O Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou os inquéritos que apuravam irregularidades trabalhistas em duas empresas bastante conhecidas em Limeira: Mastra e Máquinas D'Andrea.
No feriado de 1º de maio, o procurador Bernando Leôncio Moura Coelho determinou o arquivamento do inquérito instaurado em 2 de abril para investigar irregularidades no meio ambiente de trabalho da Mastra.
Embora o inquérito tenha sido aberto há um mês, um procedimento corria na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região há nove anos.
Em 2000, o Sindicato dos Metalúrgicos protocolou no órgão representação noticiando problemas na empresa relacionados à emissão de Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs) e no meio ambiente do trabalho.
Relatórios juntados aos autos indicam que a empresa passou por fiscalizações do Ministério do Trabalho em 2001, 2003 e, mais recentemente, em agosto de 2008.
Em audiência realizada em 26 de março, a empresa esclareceu que o cronograma feito referia-se à implementação dos ferramentais para funcionamento das máquinas e que os equipamentos encontravam-se devidamente protegidos.
O procurador pediu a relação das CATs emitidas na empresa nos últimos cinco anos.
De acordo com os documentos fornecidos pela Mastra, durante o período foram registrados 27 acidentes na empresa, nenhum deles fatal ou relacionado às máquinas que foram objetos de regularização no procedimento.
"Verifica-se", diz o procurador em seu último despacho, " que a empresa vem emitindo regularmente as CATs, situação contrária à descrição contida na denúncia, de 2000, e efetuou a proteção das máquinas".
D'Andrea
O mesmo procurador também arquivou, em 6 de março, o inquérito instaurado em 12 de dezembro último que apurou irregularidades na Máquinas D'Andrea relativas a salários e vantagens.
A representação que motivou a investigação partiu de um membro da própria Procuradoria.
Em audiência realizada em 2 de outubro, a empresa sustentou que, na década de 90, passou por graves problemas e que somente agora estão sendo solucionados pela atual administração.
Afirmou que as verbas rescisórias vêm sendo pagas judicialmente, com a inclusão da multa do artigo 477 da CLT e de forma parcelada.
Coelho deu prazo de 30 dias para a empresa apresentar cópias de todos os Cageds (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2008, cópia dos termos de rescisão de contrato de trabalho do mesmo ano e de todos os cartões de ponto do mês de setembro.
Em dezembro, fez novo pedido: para que a empresa apresentasse justificativas para os diversos casos de trabalho irregular sem concessão de descanso semanal remunerado. No despacho, citou, como exemplo, o empregado Rodrigo Salla, torneiro-mecânico, que trabalhou do dia 22 ao dia 29 de setembro sem o correspondente descanso.
Segundo o procurador, os documentos juntados pela empresa comprovaram as alegações da mesma. Constatou-se, pela análise do Caged, que só 17 trabalhadores foram desligados em 2008, com pagamento das verbas em juízo.
Os cartõs de ponto do mês de setembro comprovaram também que não persistem os problemas de jornada de trabalho. A empresa sanou as dúvidas em relação à concessão do descanso semanal.
domingo, 3 de maio de 2009
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