Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Baias de ouro

A Prefeitura de Limeira assinou contrato com a Magalhães Engenharia, empresa especializada, para a construção de dez baias no setor de apreensão de animais do Horto.

O preço de dez baias: R$ 94.943,85, por dois meses de serviços consecutivos e ininterruptos.

Cada baia sairá por R$ 9,4 mil.

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Férias prorrogadas/aulas suspensas devido à gripe suína. Decisão política?

A recomendação feita pelo governo José Serra para reinício das aulas somente no dia 17 virou um verdadeiro peso para os gestores municipais e da rede particular.

A decisão de suspender a volta às aulas deixou os Municípios e os donos de colégios numa situação incontornável.

Se não segue a recomendação, como se explicar depois, se aparecer um surto de gripe suína entre os alunos?

Para os gestores municipais, seria um desgaste tremendo. Para os de unidades particulares, incluiria ainda um desgaste financeiro.

Todos da rede pública, evidentemente, e alguns a contragosto, optaram por seguir o Estado e adiaram o retorno às aulas.

Serra é pré-candidato a presidente e já viu de perto o que uma epidemia de dengue causa de estragos no capital político de uma autoridade.

Não iria arriscar a ver um surto em sua rede, sem ter tomado medidas preventivas.

Quando se fala em saúde, a palavra de ouro é prevenção e, nesse sentido, a medida é o que se espera de um gestor público na área da saúde.

Mas ficará uma pergunta: também foi uma decisão política? Creio que sim.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Félix vai ao Fórum nesta terça. Será ao vivo?

O prefeito Sílvio Félix foi intimado a comparecer nesta terça-feira (28/7) no Fórum, às 17h.

Será ouvido como testemunha na ação penal que tem como réu o advogado e desafeto Valmir Caetano.

Caetano é acusado de cometer crime previsto no artigo 305: "Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor".

É o caso dos papéis supostamente desaparecidos da Prefeitura e que teriam aparecido na casa do assessor tucano. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

Quem conduzirá o encontro é o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, que na semana passada começou a transmitir pela internet audiências.

Será que poderemos acompanhar o depoimento de Félix no Fórum pela net??

Curtas, mas intrigantes

Trânsito em Limeira: denúncia em março, denúncia em julho. Em comum: um mesmo diretor.

* * *

O MP de Limeira está prestes a tomar atitude pra valer em um dos temas mais polêmicos dos últimos anos na cidade.

* * *

Em breve, teremos novidades a respeito de um tema que foi mudado para não mudar: comissionados na Prefeitura de Limeira.

Atraso injustificável na transparência

Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (20/07/09) da Gazeta de Limeira:

"Você pode dar uma olhada no Jornal Oficial se saiu alguma coisa?”, questiona-me, semanalmente, uma conhecida, na ânsia de querer ter acesso à publicação para ler informação de seu interesse.

Informação, aliás, que é relevante à sociedade e está longe de chegar facilmente à população.

É inaceitável o fato de a Prefeitura de Limeira não disponibilizar na internet sua publicação oficial, que atende ao princípio constitucional de que as autoridades públicas têm de dar publicidade a seus atos.

Faz 14 anos que a internet popularizou-se no País e, ainda assim, dispor informações ao público ainda parece um desafio para o Executivo.

Limeira tem um sistema de bancas de jornais mal distribuído. Para moradores de muitos bairros, ir até a banca mais próxima implica dirigir-se ao Centro.

Assim, como deve ocorrer com muitos outros, lá vai minha conhecida pôr mais um veículo no complicado trânsito local para se deslocar até à região central, enfrentar congestionamento, disputar acirradamente uma vaga e correr risco de envolver-se em acidentes para cumprir uma simples tarefa: ter acesso ao Jornal Oficial.

Os jornais impressos não dispõem de espaço para publicar, por exemplo, as extensas listas de pessoas que participaram e passaram em um concurso público da Prefeitura.

A internet tem capacidade gigantesca de armazenamento de dados.

Ainda neste mesmo exemplo: muitos candidatos que concorrem são de fora, e, no dia a dia, sem possibilidade de acessar a publicação pela internet, ficam sem saber o andamento do procedimento.

Cidades da região de porte superior ou igual a Limeira, como Piracicaba e Rio Claro, já hospedam em seus respectivos sites os jornais oficiais locais.

Cordeirópolis, município vizinho, de porte bem menor e com publicação semanal, faz o mesmo há algum tempo. E por aqui?

Falta dinheiro?

Entre 2006 e 2008, a Prefeitura declarou ao Tesouro Nacional ter gasto R$ 3,7 milhões em comunicação social, área onde são computadas as despesas com o Jornal Oficial.

Impossível usar esta alegação.

Falta pessoal?

Em dezembro, quando foi apertada pelo Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura enxugou sua equipe de comunicação, mas, tão logo voltou o programa de rádio semanal, aos sábados, dispensados foram recontratados.

Quem coloca funcionário comissionado para atender ligações da população no 156 não enfrenta problemas de ausência de pessoal.

Falta uma pequena palavra para o atraso injustificável de não disponibilizar o Jornal Oficial do Município de Limeira na internet: vontade".

domingo, 26 de julho de 2009

MP terá acesso ao cadastro de doadores de órgãos

Promotores de Justiça de todo o Estado, que atuam na área de saúde pública, passarão a ter acesso ao sistema informatizado do cadastro de doadores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, dados em poder da Secretaria de Estado da Saúde.

Um termo de cooperação técnica firmado esta semana (na foto acima*) pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e o secretário de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, selou o acesso à base de dados.

Os promotores de Justiça não poderão modificar os dados do cadastro de doadores ou receptores, mas visualizar as informações para fins investigativos, dentro das atribuições legais do Ministério Público, e com respeito ao sigilo médico.

A medida vai facilitar, também, a fiscalização sobre o respeito à fila de pacientes que esperam órgãos para transplante.

Segundo o MP, os promotores terão acesso à relação dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano doados, descartados e utilizados para fins terapêuticos ou científicos, com indicação da instituição responsável pela viabilização do doador, e a indicação dos transplantes efetivamente realizados, com a individualização do paciente, local onde foi realizada a operação e a ordem ocupada pelo receptor na lista de espera, bem como a justificativa fundamentada acerca de eventual receptor preterido, ou seja, que ocupava posição anterior na fila do cadastro técnico e não recebeu o órgão doado.

Também ficará disponibilizada a indicação dos órgãos, tecidos ou partes do corpo humano adequadamente extraídos de doadores e não aproveitados para fins de transplantes, com comprovação da causa que impossibilitou o transplante e do destino do órgão.

*Crédito: Ministério Público do Estado de São Paulo

ANS multa Unimed em R$ 33 mil

A Unimed voltou a ser multada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

No final de junho, a gerente-geral de fiscalização regulatória, Mercedes Schumacher, aplicou multa de R$ 33 mil na cooperativa médica limeirense.

A infração foi imposta pela violação do artigo 18, inciso III, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e serviços privados de assistência a saúde.

Segundo a ANS, a Unimed exigiu exclusividade de prestador de serviços.

Diz a lei: "A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1º desta Lei, implicará as seguintes obrigações e direitos: (...) III - a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional".

Leia mais:
Agora, ANS multa Unimed em R$ 63 mil

Jardim Aquarius sinaliza desistência de brigar pela anulação de TAC dos Condomínios

Tem condomínio que parece ter entregado os pontos na briga judicial para tentar anular o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura com o Ministério Público (MP).

A impressão vem da decisão do TJ ao agravo de instrumento impetrado pela Associação dos Amigos do Jardim Aquarius.

A entidade entrou com recurso contra o indeferimento da liminar pleiteada em primeira instância, alegando que o TAC feriu a Constituição, leis municipais, decretos e portarias vigentes no Município de Limeira.

Afirma o condomínio que nunca foi questionado sobre o fechamento da Rua Fleming, autorizado em 1999 pela Prefeitura, por meio de um ato normativo.

A associação acusou a 4ª Promotoria de Justiça de Limeira, cujo titular é Cléber Masson, de abuso de poder no termo celebrado em 5 de fevereiro.

Em 1º de junho passado, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acompanhou o voto do relator, desembargador Israel Góes dos Anjos, e rejeitou o recurso. O detalhe é que a justificativa não se baseou na análise jurídica da questão.

É que a associação recolheu taxa judiciária no valor de R$ 142,30 e foi intimada a complementar o valor do preparo. Só que apenas adiantou mais R$ 6,50.

O valor correto da taxa é de 10 ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale, pelos valores de 2009, a R$ 158,50.

Desta forma, o agravo de instrumento ficou "irremediavelmente comprometido", segundo Góes, e o recurso não continha os pressupostos de admissibilidade.

Perder um recurso por não pagar R$ 9,70 só pode significar desistência.

Leia mais:
Condomínios tentam liminar para anular TAC
Moradores de condomínios podem questionar TAC na Justiça
Passagem livre nos condomínios
Inclusão de promotor para responder em ação na Justiça é inédita

sábado, 25 de julho de 2009

Rejeição do Incra indica que acordo sobre o Horto não está tão próximo assim

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já deu seu recado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério do Planejamento.

Conforme revelado pela repórter Érica Samara da Silva na edição de hoje da Gazeta, o Incra diz que não compensa trocar o Horto pelos terrenos sugeridos pela Prefeitura.

Há uma desproporção evidente das áreas, conforme relatado pela reportagem.

O Incra deu provas mais que suficientes para não ser confiável - tem uma estreita ligação com o MST - e, desta forma, esse posicionamento era esperado.

A relevância do assunto está no indicativo da AGU, que parece concordar com o Instituto.

Essas sinalizações indicam que, ao contrário do que Prefeitura propaga, não será nada fácil e nem está próximo um acordo para afastar o assentamento do Horto.

Como já disse neste blog, a União firmou convicção de que ganha a disputa jurídica sobre o Horto.

As decisões dadas até agora, muito embora sejam liminares e despachos nada definitivos, dão vantagem à União.

Neste entendimento, trocar o certo pelo duvidoso não é viável.

Há outros contratempos para a Prefeitura.

O PT não quer o MST em confronto com Dilma Rousseff, preferida de Lula para sucedê-lo.

O colega Paulo Bernardo, ministro do Planejamento, não medirá esforços para evitar melindrar o movimento num ano pré-eleitoral, principalmente numa questão que, repito, há uma convicção jurídica já favorável à União e, consequentemente, ao MST.

Virar este jogo será um desafio para o Município.

Tempestade em copo d'água

De Antônio Cláudio Bontorim, na edição deste sábado (24/7) da Gazeta de Limeira. Segue meu comentário na sequência:

"Tempestade....
...em copo d’água. Foi o que a Prefeitura fez com o pedido de demissão (pedido de demissão, sim!) do secretário da Fazenda, Valmir Barreira. O que foi afirmado e confirmado no período da manhã de quarta-feira à reporter da Gazeta, Érica Samara da Silva, sobre o tal pedido, durante o restante do dia virou um amontoado de desmentidos e tentativa de panos quentes sobre um único fato: um simples pedido de demissão de um secretário.

