A advogada Vanessa Maria de Miranda Pontes, que até 31 de dezembro de 2008 atuou em cargo comissionado como coordenadora do departamento jurídico da prefeitura de Iracemápolis, ingressou mandado de segurança na Justiça contra o prefeito da cidade, Fábio Zuza.
Durante o período que atuou no cargo, de 1º de janeiro de 2005 até o último dia do ano passado, a advogada era a única profissional responsável por todos os processos do Município de Iracemápolis. Ao deixar o cargo, ela alega que não poderia substalecer qualquer processo.
Em 27 de janeiro, recebeu uma notificação na qual Zuza revogava poderes de apenas sete processos. Vanessa constatou, neste mesmo dia, no site da prefeitura, que seu nome ainda constava na página oficial do Município na internet como responsável. Até hoje, diz na ação, há ainda inúmeros processos em que consta ela como responsável.
Vanessa pediu liminar, principalmente, para:
a) determinar a supressão imediata dos efeitos dos atos administrativos, sejam omissão ou ação, em atividade típica de Estado e vinculada da forma como mostrou;
b) cessar a exposição de seus atributos pessoais em todos os processos, sejam judicias ou administrativos;
c) sejam adotadas as providências para que ela não figure mais como procuradora;
d) exibição imediata do procedimento administrativo e judicial referentes a todos os processos
A Justiça, porém, indeferiu a liminar pleiteada.
Segundo o despacho, as responsabilidades do procurador pelos processos do Município, sejam administrativas ou judiciais, pressupõem a existência de vínculo público e o pleno exercício de atividade profissional no cargo comissionado junto ao Município. Rompido esse vínculo, com a exoneração, rompem-se também suas atribuições.
No entanto, a Justiça considerou que o fato do nome da advogada ainda figurar como responsável nos processos não lhe trará maiores prejuízos até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
domingo, 10 de maio de 2009
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