente de terem ou não argumentos legais para questionarem a autuação.
De repente, com o espaço aberto por um repórter, um assessor de terceiro escalão, ou um procurador açambarcava a função do juiz, dando sentença definitiva de vida ou de morte sobre a reputação do investigado".
domingo, 1 de novembro de 2009
Histórias recontadas - A tentativa (frustrada) de suborno a um juiz
Uma das histórias perdidas de um passado até muito recente, que prometi há cerca de um mês e meio neste blog, segue abaixo e ajuda a explicar certas animosidades existentes na Limeira de hoje.
No último dia 26 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou prescrita a pena aplicada ao ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Limeira Octávio Alves Montezuma, 71, condenado em 1ª e 2ª instância por corrupção ativa, ao oferecer R$ 100 mil ao ex-juiz Aciones Diniz para obter solução na ação do caso FIA/USP.
A decisão livra o ex-secretário de prestar serviços comunitários, pena convertida imposta pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.
O caso tramitou em segredo de justiça, o que o fez ficar às sombras da mídia. Após mais de um ano de acompanhamento e apuração, consegui restituir a história, a qual narro a seguir.
O suborno
Na noite de 26 de abril de 2005, Montezuma foi até a sala de audiências da 1ª Vara Cível, pediu entrevista com o juiz e foi atendido.
Na conversa, o advogado pediu informações sobre a ação civil pública do Ministério Público (MP) que questionou a legalidade do contrato firmado pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl com a Fundação Instituto da Administração (FIA/USP) para consultoria em reforma administrativa.
Mesmo sem procuração para patrocinar interesses da instituição, Montezuma relatou as dificuldades da FIA/USP após o juiz bloquear os bens do órgão e questionou-o se não seria possível um diálogo com o promotor Cléber Masson, autor da ação, para um acordo.
O juiz recusou. Em seguida, o advogado disse à Diniz que estava a disposição R$ 100 mil para a solução do caso.
O magistrado encerrou a conversa e informou o episódio ao MP.
A situação teve conexão com outra, envolvendo o vereador e hoje presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), que procurou Masson apresentando-se como contratado pela FIA/USP para defesa dos interesses da fundação em Limeira, sem ter procuração no processo (ler mais abaixo).
Defesa
O ex-secretário Montezuma disse sempre ter tido boa convivência e relação com o juiz.
Confirmou a ida ao Fórum na data e, a pedido do chefe de gabinete de Kühl à época do contrato, Acácio Oliveira, sondou a possibilidade da substituição por uma caução (garantia) em bens com relação à FIA/USP.
Ele negou a oferta de dinheiro e disse não se recordar de ter relatado dificuldades passadas pela instituição após o bloqueio de bens.
Masson confirmou ter sido procurado por Diniz, que narrou a tentativa de suborno.
O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua e o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, confirmaram terem ouvido a mesma versão.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas testemunhais e documentais comprovaram o crime de corrupção.
O TJ aceitou reduzir a pena-base imposta ao ex-secretário e, com a medida, veio a prescrição.
Considerando a pena de dois anos, conforme a previsão de prescrição reduzida pela metade em razão da idade do advogado, o crime prescreveu entre a data do recebimento da denúncia (08/08/2006) e a publicação da sentença (30/10/2008).
Eliseu Daniel
O caso da oferta de dinheiro ao juiz Aciones Diniz esteve conectado com uma situação embaraçosa ao presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos.
Posteriormente à visita do secretário ao juiz, Eliseu foi até Masson saber se era possível a substituição da carta de fiança bancária por um imóvel da FIA/USP.
O promotor respondeu-lhe que a proposta deveria ser protocolada no processo.
Dias depois, o promotor das Fundações de São Paulo, Airton Grazzioli, telefonou à Masson e relatou ter sido procurado por Joel Scala, assessor da Presidência da FIA/USP.
Este teria perguntado à Grazzioli sobre a idoneidade funcional de Masson.
Questionado a respeito da pergunta, Scala teria dito que Eliseu pediu R$ 5 mil à instituição para que acertasse com Masson uma solução ao impasse.
Coincidentemente, o assessor questinou-o sobre a possibilidade de substituição da carta de fiança bancária por imóvel, pedido igual ao feito por Eliseu à Masson.
O vereador foi enquadrado no artigo 357 do Código Penal - exploração de prestígio: solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do MP.
Eliseu tentou trancar a ação penal no TJ, mas conseguiu apenas sustar seu indiciamento e manter o sigilo do processo.
Em 2008, o juiz Rogério Danna Chaib absolveu-o por falta de provas.
Na época, o vereador disse a este jornalista que jamais pediu dinheiro para oferecê-lo ao promotor e que fora vítima de uma armação.
O pedetista não tem bom relacionamento com Masson.
Em fevereiro, após saber que era réu em ação civil pública movida por Masson, na qual foi condenado recentemente, Eliseu convocou a imprensa e reclamou publicamente da postura do promotor.
Recentemente, voltou a criticar o MP em discurso na Câmara.
Em várias oportunidades, Masson disse ao autor deste blog apenas cumprir seu papel de representante do Ministério Público.
Após tramitar por seis anos, o caso FIA/USP foi julgado em fevereiro deste ano e a Justiça inocentou o ex-prefeito Pedrinho Kühl das acusações.
No último dia 26 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou prescrita a pena aplicada ao ex-secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Limeira Octávio Alves Montezuma, 71, condenado em 1ª e 2ª instância por corrupção ativa, ao oferecer R$ 100 mil ao ex-juiz Aciones Diniz para obter solução na ação do caso FIA/USP.
A decisão livra o ex-secretário de prestar serviços comunitários, pena convertida imposta pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib.