Que pecado??
Qual é o problema em alguém pedir demissão de um cargo que ocupa, seja no serviço público ou na iniciativa privada? Faz parte da dinâmica da política. E do mercado de trabalho. Há demissões em massa. Outras localizadas. Como há, também, pedidos que partem dos próprios ocupantes dos cargos. Acredito que ainda haja liberdade para isso. Seja por qual motivo for: particular, cansaço, incompatibilidade, oferta melhor de trabalho. Entre tantos outros. Conhecidos e.... até mesmo desconhecidos.

Tampo furado
A pergunta que fica é: por que tentar tapar o sol com a peneira, numa situação anunciada? Inclusive fontes mutio próximas do secretário - que diga-se, é um exemplo de competência profissional e seriedade, em uma carreira toda construída na próprio serviço público, onde começou como patrulheiro - confirmaram à reporter, “um certo cansaço” do secretário, que não é nenhum demérito para ninguém. Se ele pediu demissão, qual é problema em assimilar isso?

Pra cá e pra lá!
A correria que a notícia causou assim que chegou ao gabinete do prefeito Silvio Félix (PDT) foi uma verdadeira apoteose, na tentativa de reverter o quadro inicial para troca de posição, dentro da própria Prefeitura, descaracterizando assim o pedido de demissão. Até o próprio secretário tentou contornar, posteriormente, de forma mais amena, a situação. O que soou muito mal. Não para Valmir Barreira, mas para a administração pública municipal.

Press release
Na quinta-feira, 22, no final da tarde e início de noite, a assessoria de imprensa da Prefeitura distribui um release confirmando as novas funções (conforme foi publicado na matéria da Gazeta do mesmo dia), tanto de Barreira como da chefe de Gabinete, Eliana Chequi Della Piazza, que também estava nas “mudanças” dentro da administração, “que mantém a mesma política pública e pessoas, em especial Valmir Barreira, que é um funcionário extremamente competente e especializado”, afirma a nota. Os cargos que os dois ocuparão têm nomes pomposos: a Superintendência de Captação de Recursos, para Barreira; e Coordenadoria do Programa Microempreendedor Individual, para Eliana. Hummmmmmm!

Para finalizar
Que houve o pedido de demissão, houve! Podem fazer todos os desmentidos. E ai dá margens para interpretações. Houve, também, inépcia política na tentativa de dourar a pílula e colocar panos quentes numa situação, que simplesmente é a mais normal do mundo, em todos os setores da sociedade".


Comentário do blog:

O prefeito Sílvio Félix não sabe, definitivamente, nada de comunicação.

Seu estilo de lidar (pra não dizer outra coisa) com informação é pior do que o presidente Lula no início do governo, quando repudiava a imprensa a torto e direito.

A continuar desta forma, até pessoas que atuam de forma correta na Prefeitura correm o risco de parecerem "vacas de presépio".

Um político que não sabe lidar democraticamente com a informação perde pontos num item crucial para seu sucesso como administrador público: confiabilidade.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

TCE suspende mais duas licitações com suspeitas de irregularidades

Mais duas licitações da Prefeitura de Limeira foram suspensas por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Luiz Fernando Ferraz, informou hoje a paralisação das concorrências públicas para contratar empresa especializada em tecnologia da informação para fornecer sistema de administração tributária e para fornecer sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento.

Nos dois casos, o TCE mandou suspender "sine-die", ou seja, por tempo indeterminado.

Quem questionou os certames no Tribunal foi a Ceseco - Centro de Serviços de Computação, que já ganhou várias licitações em Limeira.

Diz a empresa que falta critério objetivo de avaliação. No item 9.8 dos editais, o critério são "Requisitos Obrigatórios" e "Requisitos Facilitadores"; já no item 14.1.1, são apenas os segundos exigidos.

A Ceseco reclamou ainda ausências nos editais de informações sobre o "Requisitos Facilitadores", que serão adotados para avaliação.

Aponta que há imprecisão do objeto licitado, porque os editais não mencionam a forma desse fornecimento e depois preveem o fornecimento de licença de uso por tempo determinado e de licença de uso perpétuo - haveria uma grande diferença em relação aos tipos de licencaimento, nas questões de prazo e financeiras.

A Ceseco denunciou também que há incoerência na forma de apresentação de preços na proposta comercial e forma de pagamento - em um edital prevê-se que parte dos serviços serão pagos mensalmente e outra parte em três parcelas, já na minuta do contrato foi estabelecido que o pagamento será mensal, de acordo com as entregas e instalações feitas, mediante apresentação da nota fiscal/fatura da contratada.

Outra dúvida: para obter o resultado final, entre técnica e preço, o edital dá maior relevância ao preço do sistema ofertada, o que contraria o tipo de licitação de Técnica e Preço anunciado.

Há outros pequenos apontamentos, todos de falha, citados na representação.

O relator Fúlvio Julião Biazzi vislumbrou impropriedades que, em tese, afrontariam as normas legais e observou que a adoção do tipo de licitação Técnica e Preço para aquisição de sistemas tem sido reprovada pelo Corte.

Além de suspender os procedimentos, Biazzi cobrou explicações do prefeito Sílvio Félix, a serem dadas em prazo de dois dias.

TJ confirma condenação do posto Hot Tyres

O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou apelação e manteve, na íntegra, sentença que condenou o posto Hot Tyres Combustíveis a parar de vender gasolina adulterada, sob pena de multa de R$ 100 mil, e a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais difusos coletivos.

A 9ª Câmara de Direito Público seguiu, em 20 de maio, o relator Antônio Rulli.

O posto, processado em 2006 em uma ação civil pública movida pelo promotor Luiz Alberto Segalla Bevilácqua, alegou, em sua apelação ao TJ, ausência de legitimidade do MP, carência de interesse processual e cercamento de defesa para reformar a sentença ou anulá-la.

Rulli, porém, afastou os argumentos. "Com a ação civil pública, tornou-se possível formular todos os pedidos que se mostram adequados à proteção do direito alegado, podendo, assim, fazer os pedidos cumulativos no mesmo processo".

O desembargador entendeu que, como a citação da ação se deu no endereço do estabelecimento que havia fechado, ficou evidente que o posto voltou a trabalhar, mesmo após o flagrante de irregularidades.

"O dano não é apenas patrimonial, mas moral, porque a gasolina adulterada representa enganação moral dos consumidores, apanhados em sua boa fé, por não serem corretamente informados. Tal circunstância acarreta frustração, indignação entre outros porque a adulteração pode deteriorar as peças internas do veículo".

A tese de cerceamento de defesa foi rejeitada porque os fatos foram provados por documentos públicos oficiais e o conteúdo não foi contestado pelo Hot Tyres. A presença de solvente na gasolina recolhida no posto foi comprovada em laudo da Unicamp.

Para o desembargador, a colocação do solvente é prática abusiva, constituída no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. "O dano moral difuso está bem fixado e de forma proporcional à conduta da apelante [Hot Tyres]".

Mantida prisão de missionário acusado de abusar de menino de 5 anos

A 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP rejeitou habeas corpus para liberar o missionário Wilson Rodrigo Garcia, 33, preso em 18 de fevereiro sob a acusação de atentado violento ao pudor contra um menino de 5 anos.

A violência teria acontecido na residência da babá do garoto, no Jardim Aeroporto. O missionário, que morava em São Paulo, era um hóspede na residência. O crime teria ocorrido na ausência da babá.

A defesa de Wilson alegou, no pedido de liberdade, que não estão presentes os requisitos do artigo 302 do Código Penal, pois ele não foi encontrado praticando o crime, nem foi perseguido, não teve intenção de fugir e é portador de doença neurológica (epilepsia).

Como alternativa, a defesa pediu a liberdade provisória. A liminar foi indeferida.

Em 21 de maio, a 8ª Câmara Criminal seguiu o voto do relator Poças Leitão. O desembargador lembrou que, no laudo juntado aos autos, há apenas a indicação de incapacidade temporária para o trabalho.

"Não é caso de deferir ao paciente o benefício da liberdade provisória por se tratar de crime hediondo", afirmou Leitão, que lembra ainda que, pela vítima ter apenas 5 anos de idade, a violência é presumida.

O processo contra o missionário tramita na 1ª Vara Criminal de Limeira.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Juiz implanta transmissões de audiências via web

Após inovar ao manter um blog e o twitter como ferramentas de informação, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto está testando novas iniciativas pioneiras.

Esta quinta-feira foi o segundo dia de testes de transmissão de audiências ao vivo, via internet, para todo o mundo, ocorridas na 2ª Vara Criminal de Limeira, da qual Barrichello é titular.

Segundo o juiz, a iniciativa é inédita no Brasil, especialmente em primeiro grau.

"Antes disso, apenas STF, TSE e CNJ tramsmitiram sessões de julgamento ao vivo, pela TV e com link na rede mundial de computadores, mas com equipamentos de TV e investimentos elevados (TV Justiça)", diz, por e-mail, o juiz.

De acordo com ele, a transmissão é realizada com equipamentos que adquiriu por conta própria, via ferramentas gratuitas de streaming de áudio e vídeo. O acesso a internet ocorre via provedor particular, cuja assinatura é paga por ele.

"A providência visa cumprir integralmente comando Consitucional de Publicidade dos atos processuais, o que garante trasparência para todos os atos realizados pela nossa Vara", esclarece Barrichello.

O site para ter acesso às transmissões é o http://limeira2cr.com.

Internautas são favoráveis ao toque de recolher; nova enquete aborda lei antifumo

Em uma das enquetes mais apertadas do blog, a maioria (57%) dos internautas que responderam à última pergunta é favorável à implementação do toque de recolher para menores, sob alegação que a medida ajuda a reduzir a violência.

Outros seis (42%) disseram que não, não resolve o problema e viola a Constituição.

Como o dia 7 de agosto está chegando, a próxima enquete é sobre a lei antifumo. Responda aí na coluna do lado direito.

Caso Lua: 41 volumes de processo arquivados, nenhum diretor punido

Encontra-se definitivamente arquivado, desde 20 de maio, o processo criminal contra os diretores da antiga Lua Automóveis, revendedora Volkswagen que lesou milhares de limeirenses na década passada.

Foram arquivados simplesmente 41 volumes do processo, que teve duas sentenças de extinção, por prescrição, dadas pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, a mais recente em abril e informada aqui.

Barrichello cumpriu o que está na lei. A prescrição era cabível, nas duas oportunidades.

Antônio Curti, Mônica Aparecida Curti, Osvaldo Curti, Terezinha Conceição Curti Kemmer e Walter Ney de Oliveira Kemmer conseguiram escapar de punições no âmbito criminal.

