A licitação de serviços gráficos e xerox da Prefeitura de Limeira, vencida pela Uni Repro Soluções para Documentos em 2005, teve exigências no edital que restringiram a participação de empresas e, consequentemente, a competitividade do certame.
O entendimento, do conselheiro Cláudio Ferraz Alvarenga, foi seguido pelos demais colegas, que julgaram irregular o contrato firmado pelo prefeito Sílvio Félix em 4 de outubro de 2005, no valor de R$ 2,867 milhões.
Sete empresas retiraram o edital, mas apenas duas apresentaram propostas. A primeira auditoria do TCE apontou sete falhas:
1) documentação encaminhada fora de prazo;
2) descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3) análise da fase habilitatória não constava nos autos;
4) não havia, também, comprovação do recolhimento da caução de garantia;
5) edital exigia que, no máximo em 4 meses, a empresa teria de estabelecer no Município todas as instalações e estrutura física com logística própria, em desacordo com o artigo 30 da Lei de Licitações;
6) atestado em quantitativos iguais ao objetivo pretendido extrapola o previsto na Lei de Licitações; e
7) edital restringe, segundo os técnicos, a competitividade pela própria complexidade do objeto.
A Assessoria Técnica-Jurídica do Tribunal entendeu que a licitação e o contrato não podem ser considerados em boa ordem legal ao exigir a indicação de instalações no Município ainda na fase de habilitação de propostas e também porque o objeto licitado seria muito extenso (fornecimento de impressos, locação de equipamentos, assistência técnica, fornecimento de material, mão de obra).
Para o departamento, a segmentação propiciaria maior participação de empresas especializadas e preços mais vantajosos à administração municipal.
O setor jurídico apontou que equipamentos e mão de obra não estavam com seus valores individualizados, o que mostraria interferência na metodologia e sistemática de trabalho.
A Secretaria Diretoria-Geral (SDG) se atentou a outro ponto: o edital tinha exigências que extrapolam o limite de 10% do valor estimado do contrato para um único exercício (R$ 144 mil, e não R$ 288 mil), além de referirem-se à comprovação de capital social integralizado.
Félix, em suas explicações ao Tribunal, pediu que a perda do prazo fosse tida como recomendação. Comprovou, segundo o TCE, o cumprimento à LRF e a análise na fase habilitatória.
Sobre a garantia à execução do contrato, disse que houve um lapso da Administração quando da elaboração do termo contratual, mas afirmou que a Prefeitura não se descuidou, já que exigiu da empresa contratada a garantia.
Para ele, houve uma falha de procedimento em não juntar documentações.
Quanto aos apontamentos de falhas em qualificação técnica, entre eles a exigência de instalação no Município, o prefeito avalia que são "simples indicações/declarações formais". Argumentou que o edital seguiu a Lei de Licitações.
Em relação aos percentuais exigidos, para Félix não ocorreram falhas. Mencionou que o esperado de 175 mil impressões/mês sequer chegou a 50% da estimativa mensal.
Citou ainda que a estimativa mensal de 393 mil cópias monocromáticas representa uma proporção de aproximadamente 49,61%, índice razoável, segundo Félix, que achou injusta a alegação de que houve restritividade no certame.
O prefeito culpou a incapacidade das empresas, e não às exigências do edital a participação de apenas duas empresas.
Em seu voto, o conselheiro Alvarenga afirma que a Prefeitura de Limeira desvinculou-se do instrumento convocatório, descumpriu normas e condições do edital quando deixou de exigir a comprovação de garantia da vencedora. Só depois da auditoria do TCE é que a irregularidade foi sanada.
A comprovação de capital social mínimo integralizado no valor de R$ 280 mil excede o limite legal de 10% do valor estimado para um único exercício (R$ 144 mil).
"Elevar dessa forma as exigências de habilitação é medida que só serve para afastar potenciais interessadas, restringindo a competitividade do certame", argumenta Alvarenga.
O atraso na remessa de documentos à Corte foi tida como falha formal, mas que, ao final, funcionou como reforço para desaprovação da atuação administrativa.
A Prefeitura vai apresentar recurso ordinário, o que exigirá nova reavaliação do Tribunal Pleno do órgão. Se a decisão for ratificada, os autos serão enviados para o Ministério Público (MP) tomar as providências cabíveis.
Ah, esses servidores que sempre falham na hora de prestar contas.
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