Dois anos após o desabamento que matou um trabalhador terceirizado em suas dependências, a TRW Automotive, empresa que tem como slogan "Líder em segurança automotiva", assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho onde se compromete a uma série de ações para garantir segurança aos seus funcionários.
O TAC tem 23 itens e eficácia de título extrajudicial. O descumprimento implica multa diária de R$ 200 por item, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A TRW comprometeu-se a:
1) Abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de 02 horas, excetuando-se os casos previstos no artigo 61 da CLT;
2) Abster-se de exigir trabalho de seus empregados nos dias de feriado nacionais e religiosos sem a permissão da autoridade competente;
3) Conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho;
4) Conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
5) Dotar os andares acima do solo, tais como terraços, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, com guarda-corpos de proteção contra quedas;
6) Acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho das empresas contratadas para realização de obras em suas dependências;
7) Manter em funcionamento, com correto dimensionamento, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em conformidade com a gradação do risco da atividade principal e o número total de empregados no estabelecimento;
8) Não desvirtuar, não impedir, mesmo que parcialmente, a função do profissional do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
9) Manter os profissionais do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) dedicados à carga horária de trabalho estabelecida no item 4.9 da NR 4;
10) Elaborar ordens de serviço que atenda aos quesitos de normas;
11) Dar ciência aos seus empregados dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e nos meios para prevenir e limitar os riscos profissionais;
12) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizando especialmente os exames médicos admissionais em todos os seus empregados;
13) Elaborar e implementar corretamente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), especialmente adotando medidas de eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais dos agentes químicos (poeiras);
14) Adequar os sistemas de acionamento e parada de forma que não ofereça riscos aos operadores/usuários, contendo dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento/operação, e que não devem estar localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento. Prazo: 90 dias;
15) Observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade nas partes externas, bem como em todas as que separarem unidades autônomas da edificação do estabelecimento ainda que não acompanhem sua estrutura;
16) Elaborar projeto que contemple estratégias de gestão de segurança nos galpões onde são realizadas as suas atividades em relação ao desgastes ocasionados pelo tempo, condições de uso e alterações nas cargas suportadas pelas estruturas de coberturas e acompanhá-lo periodicamente;
17) Realizar manutenção especializada das suas edificações periodicamente e acompanhá-la periodicamente;
18) Elaborar projeto estrutural dos seus galpões a fim de constatar a real possibilidade da introdução de cargas apoiadas em suas estruturas de cobertura e acompanhá-lo periodicamente;
19) Recuperar todas as estruturas dos galpões, desde a sua fundação e mantê-las em perfeito estado;
20) Dotar as máquinas e equipamentos com acionamento repetitivo, que não tenham proteção adequada, com dispositivos apropriados de segurança para o seu acionamento. Prazo: 90 dias;
21) Manter as transmissões de força das suas máquinas e equipamentos devidamente enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas por anteparos adequados. Prazo: 90 dias;
22) Apresentar o laudo de avaliação ambiental relativo aos setores, banho I, banho II, , retifica de pastilhas, mantendo-o atualizado; e
23) Realizar reavaliação dos agentes dispersos na atmosfera do setor de banho III.
Para uma multinacional de seu porte, chega a ser surpreendente as obrigações à qual se comprometeu a empresa.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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