Na área cível, tramita uma ação civil pública movida em 2000 pelo Ministério Público contra os diretores. Não há prazo para sentença em primeira instância.

Em liquidação extrajudicial, Banco Nacional leiloa terreno em Limeira

O liquidante do Banco Nacional S/A no Rio de Janeiro, Reginaldo Brandt Silva, levará à leilão, no dia 13 de agosto, uma casa situada na Rua João Drago, 61, esquina com a Rua Constante Ometto, Jardim São Paulo, em Limeira.

O imóvel, que está locado, fica num terreno de 558,80 metros quadrados. Está registrado no cartório do 2º Ofício. O lance mínimo é de R$ 224 mil.

O leilão público começa às 11h, na Alameda Lorena, 800, 2º andar, Jardim Paulista, em São Paulo, sob o comando de Rodrigo de Queiroz Sodré Santoro, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

O Banco Nacional encontra-se, atualmente, em fase de liquidação extrajudicial.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Leia estudo sobre Índice de Homicídios na Adolescência

Um estudo lançado nesta terça-feira prevê mortes de adolescentes por assassinatos até 2012.

Em Limeira, estão previstas 28, contando-se a partir de 2006.

A íntegra do estudo, com toda sua metodologia e detalhamento das cidades, pode ser conferida aqui.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Auditoria sugere que Prefeitura e Águas de Limeira negociaram mudanças nos contratos ainda em 2008

* Leia, com exclusividade, relatório que mostra a capacidade financeira da concessionária

* Se a Águas de Limeira revisou em julho de 2008 seu plano de investimentos, porque prorrogação foi omitida das discussões do Plano Diretor?


Segue abaixo a íntegra de um relatório de auditoria feito pela PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes nas contas da Águas de Limeira (logo*).

O texto, datado de 18 de março de 2009, refere-se ao exercício de 2008.

É um relatório longo, mas imprescindível para quem quer conhecer a capacidade financeira da concessionária, que ganhou mais 14 anos de trabalho de nossos vereadores e do prefeito Sílvio Félix.

Num trecho, há uma indicação de que, já no ano passado, a Águas de Limeira negociava com a Prefeitura mudanças no contrato. Está em negrito, logo no início.

Será que vereadores aliados de Félix, que participaram das análises do Plano Diretor, negligenciaram informações sobre a prorrogação durante o debate do Plano?

Vamos ao relatório:

"Senhores Clientes, Acionistas, Colaboradores, Parceiros, Poder Concedente e Comunidade em geral: Temos a satisfação de submeter à apreciação de V. Sas. o Balanço Patrimonial, as Demonstrações dos Resultados, as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e as Demonstrações do Valor Adicionado de Águas de Limeira S.A., referentes ao exercício findo em 31/12/2008.

Atividades no ano: As atividades do ano de 2008 foram marcadas por fatos importantes para Águas de Limeira, tais como:

Revisão do Plano de Investimentos da Concessionária: Por prerrogativa contratual e considerando o aumento do perímetro urbano da cidade de Limeira que passou de 82,39 Km² em 1995 para 156 Km², Águas de Limeira iniciou em julho de 2008 o processo de revisão de seu Plano de Investimentos para atender as demandas futuras da cidade.

Há necessidade de novos investimentos não previstos no contrato e se encontra em curso um Processo Administrativo junto ao Poder Concedente para a revisão dos investimentos contratuais no sentido da Concessionária se capacitar ao atendimento das novas demandas.

Nova Sede: Em outubro/2008 a concessionária mudou as instalações dos serviços
administrativos e comerciais para a Rua Tiradentes, 943 com o objetivo de adequar suas dependências às exigências legais e proporcionar maior conforto e bem estar aos seus clientes.

Excelência de Gestão: A Águas de Limeira estabeleceu e mantém um Sistema de Gestão de Qualidade - SGQ, em concordância com os requisitos da norma ABNT NBR ISO 9001:2000 - Sistema de Gestão da Qualidade - Requisitos, buscando continuamente a melhoria
dos processos e eficácia do sistema implementado.

Durante todo o ano de 2008 a Empresa seguiu com o monitoramento, medição e análise de processos, realizando ações para atingir os resultados planejados e para sua melhoria contínua.

Auditorias internas têm sido um importante instrumento de gestão do SGQ, o que ficou comprovado com a manutenção da certificação em dezembro de 2008, pelo organismo certificador Bureau Veritas Certification.

Visando melhorar e demonstrar a credibilidade e confiabilidade de seus resultados analíticos, Águas de Limeira implementou um Sistema de Gestão da Qualidade Laboratorial, segundo requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração.

Este sistema foi acreditado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial em maio de 2008. A direção da empresa, através do Diretor de Operações e Gerências, além do representante da direção para o SGQ, analisa criticamente os Sistemas de Gestão a intervalos planejados, de modo a assegurar sua contínua pertinência, adequação e eficácia, contribuindo assim para a Excelência da Gestão de Águas de Limeira.

Plano de Investimentos (PI): Na atual fase do Plano de Investimentos, a principal concentração está na despoluição das Bacias Hidrográficas de Limeira, que prevê as ações necessárias para alcançar a conformidade com a legislação ambiental e com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre Águas de Limeira, Poder Concedente e o Ministério Público.

No ano de 2008, os principais investimentos consistiram em:

Descrição Valor (R$ x mil)
Sistema Produtor de Água: 100
Sistemas de Reservação e Distribuição de Água: 2.381
Substituição Adutoras: 1.758
Ampliação Reservação: 174
Ampliação de Redes e Ligações: 129
Substituição Redes Antigas Deterioradas: 168
Obras Complementares: 152
Sistemas de Esgotos Sanitários: 5.774
Bacia Águas da Serra: 94
Bacia do Graminha: 933
Bacia do Tatu: 1.081

Obras Gerais - Ampliação e Substituição de redes, reurbanização e outras 3.666

Outros investimentos - Automação, Softwares e Hardwares, Máquinas e Veículos, Substituições de Hidrômetros, Equipamentos de Água e Esgoto, outros. 1.422

Total dos Investimentos em 2008: 9.677

Principais obras realizadas: Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre Águas de Limeira, Poder Concedente e Ministério Público, a Águas de Limeira trabalhou fortemente durante o ano de 2008 nos projetos para atender o Programa de Despoluição das Bacias Hidrográficas de Limeira. Também foram implementadas obras para atender ao Sistema de Abastecimento de Água.

Sistema de Abastecimento de Água: Entre as diversas obras realizadas durante o ano de 2008 para o abastecimento de água, destacam-se a execução de 4 adutoras de água tratada na R. Capitão Bernardes: aproximadamente 504 metros em FoFo DN 500 mm; na Av. Maria Teresa de Barros 1.100 metros em FoFo DN 250mm , na Avenida Lauro Correia executados 204 metros em FoFo DN 600mm, e a implantação de 1.100 metros da Adutora Mercedes/Gino, região central - FoFo DN 400mm.

Também vale destacar a recuperação e impermeabilização dos Reservatórios “Mogi Mirim” com capacidade de armazenamento de 1.000.000 litros cada.

Programa de Despoluição das Bacias Hidrográficas de Limeira: O Programa de Despoluição está inserido nas obrigações de Investimentos previstas no Contrato de Concessão celebrado com Poder Concedente.

A definição da solução de despoluição baseia-se sempre na análise prévia da capacidade de autodepuração do corpo receptor em cada Bacia Hidrográfica (segundo as diretrizes da norma CONAMA 20 e do Decreto Estadual 8468/76), priorizando as Bacias Hidrográficas e atendendo a redução do impacto sócio-ambiental: afastamento
da poluição das áreas urbanas, pela proximidade da população, e rios de classe

2. A concentração das obras nas bacias se dá conforme a ordem de prioridades de Saúde Pública - Coleta, Afastamento e Tratamento.

Considerando que a coleta já abrange 100% da população desde 1997, as prioridades atuais são a Interceptação e o Tratamento - otimização dos processos de tratamento existentes nas Bacias que já dispõem de ETEs (ETE Lopes, ETE Graminha e ETE Tatu).

Em 2008 o Plano de Investimentos de Esgotos de Águas de Limeira consistiu nas obras
do Sistema de Coleta e Recalque Santa Cruz, Reforma da ETE Graminha, Continuidade da ETE Água da Serra, Finalização da Revitalização do Vale do Ribeirão Tatu.

Estação Elevatória de Esgoto Santa Cruz e Travessia Aérea: Tem a finalidade de recalcar o esgoto coletado das sub-bacias da margem direita do ribeirão Tatu para o interceptor da margem esquerda, transportando-o para a Estação de Tratamento de Esgoto Tatu.

Projetada para atender uma população mínima de 12 mil habitantes na área central da região de Limeira, representa uma importante etapa do Programa de Despoluição, já que antes o esgoto gerado nessa região era despejado pontualmente no ribeirão Tatu causando grande impacto devido à alta concentração de matéria orgânica.

Com a conclusão desta elevatória e início da operação em junho 2008, foi possível despoluir completamente o ribeirão Tatu no perímetro da área central da cidade.

ETE Graminha: Para a melhoria do processo de tratamento em 2008, houve a instalação de tanque de soda, painel e os equipamentos para dosagem no processo de tratamento de esgoto, além da aquisição e instalação de aeradores nas lagoas para aumentar a oxigenação e melhorar o processo de tratamento de esgoto.

Para o controle desses equipamentos foram executadas 4 cabines elétricas onde foram instalados painéis de comando para o funcionamento de 50 aeradores. E ainda em 2008, foi realizado o projeto de adequação do canal de entrada para receber uma grade mecanizada, melhorando o tratamento preliminar.

ETE Água da Serra: Aquisição e instalação dos tanques de fibra de vidro que armazenarão Soda Cáustica/Cloreto Férrico, execução de pátio, passarela e escada de acesso ao tratamento preliminar, aquisição dos equipamentos: roda d´água, bombas dosadoras de hipoclorito, bombas dosadoras de cloreto férrico, cabos universais analógicos, válvulas de injeção. Foi executada ainda a montagem da cabine elétrica.

Revitalização do Ribeirão Tatu: Em 2008 foi finalizada a obra de Revitalização do
Ribeirão Tatu, com a execução da calçada na margem esquerda, pista de cooper, execução de escadas hidráulicas de dissipação para drenagem e execução de galerias de águas pluviais, plantio e na manutenção das gramas nos taludes do Ribeirão, plantio das plantas ornamentais, projeção de concreto nos taludes, pinturas, iluminação na
marginal Oeste.

No mês de Junho 2008 foi realizada a inauguração do projeto com a participação da Prefeitura Municipal de Limeira, Ministério Público e demais entidades ligadas ao Meio Ambiente. Assim, a cada dia que passa, Águas de Limeira vem efetuando seu trabalho de despoluição plena de todos os Ribeirões e Córregos do município de Limeira, investindo em obras de coleta, afastamento e tratamento dos esgotos.

