O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu no mês de maio acórdão em que dá por irregulares três termos aditivos firmados pela Prefeitura de Limeira, durante o governo de José Carlos Pejon (2002-2004), no contrato mantido com o Comércio, Terraplanagem e Pavimentação Garcia para serviços de gerenciamento, implantação e execução de obras de asfaltamento, guias, sarjetas e serviços complementares.
Esses serviços de asfaltamento foram realizados no Parque Residencial Belinha Ometto e Jardim Residencial Campo Belo, através do Plano Comunitário Municipal de Obra (P.C.M.O)
A licitação, na modalidade concorrência pública, e o contrato original, celebrado em 11 de fevereiro de 2003 no valor de R$ 12,735 milhões, já tinham sido considerados irregulares, em acórdão publicado em 30 de abril de 2004.
No entendimento do TCE, ficaram falhas por parte da Prefeitura referentes a não-demonstração da existência de recursos orçamentários; necessidade de apresentação de certidão negativa de protestos; a (eterna) fixação de distância para a instalação da usina de asfalto; e a obrigatoriariedade de apresentação de cópia autenticada da licença de funcionamento da Cetesb.
Para o Tribunal, as exigências mostraram-se restritivas e afrontaram a Lei de Licitações as súmulas nº 14, 16 e 20 da Corte.
Pejon apresentou recurso, que foi rejeitado pelos conselheiros em maio de 2006.
Os conselheiros mantiveram o entendimento da ausência de previsão de recurso e de exigências de qualificação técnica em desconformidade com a jurisprudência do Tribunal.
O primeiro termo aditivo foi celebrado em 30 de julho de 2003, no valor de R$ 1.346.164, a título de equilíbrio econômico-financeiro; o segundo acréscimo data de 7 de junho de 2004, destinado a alterar o pavimento de determinado logradouro de "muito leve" para "médio"; e o terceiro aditivo, lavrado em 7 de julho do mesmo ano, foi firmado para aumentar a extensão do lançamento de águas pluviais, com o propósito de evitar erosão em terrenos próximos.
O relator Renato Martins Costa seguiu entendimentos da Assessoria Técnica-Jurídica (ATJ) e da Secretaria-Diretoria Geral (SDG).
Os órgãos técnicos do Tribunal invocaram o princípio da acessoriedade. Ou seja, aditamentos constituem extensão do negócio principal e estão ligados incondicionalmente ao contrato original, nas palavras de Costa.
Pejon sustentou que os termos atenderam à lei e não se contaminaram dos vícios apontados pelo Tribunal no contrato original - garantiu que os autos estavam instruídos com planilha demonstrativa de preços unitários e notas fiscais de produtos adquiridos para composição dos custos dos serviços.
Porém, Costa acolheu as manifestações dos órgãos técnicos e votou pela irregularidade dos aditamentos.
Como de praxe, o acórdão do TCE será encaminhado ao Ministério Público (MP). Caberá à Promotoria da Cidadania, que tem hoje Cléber Masson como titular, tomar as providências cabíveis contra Pejon.
domingo, 31 de maio de 2009
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