O conselheiro Antônio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), concedeu prazo de 30 dias para o prefeito Sílvio Félix cumprir integralmente o acórdão que reprovou o contrato celebrado pela Prefeitura com a empreiteira Verus Engenharia para a construção da Emeief "Preparando para o futuro".
Para que os autos sejam instruídos corretamente e evitar no futuro a alegação de cerceamento de defesa, Félix tem de mostrar ao Tribunal a instauração de um procedimento administrativo (sindicância) para apurar as irregularidades identificadas pelo órgão.
Se não cumprir o prazo estabelecido e não apresentar justificativa aceitável, Félix fica sujeito à multa.
O acórdão sobre o contrato, que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) em março de 2008, apontou no edital de licitação exigências que feriram a competitividade, quando excluíram a eventual participação de empresas que poderiam comprovar o vínculo de seus responsáveis técnicos por meio de contrato permanente de prestação de serviços.
A exigência de quitação no CREA na fase de habilitação também foi considerada inadequada e restritiva. Outra ofensa à lei foi que não ficou demonstrada a documentação referente a prestação de 5% da garantia contratual imposta à Verus, desvinculando-a da exigência contida no edital.
Por estas irregularidades, Félix foi penalizado com multa de 500 ufesps.
domingo, 10 de maio de 2009
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