Operações Técnicas: Destaques:

No ano de 2008, as operações de abastecimento de água potável (produção), coleta, afastamento e tratamento dos esgotos gerados mantiveram-se numa situação de estabilidade quanto aos seus ótimos resultados. Podem ser destacadas no exercício 2008 as seguintes iniciativas:

Água:

• Acreditação do Laboratório de Controle de Qualidade - Água e Laboratório Móvel para análises de água junto ao INMETRO, de acordo com os requisitos da Norma ISO 17025; • Execução e troca de redes antigas e deterioradas, locais com incidência de vazamentos e problemas de qualidade de água;

• Aquisição e adequação de equipamentos/mobiliário do novo veículo de Laboratório Móvel;

• Instalação da nova adutora de recalque da EEA Mercedes - Gino e sistema de proteção hidráulica (adutora e elevatória).

O nível de PERDAS no sistema de distribuição de água potável no ano de 2008 foi de 16,63%, nível este considerado como referência internacional, enquanto a média no Brasil se encontra em níveis acima de 40%.

Em abril/2008, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, respeitado órgão independente, validou o atual nível de perdas da Concessionária, apontando margem de desvios irrelevantes em relação ao hoje apontado em nos sistemas próprios da Empresa (micromedido x macromedido).

Esgoto:

• Acreditação do Laboratório de Controle de Qualidade - Efluentes para análises de água e efluentes junto ao INMETRO, de acordo com os requisitos da Norma ISO 17025;

• Melhorias importantes realizadas na Estação de Tratamento de Esgoto Graminha com a instalação nas lagoas de aeradores de superfícies, proporcionando uma significativa melhora na eficiência de remoção de DBO da estação, assim como a redução de odores gerados. Também foi instalado o sistema automático de dosagem de alcalinizante (soda) composto de controle de pH, tanque de reservação, bombas dosadoras e monitoramento on line do sistema à partir de ago/08;

• Implantadas melhorias na Estação de Tratamento de Esgoto Tatu influenciando
positivamente na operação da estação - sistema completo de dosagem de soda caustica (alcalinizante) e gradeamento fino (peneira rotativa);

• Aquisição de Caminhão Sewer Jet para a realização de limpezas preventivas e corretivas do sistema (redes) de coleta de esgoto;

• Recomposição e reforço dos taludes das lagoas da ETE Graminha, Ribeirão Graminha, ETE Lopes e Ribeirão Tatu, junto a Estação de Tratamento de Esgoto Tatu.

Desempenho

Econômico e Financeiro: Destaques:

• Investimentos e Financiamentos - O programa de investimentos de 2008 foi executado com recursos próprios da empresa e do acionista. No momento encontra-se em processo a obtenção de financiamento junto à instituição financeira para os compromissos de Investimentos do período de 2009 e 2010.

• Situação Econômica e Financeira - O Lucro Líquido apurado no exercício de 2008 foi de R$ 5,8 milhões, como conseqüência da gestão de perdas físicas, ênfase ao controle preciso de custos, da adequada utilização de recursos, da gestão da inadimplência, do plano de desenvolvimento de vendas (PDV) e da gestão comercial em geral.

Os auditores da PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes - (PWC), emitiram parecer sobre as nossas demonstrações financeiras anexas, sem ressalvas.

Agradecemos: Os resultados alcançados só foram possíveis pela dedicação, confiança e espírito inovador e empreendedor de todos os Colaboradores que constituem o quadro de pessoas da Águas de Limeira.

Contribuíram igualmente para o bom desempenho da Empresa a confiança dos clientes residenciais, empresariais e públicos; da Prefeitura Municipal de Limeira e demais Órgãos da Administração Pública; e ainda seus Acionistas e Parceiros. A todos os nossos mais sinceros agradecimentos. Limeira,15/04/2009.


Balanços Patrimoniais em 31 de Dezembro - Em milhares em reais
Ativo 2008 2007
Circulante
Caixa e bancos (Nota 3) 1.601 7.491
Contas a receber de clientes (Nota 4) 10.005 10.097
Estoques 1.274 1.096
Despesas antecipadas 224 176
Demais contas a receber 1.432 447
14.536 19.307
Não circulante
Realizável a longo prazo
Imposto de renda diferido (Nota 9) 2.909 1.474
Depósitos em caução e outros 1.022 853
3.931 2.327
Imobilizado (Nota 6) 42.389 33.962
Intangível (Nota 7) 8.354 306
Diferido (Nota 8) 3.667 3.891
54.410 38.159
58.341 40.486
Total do ativo 72.877 59.793
Passivo e patrimônio líquido 2008 2007
Circulante
Fornecedores 3.301 2.782
Financiamentos (Nota 10) 4.163 3.310
Salários e contribuições sociais 1.737 1.554
Impostos e contribuições a recolher 816 419
Partes relacionadas (Nota 5) 3.587 3.576
Dividendos propostos (Nota 13 (c)) 1.388 3.129
Provisão para contingências (Nota 12) 6.106 3.565
Demais contas a pagar 621 626
21.719 18.961
Não circulante
Partes relacionadas (Nota 5) 7.508 -
Financiamentos (Nota 10) 14.531 16.301
22.039 16.301
Patrimônio líquido (Nota 13)
Capital social 5.527 5.425
Reservas de capital 305 305
Reserva de lucros 23.287 1.104
Lucros acumulados - 17.697
29.119 24.531
Total do passivo e patrimônio líquido 72.877 59.793
Demonstrações dos resultados Exercícios findos em 31 de dezembro
Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma
2008 2007
Receita bruta dos serviços prestados 65.228 60.739
Impostos sobre os serviços prestados ( 4.404) ( 3.392)
Receita líquida dos serviços 60.824 57.347
Custo dos serviços prestados (29.299) (30.888)
Lucro bruto 31.525 26.459
Receitas (despesas) operacionais
Gerais e administrativas (11.892) ( 6.458)
Comerciais ( 3.796) ( 4.304)
Depreciações e amortizações ( 5.427) ( 4.715)
Outras receitas operacionais 514 158
Lucro operacional antes do resultado financeiro 10.924 11.140
Resultado financeiro
Despesas financeiras ( 2.360) ( 2.113)
Receitas financeiras 1.687 1.350
Lucro antes do imp. de renda e contribuição social 10.251 10.377
Imposto de renda e contribuição social (Nota 9)
Do exercício ( 4.300) ( 3.930)
Diferido 1.435 440
Lucro líquido do exercício (Nota 2.2 (n)) 7.386 6.887
Ações em circulação no final do exercício (em milhares) 12.778 12.778
Demonstrações das mutações do patrimônio líquido - Em milhares de reais, exceto qundo indicado de outra forma Lucro líq. p/ação do cap. social no fim do exercício-R$ 578,02 538,97
Capital Reservas de capital Res. lucros Lucros
Social Correção monet. capital fiscais subvenções Legal Retenção acumulados Total
Em 31 de dezembro de 2006 5.425 10 102 193 760 - 12.790 19.280
Lucro líquido do exercício - - - - - - 6.887 6.887
Destinação do lucro
Reserva legal - - - - 344 - ( 344) -
Dividendos propostos - - - - - - ( 1.636) (1.636)
Em 31 de dezembro de 2007 5.425 10 102 193 1.104 - 17.697 24.531
Aumento de capital 102 - - - - - - 102
Efeitos da adoção inicial da Lei 11.638/07 - - - - - - 29 29
Lucro líquido do exercício - - - - - - 7.386 7.386
Destinação do lucro
Reserva legal - - - - 292 - ( 292) -
Dividendos propostos - - - - - - ( 2.929) (2.929)
Reservas de lucros - - - - - 21.891 ( 21.891) -
Em 31 de dezembro de 2008 5.527 10 102 193 1.396 21.891 - 29.119
Demonstração dos fluxos de caixa
Exercícios findos em 31 de dezembro - Em milhares em reais
2008 2007
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Recebimento de clientes 65.767 59.190
Pagamentos a pessoal (12.895) (10.105)
Pagamentos a fornecedores (29.238) (24.623)
Pagamentos de impostos ( 4.795) ( 4.211)
Caixa gerado pelas (usado nas) operações 18.839 (20.251)
Rendimentos de aplicações financeiras 673 62
Imposto de renda e contribuição social pagos ( 4.736) ( 2.873)
Caixa proveniente das atividades operacionais 14.776 17.440
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Compra de ativo imobilizado (12.185) ( 8.085)
Caixa usado nas atividades de investimento (12.185) ( 8.085)
Fluxo de caixa das atividades de financiamento
Capital de financiamento 338 488
Pagamento de dividendos ( 3.128) ( 543)
Juros sobre capital próprio ( 1.710) -
Amortização de financiamentos - principal ( 2.368) ( 2.066)
Amortização de financiamentos - juros ( 1.613) ( 1.720)
Caixa aplicado nas atividades de investimentos ( 8.481) ( 3.841)
Aumento (redução) líq. caixa e equivalentes de caixa ( 5.890) 5.514
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 7.491 1.977
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 1.601 7.491
Aumento (redução) líq. caixa e equivalentes de caixa ( 5.890) 5.514
Demonstrações do valor adicionado
Exercícios findos em 31 de dezembro - Em milhares em reais
2008 2007
Receitas
Vendas brutas de produtos e serviços 65.932 61.319
Outras receitas 698 388
Provisão p/créditos de liq. duvidosa - constituição ( 336) ( 176)
66.294 61.531
Insumos adquiridos de terceiros
Custo prod. vendidos, das merc. e dos serv. prestados ( 1.813) ( 1.383)
Mat., energia, serv. de terceiros e outros operacionais (24.149) (22.715)
Outros custos operacionais ( 4.716) ( 3.657)
(30.678) (27.755)
Valor adicionado bruto 35.616 33.776
Depreciação, amortização e exaustão ( 5.007) ( 4.715)
Amortização de ágio em controlada ( 420) -
Valor adicionado líquido produzido pela entidade 30.189 29.061
Valor adicionado recebido em transferência
Receitas financeiras 800 541
Valor adicionado total a distribuir 30.989 29.602
Distribuição do valor adicionado
Pessoal e encargos
Salários e encargos 11.611 9.811
Participação dos empregados nos lucros 865 709
Planos de aposentadoria e pensão 28 29
Impostos, taxas e contribuições
Federais 7.182 6.978
Estaduais 50 39
Municipais 86 79
Financiadores
Juros e variações cambiais 2.361 2.113
Aluguéis 1.420 2.957
Juros sobre capital próprio e dividendos 2.929 1.636
Lucros retidos 4.457 5.251
Valor adicionado distribuído 30.989 29.602


Notas explicativas da administração às demonstrações financeiras em 31 de dezembro - Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma

1. Contexto operacional e apresentação das demonstrações financeiras:

A companhia, parte integrante da Organização Odebrecht, tem por objeto social a operação, no Município de Limeira, Estado de São Paulo, da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta, tratamento e destino final de esgotos sanitários, bem como o bombeamento, tratamento, distribuição e adução de água, no prazo de 30 anos (1995 - 2025), podendo, para tanto, realizar estudos de concepção, comprar, vender e arrendar equipamentos e peças, construir, explorar e manter instalações, além de atender os respectivos usuários, instalar e operar o sistema de cobrança das taxas de consumo, efetuando a arrecadação e aplicação dos recursos, e realizar todas as atividades necessárias à consecução plena do seu objeto social.


