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sexta-feira, 22 de maio de 2009

TCE releva falta de definição de locais para recapeamento e aprova licitação vencida pela Garcia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) relevou duas falhas identificadas por auditores e julgou regular o contrato firmado pela Prefeitura de Limeira com o Comércio Terraplenagem e Pavimentação Garcia para serviços de manutenção e recapeamento asfáltico nas ruas da cidade.

O instrumento foi assinado pelo ex-secretário de Obras e atual presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Renê Soares, em 29 de agosto de 2007, no valor de R$ 3,2 milhões.

A concorrência vencida pela Garcia foi do tipo menor preço, teve a disputa precedida por pesquisa de preços e a participação efetiva de 14 empresas - duas foram inabilitadas durante o certame.

Auditoria inicial dos técnicos do Tribunal identificou falhas justificáveis para a irregularidade da licitação e do contrato: falta de definição dos locais de execução dos serviços e ausência do projeto executivo e das planilhas quantitativas dos serviços, e a violação à Súmula nº 16 do Tribunal, com a exigência no edital de a distância da usina de asfalto ser entre 40 km e 100 km em relação à localização do Paço Municipal.

A Assessoria Técnica-Jurídica do Tribunal, porém, acatou as explicações da Prefeitura e relevou a falha da distância da usina de asfalto devido ao grande número de empresas participantes.

A Secretaria Diretoria-Geral foi no mesmo sentido, no entendimento de que não houve favorecimento na licitação.

O conselheiro relator, Robson Marinho, decidiu relevar as falhas e votou pela legalidade do contrato.

A falta de indicação dos locais de realização dos serviços foi justificada pela Prefeitura pela dificuldade de se prever todas os logradouros públicos a serem abrangidos, já que 80% das vias públicas precisavam de reparos. Para Marinho, não houve impedimento na formulação dos preços por que eles foram baseados nos quantitativos indicados no edital, o que permitiu relevar o erro no edital.

Em relação à usina de asfalto, ele acolheu os pareceres dos órgãos internos do Tribunal.

Em seu voto, o conselheiro diz que a participação de 12 empresas mostra que o certame foi "bastante disputado", o que certamente possibilitou à Prefeitura obter a "proposta mais vantajosa", em cumprimento ao artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos.

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