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domingo, 10 de maio de 2009

Prefeitura violou regra de divulgação de aprovados em concurso

O juiz João Mário Estevam da Silva concedeu, em 30 de março, segurança pleiteada por Vanessa Paiva e determinou ao prefeito Sílvio Félix para que a nomeie e emposse no cargo de professora de ensino fundamental, provendo vaga para a qual foi aprovada no concurso 001/05.

Vanessa alegou à Justiça que, embora aprovada no concurso (foi classificada na 245ª colocação), não recebeu em tempo hábil a convocação para a posse, ficando impossibilitada de comparecer e ser empossada no cargo.

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos emitiu parecer no sentido de que a Prefeitura publicou em seu Jornal Oficial, de 7 de janeiro de 2009, a relação dos aprovados do concurso.

Porém, o juiz constatou que o item 16.12 do edital do concurso estabeleceu: “Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão divulgados e afixados na entrada principal do Paço Municipal (...) e nos sites www.limeira.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo de inteira do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento”.

A regra difere, portanto, do parecer emitido pela própria Secretaria de Assuntos Jurídicos, que revelou que os aprovados foram convocados mediante publicação no Jornal Oficial, descumprindo o item 16.12 do edital.

O juiz acrescentou, ainda, que a correspondência expedida aos candidatos sequer foi prevista no edital do concurso, como a própria Prefeitura reconheceu.

"Como as disposições do Edital são regras inafastáveis, de modo que a Administração Pública lhes deve plena observância, a fim de propugnar pela efetividade dos princípios da administração, a saber, legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, e eficiência, sem olvidar outros como o da isonomia, verifico que o não cumprimento do disposto no item 16.12 do Edital, tendente a convocar os candidatos aprovados, inquina de nulidade o ato convocatório da Impetrante", argumentou Estevam.

Félix pode recorrer.

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