Em 26/01/01, foi assinado termo de aditamento ao contrato de concessão com a Pref. Municipal de Limeira, cujas principais condições estão mencionadas na Nota 11.

Em função desse termo a companhia retomou, a partir de 2002, os investimentos de manutenção e expansão dos serviços e obras objeto da concessão, mediante financiamentos obtidos junto à Caixa Econômica Federal em 30/10/02 (Nota 10).

Entre os compromissos assumidos junto ao Poder Concedente, segundo definido no termo de Aditamento ao Contrato de Concessão celebrado em 26/01/01 inclui-se o pagamento de taxas e de dívidas da Prefeitura Municipal de Limeira concernentes ao SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, substancialmente a dívida com o Banco do Brasil S.A., a qual foi registrada em 2006, em contrapartida do ativo diferido, sendo sua amortização calculada pelo prazo da concessão.

Em 5/01/07, foi sancionada a Lei 11.445, estabelecendo o marco regulatório do saneamento básico e contendo as diretrizes nacionais e princípios fundamentais à prestação dos serviços, entre eles: a eficiência e sustentabilidade econômica da
atividade, a necessidade de utilização de tecnologias apropriadas, a transparência das ações, a segurança, qualidade e regularidade na prestação do serviço, bem como a possibilidade de prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, entre outros aspectos de relevância para a atividade da Companhia.

Em 18/01/07, a Companhia assinou com o Poder Concedente- Pref. Municipal de Limeira - o 8º Termo de Aditamento ao Contrato de Concessão, destacando-se o equilíbrio econômico e financeiro do contrato por meio de revisão das tarifas praticadas, bem como o estabelecimento de novo cronograma físico e financeiro dos investimentos, como segue:

Ano Plano de investimentos
2006 4.642
2007 8.533
2008 9.723
2009 7.722
2010 8.638
2011 8.962
2012 4.289
a partir de 2013 68.293
120.802

Ano Plano de investimentos
2006 (realizado) 4.720
2007 (realizado) 9.820
2008 (realizado) 9.677
24.217

2. Apresentação das demonstrações financeiras e principais práticas contábeis:

2.1- Apresentação das demonstrações financeiras: As presentes demonstrações financeiras foram aprovadas pela Diretoria da Companhia em 11/03/09.

As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações.

Na elaboração das demonstrações financeiras é necessário utilizar estimativas para
contabilizar certos ativos, passivos e outras transações.

As demonstrações financeiras da sociedade incluem, portanto, estimativas referentes à seleção das vidas úteis do ativo imobilizado, provisões necessárias para manutenção e passivos contingentes, determinações de provisões para imposto de renda e outras similares. Os resultados reais podem apresentar variações em relação às estimativas.

Alteração na lei das Sociedades por Ações: Em 28/12/07, foi promulgada a Lei 11.638, alterada pela MP 449, de 4/12/08, que modificaram e introduziram novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações.

Essa Lei e MP tiveram como principal objetivo atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas constantes nas normas internacionais de contabilidade que são emitidas pelo “International Accounting Standard Board - IASB”.

A aplicação da referida Lei e MP é obrigatória para demonstrações financeiras anuais de exercícios iniciados em ou após 1º/01/

08. As mudanças na Lei das Sociedades por Ações trouxeram os seguintes principais impactos nas demonstrações financeiras da Companhia:

(a) Arrendamento financeiro - Foram considerados como arrendamentos financeiros os veículos utilizados pela Companhia e, portanto, os bens arrendados foram registrados no imobilizado e o correspondente saldo devedor na rubrica “empréstimos e financiamentos”.

A mudança de prática contábil ocorreu em 1º/01/08, sendo o efeito líquido de anos anteriores no montante de R$ 29 mil foi registrado como efeito da adoção inicial da Lei 11.638/07 no patrimônio líquido. Os efeitos da aplicação da aplicação da Lei 11.638/07 estão apresentados a seguir:

Efeito da Resultado do Patrimônio
adoção inicial exercício líquido
01/01/2008 31/12/2008 31/12/2008
(a) Arrendamento mercantil 29 (47) (18)
Efeitos da adoção da Lei 11.638/07 29 (47) (18)

2.2- Descrição das principais práticas contábeis adotadas: As principais práticas contábeis adotadas na elaboração dessas demonstrações financeiras estão definidas a seguir:

(a) Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de caixa incluem dinheiro em caixa, depósitos bancários, investimentos de curto prazo de alta liquidez e com risco insignificante de mudança de valor.

(b) Instrumentos financeiros: (i) Classificação e mensuração:

A Companhia classifica seus ativos financeiros sob as seguintes categorias: mensurados ao valor justo através do resultado, empréstimos e recebíveis, mantidos até o vencimento e disponíveis para venda.

A classificação depende da finalidade para a qual os ativos financeiros foram adquiridos.

A administração determina a classificação de seus ativos financeiros no reconhecimento inicial.

Ativos financeiros mensurados ao valor justo através do resultado: Os ativos financeiros mensurados ao valor justo através do resultado são ativos financeiros mantidos para negociação ativa e frequente. Os ativos dessa categoria são classificados como ativos circulantes.

Os ganhos ou as perdas decorrentes de variações no valor justo de ativos financeiros mensurados ao valor justo através do resultado são apresentados na demonstração do resultado em “resultado financeiro” no período em que ocorrem, a menos que o instrumento tenha sido contratado em conexão com outra operação.

Neste caso, as variações são reconhecidas na mesma linha do resultado afetada pela referida operação.

Empréstimos e recebíveis: Incluem-se nessa categoria os empréstimos concedidos e os
recebíveis que são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados em um mercado ativo.

São incluídos como ativo circulante, exceto aqueles com prazo de vencimento superior a 12 meses após a data do balanço (estes são classificados como ativos não
circulantes).

Os empréstimos e recebíveis da Companhia compreendem as contas a receber de clientes, demais contas a receber e caixa e equivalentes de caixa, exceto os investimentos de curto prazo.

Os empréstimos e recebíveis são contabilizados pelo custo amortizado, usando o método da taxa de juros efetiva.

(c) Contas a receber de clientes: As contas a receber de clientes são avaliadas no momento inicial pelo valor presente e deduzidas da provisão para créditos de liquidação duvidosa.

A provisão para créditos de realização duvidosa é calculada com base nas perdas avaliadas como prováveis, cujo montante é considerado suficiente para cobrir perdas na realização das contas a receber.

(d) Imposto de renda e contribuição social diferidos: O imposto de renda e a contribuição social diferidos são calculados sobre os prejuízos fiscais do imposto de renda, a base negativa de contribuição social e as correspondentes diferenças temporárias entre as bases de cálculo do imposto sobre ativos e passivos e os valores contábeis das demonstrações financeiras.

As alíquotas desses impostos, definidas atualmente para determinação desses créditos diferidos, são de 25% para o imposto de renda e de 9% para a contribuição social (Nota 9(a)).

Impostos diferidos ativos são reconhecidos na extensão em que seja provável que o
lucro futuro tributável esteja disponível para ser utilizado na compensação das diferenças temporárias e/ou prejuízos fiscais, com base em projeções de resultados futuros elaboradas e fundamentadas em premissas internas e em cenários econômicos futuros que podem, portanto, sofrer alterações.

(e) Depósitos judiciais: Os depósitos são atualizados monetariamente e apresentados como dedução do valor de um correspondente passivo constituído quando não houver possibilidade de resgate dos depósitos, a menos que ocorra desfecho favorável da questão para a entidade.

(f) Imobilizado: Compreendem principalmente estações de tratamento e escritórios e são demonstrados pelo custo histórico de aquisição, corrigidos monetariamente até
31/12/95.

A depreciação é calculada pelo método linear, de acordo com as taxas divulgadas na Nota 6. Terrenos não são depreciados. Ganhos e perdas em alienações são determinados pela comparação dos valores de alienação com o valor contábil e são incluídos no resultado. (

g) Intangíveis: (i) Programas de computador (softwares): Licenças adquiridas de programas de computador são capitalizadas e amortizadas ao longo de sua vida útil estimada, pelas taxas descritas na Nota 7. (ii) Ágio sobre rentabilidade futura: O Ágio decorrente de cisão parcial da organização Lumina Engenharia Ambiental Ltda., contabilizado no intangível é amortizado no período de até cinco anos.

(h) Diferido: O diferido, formado principalmente por despesas pré-operacionais para custo da aquisição da concessão, é amortizado pelo prazo da concessão.

(i) Redução ao valor recuperável de ativos: O imobilizado e outros ativos não circulantes, inclusive o ágio e os ativos intangíveis, são revistos anualmente (impairment test) para se identificar evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, sempre que eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável.

Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para verificar se há perda. Quando houver perda, ela é reconhecida pelo montante em que o valor contábil do ativo ultrapassa seu valor recuperável, que é o maior entre o preço líquido de venda e o valor em uso de um ativo.

Para fins de avaliação, os ativos são agrupados no menor grupo de ativos para o qual existem fluxos de caixa identificáveis separadamente.

(j) Arrendamento mercantil: Os arrendamentos mercantis de imobilizado nos quais a Companhia fica substancialmente com todos os riscos e benefícios de propriedade são classificados como arrendamento financeiro.

Os arrendamentos financeiros são registrados como se fosse uma compra financiada, reconhecendo no seu início um ativo imobilizado e um passivo de financiamento (arrendamento). O imobilizado adquirido nos arrendamentos financeiros é depreciado pelas taxas definidas na Nota 6.

(k) Provisões: As provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita.

(l) Empréstimos: Os empréstimos tomados são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, no recebimento dos recursos, líquidos dos custos de transação. Em seguida, os empréstimos tomados são apresentados pelo custo amortizado, isto é, acrescidos de encargos e juros proporcionais ao período incorrido (“pro rata temporis”).

(m) Reconhecimento de receita: A receita compreende o valor presente pela prestação dos serviços. A receita pela prestação de serviços é reconhecida quando os riscos significativos e os benefícios do serviço são transferidos para o comprador.

A Companhia adota como política de reconhecimento de receita a data em que o serviço é medido. (

n) Juros sobre capital próprio: Em conformidade com a Lei 9.249/95, a administração da Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração, a distribuição a seus acionistas de juros sobre o capital próprio, calculados com base na variação da
Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, imputando-os ao valor do dividendo mínimo obrigatório.

Em atendimento à legislação fiscal, o montante dos juros sobre o capital próprio de R$ 1.541 (o que corresponde a R$ 120,59 por ação, líquido de imposto de renda de fonte) foi contabilizado como despesa financeira, resultando em um lucro líquido no montante de R$ 5.845.

No entanto, para efeito dessas demonstrações financeiras, os juros sobre o capital próprio são apresentados como distribuição do lucro líquido do exercício, portanto,
reclassificados para o patrimônio líquido, pelo valor bruto, uma vez que os benefícios fiscais por ele gerados são mantidos no resultado do exercício.

3. Caixa e equivalentes de caixa: 2008 2007
Caixa fundo fixo 36 36
Contas correntes 722 1.394
Aplicações financeiras 843 6.061
1.601 7.491
As aplicações financeiras são mantidas para negociação diária e frequente.
4. Contas a receber: 2008 2007
Clientes no país 12.311 12.067
Provisão para créditos de liquidação duvidosa (2.306) (1.970)
10.005 10.097
5. Partes relacionadas 2008 2007
Lumina Eng. Odebrecht Eng. Lumina Eng. Constr. Norberto Saneamento
(i) Transações e saldos Ambiental Ltda Ambiental S.A. Foz do Brasil S.A. Total Ambiental Ltda. Odebrecht S.A. Brasil S.A. Total
Saldos
Passivo circulante
Empréstimos (contratos de mútuo) - - - - 1.356 - - 1.356
Conta Corrente (coligadas) - 2.277 - 2.277 - - - -
Contas a pagar - - 1.310 1.310 914 1.306 - 2.220
Passivo não circulante - 7.508 - 7.508 - - - -
Conta Corrente (coligadas)
Transações
Despesas financeiras 382 - - 382 160 - - 160

Os empréstimos através de contratos de mútuo com a ex-acionista Lumina Engenharia Ambiental Ltda. apresentados no passivo circulante estavam sujeitos a variação cambial e juros de 8% ao ano, e foram liquidados em outubro 2008.

(ii) Remuneração do pessoal chave da administração e colaboradores: O pessoal-chave da administração inclui os conselheiros e diretores. A remuneração paga ou a pagar por serviços de empregados está demonstrada a seguir:

2008 2007
Salários e encargos 1.035 768
Participação nos lucros 192 151
1.227 919

6. Imobilizado Sistemas de abastecimento de Móveis e Equipamentos Total em Obras em Imobilizado água e saneamento de esgoto utensílios Veículos de informática Outros operação andamento total

Saldos em 31 de dezembro de 2006 30.964 800 589 456 - 32.809 850 36.659
Aquisição 1.639 167 209 131 70 2.216 2.878 5.094
Alienação ( 1) - ( 37) ( 7) - ( 45) ( 120) ( 165)
Depreciação ( 4.027) ( 140) ( 256) ( 190) (13) ( 4.626) - ( 4.626)
Saldos em 31 de dezembro de 2007 28.575 827 505 390 57 30.354 3.608 33.962
Custo total 54.660 1.827 1.673 1.577 70 59.807 3.608 63.415
Depreciação acumulada (26.085) (1.000) ( 1.168) (1.187) (13) (29.453) - (29.453)
Valor residual 28.575 827 505 390 57 30.354 3.608 33.962
Saldos em 31 de dezembro de 2007 28.575 827 505 390 57 30.354 3.608 33.962
Aquisição 3.132 728 248 151 - 4.259 9.136 13.395
Alienação ( 165) ( 98) ( 474) ( 7) ( 6) ( 750) ( 60) ( 810)
Transferências 9.891 - - - - - ( 9.891) -
Depreciação ( 4.084) ( 69) 177 ( 173) ( 9) ( 4.158) - (4.158)
Saldos em 31 de dezembro de 2008 37.349 1.388 456 361 42 39.596 2.793 42.389
Custo total 67.518 2.457 1.447 1.721 64 73.207 2.793 76.000
Depreciação acumulada (30.169) (1.069) ( 991) (1.360) (22) (33.611) - (33.611)
Valor residual 37.349 1.388 456 361 42 39.596 2.793 42.389
Taxas médias anuais de depreciação - % 4 a 20 10 20 a 50 20 20
7. Intangível Softwares adquiridos Ágio s/rentabilidade futura Total
Saldos em 31/12/2006 306 306
Aquisição 104 104
Amortização (104) ( 104)
Saldos em 31/12/2007 306 306
Custo total 826 826
Amortização acumulada (520) ( 520)
Valor residual 306 306
Saldos em 31/12/2007 306 306
Aquisição 172 8.406 8.578
Amortização (110) ( 420) ( 530)
Saldos em 31/12/2008 368 7.986 8.354
Custo total 998 8.406 9.404
Amortização acumulada (630) ( 420) (1.050)
Valor residual 368 7.986 8.354
Taxas anuais de amortização - % 20 20

Em conexão com a reestruturação societária dos negócios de saneamento e distribuição de água do grupo Odebrecht, mencionada na Nota 13 (a), o ágio gerado em 2008 é decorrente da cisão parcial da antiga controladora Lumina Engenharia Ambiental Ltda., que foi incorporado pela própria Companhia e é amortizado no período de até 5 anos.

8. Diferido Custo de aquisição de concessão
Saldos em 31 de dezembro de 2006 4.114
Amortização ( 223)
Saldos em 31 de dezembro de 2007 3.891
Custo total 4.114
Amortização acumulada ( 223)
Valor residual 3.891
Saldos em 31 de dezembro de 2007 3.891
Amortização ( 224)
Saldos em 31 de dezembro de 2008 3.667
Custo total 4.114
Amortização acumulada ( 447)
Valor residual 3.667
Taxas anuais de amortização - % 3,33

Conforme permitido pela Medida Provisória 449/08, o saldo remanescente do ativo diferido em 31/12/08, que não pôde ser alocado ao ativo imobilizado e intangível, permanecerá no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, porém sujeito à análise periódica de sua recuperação.

9. Imposto de renda e contribuição social:

(a) Composição do imposto de renda e contribuição social diferidos: Os saldos de ativos e passivos diferidos apresentam-se como segue: Diferido ativo

Diferenças temporárias 2008 2007
Provisão para contingências 2.076 1.212
Outros 833 262
Circulante 2.909 1.474

Em 31/12/08, a companhia possui despesas temporariamente não dedutíveis na apuração do lucro tributável, no montante de R$ 8.557 (2007 - R$ 4.336).

(b) Período estimado de realização: Em decorrência do histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa dessa rentabilidade fundamentada em projeções elaboradas pela administração, foi contabilizado o crédito decorrente de imposto de renda e da contribuição social à alíquota de 34%, cujo saldo em 31/12/08 totaliza R$ 2.909 (2007 - R$ 1.474). Com base em projeções de resultados futuros da administração, a realização desse ativo é prevista até 2011.

Os valores dos ativos, líquidos dos passivos fiscais diferidos, apresentam as seguintes expectativas de realização:

Valor líquido dos créditos
Ano 2008 2007
2009 - 369
2010 727 442
2011 872 515
2012 1.310 148
2.909 1.474

(c) Reconciliação da despesa do imposto de renda e da contribuição social: A reconciliação entre a despesa de imposto de renda e de contribuição social pela alíquota nominal e pela efetiva está demonstrada a seguir:

2008 2007
Lucro antes do imp. de renda e contribuição social 10.251 10.377
Alíquota nominal combinada do IR e da contrib. social-% 34% 34%
Imp. de renda e contrib. social às alíquotas da legislação 3.485 3.528
Ajustes para cálculo pela alíquota efetiva
Juros sobre capital próprio ( 524) -
Outras substancialmente diferenças permanentes ( 96) ( 38)
Despesa de IR e contrib. social no resultado do exercício 2.865 3.490

(d) Regime Tributário de Transição: Para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do exercício de 2008, as Companhias poderão optar pelo Regime Tributário de Transição - RTT, que permite à pessoa jurídica eliminar os efeitos contábeis da Lei 11.638/07 e da MP 449/08, por meio de registros no livro de apuração do lucro real - LALUR ou de controles auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil.

A opção por esse regime se dará quando da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ do ano-calendário 2008.

As demonstrações financeiras do exercício social findo em 31/12/08 foram elaboradas considerando as melhores estimativas da administração que, neste momento, indicam a opção pelo RTT.

10. Financiamentos Taxa anual de juros 2008 2007
Banco do Brasil Variação TR + juros de 11,39% aa. 3.835 4.290
FINAME Variação URTJLP + juros de 6,4% aa. 1.308 1.149
Caixa Ec. Federal Variação TR + juros de 12% aa. 2.802 3.164
Arrendamento Financeiro 1,3234% am. 724 -
Caixa Ec. Federal Variação TR + juros de 10,50% aa. 10.025 11.008
18.694 19.611
Menos
Passivo circulante (4.163) (3.310)
Não circulante 14.531 16.301

(a) Os montantes ao longo prazo têm a seguinte composição, por ano de vencimento: 2008 2007
2009 - 3.165
2010 3.720 2.916
2011 3.256 2.799
2012 2.901 7.421
Após 2013 4.654 -
14.531 16.301

Visando dar continuidade ao programa de investimentos relacionados à implantação e ampliação do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Limeira, em 30/10/02, a companhia obteve financiamentos junto à Caixa Econômica Federal (Caixa), nos montantes de R$ 3.987 e R$ 15.088, respectivamente, os quais representam 75% do valor dos investimentos previstos nos contratos celebrados.

Os vencimentos desses financiamentos, após prazo de carência de 24 meses contados a partir do primeiro desembolso, estão previstos em 120 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento final em dezembro de 2014.

Os desembolsos das parcelas dos financiamentos serão efetuados periodicamente, a partir do dia 10 de cada mês, conforme estabelecido no cronograma de desembolsos submetido pela companhia e serão creditados pela Caixa em conta vinculada da Águas de Limeira S.A., ficando sua liberação condicionada à efetiva execução das respectivas etapas das obras, a ser atestada pela Caixa.

Os financiamentos estão garantidos por cessão em caráter irrevogável e irretratável, a partir da assinatura do contrato e até a liquidação de todas as obrigações assumidas, do produto da receita tarifária, compreendendo as receitas das tarifas de água e esgoto, além das receitas indiretas oriundas da prestação de serviços.

Os contratos de financiamentos com a Caixa, nos quais a Prefeitura e o acionista figuram como intervenientes anuentes estabelecem uma série de imposições e restrições quanto a:

(a) execução dos investimentos previstos no programa, conforme documentos técnicos, econômico-financeiros e operacionais entregues à Caixa;

(b) estabelecimento de contas centralizadora, de despesas e de reserva em agência da Caixa, destinadas a garantir o cumprimento das obrigações da companhia e a liquidação
da dívida;

(c) contratação de novos empréstimos;

(d) índices financeiros e distribuição de dividendos;

(e) mudança de controle acionário; e

(f)manutenção de determinadas coberturas de seguros, entre outros.

