O Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Prefeitura de Limeira contra decisão liminar, dada em primeira instância, que suspendeu qualquer tipo de desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram à greve da categoria, que durou quase um mês, entre abril e maio, e mandou efetuar o pagamento dos dias descontados.
O desembargador Antônio Rulli (ao lado*), relator, alegou que não cabe interposição de agravo de instrumento contra decisão dada em mandado de segurança, tipo de ação ajuizada pelo Sindsel, sindicato da categoria.
O voto de Rulli indica que, em mandado de segurança, por se tratar de lei especial, somente se aplica a sistemática do Código de Processo Civil (CPC) nos casos expressamente previstos, o que não ocorreu com o recurso da Prefeitura.
O acórdão foi emitido em 27 de maio e publicado na última semana. Os desembargadores Sérgio Gomes, presidente da 9ª Câmara de Direito Público do TJ, e Décio Notarangeli acompanharam o voto do relator.
* Imagem retirada do site www.tj.to.gov.br
domingo, 19 de julho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário