O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limeira que não faça movimentações financeiras em instituições privadas.
A solicitação é uma das ressalvas apontadas no relatório do conselheiro Antônio Roque Citadini, e mais tarde julgado regular pelo Tribunal, relativo às contas de 2007. A recomendação partiu da Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do órgão.
Em sua análise inicial "in loco" na autarquia, a unidade regional do TCE em Araras destacou falhas em seu relatório relativas à fiscalização das receitas, dívida ativa, influência do resultado orçamentário sobre o financeiro, ordem cronológica, pagamento de indenização por férias vencidas e na tesouraria, almoxarifado e bens patrimoniais.
O SAAE apresentou justificativas e alegou que as falhas apontadas eram passíveis de relevação, já que, no seu entendimento, em sua maioria não existiram e as demais poderiam ser relevadas pela inexistência de prejuízos aos cofres públicos ou pela fragilidade das mesmas perante a condução da máquina administrativa durante o ano de 2007.
A Assessoria Técnica Jurídica aceitou os argumentos, pedindo apenas a correção relativa à inconsistência nos demonstrativos contábeis no valor de R$ 147,93.
A SDG, no entanto, encrencou com o fato de o SAAE ter informado que sua movimentação financeira é feita na Caixa Econômica Federal juntando comprovantes de 2008, mas silenciando-se em relação aos de 2007.
A autarquia informou que instaurou licitação, na modalidade concorrência pública, para transferir sua folha de pagamento, que foi posteriormente revogada.
No entanto, demonstrou que a situação foi resolvida em 2008 com a assinatura de termo de adesão decorrente de um pregão presencial. O contrato foi assinado sem licitação, o que levou a SDG a recomendar-lhe que não celebre mais contrato sem prévio certame.
quinta-feira, 7 de maio de 2009
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