A companhia tem cumprido essas imposições e restrições.

Adicionalmente, na hipótese de insuficiência de recursos para a plena implantação do projeto, os acionistas deverão efetuar aumento do capital social da companhia em espécie, ou por meio de mútuo, bem como estes ofereceram como garantia do empréstimo, caução de todas as ações emitidas pela companhia.

O contrato de FINAME está garantido pelos próprios bens financiados.

11. Aditamento ao contrato de concessão e compromissos com a liquidação de obrigações
da Prefeitura Municipal de Limeira:

Em 26/01/001, foi assinado termo de aditamento ao contrato de concessão entre a Prefeitura Municipal de Limeira, Águas de Limeira S.A., Foz do Brasil S.A., Odebrecht Engenharia Ambiental S.A. (anteriormentes Lumina Engenharia Ambiental Ltda. e Suez
Environment S.A.) dispondo, entre outros, que a companhia assume, pela concessão dos serviços públicos mencionados na Nota 1, as seguintes principais obrigações:

(i) pagamento ao Poder Concedente correspondente a 9,5% da receita líquida mensal efetivamente obtida pela sociedade no mês anterior ao do pagamento, excetuada a receita financeira, durante todo o prazo de concessão, a partir de fevereiro de 2001, a título de remuneração pela prestação de serviços de fiscalização;

(ii) pagamento de parte das dívidas da Prefeitura/Município de Limeira concernentes ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto perante o Banco do Brasil S.A., no montante de R$ 5.436, equivalente a 12,60% do valor do contrato particular de confissão e composição de dívidas entre a União e o Município de Limeira, amparado
pela Lei Federal 8.727/93 e autorizado pela Lei Municipal 2.696/93, cujo pagamento vem sendo efetuado em 157 parcelas mensais e consecutivas, a partir de 1º/03/01, vencendo-se a última em março de 2014, sujeita à atualização monetária pela Taxa Referencial Data Base - TRDB mais juros pré fixados à taxa de 11,39% ao ano; e

(iii) sub-rogou-se nas obrigações da Prefeitura/ Município de Limeira relacionadas ao SAAE, decorrentes do Convênio firmado em 2/06/89 (Convênio), tornado público pela Lei Municipal 2.185/89, o qual tem por objeto a implantação do sistema de tratamento integrado de esgotos e efluentes industriais no Município de Limeira, por meio de Instrumento Particular de Novação e Outras Avenças, a companhia formalizou compromissos de liquidação de obrigações da Prefeitura/Município de Limeira relacionadas ao SAAE junto às empresas Companhia União dos Refinadores Açúcar e Café, CP Kelco Brasil S.A. e CTM Citrus S.A. totalizando R$ 6.709 em 2002 e junto à empresa Ripasa S.A. Celulose e Papel, no montante de R$ 2.842 em 2003, decorrentes do Convênio acima mencionado.

A liquidação dessas obrigações se iniciou em 1º/10/02, por meio da aplicação de tarifas reduzidas na cobrança dos serviços prestados de coleta de esgotos, seu tratamento e disposição final, estando os montantes não liquidados sujeitos à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor no
Atacado - IPCA-E.

Em 31/12/08, o valor atualizado remanescente, considerando os clientes que ainda têm direito a esses valores, está estimado pela administração em R$ 2.822 (2007 - R$ 3.385).

12. Contingências e compromissos assumidos:

(a) Nas datas das demonstrações financeiras, a Companhia apresentava os seguintes passivos, e correspondentes depósitos judiciais, relacionados a contingências:

Provisões para contingências
2008 2007
Contingências tributárias 2.655 222
Contingências trabalhistas e previdenciárias 795 157
Reclamações cíveis 2.656 3.186
6.106 3.565

(b) A movimentação da provisão no exercício/08 está demonstrada a seguir:

Saldo em 31 de dezembro de 2007 3.565
Adições 2.387
Baixas ( 231)
Atualizações monetárias 385
Saldo em 31 de dezembro de 2008 6.106

(c) Natureza das contingências: A Companhia é parte envolvida em processos trabalhistas, cíveis, tributários e outros em andamento, e está discutindo essas questões tanto na esfera administrativa como na judicial, as quais, quando aplicáveis, são amparadas por depósitos judiciais.

As provisões para as eventuais perdas decorrentes desses processos são estimadas e atualizadas pela administração, amparada pela opinião de seus consultores legais
externos.

A natureza das obrigações pode ser sumariada como segue:

• Tributárias - referem-se, principalmente, à discussão sobre impostos federais na esfera administrativa. As provisões para as eventuais perdas decorrentes desses processos são estimadas e atualizadas pela administração, amparada pela opinião de seus consultores legais externos.

• Contingências trabalhistas e previdenciárias - consistem, principalmente, em reclamações de empregados vinculadas a disputas sobre o montante de compensação
pago sobre demissões.

• Ações cíveis - as principais ações estão relacionadas a reclamações de terceiros e pedidos de indenizações referentes aos danos materiais e morais supostamente causados por falhas no sistema de água e esgoto.

(d) Perdas possíveis: A administração da companhia revisa as possíveis contingências conhecidas, avalia as possibilidades de eventuais perdas com as mesmas, ajustando a provisão para contingências, conforme requerido.

Em 31/12/08 e 31/12/07, com base em sua avaliação e na opinião dos seus assessores jurídicos, as perdas possíveis estão contempladas na provisão.

13. Patrimônio líquido:

(a) Capital social: É dividido em 12.778 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, distribuídas como segue:

Quantidade de ações
Acionistas 2008 2007
Lumina Engenharia Ambiental Ltda. - 12.778
Odebrecht Engenharia Ambriental S.A. 1 -
Foz do Brasil S.A. 12.777 -
12.778 12.778

Em 1/10/8 foi concluída a reestruturação societária dos negócios de saneamento e distribuição de água do grupo Odebrecht.

Como decorrência dessa reestruturação, a controladora da Companhia passou a ser a Foz do Brasil S.A.

(b) Reserva legal e de retenção de lucros: A reserva legal é constituída anualmente como destinação de 5% do lucro líquido do exercício e não poderá exceder a 20% do capital social.

A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízo e aumentar o capital. A reserva de retenção de lucros refere-se à retenção do saldo remanescente de lucros acumulados, a fim de atender ao projeto de crescimento dos negócios estabelecido em seu plano de investimentos, conforme orçamento de capital proposto pelos administradores da
Companhia, a ser deliberado na Assembléia.

(c) Dividendos propostos: Nos termos do Estatuto Social, aos titulares de ações de qualquer espécie será atribuído, em cada exercício social, um dividendo mínimo de 25% do lucro líquido, calculado nos termos da legislação brasileira.

A proposta de dividendos consignada nas demonstrações financeiras da companhia em 31/12/08, sujeita à aprovação dos acionistas na Assembléia Geral, é assim demonstrada:

2008 2007
Lucro líquido do exercício 7.386 6.887
Juros sobre capital próprio (1.541) -
Constituição de reservas - Legal ( 292) ( 344)
Base de cálculo dos dividendos 5.553 6.543
Dividendos propostos 1.388 1.636
Porcentagem sobre o lucro líquido do exercício 25% 25%

(d) Juros sobre o capital próprio: Em conformidade com a Lei 9.249/95, a administração da Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração, a distribuição a seus acionistas de juros sobre o capital próprio, calculados com base na variação da Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, imputando-os ao valor do dividendo mínimo obrigatório.

Em atendimento à legislação fiscal, o montante dos juros sobre o capital próprio de R$ 1.541 (o que corresponde a R$ 120,59 por ação, líquido de imposto de renda de fonte) foi contabilizado como despesa financeira.

No entanto, para efeito dessas demonstrações financeiras, os juros sobre o capital próprio são apresentados como distribuição do lucro líquido do exercício, portanto, reclassificados para o patrimônio líquido, pelo valor bruto, uma vez que os benefícios fiscais por ele gerados são mantidos no resultado do exercício.

14. Instrumentos financeiros:

(a) Identificação e valorização dos instrumentos financeiros: A Companhia opera com diversos instrumentos financeiros, com destaque para disponibilidades, incluindo aplicações financeiras, duplicatas a receber de clientes, contas a pagar a fornecedores e empréstimos e financiamentos.

Os instrumentos financeiros da companhia encontram-se registrados em contas patrimoniais em 31/12/2008 e de 2007 por valores compatíveis com os praticados pelo mercado nessas datas.

A administração desses instrumentos é efetuada através de estratégias operacionais, visando liquidez, rentabilidade e segurança.

A política de controle consiste em acompanhamento permanente das taxas contratadas versus as vigentes no mercado verificando, em conseqüência, se o ajuste a mercado de suas aplicações financeiras está sendo corretamente efetuado pelas instituições administradoras de seus recursos.

Considerando o prazo e as características desses instrumentos os valores contábeis se aproximam dos valores justos.

(a) Caixa e equivalentes de caixa, aplicações financeiras, contas a receber, outros ativos circulantes e contas a pagar: Os valores contabilizados aproximam-
se dos de realização.

(b) Política de gestão de riscos financeiros: A Companhia possui e segue política de gerenciamento de risco, que orienta em relação a transações e requer a diversificação de transações e contrapartidas.


Nos termos dessa política, a natureza e a posição geral dos riscos financeiros é regularmente monitorada e gerenciada a fim de avaliar os resultados e o impacto financeiro no fluxo de caixa.

(c) Risco de crédito: A política de vendas da Companhia considera o nível de risco de crédito a que está disposta a se sujeitar no curso de seus negócios.

A diversificação de sua carteira de recebíveis e a seletividade de seus clientes são procedimentos adotados a fim de minimizar eventuais problemas de inadimplência em seu
contas a receber.

A companhia possui provisão para devedores duvidosos, no montante de R$ 2.306 (2007 - R$ 1.970) representativos de 18,7% do saldo bruto de contas a receber de clientes em aberto (2007 - 16,3%), para fazer face ao risco de crédito.

Em 31/12/08, o montante de contas a receber vencidos há mais 30 dias em relação ao total faturado desde o início da concessão representa 0,68% (2007 - 0,86%).

(d) Risco de liquidez: É o risco de a Companhia não dispor de recursos líquidos suficientes para honrar seus compromissos financeiros, em decorrência de descasamento de prazo ou de volume entre os recebimentos e pagamentos previstos.

Para administrar a liquidez do caixa em moeda nacional e estrangeira, são estabelecidas premissas de desembolsos e recebimentos futuros, sendo monitoradas diariamente pela área de Tesouraria.

(e) Risco de mercado: Risco com taxa de juros: Esse risco é oriundo da possibilidade de a companhia incorrer em perdas por conta de flutuações nas taxas de juros que aumentem as despesas financeiras relativas a empréstimos e financiamentos captados no mercado.

