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quinta-feira, 21 de maio de 2009

TJ libera caminhões de Limeira e região no Anel Viário

Novo capítulo na guerra jurídica do tráfego de caminhões no Anel Viário.

O Tribunal de Justiça (TJ) acatou, por meio de liminar, agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Sílvio Félix contra a sentença de primeira instância, assinada em dezembro pelo então titular da Vara da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, que proibia o privilégio estabelecido em decreto que permitia o tráfego apenas de caminhões com placas de Limeira, Cordeirópolis e Iracemápolis das 6h às 22h.

Desde a sentença, a proibição de tráfego valia para todos os caminhões, o que gerou protestos de transportadoras limeirenses. A Prefeitura tentou modificar a sentença de várias formas, mas Vianna manteve seu posicionamento, o que levou Félix à recorrer ao TJ.

A decisão do TJ foi comunicada via fax nas últimas semanas à comarca limeirense, e a juíza Michelli Vieira do Lago determinou seu imediato cumprimento.

Durante estes quatro meses, entre a publicação da decisão de Vianna e a nova liminar do TJ, a lei tornou-se inútil.

Os bloqueios de fiscalização deixaram de ser feitos para evitar conflitos com os donos de transportadoras. Se uma multa fosse aplicada para um caminhão de fora, o mesmo teria de ser feito com os da região, o que indisporia o prefeito com estes empresários.

A liminar deixa valer o texto original do decreto. Assim, como revelado pela repórter Andréa Crott na edição de hoje da Gazeta de Limeira, está liberado o tráfego de carretas e caminhões acima de dois eixos no Anel Viário, com placas de Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis. A restrição para os caminhões de outras localidades vale para o período das 6h às 22h, com exceção dos veículos que comprovadamente tiverem algum tipo de relação comercial com Limeira. Das 22h às 6h, o tráfego é liberado.

Um comentário:

  1. Bom dia, quero crer que a função primeira do denominado anel viário de Limeira, assim bem como se destinam outros iguais,noutras praças embora com outras denominações,deva ser evitar que o fluxo de caminhões, torne o trânsito do centro e adjacências caótico; que destrua rapidamente o asfalto, gere um volume de poluição ainda maior, etc. Portanto, eu, limeirense nato, não consigo enchergar, onde está a lógica da proibição do tráfego destes pesados veiculos de carga! Me parece que se meu caso é de miopia, o caso de quem pensa contrariamente ao uso primitivo do anel viário é de insanidade!
    Se é que me faço entender.

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