O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) rejeitou, em acórdão emitido no último dia 14, os embargos de declarações interpostos pelos suplentes de vereadores Nilton Santos, Wagner Barbosa e Fausto Antônio de Paula.
O acórdão mantém, portanto, o indeferimento do mandado de segurança ingressado contra a expedição da Justiça Eleitoral dos diplomas aos eleitos para Legislatura 2009-2012 da Câmara Municipal.
Os suplentes queriam a revisão do quociente eleitoral para elevar o número de cadeiras de 14 para 21, o que lhes garantia uma vaga no Legislativo. Por enquanto, perderam em todas as instâncias que ingressaram.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
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Ufa! que bom...
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