15. Seguros: A empresa possui um programa de gerenciamento com o objetivo de delimitar os riscos, buscando no mercado coberturas compatíveis com o seu porte e operação.

As coberturas foram contratadas por montantes considerados suficientes pela administração para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza da sua atividade, os riscos envolvidos em suas operações e a orientação de seus consultores de seguros.

Em 31/12/08, a empresa possuía seguros contratados, para a cobertura de prédios,
instalações, notebooks e automóveis além de cobertura de responsabilidade civil para acidentes contra terceiros, riscos de engenharia e garantia de cumprimento de obrigações do contrato de concessão, que pode ser resumida como segue:

Importâncias seguradas
Tipo de cobertura 2008 2007
Riscos Operacionais 72.270 22.000
Seguro Garantia do cumprimento das
obrigações do contrato de concessão 15.536 14.200
Riscos de Engenharia 14.706 14.706
Responsabilidade Civil Geral-entidades concessionárias
de serviços de abastecimento e saneamento básico 10.000 13.500
Seguro de Veículos contra Terceiros 1.281
Seguro de Notebooks 38
113.831 64.406

Águas de Limeira S.A.
CNPJ/MF nº 00.585.900/0001-48
Fernando Ariani Mangabeira Albernaz
Diretor Presidente
Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis - Ana Beatriz Rocha Mascarenhas - Ticiana Vaz Sampaio Marianetti
Diretores

Parecer dos auditores independentes Aos Administradores e Acionistas da Águas de Limeira S.A..

1. Examinamos o balanço patrimonial da Águas de Limeira S.A. em 31/12/08 e as correspondentes demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido,
dos fluxos de caixa e do valor adicionado do exercício findo nessa data, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de emitir parecer sobre essas demonstrações financeiras.

2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, as quais requerem que os exames sejam realizados com o objetivo de comprovar a adequada apresentação das demonstrações financeiras em todos os seus aspectos relevantes. Portanto, nosso exame compreendeu, entre outros procedimentos:

(a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Companhia, (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados, e

(c) a avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Companhia, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

3. Somos de parecer que as referidas demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31/12/08 e o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido, os fluxos de caixa e os valores adicionados nas operações referentes ao exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

4. Anteriormente, auditamos as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/07, compreendendo o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos desse exercício, sobre as quais emitimos parecer sem ressalva, datado de 10/03/08.

Conforme mencionado na Nota 1, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º/01/08. As demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31/12/07, apresentadas de forma conjunta com as demonstrações financeiras de 2008, foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil vigentes até 31/12/07 e, como permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 13 - Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da Medida Provisória 449/08, não estão sendo reapresentadas com os ajustes para fins de comparação entre os exercícios.

5. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado do exercício findo em 31/12/07, preparadas em conexão com as demonstrações financeiras do exercício de 2008, foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no parágrafo 2 e, em nossa opinião, essas demonstrações estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 4, tomadas em conjunto.

Campinas, 18 de março de 2009.

Silmara Raymundo Gonçalves
Contadora – CRC 1SP218235/O-6
Auditores Independentes
CRC 2SP000160/O-5
Luís Alexandre Marini
Contador - CRC 1SP182975/O-5

* Logo retirado do site www.aguasdelimeira.com.br

Repercussão de parecer sobre o Horto

O colunista Osvaldo Davoli comentou assim, em sua coluna na Gazeta de Limeira, o parecer da Comissão de Agricultura e Pecuária da Assembleia Legislativa do Estado, revelado por este blogueiro aqui e aqui:

"Quem é José Zico Prado, para dar palpite sobre Limeira? Esse deputado estadual do PT deveria conhecer primeiro nossa cidade para depois meter o bedelho. A questão do horto é grave, já que aquele pessoal que invadiu o local não quer sumir daqui. Ministério Público Federal precisa tomar uma atitude mais rápida, pois acho que a coisa pode complicar, e muito".

O deputado emitiu um parecer que pode muito bem ser desconsiderado, como também considerado.

Quem decidirá isso são os deputados estaduais em plenário.

Ele só deu sua opinião porque foi escolhido para relatar, na comissão, a Moção de Apelo apresentada pelo deputado Otoniel Lima.

Simples assim. Quanto ao restante, concordo com o colunista.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Justiça Federal manda TV Jornal exibir nova mensagem em sua programação

Uma nova mensagem deverá ser levada ao ar pela TV Jornal (logo*) nos próximos dias, por decisão da Justiça Federal de Piracicaba.

A ordem veio em despacho dado no início do mês em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Fundação Orlando Zovico, pertencente ao vice-prefeito de Limeira.

O despacho com a obrigatoriedade de uma nova mensagem antes dos programas atende pedido do procurador Fausto Kozo Kosaka, autor da ação.

Se a TV Jornal não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 5 mil.

O blog fica devendo o conteúdo da mensagem, já que não teve acesso direto ao texto completo do despacho, mas os leitores poderão acompanhá-lo nos próximos dias, se, é claro, a Fundação Orlando Zovico atender a ordem, o que deverá ocorrer.

Desde outubro passado, a TV Jornal vem exibindo uma mensagem indicativa de que está atendendo suas finalidades educativas por decisão da Justiça Federal.

A ação civil pública do MPF pede, no mérito, a cassação da emissora.

Leia mais:
Pedida a cassação da TV Jornal
Íntegra da liminar contra a TV Jornal
Juíza ameniza situação da TV Jornal e permite apoio cultural e patrocínio para programas
Ministério das Comunicações volta a multar Fundação Orlando Zovico

* Logo retirado do site www.tvjornaldelimeira.com.br

Justiça determina perícia médica no caso Lucas Babolim

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, nomeou o médico perito Paulo Sérgio Hansen Martins para analisar o prontuário do menino Lucas Henrique Babolim, 6 anos (ao lado*).

Lucas está em estado neurovegetativo desde dezembro de 2007.

Na ocasião, ele deu entrada na Santa Casa de Limeira com uma fratura exposta no pé, provocada por um carro.

Na cirurgia, teve uma parada cardiorrespiratória e veio a entrar em coma. Os pais dizem que o anestesista não estava na sala.

A família de Lucas acionou na Justiça a Santa Casa e o médico Salim Elias Neto, deixando para o juiz fixar o valor da indenização a ser paga por ambos.

No último dia 26 de junho, Domingues reafirmou a legitimidade da ação. "A preliminar de inépcia inicial deve ser afastada. A petição inicial traz em seu bojo toda a pretensão do autor, não havendo qualquer dificuldade para seu perfeito entendimento".

O juiz também reconheceu a Santa Casa como ré, rejeitando a tese defendida pelo hospital. "Também deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Santa Casa, vez que sua responsabilidade decorre do fato de o médico integrar seu corpo clínico, mantendo com ela relação de preposição, ainda que inexistente vínculo empregatício".

Caberá ao Dr.Martins a produção de prova pericial do caso.

As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem esclarecidos na perícia. Os pareceres poderão ser juntados ao processo.

A Secretaria Municipal de Saúde ficou encarregada, por ordem da Justiça, de manter contato e encaminhar os autos ao médico perito.

*Imagem retirada do site www.acil.org.br

Só psicologia não adianta

Texto do autor publicado na coluna Prisma, edição de hoje (20/07/09) da Gazeta de Limeira:

"Atendo o telefone.

Na linha, um leitor, trabalhador cidadão, faz um desabafo.

'Moço, avisa para o juiz, para a polícia, está um horror esse negócio de pichação. Tem que prender o pai desses meninos. Veja a passarela da Ponte Preta, entregou num dia e no outro já está pichada. Você promete que vai avisar as autoridades?'.

Deixo aqui o aviso, embora os sinais sejam dados sempre, como a Gazeta registra diariamente.

O que me chamou a atenção no desabafo foi a psicologia extremada adotada pelo cidadão, que parou o que tinha para fazer às 14 horas de um dia comum para demonstrar, num desabafo, sua indignação.

Usar da psicologia também tem sido uma constante da administração do prefeito Sílvio Félix (PDT), quando vem a sugerir medidas, através de leis, para combater situações polêmicas.

Ganhar manchetes dos veículos e esperar que, com isso, haverá um efeito psicológico suficiente para amenizar o problema é um engano. Félix parece apostar nesta tese. É um risco.

Em janeiro, Félix sancionou a lei, aprovada pela Câmara, que restringe a atuação dos flanelinhas.

Porém, para que de fato haja a aplicação de multa no valor de R$ 500, falta a regulamentação.

Até hoje, inexplicavelmente, a prefeitura não o fez.

Sem definição do lugar em que a atividade estará proibida e de quem a fiscalizará, não há punição.

Consequentemente, os flanelinhas continuam a incomodar motoristas limeirenses.

Em setembro de 2008, a Câmara aprovou lei do vereador Carlinhos Silva que prevê multa aos pais de menores flagrados usando cerol em pipas.

Porém, para que de fato haja a aplicação de multa, é preciso regulamentar a lei.

Até hoje, inexplicavelmente, a prefeitura não o fez.

Mandou o projeto de volta à Câmara, com modificação no destino da arrecadação da multa. Foram precisos quase dez meses para alterar uma mísera linha.

Sem lei regulamentada, não há punição.

E pipas com cerol estarão presentes nas ruas da cidade, em mais um período de férias, a incomodar e pôr em risco a vida dos limeirenses.

Quando tento falar ao leitor indignado que uma nova lei está por vir para tentar inibir a ação de pichadores, agora com multa que pode chegar a R$ 4 mil, não o convenço.

Propagandear leis para inibir mundos e fundos é relativamente fácil.

Efetivá-la, de modo a fazê-la útil para a sociedade, é um processo que depende exclusivamente das autoridades competentes.

Quando nem o básico é feito, viramos cidadãos descrentes do Poder Público.

Esperar que a lei tenha efeito com base apenas na psicologia não adianta.

O cidadão sabe disso. E nossas autoridades?"

domingo, 19 de julho de 2009

TJ mantém suspensão de desconto no ponto de servidores grevistas

O Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Limeira contra decisão liminar, dada em primeira instância, que suspendeu qualquer tipo de desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve da categoria, que durou quase um mês, entre abril e maio, e mandou efetuar o pagamento dos dias descontados.

O desembargador Antônio Rulli (ao lado*), relator, alegou que não cabe interposição de agravo de instrumento contra decisão dada em mandado de segurança, tipo de ação ajuizada pelo Sindsel, sindicato da categoria.

O voto de Rulli indica que, em mandado de segurança, por se tratar de lei especial, somente se aplica a sistemática do Código de Processo Civil (CPC) nos casos expressamente previstos, o que não ocorreu com o recurso da Prefeitura.

O acórdão foi emitido em 27 de maio e publicado na última semana. Os desembargadores Sérgio Gomes, presidente da 9ª Câmara de Direito Público do TJ, e Décio Notarangeli acompanharam o voto do relator.

* Imagem retirada do site www.tj.to.gov.br