Tem condomínio que parece ter entregado os pontos na briga judicial para tentar anular o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Prefeitura com o Ministério Público (MP).
A impressão vem da decisão do TJ ao agravo de instrumento impetrado pela Associação dos Amigos do Jardim Aquarius.
A entidade entrou com recurso contra o indeferimento da liminar pleiteada em primeira instância, alegando que o TAC feriu a Constituição, leis municipais, decretos e portarias vigentes no Município de Limeira.
Afirma o condomínio que nunca foi questionado sobre o fechamento da Rua Fleming, autorizado em 1999 pela Prefeitura, por meio de um ato normativo.
A associação acusou a 4ª Promotoria de Justiça de Limeira, cujo titular é Cléber Masson, de abuso de poder no termo celebrado em 5 de fevereiro.
Em 1º de junho passado, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça acompanhou o voto do relator, desembargador Israel Góes dos Anjos, e rejeitou o recurso. O detalhe é que a justificativa não se baseou na análise jurídica da questão.
É que a associação recolheu taxa judiciária no valor de R$ 142,30 e foi intimada a complementar o valor do preparo. Só que apenas adiantou mais R$ 6,50.
O valor correto da taxa é de 10 ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo), o que equivale, pelos valores de 2009, a R$ 158,50.
Desta forma, o agravo de instrumento ficou "irremediavelmente comprometido", segundo Góes, e o recurso não continha os pressupostos de admissibilidade.
Perder um recurso por não pagar R$ 9,70 só pode significar desistência.
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domingo, 26 de julho de 2009
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