O caso tramitou em segredo de justiça, o que o fez ficar às sombras da mídia. Após mais de um ano de acompanhamento e apuração, consegui restituir a história, a qual narro a seguir.
O suborno
Na noite de 26 de abril de 2005, Montezuma foi até a sala de audiências da 1ª Vara Cível, pediu entrevista com o juiz e foi atendido.
Na conversa, o advogado pediu informações sobre a ação civil pública do Ministério Público (MP) que questionou a legalidade do contrato firmado pelo ex-prefeito Pedrinho Kühl com a Fundação Instituto da Administração (FIA/USP) para consultoria em reforma administrativa.
Mesmo sem procuração para patrocinar interesses da instituição, Montezuma relatou as dificuldades da FIA/USP após o juiz bloquear os bens do órgão e questionou-o se não seria possível um diálogo com o promotor Cléber Masson, autor da ação, para um acordo.
O juiz recusou. Em seguida, o advogado disse à Diniz que estava a disposição R$ 100 mil para a solução do caso.
O magistrado encerrou a conversa e informou o episódio ao MP.
A situação teve conexão com outra, envolvendo o vereador e hoje presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos (PDT), que procurou Masson apresentando-se como contratado pela FIA/USP para defesa dos interesses da fundação em Limeira, sem ter procuração no processo (ler mais abaixo).
Defesa
O ex-secretário Montezuma disse sempre ter tido boa convivência e relação com o juiz.
Confirmou a ida ao Fórum na data e, a pedido do chefe de gabinete de Kühl à época do contrato, Acácio Oliveira, sondou a possibilidade da substituição por uma caução (garantia) em bens com relação à FIA/USP.
Ele negou a oferta de dinheiro e disse não se recordar de ter relatado dificuldades passadas pela instituição após o bloqueio de bens.
Masson confirmou ter sido procurado por Diniz, que narrou a tentativa de suborno.
O promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua e o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, confirmaram terem ouvido a mesma versão.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que as provas testemunhais e documentais comprovaram o crime de corrupção.
O TJ aceitou reduzir a pena-base imposta ao ex-secretário e, com a medida, veio a prescrição.
Considerando a pena de dois anos, conforme a previsão de prescrição reduzida pela metade em razão da idade do advogado, o crime prescreveu entre a data do recebimento da denúncia (08/08/2006) e a publicação da sentença (30/10/2008).
Eliseu Daniel
O caso da oferta de dinheiro ao juiz Aciones Diniz esteve conectado com uma situação embaraçosa ao presidente da Câmara, Eliseu Daniel dos Santos.
Posteriormente à visita do secretário ao juiz, Eliseu foi até Masson saber se era possível a substituição da carta de fiança bancária por um imóvel da FIA/USP.
O promotor respondeu-lhe que a proposta deveria ser protocolada no processo.
Dias depois, o promotor das Fundações de São Paulo, Airton Grazzioli, telefonou à Masson e relatou ter sido procurado por Joel Scala, assessor da Presidência da FIA/USP.
Este teria perguntado à Grazzioli sobre a idoneidade funcional de Masson.
Questionado a respeito da pergunta, Scala teria dito que Eliseu pediu R$ 5 mil à instituição para que acertasse com Masson uma solução ao impasse.
Coincidentemente, o assessor questinou-o sobre a possibilidade de substituição da carta de fiança bancária por imóvel, pedido igual ao feito por Eliseu à Masson.
O vereador foi enquadrado no artigo 357 do Código Penal - exploração de prestígio: solicitar dinheiro a pretexto de influir em órgão do MP.
Eliseu tentou trancar a ação penal no TJ, mas conseguiu apenas sustar seu indiciamento e manter o sigilo do processo.
Em 2008, o juiz Rogério Danna Chaib absolveu-o por falta de provas.
Na época, o vereador disse a este jornalista que jamais pediu dinheiro para oferecê-lo ao promotor e que fora vítima de uma armação.
O pedetista não tem bom relacionamento com Masson.
Em fevereiro, após saber que era réu em ação civil pública movida por Masson, na qual foi condenado recentemente, Eliseu convocou a imprensa e reclamou publicamente da postura do promotor.
Recentemente, voltou a criticar o MP em discurso na Câmara.
Em várias oportunidades, Masson disse ao autor deste blog apenas cumprir seu papel de representante do Ministério Público.
Após tramitar por seis anos, o caso FIA/USP foi julgado em fevereiro deste ano e a Justiça inocentou o ex-prefeito Pedrinho Kühl das acusações.
Besteira da imprensa - não de Lula
Sinceramente, acho uma besteira a imprensa gastar tinta, tempo ou papel como a aquela fala do Lula sobre a necessidade de coalização, quando cita Jesus e Judas.
Todo mundo que trabalha na mídia entendeu o que ele quis dizer. E o que ele quis dizer não é novidade, nem aqui, nem na China!
Para ser compreendido pela população, Lula sempre fez comparação populares para transmitir sua mensagem. Até hoje, com sucesso, diga-se de passagem.
Enquanto Lula faz-se comunicador, a grande mídia faz-se de hipócrita para conseguir manchetes e render assunto por alguns dias.
Todo mundo que trabalha na mídia entendeu o que ele quis dizer. E o que ele quis dizer não é novidade, nem aqui, nem na China!
Para ser compreendido pela população, Lula sempre fez comparação populares para transmitir sua mensagem. Até hoje, com sucesso, diga-se de passagem.
Enquanto Lula faz-se comunicador, a grande mídia faz-se de hipócrita para conseguir manchetes e render assunto por alguns dias.
O que dizem as capas
Recomendo a leitura deste artigo publicado no Observatório da Imprensa, onde o autor faz uma análise das capas das principais revistas semanais do País. Sensata reflexão do comportamento destes veículos de comunicação.
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