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sábado, 23 de maio de 2009

MPF pede extinção de ação que impede reforma agrária no Horto

O subprocurador-geral da República Flávio Giron opinou pela extinção, sem análise do mérito, do mandado de segurança ajuizado pelo Município contra o ato do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que cedeu provisoriamente parte do Horto Florestal para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fazer reforma agrária.

O parecer foi dado na ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - o Município ganhou em dezembro liminar que suspende a reforma agrária no Horto. Os autos do processo estão conclusos para o relator, ministro Herman Benjamin.

Giron diz que falta "direito líquido e certo" ao Município, já que a propriedade ou posse do Horto é objeto de outras ações judiciais em curso entre a União e o Município - na Justiça Federal, tramitam ação de reintegração de posse movida pelo Município e ação reivindicatória ajuizada pela União.

O integrante do Ministério Público Federal (MPF) cita que há interpretação no STJ no sentido de que, existindo fatos controversos e que ensejam várias opiniões quanto ao entendimento dos textos legais, o autor do processo, no caso o Município, não tem direito de ação via mandado de segurança, como foi feito pelo advogado contratado para defender o Município em instâncias superiores no caso Horto.

Impedimento

A liminar no STJ é o instrumento jurídico que, por enquanto, impede que o Incra dê prosseguimento ao projeto de assentamento, já aprovado internamente. O Município alegou que a cessão feita pelo ministro é indevida, já que o imóvel lhe pertenceria.

A União interpôs agravo contra a liminar, sustentando, entre outros pontos, que o Horto é imóvel rural de seu domínio e que uma outra liminar, concedida e restaurada neste mês pela Justiça Federal, determina sua imissão na posse das terras.

A Advocacia-Geral da União (AGU) contesta a versão de aquisição da propriedade pelo Município, ao argumentar que a Prefeitura não fez o pagamento da indenização fixada pela Justiça e que sequer comprovou o preenchimento dos requisitos indispensáveis para o reconhecimento da aquisição.

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