A Unimed voltou a ser multada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
No final de junho, a gerente-geral de fiscalização regulatória, Mercedes Schumacher, aplicou multa de R$ 33 mil na cooperativa médica limeirense.
A infração foi imposta pela violação do artigo 18, inciso III, da Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e serviços privados de assistência a saúde.
Segundo a ANS, a Unimed exigiu exclusividade de prestador de serviços.
Diz a lei: "A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1º desta Lei, implicará as seguintes obrigações e direitos: (...) III - a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional".
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domingo, 26 de julho de 2009
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